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A governança corporativa e a pós-modernidade

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Resumo:


  • O artigo discute a emergência de "novos direitos" no âmbito da governança corporativa, manifestados nos mercados diferenciados da Bovespa e na Lei 10.303/2001, que refletem a influência da Teoria da Ação Comunicativa de Habermas, caracterizando-se como um Direito da Pós-Modernidade.

  • Os fundamentos e mecanismos da governança corporativa estão alinhados com os valores pós-modernos, como a conciliação entre diferentes racionalidades e a ética universal, buscando proteger os interesses de acionistas minoritários e outros stakeholders.

  • O trabalho explora a relação entre a governança corporativa e a ação comunicativa, sugerindo que a adoção de práticas de governança pode ser interpretada sob diferentes paradigmas, incluindo perspectivas modernas e pós-modernas, dependendo das intenções e valores subjacentes.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

CONSIDERAÇÕES FINAIS:

Assim como um mesmo objeto pode ser estudado por diferentes disciplinas, a mesma disciplina muitas vezes tem abordagens sob diferentes espécies de conhecimento – como a ética e a estética – que variam desde a mais pura filosofia e suas hipóteses até nos casos onde se apóiam em pressupostos científicos modernos. Mutatis mutandis ocorre com a governança, como ainda é um campo aberto, possivelmente uma disciplina surgida de gênese transdisciplinar há possibilidade de estudá-la sob diferentes paradigmas e, conseqüentemente, diversos padrões de racionalidade.

A adesão aos padrões de governança é um fenômeno fático, de ocorrência cada vez maior e importância indiscutível. Porém a sua tipificação como fenômeno moderno ou pós-moderno não é simples, pois para esse silogismo ser verdadeiro seria necessário saber as intenções do agente. Porém, se as intenções reais forem as mesmas dos valores positivados nos códigos citados há direta correspondência entre o que propõe a Teoria da Ação Comunicativa e o que pratica a Governança Corporativa.

Desta maneira, a conclusão possível é que a adesão a mercados diferenciados – com adaptação das regras orgânicas de organizações – pode ser encarada de diversas maneiras, por exemplo: a) como conseqüência da consciência crítica do investidor ao exigir a redução dos interesses dos controladores, com a mudança do foco do poder nas sociedades; assim como, com a redução e denúncia da opressão injusta – neste caso sendo considerado como mecanismo foucaultiano (pós-moderno cético ou extremista); b) como reconhecimento de valores e de uma racionalidade comunicativa – com valores análogos aos encontrados na teoria de Habermas – podendo ser, então, considerada como fenômeno pós moderno crítico; ou, por fim, c) se a intenção do agente é simples e puramente, elevar valor ao acionista propiciando maior eficiência administrativa – então, nessa terceira hipótese, a adoção de índices de governança não passaria de mecanismo funcionalista, usando um termo organizacional (ou positivista no jargão jurídico).


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Notas

  1. O pregão viva voz foi extinto na Bovespa em 30/09/2005.
  2. Na época da Livre Docência em Economia Política de J.J. Calmon de Passos, Washington Trindade e Edivaldo Boaventura o grade desafio do Estado e do Direito era modificar a realidade – superando as metas de crescimento ou progresso – promovendo o desenvolvimento através do Direito Econômico. Hoje o desafio que a realidade impõe ao Estado e ao Direito é ainda mais complexo: promover o desenvolvimento sustentável – uma mudança de paradigmas que satisfaça as necessidades presentes sem privar as gerações futuras – sob pena de extinção da raça humana, ou pelo menos, do fim do progresso material da civilização. Essa contingência ambiental é um forte argumento em prol da teoria da justiça como eficiência e que demonstra a seriedade do atual desperdício de recursos no Estado Social Brasileiro.
  3. O Teorema da internalização das externalidades de Coase (1990) é o fundamento de muitas tutelas e tecnologias jurídicas contemporâneas como demonstrou Rodrigues (2008), esse conceito de <<internalidade>> também é desenvolvido como base da análise econômica nas obras de Posner (2002) e Becker (1997).
  4. Na governança pública há um sistema análogo à governança corporativa, criado desde o início com inspirações explicitas de Habermas constituída na Democracia Experimental – ou democracia direta digital – que em diferentes modelos já foi posta em prática na Itália e na Suécia com o sistema DEMOEX.
  5. O próprio Alvesson (1995,p. 1071) conclui de maneira precisa que a expressão "pós-moderno" expressa pouco ou quase nada, pois esse paradigma ainda não se apresenta sistematizado – fragmentado em diferentes grupos e autores muitas vezes divergentes – nem tem formas de se operacionalizar de maneira concreta.
  6. Kelm (2004, p.07) referencia que: A Escola de Frankfurt, cujos fundadores são Horkheimer, Adorno e Marcuse, consiste em um grupo de filósofos, críticos culturais e cientistas sociais, que visa desenvolver uma "teoria crítica da sociedade", cujos objetivos básicos podem ser assim resumidos: abolir a injustiça social; mostrar que a ciência nunca foi neutra; promover a reflexividade, a capacidade para a fantasia e uma nova base para a práxis; articular teoria e prática; realizar uma crítica ao marxismo estagnado.
  7. Bettarello (2008, p.23) indica que essa posição baseia-se no axioma de Jensen-Meckling (inexistência de agente perfeito) e no axioma de Klein (inexistência de contrato completo).
  8. Kelm (2008, p.75) resume que: Jürgen Habermas – nascido em 1929 em Düsseldorf – é considerado um dos pensadores mais influentes desde a década de 70. Estudou Filosofia, História, Psicologia, Economia e Literatura Alemã nas Universidades de Göttingen, Zurique e Bonn. Doutorou-se em 1954 e, em 1961, conquistou sua livre-docência com a tese intitulada "Mudanças estruturais do espaço público". Tem suas raízes teóricas na tradição do pensamento alemão de Kant a Marx e dos teóricos críticos da Escola de Frankfurt de quem ele é hoje considerado o principal estudioso da segunda geração.
  9. "mundo da vida" é um conjunto de conceitos abstratos compartilhados por uma comunidade. É a realidade dividida intersubjetivamente que constitui a base de relacionamentos compreensíveis.
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Sobre o autor
Renato Amoedo Nadier Rodrigues

Graduado em Direito (UFBA) e Engenharia de Produção Civil (UNEB); Mestre em Direito Privado e Econômico (UFBA); e doutorando do Programa de Pós Graduação em Administração (Finanças Estratégicas) da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

RODRIGUES, Renato Amoedo Nadier. A governança corporativa e a pós-modernidade. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 3034, 22 out. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/20251. Acesso em: 22 dez. 2024.

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