Artigo Destaque dos editores

Direito autoral e licenças gerais públicas

Exibindo página 2 de 2
21/08/2011 às 16:05
Leia nesta página:

3. Considerações Finais

O Direito Autoral deve buscar a assimilação das possibilidades trazidas pela tecnologia, decorrente das características das obras em formato digital e das vantagens de acesso e difusão propiciados pela Internet. Essas propriedades permitem que a criatividade passe a ter novas ferramentas a serviço da criação, mas o maior benefício está na possibilidade de dar acesso amplo aos bens culturais, possibilitando ganhos para a sociedade. Nesse sentido aponta Allan Rocha:

"(...) a estrutura jurídica dos Direitos Autorais enfrenta o desafio de adequar-se ao desenvolvimento tecnológico, este com efeitos sobre a produção criativa, a difusão e reprodução das obras, sob pena de esvaziar-se"

O direito à exploração patrimonial das obras criadas deve, sim, ser protegida pelos direitos autorais. Muitos criadores têm na remuneração advinda dessa exploração econômica o modo pelo qual se sustentam e que, inclusive, permite que continuem criando novas obras. Porém, como aponta Sérgio Branco, o sistema autoral não deve ser algo impositivo, no qual os autores são obrigados a exercer de forma inflexível direitos dos quais poderiam ter interesse em afastar, buscando justamente ampliar as possibilidades de difusão das criações e gerar assim, novas oportunidades.

A utilização de licenças gerais públicas, como aquelas presentes no projeto Creative Commons, pode apoiar o desenvolvimento de modelos colaborativos de criação, em um sistema que observa estritamente o normativo legal brasileiro. Esse modelo possibilita ainda que os autores, visando também interesses particulares, possam cooperar para o crescimento de um patrimônio cultural comum mais acessível, colaborando para a disseminação da cultura e do conhecimento.

As licenças públicas representam um importante papel no desafio de se repensar os Direitos Autorais dentro do cenário atual da sociedade da informação, indicando aos criadores que permitir a circulação das obras pode trazer vantagens não apenas aos usuários dos bens intelectuais, bem como aos próprios autores, a até mesmo aos investidores, que podem trabalhar com modelos de negócio adequados ao contexto tecnológico vigente. As licenças públicas são parte de um caminho a ser trilhado pelo sistema de proteção autoral, uma estrada que leve essa estrutura ao aproveitamento de todas as possibilidades advindas da tecnologia digital e das redes de informação para que sejam beneficiados, autores, investidores e a sociedade.


4. Referências

BARBOSA, Denis Borges. Propriedade Intelectual: Direitos Autorais, Direitos Conexos e Software. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.

BRASIL. Lei no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 22 fev. 1998. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 15 jul. 2010.

BARRAL, Welber, PIMENTEL, Luiz Otávio. (Orgs.). Propriedade intelectual e desenvolvimento. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2006.

BOFF, Salete Oro; PIMENTEL, Luiz Otávio. Propriedade do Conhecimento Científico e Tecnológico. 2007. Disponível em: <http://www.bibliojuridica.org/ libros/6/2673/15.pdf>. Acesso em 07/11/2010.

BRANCO JÚNIOR, Sergio Vieira. Direitos Autorais na Internet e o Uso de Obras Alheias. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.

CASTELLS, Manuel. A Galáxia da Internet. São Paulo: Jorge Zahar, 2003.

COSTA NETTO, Jose Carlos (Org.). Manual do Direito do Entretenimento – Guia de Produção Cultural. São Paulo: SENAC, 2009.

COSTA NETTO, Jose Carlos. Direito Autoral no Brasil. São Paulo: FTD, 1998.

FRAGOSO, João Henrique da Rocha. Direito Autoral – Da Antiguidade à Internet. São Paulo: Quartier Latin, 2009.

FRIEDMAN, Thomas L. O Mundo é Plano – Uma Breve História do século XXI. 2. ed. Rio de Janeiro: Objetiva, 2007.

JOSGRILBERG, F. B. Direito Autoral, socialização do conhecimento e direitos humanos. Sete Pontos, n. 36, julho/2006. Disponível em: < http://www.comunicacao.pro.br/setepontos/36/dirauto.htm>. Acesso em: 7 nov. 2010.

LACORTE, Christiano. Direito autoral. Cultura, tecnologia e sociedade. Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 2182, 22 jun. 2009. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/12997>. Acesso em: 17 out. 2010.

LESSIG, Lawrence. CULTURA LIVRE - Como a Grande Mídia Usa a Tecnologia e a Lei Para Bloquear a Cultura e Controlar a Criatividade. São Paulo: Trama, 2005.

PIMENTEL, L. O. (Org.). Manual básico de acordos de parceria de PD&I. Porto Alegre: Fortec/EdiPUCRS, 2010.

PIMENTEL, L. O. Pesquisa e desenvolvimento tecnológico e contratos relacionados ao uso de tecnologias. In: PIMENTEL, L. O. (Org.). Curso de propriedade intelectual & inovação no agronegócio. 2. ed. Brasília: MAPA; Florianópolis: SEaD/UFSC/Fapeu, 2010. p. 364-383.

PIMENTEL, Luiz Otávio. Propriedade Intelectual e Universidade – Aspectos Legais. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2005.

ROVER, Aires (Coord.). Direito e Informática. São Paulo: Manole, 2003.

SANTOS, Manuella. Direito Autoral na Era Digital: impactos, controvérsias e possíveis soluções. São Paulo: Saraiva, 2009.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

SOUZA, Allan Rocha de. A Função Social dos Direitos Autorais. Campos dos Goytacazes: ed. Faculdade de Direito de Campos, 2006.

WACHOWICZ, Marcos (Coord.). Propriedade Intelectual e Internet. Curitiba: Juruá, 2002.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Christiano Lacorte

Advogado e analista de informática. Analista legislativo no Centro de Documentação e Informação da Câmara dos Deputados. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Bacharel em Ciências Jurídicas pelo Instituto de Educação Superior de Brasília e bacharel em Ciências da Computação pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (Unesp). Especialista em Tecnologias da Informação pela Uneb/ITEI. Cursos de extensão em Direito da Tecnologia da Informação (FGV) e Direitos Autorais (FGV). Autor de artigos sobre Direito da Informática, Direito Administrativo e Direitos Autorais.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LACORTE, Christiano. Direito autoral e licenças gerais públicas. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2972, 21 ago. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/19816. Acesso em: 21 nov. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos