Artigo Destaque dos editores

Os caminhos da sindicância patrimonial para apurar indícios de enriquecimento ilícito de agentes públicos

Exibindo página 2 de 2
Leia nesta página:

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

  1. BRASIL. Controladoria-Geral da União. Manual de Treinamento em Processo Administrativo Disciplinar. Disponível em: <http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/GuiaPAD/Arquivos/ApostiladeTextoCGU.pdf>. Acesso em: 02 set. 2011.
  2. BRASIL. Controladoria-Geral da União. Portaria da Controladoria-Geral da União (CGU) nº 335, de 30/05/06. Regulamenta o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, de que trata o Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005. Disponível em: <http://www.cgu.gov.br/Legislacao/Arquivos/Portarias/portaria_335_06.pdf>. Acesso em: 02 set. 2011.
  3. BRASIL. Portaria Interministerial MPOG/CGU nº 298, de 05/09/07. Disponível em: <http://www.cgu.gov.br/Legislacao/Arquivos/Portarias/PortariaInterministerialCGUMPOG.pdf>. Acesso em: 02 set. 2011.
  4. BRASIL. Presidência da República. Código de Conduta da Alta Administração Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/codigos/codi_conduta/cod_conduta.htm>. Acesso em: 07 set. 2011.
  5. BRASIL. Presidência da República. Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994. Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm>. Acesso em: 07 set. 2011.
  6. BRASIL. Presidência da República. Decreto nº 5.483, de 30 de junho de 2005. Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Federal, o art. 13 da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992, institui a sindicância patrimonial e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5483.htm>. Acesso em: 02 set. 2011.
  7. BRASIL. Presidência da República. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civil da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm>. Acesso em: 02 set. 2011.
  8. BRASIL. Presidência da República. Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8429.htm>. Acesso em: 02 set. 2011.
  9. BRASIL. Presidência da República. Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993. Estabelece a obrigatoriedade da declaração de bens e rendas para o exercício de cargos, empregos e funções nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8730.htm>. Acesso em: 02 set. 2011.
  10. BRASIL. Presidência da República. Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998. Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9613.htm> . Acesso em: 02 set. 2011.
  11. MATTOS, Mauro Roberto Gomes de. Ilegalidade de presumir-se o enriquecimento ilícito. Necessidade de ato comissivo ou omissivo no exercício da função pública. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2879, 20 maio 2011. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/19150>. Acesso em: 06 set. 2011.
  12. MATTOS, Mauro Roberto Gomes de. Sindicância Patrimonial não possui poderes para violar o sigilo bancário e fiscal do sindicado, salvo se autorizada pelo Poder Judiciário. Disponível em: <http://www.gomesdemattos.com.br/artigos/SINDICANCIA_PATRIMONIAL_NAO_PODE_AFASTAR_VF.pdf>. Acesso em: 02 set. 2011.

NOTAS:

  1. BRASIL. Controladoria-Geral da União. Portaria da Controladoria-Geral da União (CGU) nº 335, de 30/05/06. Regulamenta o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, de que trata o Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005. Disponível em: <http://www.cgu.gov.br/Legislacao/Arquivos/Portarias/portaria_335_06.pdf>. Acesso em: 02 set. 2011.
  2. BRASIL. Controladoria-Geral da União. Manual de Treinamento em Processo Administrativo Disciplinar. Disponível em: <http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/GuiaPAD/Arquivos/ApostiladeTextoCGU.pdf>. Acesso em: 02 set. 2011.
  3. BRASIL. Presidência da República. Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998. Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9613.htm>. Acesso em: 02 set. 2011.
  4. BRASIL. Presidência da República. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm>. Acesso em: 02 set. 2011.
  5. BRASIL. Presidência da República. Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8429.htm>. Acesso em: 02 set. 2011.
  6. BRASIL. Presidência da República. Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993. Estabelece a obrigatoriedade da declaração de bens e rendas para o exercício de cargos, empregos e funções nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8730.htm>. Acesso em: 02 set. 2011.
  7. BRASIL. Presidência da República. Decreto nº 5.483, de 30 de junho de 2005. Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Federal, o art. 13 da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992, institui a sindicância patrimonial e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5483.htm>. Acesso em: 02 set. 2011.
  8. BRASIL. Controladoria-Geral da União. Portaria da Controladoria-Geral da União (CGU) nº 335, de 30/05/06. Regulamenta o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, de que trata o Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005. Disponível em: <http://www.cgu.gov.br/Legislacao/Arquivos/Portarias/portaria_335_06.pdf>. Acesso em: 02 set. 2011.
  9. BRASIL. Portaria Interministerial MPOG/CGU nº 298, de 05/09/07. Disponível em: <http://www.cgu.gov.br/Legislacao/Arquivos/Portarias/PortariaInterministerialCGUMPOG.pdf>. Acesso em: 02 set. 2011.
  10. MATTOS, Mauro Roberto Gomes de. Sindicância Patrimonial não possui poderes para violar o sigilo bancário e fiscal do sindicado, salvo se autorizada pelo Poder Judiciário. Disponível em: <http://www.gomesdemattos.com.br/artigos/SINDICANCIA_PATRIMONIAL_NAO_PODE_AFASTAR_VF.pdf>. Acesso em: 02 set. 2011.
  11. BRASIL. Presidência da República. Código de Conduta da Alta Administração Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/codigos/codi_conduta/cod_conduta.htm>. Acesso em: 07 set. 2011.
  12. BRASIL. Presidência da República. Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994. Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm>. Acesso em: 07 set. 2011.
  13. MATTOS, Mauro Roberto Gomes de. Ilegalidade de presumir-se o enriquecimento ilícito. Necessidade de ato comissivo ou omissivo no exercício da função pública. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2879, 20 maio 2011. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/19150>. Acesso em: 06 set. 2011.
Assuntos relacionados
Sobre os autores
Bruno Fontenele Cabral

Delegado de Polícia Federal. Mestre em Administração Pública pela UnB. Professor do Curso Ênfase e do Grancursos Online. Autor de 129 artigos e 12 livros.

Débora Dadiani Dantas Cangussu

Bacharelanda em Direito pelo Centro Universitário UNIEURO

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CABRAL, Bruno Fontenele ; CANGUSSU, Débora Dadiani Dantas. Os caminhos da sindicância patrimonial para apurar indícios de enriquecimento ilícito de agentes públicos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2991, 9 set. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/19954. Acesso em: 22 nov. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos