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A adoção por pares homoafetivos

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12/09/2011 às 17:23
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CONCLUSÃO

Este trabalho buscou fazer abrangência sobre as possibilidades da União Homoafetiva para se atingir a discussão principal, qual seja, a possibilidade da Adoção Homoparental.

Foram confrontadas idéias e dogmas sociais construídos ao longo da história com dispositivos legais que fazem menção a qualquer possibilidade de ser aceita, legalmente, a adoção homoparental, bem como princípios que revelam apoio a esse tipo de adoção.

O Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código Civil e, sobretudo, a Constituição Federal, não deixam dúvidas. Concedem base à adoção homoparental e derrubam teses discriminatórias construídas com o auxilio da Igreja Católica, ao longo dos anos.

As teses mencionadas apresentaram-se sem qualquer fundamento e, ainda, sem nenhuma base moral, lembrando que a moral é o grande trunfo dos defensores dos discursos discriminatórios em questão, pela lei derrubados.

O apoio legal a que o presente trabalho buscava, foi apresentado. Apoio este tão questionado pela sociedade, que ainda se martiriza com questionamentos freqüentes sobre o certo ou o errado perante a legislação.

Sobre a moral tão buscada, os estudos feitos avaliaram a adoção homoparental e os motivos pelos quais ainda não foi aceita perante o Estado Social. Neste sentido, ficou demonstrado o fato de que se desconhece o verdadeiro conceito sobre o que é moralidade e alteramos, desta forma, os verdadeiros bons e maus personagens do dilema Possibilidade da Adoção Homoparental.


REFERÊNCIAS

  1. ALVIM,Eduardo Freitas. A Evolução Histórica do Instituto da Adoção. Disponível em:
  2. <http://www.franca.unesp.br/A%20Evolucao%20historica%20do%20instituto.pdf>

  3. BRASIL. Constituição (1998). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988. Disponível em:
  4. <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/principal.htm>

  5. BRASIL, Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente: Disponível em:
  6. <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm

  7. BRASIL, Lei n.º 10.406, de 10 de Janeiro de 2002. Código Civil Brasileiro: Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10406.htm >
  8. CAPELLANO, Luiz Carlos. Breve Histórico da Homossexualidade. Disponível em: <http://lucappellano.sites.uol.com.br/Homossexualidade.html>
  9. Congresso em Foco. Disponível em:
  10. <http://www.cristovam.org.br/portal2/index.php?option=com_content&view=article&id=3800:pec-da-felicidade-comeca-a-tramitar-na-camara&catid=15&Itemid=100048>

  11. DIAS,Maria Berenice. União Homoafetiva:O preconceito e a justiça.4ed. São Paulo:Editora Revista dos Tribunais,2009.
  12. DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. V. V, Direito de Familia. 20 ed. São Paulo: Saraiva, 2005.
  13. Homossexualidade. Disponível em:
  14. <http://pt.wikipedia.org/wiki/Homossexualidade>

  15. MATTOS,Caio Victor Vieita. União Homoafetiva: no âmbito do direito sucessório. Disponível em:
  16. <http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=2131>

  17. NOGARET, Guy Chaussinand – Sade existiu? In: Amor e Sexualidade no Ocidente. Edição Especial da revista L’Histoire/Seuil, Porto Alegre, L&PM, 1992, p.227.
  18. O Iluminismo. Disponível em:
  19. <http://www.suapesquisa.com/historia/iluminismo/>

  20. SARTREC,Maurice. A homossexualidade na Grécia Antiga. In: Amor e Sexualidade no Ocidente. Edição Especial da revista L’Histoire/Seuil, Porto Alegre, L&PM, 1992, p.49.
  21. SILVA JÚNIOR, Enézio de Deus. A possibilidade jurídica de adoção por casais homoafetivos. 2ed. rev. e atual. Curitiba: Juruá, 2007
  22. VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil, Direito de Família. V VI. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2005.

ANEXOS

A morte de Jacinto, Jean Broc, 1801.

Niankhkhnum e Khnumhotep, pintura mural, por volta de 2380 a 2320 a.C

 

Pinturas em cerâmicas da época clássica: 1. Erastes (maduro) e Eromeno (jovem), onde a homossexualidade é encarada como parte do aprendizado; 2. Dois jovens amantes.

Parada Gay na Avenida Paulista – SP

Orfanato Santa Rita de Cássia.

 

Crianças em situação de abandono.


Notas

  1. MARTINS,Rogério. O mundo em Transformação – O Paradigma da Ameaça Versus a Oportunidade. RH Portal. Disponível em: HTTP://www.rhportal.com.br/artigos/wmview,pgd?idc_cad=8e8uoiop8.
  2. A Origem da Família, da Propriedade Privada e do Estado. Intersindical.inf. Disponível em: HTTP://www.intersindical.inf.br/formacao/engels/origem_familia_propriedade_privada_estado.pdf
  3. Ibidem
  4. .
  5. XIMENES, Sérgio. Minidicionário Ediouro. Rio de Janeiro: Ediouro,1999.
  6. DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 4ed. Ver. Atual. E ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.
  7. DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. V, Direito de Família. 25ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
  8. BURKE, Cormac apud MELO, Edson Teixeira de. Princípios Constitucionais do Direito de Família. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n 1213, 27 out.2006. Disponível em: HTTP://jus.com.br/revista/texto/9093. Acesso em 24 nov. 2010.
  9. BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: HTTP://www.planalto.gov.br/ccivil/03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 24 nov. 2010
  10. Ibidem.
  11. GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro.V.VI, Direito de Família. São Paulo: Saraiva, 2005.
  12. Op. Cit.
  13. BRASIL, Lei n°10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível em: HTTP://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/2002/L10406.htm.
  14. Op. Cit.
  15. Op. Cit
  16. .
  17. Disponível em: <http://lucappellano.sites.uol.com.br/Homossexualidade.html >.
  18. DIAS, Maria Berenice. União Homoafetiva – O Preconceito e a Justiça.4ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009
  19. A PEC da felicidade começa a tramitar na Câmara. Disponível em: <http://www.cristovam.org.br/portal2/index.php?option=com_content&view=article&id=3800:pec-da-felicidade-comeca-a-tramitar-na-camara&catid=15&Itemid=100048>.
  20. BRASIL. Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm>.
  21. Ibidem.
  22. CAPELLANO, Luiz Carlos. Breve Histórico da Homossexualidade. Disponível em: <http://lucappellano.sites.uol.com.br/Homossexualidade.html>.
  23. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm >.
  24. DIAS, Maria Berenice, Op. Cit., p. 99.
  25. BRASIL. Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988. Op. Cit.
  26. BRASIL. Projeto de Lei nº 5.003 de 2001. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/sileg/integras/429491.pdf >.
  27. BRASIL. Lei nº 9.278 de 10 de maio de 1996. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9278.htm >.
  28. BRASIL. Constituição da Republica Federativa do Brasil. Op. Cit.
  29. BRASIL. Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/2002/L10406.htm >.
  30. DIAS, Maria Berenice, Op. Cit., p. 140
  31. Disponível em: <http://www.tjgo.jus.br/index.php?sec=consultas&item=decisoes&subitem=jusrisprudencia&acao=consultar>
  32. Disponível em: <http://www.tjgo.jus.br/index.php?sec=consultas&item=decisoes&subitem=jusrisprudencia&acao=consultar >
  33. Disponível em: <http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=1117>
  34. TOLEDO, Virginia. Com decisão unânime, STF reconhece União Homoafetiva. Disponível em:< http://www.redebrasilatual.com.br/temas/cidadania/2011/05/uniao-homoafetiva-ja-tem-tres-votos-favoraveis-no-stf>
  35. Disponível em: <http://www.franca.unesp.br/A%20Evolucao%20historica%20do%20instituto.pdf>.
  36. Disponível em:<http://jus.com.br/revista/texto/2669/adocao-por-homossexuais>
  37. Disponível em:< http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=128 >
  38. Disponível em:< http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=128>
  39. BRASIL. Constituição Federal (1988). Constituição da República Federativa do Brasil, DF: Senado,1988.
  40. Ibidem.
  41. BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm>
  42. Idem.
  43. Ibidem.
  44. BRASIL. Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/2002/L10406.htm>
  45. Op. Cit.
  46. Ibidem.
  47. Idem.
  48. Ibidem
  49. .
  50. ROLIM,Marcos. Casais Homossexuais e Adoção. Disponível em: <http://www.rolim.com.br/cronic162.htm>
  51. MASCHIO, Jane Justina. A Adoção por Casais Homossexuais.Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/2764/a-adocao-por-casais-homossexuais>
  52. Disponível em:< http://www.jusbrasil.com.br/topicos/349641/uniao-homoafetiva>
  53. Disponível em: <http://www.tjrs.jus.br/busca/?q=ado%E7%E3o+casal+homossexual&tb=jurisnova&pesq=ementario&partialfields=%28TipoDecisao%3Aac%25C3%25B3rd%25C3%25A3o%7CTipoDecisao%3Amonocr>
  54. Disponível em:< http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=128>, loc. Cit.
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Sobre a autora
Helena Rodrigues Vaz Pedrosa

Estudante de direito pela PUC-GO

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PEDROSA, Helena Rodrigues Vaz. A adoção por pares homoafetivos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2994, 12 set. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/19975. Acesso em: 25 dez. 2024.

Mais informações

Orientador(a): Gustavo Henrique Carneiro Requi

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