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A não renovação do contrato de seguro de vida

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01/07/2011 às 17:29

Resumo:


  • Estudo monográfico analisa a necessidade de reforma legislativa no âmbito dos seguros, com foco na problemática da não renovação do contrato de seguro de vida.

  • Aponta falhas na legislação que permitem às seguradoras não renovar contratos com segurados idosos, apesar de décadas de pagamento de prêmios, afetando a função social do contrato e princípios de boa-fé.

  • Defende maior intervenção estatal no mercado securitário e alterações legislativas para proteger os segurados-consumidores, equilibrando a autonomia da vontade com a função social dos contratos.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

REFERÊNCIAS

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- ALVIM, Pedro. O contrato de seguro. 1ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 1999.

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- FILOMENO, José Geraldo Brito. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do anteprojeto. 4ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 1995.

- GOMES, Orlando. Contratos. 13ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 1994.

- HUBER, Fernanda Elaine; DETTMER, Brígida. O contrato de seguro e as implicações do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil. Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 274, 7 abr. 2004. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/5059>. Acesso em: 22 dez. 2009.

- LOUREIRO, Carlos André Guedes. Contrato de seguro. Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 62, 1 fev. 2003. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/3777>. Acesso em: 12 nov. 2010.

- MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor. 4ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1996.

- MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil. 34ª edição. São Paulo. Saraiva, 2003.

- MORETTI, Luciana Biembengut; SILVA, Sirvaldo Saturnino. Do contrato de seguro no Direito brasileiro e a interpretação de suas cláusulas limitativas em face ao Código de Defesa do Consumidor.Jus Navigandi, Teresina, ano 3, n. 27, 23 dez. 1998. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/638>. Acesso em: 12 nov. 2010.

- PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. 11ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 2003

- RODRIGUES, Silvio. Direito Civil. 30ª edição. São Paulo. Saraiva, 2004.

- VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil. 6ª edição. São Paulo, Atlas, 2006.


Notas

  1. ALVIM, Pedro. O contrato de seguro. 1ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 1.999, p. 98.
  2. MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor. 4ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 1.996, p. 175.
  3. MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1.995, p. 133.
  4. Cada apólice tinha uma denominação, dependendo da companhia seguradora. Todavia, as coberturas, preços, e as próprias cláusulas e condições eram as mesmas. A apólice da Companhia de Seguros Aliança do Brasil, por exemplo, era denominada ‘Seguro de Vida em Grupo Ouro-Vida’ ou simplesmente ‘Apólice 40’.
  5. TJ-MG, 12ª Câmara. Cível, Apelação. nº 1.0194.02.018830-7/002, rel. Des. Domingos Coelho, j. 07.03.07.
  6. TJ-MG, 12ª Câmara. Cível, Apelação. nº 1.0194.02.018830-7/002, rel. Des. Domingos Coelho, j. 07.03.07.
  7. TJ-SP, 27ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Gilberto Leme, Apelação nº 992080626350, j. 26.10.10.
  8. TJ-SP, 29ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Pereira Calças, Apelação nº 992090318080, j. 27.10.10.
  9. TJ-SP, 28ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Mello Pinto, Apelação nº. 992080700585, j. 19.10.2010.
  10. TJ-RS, 2ª Câmara Especial Cível, rel. Des. Nereu José Giacomolli, Apelação nº 70005705249, j. 18.03.2003.
  11. TJ-RS, 5ª Câmara Cível, rel. Des. Umberto Guaspari Sudbrack, Apelação nº 70010935997, j. 07.04.05.
  12. TJ-RS, 6ª Câmara Cível, rel. Des. Carlos Alberto Álvaro de Oliveira, Agravo nº 70004667002, j. 18.12.02.
  13. Art. 774 do Código Civil. A recondução tácita do contrato pelo mesmo prazo, mediante expressa cláusula contratual, não poderá operar mais de uma vez.
  14. Disponível em <http://www.susep.gov.br/menuatendimento/seguro_pessoas_606.asp>, acesso em 20.11.10.
  15. Idem.
  16. MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor. 4ª ed., São Paulo: RT, p. 87.
  17. Esses princípios foram devidamente estudados no primeiro capítulo desse estudo monográfico.
  18. TJ-RS, 3º Grupo Cível, Embargos Infringentes nº 70019207281, rel Des. Paulo Sérgio Scarparo, j. em 04.05.07.
  19. SILVA, Luiz Renato Ferreira da. Revisão dos contratos: do Código Civil ao Código do Consumidor. Rio de Janeiro: Forense, 1998, p. 32.
  20. Op. cit., p. 33-34.
  21. TJ-RS, 6ª Câmara Cível, rel. Des. Artur Arnildo Ludwig, Apelação nº 70023741366, j. 25.03.2010.
  22. TJ-RS, 6ª Câmara Cível, rel. Des. Ney Wiedemann, Apelação nº 70011938594, j. 20.04.2006.
  23. TJ-RS, 6ª Câmara Cível, rel. Des. Artur Arnildo Ludwig, Apelação nº 70009542226, j. 13.04.2005.
  24. TJ-MG, 12ª Câmara Cível, relator Des. Domingos Coelho, Apelação nº 1.0702.07.358545-8/003, j. 26.03.2008.
  25. TJ-SP, 28ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Cesar Lacerda, Apelação nº 990093496232, j. 28.09.10.
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Sobre o autor
Thiago Raddi Ribeiro Moreira

acadêmico do curso de Direito da Universidade Paulista - UNIP.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MOREIRA, Thiago Raddi Ribeiro. A não renovação do contrato de seguro de vida. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2921, 1 jul. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/19453. Acesso em: 23 dez. 2024.

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