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Tutela especial do trabalho da criança e do adolescente no Brasil.

Uma análise a partir da encíclica Rerum Novarum

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01/07/2011 às 09:13

Resumo:


  • A Encíclica Rerum Novarum de 1891, do Papa Leão XIII, é um marco na proteção ao trabalho infantil, promovendo o reconhecimento de direitos e a necessidade de uma intervenção estatal para proteger crianças e adolescentes no ambiente de trabalho.

  • No Brasil, a proteção ao trabalho infantil evoluiu ao longo do tempo, culminando em uma legislação que promove a proteção integral e prioridade absoluta a crianças e adolescentes, com destaque para o artigo 227 da Constituição Federal de 1988, a CLT e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

  • A eficácia dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes nas relações trabalhistas é um desafio contemporâneo, exigindo a implementação de políticas públicas e ações que garantam na prática os direitos já estabelecidos na legislação nacional e internacional.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

A pesquisa toma em seu bojo como aporte histórico, a Encíclica "Rerum Novarum", que completa seu 120º aniversário, com sua previsão expressa de especial proteção à infância no ambiente de trabalho.

SUMÁRIO: Introdução; 1 O Trabalho da Criança e do Adolescente no Mundo: breve histórico; 2 Encíclica Rerum Novarum:de sua gênese à previsão de proteção aos infantes trabalhadores; 2.1 Contexto de Surgimento; 2.2 A Proteção Especial ao Trabalhador Infante; 3 O Trabalho da Criança e do Adolescente no Brasil; 3.1 Notícias Históricas; 3.2 Evolução dos Instrumentos de Proteção ao Trabalho Infantil na Legislação Pátria; 3.2.1 A Doutrina da Proteção Integral; 4 Da Tutela Especial da Criança e do Adolescente na Esfera Trabalhista; 4.1 Direito Fundamental à (Des)Igualdade; 4.1.1 Índoles Formal e Material do Direito Fundamental à (Des)Igualdade; 5 Da Efetividade dos Direitos Fundamentais;5.1 A Eficácia Social dos Direitos Fundamentais das Crianças e Adolescentes nas Relações Trabalhistas; Considerações Finais.

RESUMO

A proteção especial ao trabalho da criança e do adolescente é objeto de debates doutrinários desde os tempos mais remotos, inicialmente de forma tímida, porém, com o passar dos anos, ganhando maior notoriedade. Corroborando a evolução dos estudos nesta seara, o presente trabalho busca evidenciar que a partir do reconhecimento das diferenças entre os sujeitos, dá-se de forma mais eficaz a proteção de seus direitos, ou seja, pretende demonstrar que, devido à sua situação peculiar, assiste às crianças e aos adolescentes uma extensa lista de direitos observados nas mais diversas áreas, notadamente, pelo escopo deste estudo, no âmbito dos direitos laborais. A pesquisa toma em seu bojo como aporte histórico, a Encíclica Rerum Novarum, em vias de completar seu 120º aniversário, com sua previsão expressa de especial proteção à infância no ambiente de trabalho. Ao mesmo tempo, o estudo acolhe uma interpretação sistemática dos dispositivos da Constituição Federal brasileira, dos mandamentos contidos no corpo do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como das normas de tutela previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho, trazendo ainda, as Convenções e Recomendações da Organização Internacional do Trabalho sobre o tema, ratificadas pelo Brasil, para, ao seu término, poder arrazoar sobre a importância dos preceitos contidos na Rerum Novarum como norteadores de uma política de efetivação da proteção especial dos Direitos Trabalhistas reservados à criança e ao adolescente.

Palavras-Chave: Rerum Novarum; Trabalho; Criança e Adolescente; Proteção Especial.


INTRODUÇÃO

A proteção à criança e ao adolescente naquilo que se refere ao trabalho destes sujeitos sofreu ao longo dos anos diversas transformações. A Encíclica Rerum Novarum, documento emanado do Papa Leão XIII em 1891 pode ser tomada como um dos marcos históricos da efetiva mudança no trato da questão em tela, conferindo ao Estado o status de principal ator na tutela jurídica desses direitos.

Todos aqueles que hodiernamente se encontram sob a condição de seres humanos são sujeitos de direitos. Porém, esta máxima não encontrava respaldo em tempos nem tão remotos assim, faltando a muitos indivíduos algo que hoje é inerente a qualquer ser humano, qual seja, a sua dignidade, traduzida pela aferição na prática de seus direitos.

Pautando-se na inspiração kantiana é que se alcançou a conscientização contemporânea de que todo o homem possui uma dignidade, não mais sendo uma res com preço. Mesmo com tal evolução de pensamento, é preciso deixar evidente as diferenças de determinados sujeitos, para que melhor se assegurem os seus direitos, não restando dúvidas de que o caminho mais eficiente para se atingir tal mister é o da especificação dos sujeitos de direitos, não os generalizando, mas sim, percebendo suas peculiaridades.

Nesta torre de idéias, não há como negar que o processo de formação física, psíquica e intelectual da criança e do adolescente é diferenciado e a forma de tratamento dispensada pelo ordenamento jurídico a estes indivíduos também merece conter em sua estrutura institutos que atuem distinguindo-os dos demais indivíduos.

Nas relações de trabalho, foco da análise que será neste empreendida, a prática do labor infantil (englobando-se aqui a criança e o adolescente), em desconformidade com os ditames legais, torna-se um exemplo de grave desrespeito à dignidade da pessoa humana, atentando contra os chamados Direitos Humanos Fundamentais Trabalhistas, atingindo, por sua vez, sujeitos de direitos que gozam de especial amparo jurídico.

Vislumbrando discorrer sobre a tutela especial dispensada às crianças e adolescentes no ambiente de trabalho, é que o presente estudo será desenvolvido, apresentando em um primeiro momento breve explanação acerca das origens do labor infantil no mundo, passando a seguir, à contextualização histórica do momento no qual se inseriu a Encíclica Rerum Novarum.

Em um terceiro momento, a pesquisa seguirá oferecendo ao leitor notícias acerca do uso de mão-de-obra infantil no decorrer da história brasileira, ao lado de breves apontamentos relacionados à evolução dos instrumentos legais protetores do labor da criança e do adolescente, contidos no arcabouço jurídico pátrio.

Serão, ainda, objetos do estudo, os elementos formadores da tutela especial dos direitos da criança e do adolescente no ambiente laboral, remetendo um olhar crítico para as escritas papais de 1891, porém, fincando a fundamentação destes no direito hodierno.

Ao seu término, o trabalho almeja, em linhas gerais, abordar a questão da efetividade dos instrumentos de proteção já existentes, ambicionando aproximar os mandamentos contidos nas escritas papais de 1891 e os atuais instrumentos de tutela especial dos direitos trabalhistas reservados à criança e ao adolescente, fomentando, quiçá, novos debates envolvendo o assunto.


1 O TRABALHO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO MUNDO: breve histórico

A utilização da mão-de-obra infantil se verificou em todas as fases da história da humanidade, porém a determinação precisa do momento inicial do emprego de mão-de-obra de menores de 18 anos em trabalhos resta impossível. Neste sentido pensa-se que com o início do labor do ser humano, deu-se também o início desta prática. [01] A notícia mais antiga que se tem acerca do trabalho infantil (hoje, o termo abrangeria crianças e adolescentes) remonta ao Código de Hamurabi, datado de mais de dois mil anos antes de Cristo, que já previa em seu corpo medidas protetivas às crianças e aos adolescentes que, então, trabalhavam na condição de aprendizes.

As crianças, durante toda a história humana, sempre trabalharam junto às suas famílias e tribos, não havendo distinção entre elas e os adultos com quem conviviam, praticando ações iguais aos adultos, dentro de suas capacidades. [02]

Entre os egípcios, no período das dinastias XII a XX, todos os cidadãos tinham a obrigação do trabalho, sem qualquer distinção ou proteção especial, estando, assim, os menores submetidos ao regime aplicável a todos, desde que já possuíssem algum desenvolvimento físico. Em Roma e na Grécia antigas, com a licitude da escravatura, os filhos dos escravos pertenciam aos amos ou senhores, trabalhando para estes sem qualquer remuneração. [03]

Ainda em Roma, aqueles que não eram filhos de escravos, também trabalhavam e, a partir das corporações para homens livres, os infantes eram aceitos como aprendizes, sendo ensinados, na maioria dos casos, pela própria família, a fim de que, ao emancipar-se, a criança seguisse o ofício de seu pai.

Conforme arrazoa Minharro [04], com a Idade Média e o feudalismo, o senhor feudal dividia sua propriedade em duas metades, sendo a primeira cultivada em proveito próprio, e a segunda destinada ao uso dos camponeses que pagavam altas taxas pelo uso das terras do senhorio. As crianças e adolescentes trabalhavam da mesma forma que os adultos, sendo subjugados, como os pais, ao proprietário da terra.

Nas cidades medievais, toda a produção ficava sob a responsabilidade dos artesãos reunidos nas corporações de ofício, que além de possuírem o monopólio da produção e do comércio dos bens produzidos, ainda concentravam em si o poder de ditar as condições de trabalho à época. Nelas, as crianças e os adolescentes trabalhavam sem qualquer remuneração, muitas vezes, entregando ao mestre do ofício uma determinada quantia para que este lhe ensinasse a arte. Monteiro de Barros [05] destaca que o tempo de trabalho das crianças nas corporações podia em muitos casos girar entre sete e dez anos, excedendo o prazo razoável para que ali fosse lhe ensinado um ofício.

A partir do século XVIII, cresceu a utilização da mão-de-obra dos infantes na chamada zona rural européia. A exemplo disto, na Grã-Bretanha, proprietários de moinhos de algodão recolhiam, em todo o país, crianças órfãs e filhos de famílias miseráveis, fazendo-os trabalhar em troca de alimentação ou de moradia indignas. [06]

É deste período, no sórdido comércio envolvendo crianças e adolescentes, que o empregador deveria se submeter a uma exigência, qual seja, aceitar no lote de trabalhadores menores, os "idiotas", em proporção de uma para cada vinte. [07]


2 ENCÍCLICA RERUM NOVARUM: de sua gênese à previsão de proteção aos infantes trabalhadores

2.1 Contexto de Surgimento

Com o advento da Revolução Industrial, iniciada na Inglaterra no século XVIII, e seguida por outros países, com a mudança do cenário da produção, passando, do sistema corporativo à livre concorrência, a situação dos menores demonstrava-se insustentável no que concerne a seus direitos trabalhistas. As atividades que antes eram artesanais e técnicas passam a ser efetuadas por máquinas, abrindo ainda mais espaço para o uso de mão-de-obra pouco qualificada e mais barata aos industriais, exercida majoritariamente pelas mulheres, por crianças e adolescentes. Pelo magistério de Monteiro de Barros [08], se por um lado o novo regime estimulava o esforço individual, fazendo aumentar a produção, por outro, facilitava a exploração da classe trabalhadora, e, à semelhança do ocorrera com o trabalho da mulher, o maquinismo absorveu também a força de trabalho dos menores.

Não raras vezes, contando com a aprovação de líderes políticos, sociais e religiosos, as crianças passavam a trabalhar nos serviços mais nocivos. Os reflexos sociais disto acabavam por incluir o analfabetismo, agravado pelo empobrecimento maior das famílias e uma verdadeira multidão de crianças doentes, mutiladas ou aleijadas. [09]

Com o panorama acima delineado, e com a postura atentatória adotada pelos empregadores, os trabalhadores passaram a reunir-se buscando condições de trabalho mais dignas, melhores salários e a redução da excessiva jornada de trabalho acompanhada do fim da exploração da mão-de-obra de mulheres e menores.

E assim, em virtude do quadro narrado em linhas anteriores aliado às pressões exercidas pela classe operária e por setores sociais, com grande destaque, aparece a Encíclica Rerum Novarum, considerado o primeiro documento em que a Igreja Católica se posicionava a respeito das injustiças sociais do período, recomendando a intervenção estatal como instrumento capaz de solucionar a questão, eliminando as desigualdades sociais, nomeadamente no tratamento dispensado aos infantes no ambiente de trabalho, conforme será esmiuçado neste, em tópico próprio.

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A Encíclica Rerum Novarum, de LEÃO XIII, nome pontifício do Cardeal Gioachino Pecci (1880 -1903), datada de 15 de maio de 1891, almejava reorientar as efervescências do período moderno, alertando sobre os direitos e deveres do operário, do patrão e do Estado.

A Rerum Novarum ambicionava posicionar a Igreja e nortear os fiéis, no final do século XIX, num panorama histórico de grandes transformações que influenciariam, de forma decisiva, o século XX. Sendo assim, é de fundamental importância que se perceba a rede de acontecimentos correlacionados, que liga o autor do documento, o Papa Leão XIII, ao seu contexto. Sabe-se que todo documento é reflexo das conjunturas, estando sempre permeado ao universo da pessoa que o fez. O documento não era considerado de forma alguma ingênuo e sem intenções, pois objetivava persuadir seus receptores. [10]

Com o desenvolvimento do século XIX parecia que os movimentos laicos e seculares passavam do campo do incômodo para um nível mais perigoso, chegando a ameaçar as bases católicas. A descrença pública em Deus se tornava relativamente fácil no mundo ocidental já que muitos ideais do mundo cristão estavam sendo solapados pela ciência e pelas ideologias seculares. [11]

Os frutos das grandes revoluções, como o avanço das tecnologias, a mecanização da produção e, mormente, a expansão do pensamento secularizado, geraram o aumento da urbanização e do proletariado. O crescimento das políticas democráticas dava fôlego também para as expansões do pensamento socialista que fechava este momento vivido pelo Papa Leão XIII.

Há, indubitavelmente, um novo cenário, e a Igreja Católica que, até então vinha se mantendo numa postura de neutralidade em face dos conflitos entre trabalhadores e empregadores, passa a se posicionar. Percebe-se, outrossim, a inquietação do Papa com a nova dinâmica com que o mundo se deparava, já tomando o cuidado de esquematizar uma estratégia que capaz de inserir de forma mais enérgica a Igreja no universo dos debates com a classe operária, evitando o que já parecia ser inevitável, qual seja, um possível confronto entre a Igreja Católica e os operários.

Tal postura do Papa Leão XIII explicou-se, pois, além de ter levado a economia capitalista para uma escala mundial, pode-se afirmar, sem medo, que a Era dos Impériosteve função de extraordinário valor na chamada ocidentalização dos valores culturais, inclusive, disseminando as ideologias laicas. [12]

Questão também importante está relacionada com a democratização em grande escala, ocorrida, notadamente, no final do século XIX. A expansão dos ideais socialistas acelerou este processo, desaguando no crescimento de grupos de massas que tinham por finalidade precípua a contraposição ao governo ou a grupos revolucionários, inclusive, aqueles tidos como de mobilização católica.

Tal conjunto de inovações é que estaria desvirtuando o homem de seu caminho original, levando-o para a procura de realizações puramente carnais. Os progressos humanos estavam empurrando a humanidade para um grande conflito, que, segundo LEÃO XIII, teria como motivo, a usura excessiva e devoradora, assim como a destruição das corporações de ofício que agiam em benefício da sociedade. O próprio socialismo, que se caracterizava como uma das alternativas para a questão operária, é posto pelo Papa, à época, como uma alternativa mais do que errônea para os problemas vividos pela sociedade, pois incitava a desarmonia entre as classes e infringia os direitos sagrados do pensamento católico empobrecendo-os de seus direitos inatos: a propriedade privada e a sociedade doméstica. [13]

Com tamanho perigo se aproximando, a Igreja se via no dever de avisar sobre os maus caminhos e apontar soluções para os desvios da época. A Rerum Novarum coloca que a questão operária só seria resolvida dentro da religião católica. Pode-se concluir, que o Papa assume literalmente a responsabilidade, em nome da Igreja, neste conflito, agindo como os seus predecessores nunca o fizeram, conforme o trecho a seguir transcrito: "É com toda a confiança que Nós abordamos este assunto, e em toda a plenitude do Nosso direito; porque a questão de que se trata é de tal natureza, que, se não apelamos para a religião e para a Igreja, é impossível encontrar-lhe uma solução eficaz." [14]

Assim, a Igreja chama para si a responsabilidade, de maneira sábia, para preservar o seu lugar privilegiado na sociedade da época, garantindo com isto o seu prestígio e o seu poder, afastando, os "perigos" advindos das lutas das classes trabalhadoras.

2.2 A Proteção Especial ao Trabalhador Infante

Uma das primeiras soluções anunciadas pela Igreja, que diante do contexto já demonstrado se sentia na obrigação de apontá-las, relacionava-se com a aceitação das chamadas desigualdades espontâneas da natureza, assentando as classes como harmoniosas e complementares. Nesse sentido apregoava que a sociedade se fazia de pessoas diferentes, com características e habilidades diversas. Disseminava a ideia de que o meio social tanto precisava dos patrões como dos empregados, ou seja, as "desigualdades eram proveitosas." [15]

Desde a Conferência Internacional de Berlim (1890), já se estudavam as bases para a regulamentação internacional do trabalho do menor, deixando evidente a necessidade de intervenção estatal nesta área. A legislação acerca do trabalho do menor sofreu a influência da ação internacional, recebendo um tratamento nitidamente tutelar, mais ou menos semelhante à proteção que mulher recebera. [16]

Nesta perspectiva, a Encíclica sustentava em seu bojo a ingerência estatal nas atividades laborativas, afirmando ser um dever da autoridade pública a proteção de infantes que se encontravam naquela situação, ressaltando que aquilo que um homem válido e na força da idade pode fazer, não será equitativo exigi-lo duma criança.

Especialmente a infância – e isto deve ser estritamente observado, - não deve entrar na oficina senão quando a sua idade tenha suficientemente desenvolvido nela as forças físicas, intelectuais e morais; do contrário, como uma planta ainda tenra, ver-se-á murchar com um trabalho demasiado precoce, e dar-se-á cabo da sua educação. [17] (grifo nosso).

O Papa Leão XIII, já no contexto que envolvia o século XIX, reconheceu de forma explícita um tratamento diverso aos menores no que se refere ao tipo e a duração do trabalho, merecendo, pois, destaque a preocupação esposada pela Igreja com sujeitos de direitos dotados de diferenças em relação à maioria da classe operária da época, valorizando as desigualdades, e, oferecendo subsídios tenazes para o que hodiernamente convencionou-se denominar de igualdade material.

O principal dever dos governantes, conforme previa a Encíclica, seria o que "consiste em cuidar igualmente de todas as classes de cidadãos, observando rigorosamente as leis da justiça, chamada distributiva" [18], mas, não se esquecendo da situação desigual intrínseca à sociedade.

No que tange ao amparo estatal à peculiar condição das crianças e adolescentes, circundando o cenário de elaboração das determinações papais, surgiram, a partir da tomada de posição da Igreja, diplomas legais ofertando amparo, de algum modo, ao trabalhador infante, inaugurando, pois, uma nova etapa de tratamento ao labor infantil.

Ante ao novel panorama, após a Primeira Grande Guerra Mundial, com a assinatura do Tratado de Versalhes, extraíram-se as bases para a criação, em 1919, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), importante organismo que, desde seus primórdios, atua visando harmonizar o ordenamento jurídico dos países, com o objetivo de promover a paz e a justiça social no ambiente de trabalho, a ela podendo filiar-se todos os países-membros da Organização das Nações Unidas. [19]

A partir destes marcos, altera-se o quadro concernente à tutela dos direitos trabalhistas de crianças e adolescentes, alicerçando-se alguns dos pilares de uma doutrina de proteção integral e prioridade absoluta a estes sujeitos, gerando reflexos nos ordenamentos jurídicos das mais diversas partes do globo, inclusive no Brasil, conforme a exposição que será desenvolvida nas linhas abaixo.

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Sobre o autor
Rodrigo Cogo

Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU)<br>Professor dos Cursos de Graduação em Direito e Pós Graduação em Direitos Humanos da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)<br>

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

COGO, Rodrigo. Tutela especial do trabalho da criança e do adolescente no Brasil.: Uma análise a partir da encíclica Rerum Novarum. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2921, 1 jul. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/19443. Acesso em: 22 dez. 2024.

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