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Da inadmissibilidade das provas ilícitas no Processo Penal

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24/11/2011 às 13:26
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CONCLUSÃO

Do exame da doutrina e jurisprudência colacionadas nesse estudo conclui-se que sob a égide da atual Constituição vigora o regime da inadmissibilidade das provas ilícitas no processo penal. Em detrimento disso, a regra será sempre a não possibilidade de utilização dessas provas que tem o seu uso vedado no processo.

Ainda assim, em alguns casos de extrema gravidade os tribunais, na esteira do entendimento ditado pelo Supremo Tribunal Federal, têm se socorrido do uso da teoria da proporcionalidade de forma a corrigir distorções advindas da aplicação rígida do preceito constitucional e admitido o uso da prova viciada quando em favor do acusado.

Embora existam alguns autores – corrente minoritária – que defendam a aplicação da Teoria da Proporcionalidade e o conseqüente uso das provas ilícitas também em favor da sociedade nos casos de crimes extrema gravidade e que afrontam toda a coletividade, como o tráfico ilícito de entorpecentes, os crimes do colarinho branco, o crime organizado, a Corte Constitucional não acolheu essa tese aduzindo nas suas razões que a Constituição não comporta essa interpretação.

Em que pese à posição da mais alta corte do país a quem cabe, em última instância dar os contornos das normas previstas na Constituição, a melhor interpretação nesse ponto seria privilegiar na apreciação do caso concreto, a garantia constitucional mais importante e, naqueles casos em que toda uma coletividade viesse a se tornar refém do crime organizado, minorar o dispositivo constitucional tantas vezes mencionado no desenrolar desse estudo.

No que tange à discussão em torno da contaminação das provas derivadas daquelas consideradas ilícitas, o entendimento atual do STF é no sentido de que as provas ilícitas contaminam as que são exclusivamente delas decorrentes, acolhendo a aplicação da doutrina do fruto da árvore envenenada. O objetivo da Suprema Corte é vedar que se possa, por via indireta, transpor o mandamento constitucional que veda o uso das provas ilícitas no processo penal. Aqui, andou bem aquela Corte ao repudiar o que poderia ser um incentivo as práticas inidôneas dos agentes estatais encarregados da apuração das infrações penais.

Numa síntese, segundo a doutrina e jurisprudência pesquisadas, dentre os principais efeitos advindos do uso inadequado pode-se relacionar o direito da parte de ver desentranhada dos autos as provas consideradas ilícitas, o trancamento da ação penal que estiver fundada exclusivamente nas provas vedadas por falta de justa causa para a sua propositura, a decretação da nulidade da ação penal fundada na prova contaminada, a nulidade da sentença condenatória pautada na prova ilícita.


REFERÊNCIAS

1. Livros

AVOLIO, Luiz Francisco Torquato. Provas ilícitas: interceptações telefônicas e gravações clandestinas, atualizada em face da Lei nº 9.296/96 e jurisprudência. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.

CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil. 6. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001, 1v. em 3.

GRECO FILHO, Vicente. Manual de Processo Penal. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 1999.

GRINOVER, Ada Pellegrini; FERNANDES, Antonio Scarance, GOMES FILHO, Antonio Magalhães. As Nulidades no Processo Penal. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997.

MENDONÇA, Rachel Pinheiro de Andrade. Provas ilícitas: limites à licitude probatória. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 17. ed. São Paulo: Atlas, 2005.

MOREIRA, José Carlos Barbosa. A Constituição e as provas ilicitamente adquiridas. Revista de Direito. Rio de Janeiro: Revista de Direito do Tribunal de Justiça, 1996, Vol. 29.

TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo Penal. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2001, 3v. em 4.

TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo Penal. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2001, 1v. em 4.

2. DOCUMENTOS ELETRÔNICOS

BATISTA, Silas Soares. A admissibilidade, no processo penal, da prova obtida mediante gravação telefônica feita por um dos interlocutores. [on line]. Disponível em: <www.jus.com.br>. Acesso em: 26 ago. 2005.

HAMILTON, Sergio Demoro. As Provas Ilícitas. A Teoria da Proporcionalidade e a Autofagia do Direito. Revista Síntese de Direito Penal e Processual Penal nº 06 – FEV-MAR/2001, p. 53 – CD-ROM.

LIRA, Ana Núbia Silva de. Prova Ilícita e o Princípio da Proporcionalidade pro societate. Revista Síntese de Direito Penal e Processual Penal nº 20 – JUN-JUL/2003, p. 40 – CD-ROM.

MOURA, Thereza Rocha de Assis. A ilicitude na obtenção da prova e sua aferição. [on line]. Disponível em: <http//www.ambito-juridico.com.br>. Acesso em: 10 mar. 2005.

PENTEADO FILHO, Nestor Sampaio. Provas ilícitas e investigação criminal. [on line]. Disponível em: <www.jus.com.br>. Acesso em: 11 mar. 2005.

PETRY, Vinícius Daniel. A prova ilícita. [on line]. Disponível em: <www.jus.com.br>. Acesso em: 26 ago. 2005.


Notas

  1. CAPEZ, Fernando apud BATISTA, Silas Soares. A admissibilidade, no processo penal, da prova obtida mediante gravação telefônica feita por um dos interlocutores. [on line]. Disponível em: http//www.jusnavigandi.com.br. Acesso em: 26 ago. 2005.
  2. AVOLIO, Luiz Francisco Torquato. Provas Ilícitas: interceptações telefônicas e gravações clandestinas, atualizada em face da Lei 9.296/96 e da jurisprudência. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999. p. 29.
  3. Ibidem, p. 30.
  4. Ibidem, p. 34.
  5. Ibidem, p. 35.
  6. CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil. 6 ed. Rio de Janeiro. Lumen Juris, 2001. 1v. em 3. p. 105.
  7. MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 17 ed. São Paulo: Atlas, 2005. p. 93.
  8. PETRY, Vinícius Daniel. A prova ilícita. [on line]. Disponível em: http//www.jusnavigandi.com.br. Acesso em: 26 ago. 2005.
  9. CÂMARA, op. cit., p. 349.
  10. Ibidem, p. 349.
  11. Ibidem, p. 349.
  12. Ibidem, p. 349.
  13. BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Processual Penal. Habeas-corpus. Prova emprestada ilícita. APR nº 20010510071430, da 6ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Brasília, DF, 4 de fevereiro de 2004. DJU, p. 53. Juris Síntese Millennium: Legislação, Jurisprudência, Doutrina e Prática Processual, JUL/AGO2004, CD-ROM.
  14. MORAES, op. cit., p. 95.
  15. MARQUES, Frederico apud TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo Penal. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2001, 1v. em 4. p. 26.
  16. MOURA, op. cit., p. 2.
  17. PEDROZO apud MOURA, op. cit., p. 3.
  18. PETRY, Vinícius Daniel. A prova ilícita. [on line]. Disponível em: http//www.jusnavigandi.com.br. Acesso em: 26 ago. 2005.
  19. GRINOVER, Ada Pellegrini apud MOURA, op. cit., p. 3.
  20. LIMA FILHO, Francisco das Chagas apud PETRY, Vinícius Daniel. A prova ilícita. [on line]. Disponível em: http//www.jusnavigandi.com.br. Acesso em: 26 ago. 2005.
  21. MORAES, op. cit., p. 100.
  22. MORAES, op. cit., p. 101.
  23. GRINOVER, Ada Pellegrini; FERNANDES, Antonio Scarance, GOMES FILHO, Antonio Magalhães. As Nulidades no Processo Penal. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997. p. 111.
  24. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Processual Penal. Habeas-corpus. Obtenção de provas por meio ilícito. Habeas-corpus nº 80.948, da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, Brasília, DF, 19 de dezembro de 2001. DJU, p. 4. Juris Síntese Millennium: Legislação, Jurisprudência, Doutrina e Prática Processual, JUL/AGO2004, CD-ROM.
  25. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Processual Penal. Habeas-corpus. Cabimento: prova ilícita. Habeas-corpus nº 80.949, da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, Brasília, DF, 14 de dezembro de 2001. DJU, p. 26. Juris Síntese Millennium: Legislação, Jurisprudência, Doutrina e Prática Processual, JUL/AGO2004, CD-ROM.
  26. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Processual Penal. Recurso em Habeas-corpus. Prova ilícita. Recurso em Habeas-corpus nº 12.717, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, Brasília, DF, 28 de outubro de 2002. DJU. Juris Síntese Millennium: Legislação, Jurisprudência, Doutrina e Prática Processual, JUL/AGO2004, CD-ROM.
  27. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Processual Penal. Habeas-corpus. Prova emprestada ilícita. Habeas-corpus nº 14.216, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, Brasília, DF, 12 de novembro de 2001. DJU, p. 174. Juris Síntese Millennium: Legislação, Jurisprudência, Doutrina e Prática Processual, JUL/AGO2004, CD-ROM.
  28. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Processual Penal. Recurso em Habeas-corpus. Prova ilícita, violação a domicílio. Recurso em Habeas-corpus nº 8.753, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, Brasília, DF, 11 de dezembro de 2000. DJU, p. 244. Juris Síntese Millennium: Legislação, Jurisprudência, Doutrina e Prática Processual, JUL/AGO2004, CD-ROM.
  29. GRINOVER; FERNANDES, GOMES FILHO, op. cit., p. 134.
  30. AVOLIO, op. cit., p. 65.
  31. AVOLIO, op. cit., p. 67.
  32. AVOLIO, op. cit., p. 64.
  33. AVOLIO, apud MORAES, op. cit., p. 97.
  34. NERY JÚNIOR, Nelson apud MOURA, op. cit., p. 3.
  35. BASTOS, Celso Ribeiro de apud MOURA, op. cit., p. 4.
  36. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Processual Penal. Habeas-corpus. Excludente da antijuridicidade. Habeas-corpus nº 74.678-1, da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, Brasília, DF, 15 de agosto de 1997. DJU. Juris Síntese Millennium: Legislação, Jurisprudência, Doutrina e Prática Processual, JUL/AGO2004, CD-ROM.
  37. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Processual Penal. Habeas-corpus. Trancamento de Ação Penal. Prova ilícita. Habeas-corpus nº 23.891, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, Brasília, DF, 28 de outubro de 2003. DJU, p. 308. Juris Síntese Millennium: Legislação, Jurisprudência, Doutrina e Prática Processual, JUL/AGO2004, CD-ROM.
  38. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Processual Penal. Recurso Ordinário em Habeas-corpus. Prova ilícita. Recurso Ordinário em Habeas-corpus nº 12.266, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, Brasília, DF, 20 de outubro de 2003. DJU, p. 298. Juris Síntese Millennium: Legislação, Jurisprudência, Doutrina e Prática Processual, JUL/AGO2004, CD-ROM.
  39. CARVALHO, Luis Gustavo Grandinetti apud MOURA, op. cit., p. 5.
  40. TUCCI, Rogério Lauria apud MOURA, op. cit., p. 5.
  41. LIRA, Ana Núbia Silva de. Prova Ilícita e o Princípio da Proporcionalidade pro societate. Revista Síntese de Direito Penal e Processual Penal nº 20 – JUN-JUL/2003, p. 40 – CD-ROM.
  42. HAMILTON, Sergio Demoro. As Provas Ilícitas. A Teoria da Proporcionalidade e a Autofagia do Direito. Revista Síntese de Direito Penal e Processual Penal nº 06 – FEV-MAR/2001, p. 53 – CD-ROM.
  43. TROCKER apud AVOLIO, op. cit., p. 71.
  44. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Processual Penal. Habeas-corpus. Inviolabilidade do Domicílio. Prova Ilícita. Habeas-corpus nº 79.512, do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, Brasília, DF, 16 de maio de 2003. DJU, p. 92. Juris Síntese Millennium: Legislação, Jurisprudência, Doutrina e Prática Processual, JUL/AGO2004, CD-ROM.
  45. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Processual Penal. Habeas-corpus. Cabimento: prova ilícita. Habeas-corpus nº 80.949, da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, Brasília, DF, 14 de dezembro de 2001. DJU, p. 26. Juris Síntese Millennium: Legislação, Jurisprudência, Doutrina e Prática Processual, JUL/AGO2004, CD-ROM.
  46. GRINOVER; FERNANDES, GOMES FILHO. op. cit., p. 135.
  47. MORAES, op. cit., p. 97.
  48. PETRY, Vinícius Daniel. A prova ilícita. [on line]. Disponível em: http//www.jusnavigandi.com.br. Acesso em: 26 ago. 2005.
  49. MORAES, op. cit., p. 98.
  50. MORAES, op. cit., p. 98.
  51. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Processual Penal. Habeas-corpus. Violação do art. 5º, XII, da Constituição. Habeas-corpus nº 72.588, do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, Brasília, DF, 4 de agosto de 2000. DJU, p. 3. Juris Síntese Millennium: Legislação, Jurisprudência, Doutrina e Prática Processual, JUL/AGO2004, CD-ROM.
  52. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Processual Penal. Habeas-corpus. Fruits of the poisonous tree. Habeas-corpus nº 73.351, da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, Brasília, DF, 19 de março de 1999. DJU, p. 9. Juris Síntese Millennium: Legislação, Jurisprudência, Doutrina e Prática Processual, JUL/AGO2004, CD-ROM.
  53. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Processual Penal. Habeas-corpus. Prova ilícita. Inexistência de prova autônoma. Habeas-corpus nº 74.116, da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, Brasília, DF, 14 de março de 1997. DJU. Juris Síntese Millennium: Legislação, Jurisprudência, Doutrina e Prática Processual, JUL/AGO2004, CD-ROM.
  54. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Processual Penal. Habeas-corpus. Cabimento: prova ilícita. Habeas-corpus nº 80.949, da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, Brasília, DF, 14 de dezembro de 2001. DJU, p. 26. Juris Síntese Millennium: Legislação, Jurisprudência, Doutrina e Prática Processual, JUL/AGO2004, CD-ROM.
  55. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Processual Penal. Embargos de Declaração. Prova ilícita. Desentranhamento. Embargos de Declaração nº 731, do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, Brasília, DF, 7 de junho de 1996. DJU. Juris Síntese Millennium: Legislação, Jurisprudência, Doutrina e Prática Processual, JUL/AGO2004, CD-ROM.
  56. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Processual Penal. Habeas-corpus. Obtenção de provas por meio ilícito. Habeas-corpus nº 80.948, da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, Brasília, DF, 19 de dezembro de 2001. DJU, p. 4. Juris Síntese Millennium: Legislação, Jurisprudência, Doutrina e Prática Processual, JUL/AGO2004, CD-ROM.
  57. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Processual Penal. Habeas-corpus. Violação do art. 5º, XII, da Constituição. Habeas-corpus nº 72.588, do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, Brasília, DF, 4 de agosto de 2000. DJU, p. 3. Juris Síntese Millennium: Legislação, Jurisprudência, Doutrina e Prática Processual, JUL/AGO2004, CD-ROM.
  58. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Processual Penal. Habeas-corpus. Prova Ilícita. Habeas-corpus nº 81.154, da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, Brasília, DF, 19 de dezembro de 2001. DJU, p. 4. Juris Síntese Millennium: Legislação, Jurisprudência, Doutrina e Prática Processual, JUL/AGO2004, CD-ROM.
  59. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Processual Penal. Habeas-corpus. Prova – Obtenção ilícita, mediante prisão ilegal do indiciado. Habeas-corpus nº 70.277, da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, Brasília, DF, 18 de março de 1994. DJU. Juris Síntese Millennium: Legislação, Jurisprudência, Doutrina e Prática Processual, JUL/AGO2004, CD-ROM.
  60. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Processual Penal. Habeas-corpus. Prova Ilícita. Habeas-corpus nº 75.497, da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, Brasília, DF, 9 de maio de 2003. DJU, p. 68. Juris Síntese Millennium: Legislação, Jurisprudência, Doutrina e Prática Processual, JUL/AGO2004, CD-ROM.
  61. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Processual Penal. Recurso Extraordinário. Fatos e provas autônomos e distintos da prova ilícita. Recuso Extraordinário nº 222.204, da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, Brasília, DF, 28 de abril de 2000. DJU, p. 96. Juris Síntese Millennium: Legislação, Jurisprudência, Doutrina e Prática Processual, JUL/AGO2004, CD-ROM.
  62. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Processual Penal. Habeas-corpus. Prova ilícita. Habeas-corpus nº 25.789, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, Brasília, DF, 15 de dezembro de 2003. DJU, p. 331. Juris Síntese Millennium: Legislação, Jurisprudência, Doutrina e Prática Processual, JUL/AGO2004, CD-ROM.
  63. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Processual Penal. Recurso em Habeas-corpus. Tracamento da Ação Penal. Prova ilícita. Recurso em Habeas-corpus nº 14.680, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, Brasília, DF, 17 de novembro de 2003. DJU, p. 341. Juris Síntese Millennium: Legislação, Jurisprudência, Doutrina e Prática Processual, JUL/AGO2004, CD-ROM.
  64. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Processual Penal. Recurso em Habeas-corpus. Prova ilícita. Fundamentação judicial embasada em outras provas indiciárias robustas e autônomas. Recurso em Habeas-corpus nº 14.818, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, Brasília, DF, 3 de novembro de 2003. DJU, p. 327. Juris Síntese Millennium: Legislação, Jurisprudência, Doutrina e Prática Processual, JUL/AGO2004, CD-ROM.
  65. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Processual Penal. Recurso Especial. Prova ilícita.Condenação que se baseou em outra evidências. Recurso Especial nº 505.284, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, Brasília, DF, 3 de novembro de 2003. DJU, p. 343. Juris Síntese Millennium: Legislação, Jurisprudência, Doutrina e Prática Processual, JUL/AGO2004, CD-ROM.
  66. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Processual Penal. Habeas-corpus. Trancamento de Ação Penal. Prova ilícita. Habeas-corpus nº 23.891, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, Brasília, DF, 28 de outubro de 2003. DJU, p. 308. Juris Síntese Millennium: Legislação, Jurisprudência, Doutrina e Prática Processual, JUL/AGO2004, CD-ROM.
  67. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Processual Penal. Recurso Ordinário em Habeas-corpus. Prova ilícita. Recurso Ordinário em Habeas-corpus nº 12.266, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, Brasília, DF, 20 de outubro de 2003. DJU, p. 298. Juris Síntese Millennium: Legislação, Jurisprudência, Doutrina e Prática Processual, JUL/AGO2004, CD-ROM.
  68. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Processual Penal. Recurso em Habeas-corpus. Prova ilícita. Recurso em Habeas-corpus nº 12.717, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, Brasília, DF, 28 de outubro de 2002. DJU. Juris Síntese Millennium: Legislação, Jurisprudência, Doutrina e Prática Processual, JUL/AGO2004, CD-ROM.
  69. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Processual Penal. Habeas-corpus. Prova emprestada ilícita. Habeas-corpus nº 14.216, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, Brasília, DF, 12 de novembro de 2001. DJU, p. 174. Juris Síntese Millennium: Legislação, Jurisprudência, Doutrina e Prática Processual, JUL/AGO2004, CD-ROM.
  70. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Processual Penal. Recurso em Habeas-corpus. Prova ilícita, violação a domicílio. Recurso em Habeas-corpus nº 8.753, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, Brasília, DF, 11 de dezembro de 2000. DJU, p. 244. Juris Síntese Millennium: Legislação, Jurisprudência, Doutrina e Prática Processual, JUL/AGO2004, CD-ROM.
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Sobre o autor
Richard Santos Custódio

Graduado em Direito pela Universidade Estácio de Sá. Pós-Graduando em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Estácio de Sá.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CUSTÓDIO, Richard Santos. Da inadmissibilidade das provas ilícitas no Processo Penal . Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 3067, 24 nov. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/20497. Acesso em: 4 mai. 2024.

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