4. MODELOS ESTRANGEIROS DE PRIVATIZAÇÃO
4.1 O Modelo Norte-americano
Os Estados Unidos apresentam o modelo mais diverso de participação privada no sistema carcerário. A privatização aqui abarca as três espécies: o arrendamento, a utilização de alguns serviços contratados e a transferência da direção aos particulares. No arrendamento das prisões o governo aluga uma propriedade (a prisão construída por um particular), ao final do prazo estabelecido a prisão passa para a propriedade do Estado. Na modalidade de serviços contratados, uma empresa privada é responsável pelo fornecimento de alimentação, hotelaria, e serviços médicos. A transferência de direção ocorre quando, o agente privado administra integralmente a unidade.
Historicamente, a execução penal não era objeto de cuidado da atividade jurisdicional, esta se esgotava com a sentença, sendo considerada execução penal uma atividade administrativa. Tal sistema era conhecido por hands off.
Na década de 80, entretanto, houve uma crescente intervenção judicial no sistema prisional. Isso ocorreu em função da intensificação dos problemas que assolavam os presídios. A superpopulação vinha se agravando com o crescimento das taxas de encarceramento. Entre 1985 e 1996 o crescimento foi de 7,8% e na média nacional, os estabelecimentos operavam à taxa de 130% de sua capacidade [35]. Desde 1950 a população carcerária cresceu 250%.
À medida em que a população carcerária crescia, cresciam também os custos de manutenção do sistema prisional. Segundo o Instituto Nacional de Justiça, em 1975 os gastos com as agências correcionais totalizaram US$ 2 bilhões, já em 1987 a previsão era de US$ 13,5 bilhões [36].
Uma consequência imediata do aumento dos custos do sistema é inevitavelmente o crescimento dos problemas carcerários e uma verdadeira deterioração das prisões. A obtenção de recursos para a solução dessa questão também se mostrar problemática. Pesquisas realizadas nos EUA mostram que de um lado a população apoia medida de endurecimento para a política criminal, porém, de outro lado se mostraria contra maiores investimentos no sistema prisional [37].
Parece claro que a população está cada vez mais preocupada com o problema da violência e considera que o recrudescimento penal seria uma resposta eficaz. No entanto, sabe que o cárcere não tem apresentado uma resposta satisfatória no tratamento dos presos.
Denunciando esse cenário de crise, em recente decisão (maio/2011), a Suprema Corte americana, mandou o Estado da Califórnia libertar milhares de presos. Segundo os juízes, a decisão se deve aos graves problemas encontrados nas penitenciárias do Estado em função da superpopulação de presos. De acordo com dados do estado, há 148 mil detentos alojados em 33 estabelecimentos que comportariam apenas 88 mil [38].
Os altos custos do encarceramento e a superpopulação penitenciária são as principais razões invocadas pelos governos para a adoção de uma política sistemática de privatização dos presídios a partir da década de 80.
A participação privada no sistema americano, como se sabe, não é homogênea. Há três tipos de estabelecimentos carcerários. Em nível municipal existem as cadeias locais (jails) que abrigam os indivíduos detidos pela polícia que aguardam julgamento. Já os Estados mantêm as chamadas states prisons, para onde são levados os presos condenados a penas maiores de um ano. Finalmente, no âmbito da União, existem as federal prisions responsáveis pela custódia dos condenados por infração ao código federal.
Agravando ainda mais o problema, os EUA vêm adotando uma política criminal de lei e ordem, criminalizando cada vez um número maior de condutas e aplicando penas privativas de liberdade mais longas. Esse fato naturalmente eleva a pressão sobre as prisões. Para enfrentar o problema carcerário, os EUA expandem fortemente o número de prisões, muitas vezes entregando essa responsabilidade ao setor privado.
Maiores encarceradores do planeta, os norte americanos atingiram a incrível marca de mais de 2 milhões de pessoas presas, de sorte que 2,8% da população adulta do país vive sob algum tipo de supervisão penal. Na década de 90 cerca de 1618 prisioneiros chegavam às prisões por semana. Junto com esse boom de encarceramento crescem igualmente os valores investidos. Para se ter ideia, o valor do orçamento do Ministério da Justiça voltado para o sistema prisional passou de 9 bilhões de dólares em 1982 para 32 bilhões em 1992.
Nesse sentido, não se pode olvidar o aspecto econômico do cárcere. Somente no âmbito das cadeias locais dos EUA, em 1994 movimentou-se cerca de 64 bilhões de dólares. No mesmo período esse segmento já empregava mais de 100.000 pessoas em quase 3.400 estabelecimentos.
O negócios das penitenciárias é atualmente dominado por duas principais empresas a saber, a Corrections Corporation of America e a Wackenhut Corrections Corporations. Juntas elas detém 75% do mercado de prisões, com estabelecimentos espalhados por vários países da Europa e América do Norte, e com um plano de expansão para América Latina e Leste Europeu.
Para se ter ideia da força econômica destes atores, vale lembrar que, em 1996, as ações da Corrections Corporation of America dobraram seu valor, e as da Wackenhut Corrections Corporations subiam 155%. Fato as que as colocou entres melhores opções de investimento de Wall Street, uma vez que no mesmo período, o índice Dow jones avançou por volta de 11%.
Veja-se a propósito a matéria feita por Gustavo Poloni na qual relata a situação carcerária dos Estados Unidos:
"Os Estados Unidos têm a maior população carcerária do planeta, 2,2 milhões de pessoas. Como a legislação possibilita a ampla participação das empresas privadas, as companhias estão aproveitando a oportunidade para obter bons lucros. Hoje, elas são contratadas pelo governo para projetar e construir presídios, vigiar e reabilitar detentos e prestar serviços gerais, como limpeza das celas e alimentação dos presos. O resultado é um mercado de 37 bilhões de dólares, que deve continuar em expansão, pois o número de presos cresce à taxa de 3,4% ao ano desde 1995 [39].
4.2 O Modelo Inglês
O sistema penitenciário da Inglaterra igualmente apresenta problemas de superpopulação e aumento dos custos, a exemplo do que ocorre nos EUA. Foi com a publicação do "Relatório Omega" em 1984, pelo Instituto Adam Smith de Direito Britânico, que a adoção do sistema prisional privado foi apontada como eficaz para resolver a crise nas instituições prisionais da época. A proposta privatizante chega então ao modelo inglês na década de 80 prometendo a resolução dos problemas que já assolavam as cadeias. Ainda 1985 o déficit de vagas era aproximadamente de 8 mil.
Houve também uma escalada dos custos. Em 1996 o custo anual de cada prisioneiro em estabelecimento fechado era de 22.800 libras. Nesse mesmo ano, o número de encarcerados na Inglaterra e País de Gales chegava a 60 mil. É justamente nesse contexto de aumento dos custos, superpopulação e precarização das condições de encarceramento, que a privatização das prisões se apresenta como alternativa.
Em resposta a essa crise, tem se procurado expandir o número de vagas no sistema carcerário. Isso ocorre uma vez que a prisão está no centro da política inglesa gestão da criminalidade. Entre 1980 e 1996 a capacidade de acomodação do sistema prisional salta para 40% totalizando mais de 53 mil vagas.
A autorização para a administração privada dos presos veio apenas em 1991 com o Criminal Justice Act. A princípio a participação privada somente poderia cuidar de presos provisórios. Contudo, já em 1993 foi permitida a contratação de entidades particulares para custodiar também os presos condenados. Em 1995, estimava-se que 4% do total de detentos estavam em penitenciárias privadas.
Inicialmente, a construção da prisão era de responsabilidade do Estado que continua a ser proprietário das instalações prisionais. Sendo a operação da prisão feita totalmente por uma empresa mediante contrato.A number of the earliest examples of prison privatisation outside the United States followed this model.In this model the State builds and continues to own the prison buildings and enters into a contract with a company which then manages the prison. Um exemplo dessa forma de gestão é a penitenciária HPM Wolds [40].
Na atual fase do modelo de privatização inglês, uma empresa comercial, ou mais comumente um consórcio de empresas leva a prisão desde o projeto até a operação final.This process includes its design, its financing, its construction and its management and the consortium will commonly include a bank or other financial organisation, a construction company and a company which has experience in one or several aspects of security management,. Este processo inclui a sua concepção, seu financiamento, sua construção e sua gestão e do consórcio incluem geralmente um banco ou outra organização financeira, uma construtora e uma empresa que têm experiência em um ou vários aspectos da gestão de segurança. In this model, the State enters into a contract with the consortium.Neste modelo, o Estado celebra um contrato com o consórcio. The latter agrees to provide a set number of prison places to a contracted standard and the State in turn agrees to pay for the set number of places over a contracted period of time, which in the United Kingdom is normally 25 years. Este último se compromete a fornecer um determinado número de lugares de prisão para um padrão de contratos e do Estado, por sua vez se compromete a pagar para o número fixo de lugares ao longo de um período contratado, que no Reino Unido é normalmente de 25 anos. This third model is the one which is now generally applied in Scotland and in England and Wales. Este modelo é o que hoje é aplicado na Escócia e na Inglaterra e no País de Gales [41].
4.3 O Modelo Francês
No caso da França a questão penitenciária também se mostra problemática. Uma pesquisa realizada em 1984 constatou que em 20 anos o total de crimes e delitos aumentou 469% e a população 15%; enquanto as taxas de criminalidade subiram 394%, tendo a população carcerária chegado a mais de 44 mil detentos, número que ultrapassou 50 mil em 1987.
Ainda no século XIX já havia a previsão legal para a participação privada no tratamento de presos. As instituições particulares ficaram encarregadas dos presos menores de ambos os sexos. Essa medida foi uma tentativa de se preservar os jovens infratores do convívio com outros criminosos e assim afastá-los da prática de outros delitos. Entretanto, tal iniciativa não foi bem sucedida uma vez que a dureza do seu regime associada à promiscuidade no tratamento dos menores acabou por reproduzir um ambiente danoso que se verifica nas demais instituições.
No final da década de 80 uma série de leis repressivas foi publicada no país. Apenas em 1986 três leis de endurecimento penal entraram em vigor, uma alterando as regras sobre a redução das penas, outra estabelecendo um regime especial mais severo para infrações praticadas mediante violência, por fim, uma terceira lei para cuidar da questão do terrorismo. Por evidente, esse movimento aumentou ainda mais as pressões sobre o sistema carcerário.
Com o agravamento da crise penitenciária devido ao crescimento do número de presos e incapacidade de as prisões existentes com esse aumento foi aprovado ainda em 1986 um plano de expansão conhecido como Projeto 15.000. Nesse modelo seria entregue ao setor privado a construção e a gestão de presídios. Seu principal objetivo era acabar com o déficit prisional que neste período estava entre 12 e 17 mil vagas. A participação privada nessa empreitada era necessária uma vez que o Estado Francês não conseguiria arcar com os autos custos do projeto. Estimou-se naquele momento que o custo total de um programa de 15 mil vagas atingiria cerca de 4 bilhões de francos, valor mais de 10 vezes superior às dotações orçamentárias de 1985.
O Projeto 15.000, entretanto, não foi adotado integralmente. O programa deu origem à lei 87/432 de 1987 que instituiu um sistema de co-gestão, no qual o setor privado foi autorizado a construir as prisões e a executar algumas atividades como assistência médica, hotelaria etc. Porém a administração foi reservada ao Estado. Após as eleições de 1988 na qual retornou o governo socialista, o projeto 15.000 foi revisto, tendo sido reduzido para 13 mil vagas e as funções de direção reservadas ao Estado.
Nesse sentido é o disposto no artigo 2º da lei 87/432 de 1987:
Art. 2º. O Estado pode confiar a uma pessoa de direito público ou privado ou a um grupo de pessoas de direito público ou privado uma missão versando ao mesmo tempo sobre a construção e a adaptação de estabelecimentos penitenciários.
A execução desta missão resulta de uma convenção assinada entre o Estado e a pessoa ou grupo de pessoas segundo um rol de obrigações aprovado por decreto. Estas pessoas, ou grupo, são designadas ao final de um processo licitatório.
nos estabelecimentos as funções outras que de direção, cartório, vigilância, podem ser confiadas a pessoas jurídicas de direito público ou privado segundo uma habilitação definida por decreto. Estas pessoas podem ser escolhidas em processo licitatório na forma prevista na alínea precedente.
De modo geral, verifica-se que o Estado indica o Diretor-Geral do estabelecimento que se responsabiliza pela segurança interna e externa da prisão, bem como o relacionamento com juízo de execução penal, enquanto à empresa privada compete fornecer e gerir o trabalho, a educação, o transporte, a alimentação, o lazer, a assistência social, jurídica, espiritual e a saúde física e mental do preso, e receberá um valor, pago pelo Estado por cada preso. Neste modelo, todos os serviços penitenciários podem ser privatizados, com exceção da direção, da secretaria e da segurança.
5. A EXPERIÊNCIA PÁTRIA
No Brasil, o surgimento da proposta privatizante se deu no âmbito do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça que propôs formalmente em 1992 a adoção de prisões privadas no Brasil como forma de solucionar os graves problemas já enfrentados naquela época. A alternativa resultou da observação dos modernos modelos adotados em estabelecimentos prisionais nos EUA, França, Inglaterra e Austrália, conforme a Proposta de regras básicas para o programa de privatização do sistema penitenciário do Brasil, apresentada em reunião CNPCP, em 27 da janeiro de 1992 [42].
Tal proposição de privatização do CNPCP foi contestada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) que considerou a proposta insatisfatória, ressaltando que a execução da pena seria função única e intransferível do Estado.
Divergências como essas, culminaram com o arquivamento da proposta do Ministério da Justiça. Mesmo assim, o Estado do Paraná implementou a proposta com a Penitenciária Industrial de Guarapuava (PIG). A experiência de Guarapuava posteriormente foi expandida para a Casa de Custódia de Curitiba, a Casa de Custódia de Londrina, as prisões de Piraquara e Foz do Iguaçu [43]. Ademais, o Estado de Pernambuco adotou, de forma pioneira, este modelo para a construção de uma penitenciária na cidade e Itaquitinga.
De lá pra cá várias experiências foram implantadas, não obstante, nos últimos anos a crise prisional no Brasil somente agravou-se. Por um lado vemos a falta de vontade política em realizar os investimentos necessários para promover o mínimo de humanização nas condições do cárcere, bem como a insistência dos governos em continuar tratando as questões sociais na base do fuzil. Por outro lado, aproveita-se de uma sociedade acuada pela violência urbana, para implementar medidas fascistas de controle sobre os cidadãos, valendo-se do discurso de combate à criminalidade para legitimar um modelo de vigilância policial cada vez mais invasivo na sociedade, em especial sobre sua a parcela mais pobre. Observe-se, por exemplo, o que vem sendo implantado na cidade do Rio de Janeiro através das chamadas Unidades de Polícia Pacificadora (UPP's) instaladas nas favelas, que possuem um inegável caráter de controle e contenção prévia daqueles indivíduos.
O próprio movimento de lei e ordem responsável por um fenômeno de inflação legislativa no qual se criam leis criminalizando um número cada vez maior de condutas, implementando longas as penas restritivas de liberdade, bem como dificultando a progressão do regime, entre outras medidas. Tudo isso, contribui para tornar caótico o já delicado problema penitenciário no Brasil.
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, em 2010 no Brasil havia um déficit de 197.872 [44] vagas no sistema penitenciário brasileiro. A superlotação é alimentada pela incapacidade de os presídios promoverem a recuperação dos egressos e pelo crescimento da criminalidade (ou da punibilidade).
Em 2007, o Ministério da Justiça, preocupado com as questões carcerárias no país, reabriu a discussão sobre a participação privada nas prisões. Para tanto, valeu-se do Novo Plano Nacional de Política Penitenciária, que abordou principalmente a questão das parcerias público privadas.
Alguns Estados utilizaram-se das PPP's em suas políticas prisionais. Ao todo sete Estados fizeram experiências em suas penitenciárias com diversos graus de privatização. São eles, Paraná, Ceará, Bahia, Amazonas, Santa Catarina, Pernambuco e Minas Gerais com 16 (dezesseis) unidades prisionais com aproximadamente 9.000 (nove mil) detentos sob a administração de empresas privadas [45]. Das experiências citadas, dois Estados já deixaram de operar no sistema, o Estado do Ceará e, o Estado do Paraná.
Esse novo plano recomendou desenvolver convênios com empresas particulares para geração de trabalho nos presídios, humanização e ressocialização com integração de empresários e da comunidade; repúdio a propostas de privatização plena dos estabelecimentos penais e outros.
Para compreender a extensão da influência desse ideário no Brasil serão analisadas algumas experiências feitas em diversos estados da federação.
5.1 Ceará
A implantação da gestão compartilhada em presídios no Ceará teve início em 17 de novembro de 2000, com a adoção desse sistema na Penitenciária Industrial Regional do Cariri (PIRC), no município de Juazeiro do Norte. Com uma área de 15.000 m2, a penitenciária tem 66 celas coletivas para cinco presos cada uma e 117 para dois presos cada, perfazendo uma capacidade total de 549 vagas.
O modelo administrativo, como dito, é o da co-gestão e foi implementado com a Humanitas Administração Prisional S/C (posteriormente passando a se denominar Companhia Nacional de Administração Prisional – CONAP).
Em funcionamento desde 2001, a PIRC é resultado desta parceria entre o Estado do Ceará, através da Secretaria de Justiça, e a empresa Companhia Nacional de Administração Prisional – CONAP. De acordo com o item II, da cláusula quarta do contrato de gestão, é da competência da contratada:
selecionar, recrutar, contratar sob sua inteira responsabilidade, observadas as regras de seleção da Superintendência do Sistema Penal – SUSIPE, preferencialmente da Região do Cariri, os recursos humanos necessários para o pleno desenvolvimento da Penitenciária Industrial do Cariri, assumindo os encargos administrativos dos mesmos, e cumprindo com todas as obrigações trabalhistas, fiscais, previdenciárias e outras, em decorrência de sua condição de empregadora/contratante.
Nessa penitenciária, através de parceria com a empresa Criativa Jóias, 150 presidiários fabricam folheados, com uma produção de 250 mil peças/mês. Cada preso recebe cerca de 75% do salário mínimo por mês e redução da pena.
A penitenciária conta ainda com assistência jurídica que é prestada por um quadro composto por 04 (quatro) advogados contratados e auxiliados por estagiários que prestam a referida assistência aos internos que não possuem defensores.
No ano de 2002, com apoio do Ministério da Justiça, o governo do Ceará levou adiante a política de terceirização dos estabelecimentos penais, inaugurando a Penitenciária Industrial Regional de Sobral (PIRS) e o Instituto Presídio Professor Olavo Oliveira II (IPPOO II).
IPPOO II faz parte do plano do Governo estadual para modernizar o sistema penitenciário cearense e diminuir sensivelmente o problema de superlotação nas penitenciárias do Estado. O IPPOO II tem 15 mil metros quadrados e capacidade para 492 detentos em 60 celas individuais e 72 celas para seis pessoas. Seu moderno sistema eletrônico de segurança possui serviços de áudio para comunicação interna, além de 34 câmeras de monitoramento, 12 sensores infravermelhos e três portais eletrônicos. O setor de saúde do Módulo de Tratamento Penal possui duas enfermarias, sala de fisioterapia, farmácia, dois consultórios médicos e um consultório dentário, além de posto assistencial de primeiros socorros.
À administradora (CONAP) cabe prover a alimentação, a manutenção e limpeza, vestuário e material de higiene para os presos. É ainda responsável pelo pessoal da área de segurança nas atividades de monitoramento das áreas de vivência, bem como o atendimento médico, odontológico, psicológico, social e jurídico. A supervisão das rotinas internas das oficinas de trabalho e as atividades de educação física dos detentos são igualmente atribuições da empresa administradora. [46]
Segundo dados do Ministério Público Federal, os presídios terceirizados recebem 48% do total de recursos mensais da Secretaria da Justiça e Cidadania (SEJUS), mesmo que sejam responsáveis por pouco mais de 10% do número de presos em todo o Estado.
No Ceará, a população carcerária é de 11,5 mil pessoas. Dos 3 milhões de reais mensais da SEJUS, 1,6 milhão de reais são destinados aos presídios não terceirizados, enquanto 1,4 milhão de reais são repassados à CONAP, empresa privada, responsável pelos presídios mais novos do Ceará, construídos entre 2000 e 2002. O custo médio mensal por preso administrado pela CONAP é de R$ 920,00 reais. Já nos outros dez presídios esse valor fica em R$ 650,00. [47]
Ainda em 2005, o Ministério Público Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil impetraram ação civil pública [48] contra o Estado do Ceará e a CONAP, alegando que a custódia de presos é função exclusiva do poder público, não podendo a iniciativa privada administrar presídios. Em 19 de julho de 2007, as penitenciárias cearenses administradas pela CONAP foram reintegradas à Secretaria de Justiça do Ceará (SEJUS).
O juiz Marcus Vinícius Parente Rebouças, da 3ª vara federal, determinou a suspensão do contrato firmado entre o Estado do Ceará e a CONAP, empresa responsável pela administração de três unidades prisionais do Estado: Penitenciária Industrial Regional de Sobral (PIRS), Penitenciária Industrial Regional do Cariri (PIRC) e Instituto Presídio Professor Olavo Oliveira II (IPPOO II).
O magistrado entendeu que a gestão de unidades prisionais é função típica do Estado, e por isso deve ficar a cargo exclusivo da administração pública. A execução penal, em suas palavras
imiscui-se, ontologicamente, no rol das funções típicas do Estado, de forma que o seu exercício deve ser incumbido a órgãos ou entidades públicos, sendo indelegável ou intransferível a particulares, à semelhança das atribuições legislativas, jurisdicionais, diplomáticas, policiais, etc.
Entretanto, em 2010, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, decidiu, à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, interposto pelo Estado do Ceará, e, de ofício, reconhecer a ilegitimidade ativa do MPF e da OAB/CE para a causa e a incompetência da Justiça Federal para conhecimento da mesma, nos termos do art. 267, inciso IV e VI, e § 3.º, do CPC, indeferindo a petição inicial da ação civil pública, conforme a seguinte ementa:
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SISTEMA PRISIONAL ESTADUAL.GESTÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADES. AUSÊNCIA DE INTERESSE FEDERAL DEMONSTRADO. QUESTÃO ADMINISTRATIVA DA EXCLUSIVA ATRIBUIÇÃO ESTADUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA DA OAB/CE E DO MPF. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA." (TFR 5º região, AGTR 81428-CE 2007.05.00.066884-6, rel. des. Emiliano Zapata Leitão, 14/01/2010)
5.2 Pernambuco
Em Pernambuco foi escolhido o modelo das PPP's para a construção de um complexo penitenciário na cidade de Itaquitinga. A responsável pela construção é a Sociedade de Propósito Específico Reintegra Brasil, formada pelas empresas Socializa Empreendimentos e Serviços de Manutenção e Advance Participações e Construções, e conta com financiamento do Banco do Nordeste do Brasil (BNB). O Centro Integrado de Ressocialização (CIR) será construído numa área de 98 hectares e receberá investimentos no valor de R$ 287 milhões. Deste montante, R$ 230 milhões serão oriundos de um empréstimo junto ao BNB [49].
Em relação à administração, os cargos de diretor geral, diretor adjunto e coordenador de segurança e disciplina serão ocupados por servidores públicos do Estado de Pernambuco. Ao diretor geral caberá, entre outras responsabilidades, a de garantir a vedação contratual à ultrapassagem do limite nominal de capacidade do CIR, de 3.126 internos, ou seja, impedir a superlotação carcerária. Já à policia militar pernambucana caberá a manutenção dos serviços de policiamento e vigilância externa na unidade prisional, o acompanhamento em escoltas para hospitais, fórum e outros locais, e a intervenção na área interna das unidades.
O projeto de ressocialização, de responsabilidade da concessionária, englobará os procedimentos para retorno dos internos à sociedade, descrevendo os planos que deverão ser implantados com o propósito de possibilitar a educação e a qualificação profissional, a possibilidade de trabalho e sua respectiva remuneração, e o resgate da cidadania. Serão possíveis duas configurações para o trabalho dos sentenciados: trabalho preferencialmente de natureza industrial, rural ou agrícola e de serviços, cujo tomador seja uma pessoa jurídica terceira; e o trabalho referente a serviços gerais e de manutenção.
Com inauguração prevista para o segundo semestre de 2011 [50], esse novo complexo prisional é o primeiro do Brasil em regime de parceria público privada. Ele será composto por cinco presídios, dois para regime semi-aberto (1200 vagas) e três para o regime fechado (1926 vagas) além de uma unidade para administração do complexo. O CIR, que foi considerado um dos dez projetos mais interessantes na área de infraestrutura social em andamento no mundo, na avaliação da revista Infrastructure 100 e da empresa de consultoria suíça KPMG [51], ocupará uma área de 100 hectares e todas as unidades do complexo irão funcionar independentes.
5.3 Paraná
O Paraná, pioneiro na gestão compartilhada de presídios, iniciou com a Penitenciária Industrial de Guarapuava, em 1999. Com capacidade para 240 presos, tinha o objetivo de cumprir as metas de ressocialização do interno e a interiorização das unidades penais (preso próximo da família e local de origem), proporcionando trabalho e profissionalização, viabilizando, além de melhores condições para sua reintegração à sociedade, o benefício da redução da pena.
A empresa Humanitas Administração Prisional S/C, parceira da co-gestão, era a responsável pela alimentação, necessidades de rotina, assistência médica, psicológica e jurídica dos presidiários. Ao Estado cabia a nomeação do diretor, do vice-diretor e do diretor de disciplina, que supervisionavam a qualidade de trabalho da empresa contratada e faziam valer o cumprimento da Lei de Execuções Penais. O Estado pagava cerca de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) por preso/mês em 2005, quando ainda vigia o contrato com a empresa Humanitas.
Em 2004, todavia, o governador Roberto Requião (PMDB) teve como uma de suas bandeiras de campanha para a reeleição acabar com a administração compartilhada dos presídios. Com isso, em 2005, o Instituto Nacional de Administração Penitenciária perdeu a gestão de cinco prisões no Estado.
5.4 Santa Catarina
O Estado de Santa Catarina possui 39 estabelecimentos penais. Em 2008 existia uma carência de 35% de vagas. [52] Nesta composição, estão inclusos uma penitenciária privatizada (Penitenciária Industrial de Joinville) e dois centros de Observação Criminológica e Triagem também terceirizados no estado Catarinense.
Em 2005 foi inaugurada a Penitenciária Industrial de Joinville – Jocemar Cesconetto. A penitenciária tem capacidade para 366 apenados. A penitenciária oferece ensino fundamental e médio aos presidiários; possui convênio com 11 empresas, garantindo-se trabalho a 171 presos. [53]
Em resumo a Penitenciária Industrial de Joinville funciona da seguinte forma: a empresa privada administra o presídio, o que inclui fazer a segurança interna e prestar serviços básicos aos detentos, como alimentação, vestuário e atendimento médico. Ao Estado cabe fiscalizar o trabalho da empresa, fazer o policiamento nas muralhas e decidir sobre como lidar com a indisciplina dos detentos. [54]
Ilustrativo é o seguinte trecho do relatório anual de 2010 da penitenciária:
Nesse, passo mister se faz ponderar que o sistema de administração vigente hoje neste ergástulo, é o de Co-gestão, ou seja, um contrato de Prestação de Serviços da Empresa de iniciativa privada Montesinos – Sistema de Administração Prisional com o Estado. Não podendo, porém, se olvidar que a responsabilidade de salvaguardar a fiscalização é tão somente do Estado, já que este é o verdadeiro titular da garantia da segurança pública. Informa-se que estes dados baseiam-se nos registros existentes nos Setores das Gerências: Apoio Operacional, Execuções Penais, Jurídico, Laboral, Saúde Promoção Social e de Ensino. [55]
Porém, nem tudo são flores na Penitenciária Industrial de Joinville. Em 2008, o diretor Richard Harrison Chagas dos Santos e mais três agentes prisionais foram condenados [56] a dois anos e quatro meses de prisão por tortura. O juiz João Marcos Buch, da 2ª Vara Criminal de Joinville, responsável pela condenação também decidiu pela perda do cargo de Richard Harrison. Eles teriam espancado três presos em janeiro de 2008 com golpes que deixaram ferimentos no rosto, orelhas e no restante do corpo.
Os réus podem recorrer da sentença em liberdade. [57]
Em 2007 um projeto de Privatização integral do Sistema Prisional Catarinense apresentado na Assembléia Legislativa de Santa Catarina, o argumento chave era a melhoria geral das condições do sistema prisional no Estado.
O deputado Edson Periquito (PMDB-SC), autor do projeto, argumentou que haveria melhoria no funcionamento das prisões. Ele propôs que todas as unidades fossem administradas pela iniciativa privada. Isso incluiria grandes cadeias, como o Complexo da Agronômica, em Florianópolis, e prédios menores, como as Unidades Prisionais Avançadas (UPAs). Até centros para adolescentes entrariam no pacote.
O projeto foi considerado inconstitucional e arquivado antes mesmo de chegar à comissão de constituição e justiça da ALESC. Além disso, concluiu-se que o projeto deveria ser de iniciativa do executivo estadual e não da assembléia legislativa. [58]
5.5 Bahia
A população carcerária na Bahia era, em dezembro de 2010, de aproximadamente 17.600 custodiados, segundo dados do MJ.
Dos estabelecimentos penitenciários do Estado, até 2007, 05 (cinco) eram administrados sob a forma de gestão compartilhada. São eles, por ordem de implantação: Conjunto Penal de Valença (01/2003), Conjunto Penal de Juazeiro 08/2005, Conjunto Penal de Serrinha (08/2006), Conjunto Penal de Itabuna (11/2006) e Conjunto Penal de Lauro de Freitas (11/2006), totalizando 1.717 internos .
A forma de gestão nestas unidades é a seguinte: o Estado indica o diretor-geral, o diretor-adjunto e o chefe de segurança, e a empresa, que vence a licitação, administra todo o restante, desde o supervisor administrativo, médicos, dentistas, psicólogos, advogados, assistentes sociais, nutricionistas e professores até o agente penitenciário, chamado de agente de disciplina [59]. A guarda de muralha é realizada pela Polícia Militar.
Nas unidades penais de Valença, Itabuna, Serrinha, Juazeiro e Lauro de Freitas, que são administradas pelo modelo de co-gestão, o governo do Estado paga, por preso, o equivalente a algo em torno de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) por mês.
Todavia, ainda em conformidade com o relatório elaborado pela Pastoral Carcerária, a realidade nessas unidades é de que,
a preocupação apenas é manter o cidadão preso, sem que se possa dar qualquer destaque a projetos que, efetivamente, trabalhem a questão da ressocialização do apenado. A unidade penal da Secretaria da Justiça que tem mais detentos em atividade laborativa é o Conjunto Penal de Jequié, que não é terceirizado [60].
Em experiência inédita no país, a Pastoral Carcerária, por meio da Arquidiocese de Salvador, firmou convênio de gestão compartilhada com o governo baiano, em 2007, para administrar a unidade penal de Simões Filho, na região metropolitana de Salvador. O presídio abriga 324 internos em regime semi-aberto. A Pastoral Carcerária doou para a Colônia Penal de Simões Filho cerca de sete mil livros didáticos da 4ª a 8ª série, que ficarão, inicialmente, na biblioteca da unidade à disposição dos internos. Essa representa uma primeira iniciativa para a implantação de um sistema de ensino na unidade. Com 58 celas, além de quatro para visitas íntimas, a Colônia tem capacidade para cerca de 250 pessoas, dispõe de cozinha, lavanderia, oficina de trabalho e sistema eletrônico para fechamento de portas [61].
5.6 Amazonas
A exemplo do Ceará, o governo do Estado do Amazonas também firmou parceria com a empresa Companhia Nacional de Administração Penitenciária (CONAP), com a finalidade de terceirizar serviços na área de três penitenciárias. São elas: o Complexo Penitenciário Unidade Prisional do Puraquequara, com capacidade para 614 internos, destinado aos presos provisórios; o Instituto Penal Antonio Trindade, presídio de segurança máxima com capacidade para 496 presos do regime provisório; e o Complexo Penitenciário Anísio Jobim, presídio com capacidade para 450 presos do regime fechado e 138 vagas no regime semi-aberto.
Em outubro de 2007, durante uma inspeção-surpresa, 25 dias após uma rebelião, no Instituto Penal Antônio Trindade, o Corregedor de Justiça, o representante da OAB e o Ministério Público constataram que houve falha da CONAP, empresa que administra o presídio. Isto porque no presídio ocorriam omissões e desmando por parte da empresa, além de os presos serem vítimas de maus tratos. Em consequência dessa inspeção, foi elaborado um relatório que foi encaminhado ao governo do Estado, ao Ministério Público e à OAB para a tomada de providências [62]
5.7 Espírito Santo
O Estado apresenta quatro penitenciárias em funcionamento o modelo de co-gestão implantado com o governo estadual em parceria com o Instituto Nacional de Administração Prisional Ltda (INAP). São elas: a Penitenciária de Segurança Média de Colatina, localizada no município de Colatina; a Penitenciária de Segurança Máxima (PSMA), localizada no município de Viana; a Unidade Prisional de Guarapari; e a Unidade Prisional de Serra.
De acordo com o próprio INAP [63], o sistema de cogestão difere de terceirização por tratar-se de uma administração realizada em parceria, em conjunto, enquanto a terceirização significa um serviço ou determinada atividade que quando delegada a um terceiro a responsabilidade do planejamento, execução e supervisão da tarefa terceirizada.
No regime de cogestão, cabe ao INAP a operacionalização das Unidades Prisionais e, ao Estado, a fiscalização dos serviços prestados, por meio de representantes próprios dentro de cada unidade.
A penitenciária de Colatina, inaugurada em 2005, tem capacidade para 300 internos. O governo estadual firmou parceria com o INAP que é responsável por arcar com os custos para aquisição, instalação e manutenção de equipamentos de segurança, uniformes (agentes, internos e funcionários), fornecimento de colchões, roupas de cama, kits de higiene, alimentação e serviços de apoio à cozinha, instalação de uma estrutura para atendimento médico, odontológico e enfermaria, e também por oferecer trabalho e educação para os internos do presídio.
A Penitenciária de Segurança Máxima de Viana, também adotou, em 2007, o sistema de Gestão compartilhada. Ela tem capacidade para 500 vagas e foi totalmente reformada com recursos próprios do Estado, com gastos no valor de R$ 6,7 milhões, no início do ano passado.
5.8 Minas Gerais
Em 16/06/2009, o então governador, Aécio Neves, assinou contrato para o início da construção de um complexo penitenciário implantado por meio de Parceria Público-Privada. O responsável pela construção e operação do complexo será o Consórcio Gestores Prisionais Associados (GPA) que é formado por cinco empresas. São elas: CCI – Construções S/A, Construtora Augusto Velloso S/A, Empresa Tejofran de Saneamento e Serviços, N.F Motta Construções e Comércio e o Instituto Nacional de Administração Prisional (INAP
Durante 27 anos, o consórcio será responsável pela manutenção do complexo e pela gestão dos serviços exigidos pelo Estado como atividades de reintegração social. Com esta unidade, a ser construída no município de Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, serão acrescentadas 3.040 vagas ao sistema prisional mineiro, que chegará em 2010 com cerca de 31 mil vagas.
O governador afirmou que o Estado não vai se afastar do seu papel constitucional na área de segurança, pois será responsável por cuidar da disciplina e do cumprimento das penas estabelecidas pela Justiça, acompanhar a execução das penalidades em conjunto com o Tribunal de Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas. Também ficará a cargo do Estado a escolta dos sentenciados, segurança externa e de muralhas [64].
O conjunto terá cinco unidades prisionais. Em cada uma, haverá 608 vagas para sentenciados do sexo masculino que cumpram pena nos regimes fechado e semiaberto. Ainda fará parte do complexo um prédio central onde funcionará a administração, a cozinha, a lavanderia industrial e o almoxarifado. A previsão de entrega das três primeiras unidades prisionais (com 1.824 vagas) é para o final de 2011. A duas restantes (1.216 vagas) devem ficar prontas até o fim de 2012 [65].