3. Considerações Finais
O Direito Autoral deve buscar a assimilação das possibilidades trazidas pela tecnologia, decorrente das características das obras em formato digital e das vantagens de acesso e difusão propiciados pela Internet. Essas propriedades permitem que a criatividade passe a ter novas ferramentas a serviço da criação, mas o maior benefício está na possibilidade de dar acesso amplo aos bens culturais, possibilitando ganhos para a sociedade. Nesse sentido aponta Allan Rocha:
"(...) a estrutura jurídica dos Direitos Autorais enfrenta o desafio de adequar-se ao desenvolvimento tecnológico, este com efeitos sobre a produção criativa, a difusão e reprodução das obras, sob pena de esvaziar-se"
O direito à exploração patrimonial das obras criadas deve, sim, ser protegida pelos direitos autorais. Muitos criadores têm na remuneração advinda dessa exploração econômica o modo pelo qual se sustentam e que, inclusive, permite que continuem criando novas obras. Porém, como aponta Sérgio Branco, o sistema autoral não deve ser algo impositivo, no qual os autores são obrigados a exercer de forma inflexível direitos dos quais poderiam ter interesse em afastar, buscando justamente ampliar as possibilidades de difusão das criações e gerar assim, novas oportunidades.
A utilização de licenças gerais públicas, como aquelas presentes no projeto Creative Commons, pode apoiar o desenvolvimento de modelos colaborativos de criação, em um sistema que observa estritamente o normativo legal brasileiro. Esse modelo possibilita ainda que os autores, visando também interesses particulares, possam cooperar para o crescimento de um patrimônio cultural comum mais acessível, colaborando para a disseminação da cultura e do conhecimento.
As licenças públicas representam um importante papel no desafio de se repensar os Direitos Autorais dentro do cenário atual da sociedade da informação, indicando aos criadores que permitir a circulação das obras pode trazer vantagens não apenas aos usuários dos bens intelectuais, bem como aos próprios autores, a até mesmo aos investidores, que podem trabalhar com modelos de negócio adequados ao contexto tecnológico vigente. As licenças públicas são parte de um caminho a ser trilhado pelo sistema de proteção autoral, uma estrada que leve essa estrutura ao aproveitamento de todas as possibilidades advindas da tecnologia digital e das redes de informação para que sejam beneficiados, autores, investidores e a sociedade.
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