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Da malversação do direito à informação pela imprensa: o acompanhamento pela mídia de investigações e operações policiais

20/12/2011 às 18:26
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Cinegrafista, jornalista, repórter... não são nem jamais serão policiais, não importa o quanto estejam protegidos ou habituados à cobertura de operações.

Sobre o triste fato que ocorreu com o cinegrafista Gelson Domingos na favela Antares/RJ.

Que perdeu a vida com apenas quarenta e seis anos.

Que recebeu um tiro de fuzil no peito.

Que deixou três filhos, dois netos e mulher.

Sobre isso muito já se disse...

O sindicato dos jornalistas do Rio de Janeiro disse que o colete balístico era de nível 2-I, proteção muito menor que a veiculada pela própria Band, que afirma que o referido equipamento era de nível 3-A [1].

Segundo o blog de Gilvan Cavalcanti de Melo: "O ex-capitão do Bope Rodrigo Pimentel disse que, em operações como a de ontem, o procedimento correto é que dois policiais sigam na frente, ficando um deles na retaguarda: - Se o repórter não estiver colado nesses policiais, ele se encontra relativamente seguro. A prova disso é que não perdemos nenhum soldado em favela este ano e, só na última semana, morreram dez bandidos" [2].

Nas notícias da UOL, ainda se vê o seguinte: "O coronel Frederico Caldas, coordenador de comunicação social da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, disse que o cinegrafista "era muito querido". "As lágrimas são invisíveis, mas o nosso sentimento é profundo. A operação foi planejada pela inteligência do Choque com o apoio do Bope. O que aconteceu foi uma fatalidade, e não devido a uma postura da PM. Os jornalistas têm que pensar o seu limite. A PM não tem autoridade para aprovar ou não a entrada da imprensa em operações. Até que ponto vale buscar a informação a qualquer preço?", questiona" [3].

Mas já se cogita que a própria PM estabeleça um critério para coberturas jornalísticas, pois, o Comandante da PM disse: "A imprensa nunca foi convidada, só que o repórter, principalmente quem cobre a área policial, é um 'policial'" [4].

A Presidente do Sindicato dos Jornalista Profissionais do Município do Rio de Janeiro, Suzana Blass, disse: "Nós fizemos uma reunião com as empresas para que a segurança dos jornalistas fosse avaliada e sentimos muita resistência na adoção de medidas concretas em conjunto com o Sindicato. As empresas acham que possuem o controle sobre as situações de risco até que algo acontece e prova o contrário". Além disso, afirma a Presidente, a cobertura da violência só fica mais perigosa com a política de enfrentamento do Estado e a utilização de armas cada vez mais poderosas [5]).

Maurício Azedo, presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) disse que o caso de Gelson Domingos pode ser o gatilho para que as autoridades imponham limites na cobertura da imprensa em situações de risco: "Os profissionais e as empresas tem que se impor diante da evidência de que é necessário dotar a atividade profissional de medidas de segurança e precaução que inexistem atualmente" [6].

Agora chegou nossa vez de, modestamente, dizer alguma coisa…


JORNALISTA NO "FRONT" É POLICIAL?

Com a devida vênia, mas, cinegrafista, jornalista, repórter... Não são nem jamais serão policiais, não importa o quanto estejam protegidos ou habituados à cobertura de operações. O que é óbvio para alguns, pode não ser para outros. O problema, concessa venia, é quando um desses "outros" é um Comandante da Polícia Militar.

Pior que essa declaração infeliz reflete o pensamento (kamikaze) recorrente de parte da mídia: jornalista policial, no front, é polícia!

Ao que percebemos, infelizmente, ainda acontecerão muitos casos como o de Gelson Domingos até que a imprensa perceba a magnitude do erro de tal tipo de pensamento (na verdade, já aconteceu. [7]).


POLICIAIS: OS NOVOS SEGURANÇAS DOS JORNALISTAS?

Quando se fala de polícia militar e civil (estadual), no Brasil, o que se observa é que não existem, de forma generalizada, programas de treinamento de operações policiais e de aperfeiçoamento tático que possibilitem aos policiais – muitas vezes – a garantia da própria segurança, que dirá a de outra pessoa, ainda mais de uma que não se encontra armada, não está protegida adequadamente e, principalmente, não é policial.

Existem duas máximas empíricas de segurança no trato das operações e abordagens policiais: 1ª) Em relação à polícia, conte sempre menos um, e; 2ª) Policiais devem estar sempre número duas vezes maior, no mínimo, que o número de pessoas a serem presas.

Claro que a nossa realidade brasileira é outra, e muito, muito distante da plena aplicação dessas máximas.

Assim, "em tese", quem está sozinho e quer prender duas pessoas, tecnicamente falando, não deveria assim proceder devido a enorme probabilidade de algo dar errado. Neste caso, não há pessoal em número suficiente (contando sempre menos um: há "zero" policiais disponíveis), pois seriam necessários, no mínimo, quatro policiais (dois presos = quatro policiais: conte sempre em dobro).

A razão de se contar sempre menos um é o elevadíssimo grau de risco em se render, revistar, interrogar, verificar a situação do entorno do ambiente da prisão, algemar e conduzir o preso à delegacia... Sozinho.

A razão de se precisar sempre, no mínimo, do dobro de número de policiais em relação ao número de presos é a possibilidade de ocorrer uma situação de crise no decorrer da operação (resistência por parte do preso ou de outras pessoas, lesão ou morte dos presos ou dos policiais, etc, etc, etc...).

Um elevado número de policiais é necessário para fazer o tão-só "feijão com arroz", por mais tranquilo que o "teatro de operações" pareça estar. Imagine-se uma operação de combate ao tráfico em que se apreende trezentos quilos de cocaína, cinquenta armas de fogo e são presas quinze pessoas. Impossível?

Pois bem, durante uma operação, quatro policiais, um repórter e um cinegrafista sobem um morro dominado por traficantes de entorpecentes.

Ora, se os policiais permitem, por ação ou omissão, que a equipe jornalística acompanhe a operação, evidente que ficam responsáveis pela segurança dessas pessoas, as quais, mesmo estranhas que são ao sistema de segurança pública, não deixam de ser cidadãos e potenciais vítimas.

Isso é evidente. De outra forma, os policiais estariam se demitindo do dever de oferecer segurança a pessoas que estão imediatamente sob sua guarda.

Pois bem, aplicando-se as máximas acima citadas à situação, temos o seguinte quadro: dois policiais fazem a segurança dos dois jornalistas e dois policiais realizam a operação... Dois não, um (conte sempre menos um).

Outra coisa. Quem trabalha em segurança sabe que o fator-surpresa é um forte dissuativo da reação.

E que surpresa existe numa operação transmitida ao vivo, onde repórteres entrevistam os chefes da operação (distraindo-os do que interessa: a operação) e revelam detalhes sobre o desdobramento das atividades em campo aos criminosos?

É uma irresponsabilidade monstruosa permitir que dados sigilosos sejam tornados de conhecimento geral, seja por permitir a reação ou fuga dos cidadãos em conflito com a lei, seja por aumentar significativamente o risco para os policiais envolvidos, para os criminosos, para as pessoas do local onde se desenrola a ação e, como se já não fosse o bastante, para os membros da imprensa que "fiscalizam" a etapa inicial da atividade persecutória do Estado.

A verdade é que muito ajuda quem não atrapalha. É um verdadeiro absurdo que a cobertura jornalística, arrolando-se o direito fundamental de informar (contra o qual não nos insurgimos, que fique bem claro), interfira no trabalho policial de tal forma que transforme servidores públicos da área de segurança em verdadeiros "guarda-costas" de jornalistas.

Corrobora esse "entendimento" de subserviência a idéia de que jornalistas que andam colados em policiais durante operações estão mais seguros... Não estão. Gelson Domingos é prova disso e não cabe a polícia permitir (é, a polícia não só PODE como DEVE impedir que esses profissionais se arrisquem indevidamente) este tipo de acompanhamento televisivo, para depois não ter que assumir a responsabilidade por proteger essas pessoas. Ou alguém ainda acha que a polícia não tem culpa nenhuma pelo que aconteceu?

Pior que isso é a concepção (plenamente vigente na mentalidade das instituições e de alguns "especialistas" em segurança) do "atire primeiro, pergunte depois" ou antes do "eles do que eu". Parece que alguns policiais viram tantos filmes americanos que pensam que quando entram numa operação policial se transportam para uma espécie de filme do tipo "comando para matar" ou que estão num "vídeo-game", onde um placar bem grande mostra quantos dos "nossos" sobreviveram e quantos dos "deles" morreram e que se acontecer alguma "fatalidade" é só usar um "continue". Polícia pensando assim é o retrato da falência da democracia... E "game over" da Portaria Interministerial 4.226/10.


O DIREITO À INFORMAÇÃO, O SIGILO E A CENSURA

Durante a pacificação das favelas do Rio de Janeiro, assistimos bestificados os dados mais essenciais serem divulgados livremente: quais seriam os veículos de caráter militar que seriam utilizados, o número de veículos dessa natureza envolvidos nas operações, a tripulação suportada por cada um deles, o nível de blindagem daqueles veículos (!!!), o local onde seriam utilizados, as forças envolvidas, o número de policiais envolvidos nas operações, o dia em que a operação ocorreria, etc, etc... Tudo com modelos tridimensionais, em gráficos do relevo de cada local de pacificação, os escudos das corporações envolvidas – um verdadeiro counter strike carioca... Live!

Houve o acompanhamento em tempo real da pacificação, com emissoras se acotovelando para transmitir ao vivo do lugar já pacificado, atitude que mais que informar o público acabou alertando os principais "interessados": as forças do mal até então dominantes, que tiveram todo o tempo do mundo para se preparar ou se retirar antes do "pior".

Não à toa há aquele registro inesquecível de diversos traficantes fugindo da Vila Cruzeiro para o Complexo do Alemão numa caminhonete... Quando um deles foi ferido e chegou a ser carregado por outro comparsa. Cadê o fator surpresa?

Malgrado tenha ocorrido a apreensão de entorpecentes e de armas, além de prisões, resta claro que o resultado de toda essa ofensiva estatal seria maior, não fosse o alarido midiático.

Por isso é que defendemos uma severa restrição do acesso da imprensa nessa fase da atividade policial.

Não se diga tal modo de pensar é eivado de inconstitucionalidade. Não é. Primeiro por que não existe direito, nem direito fundamental, que seja absoluto, intocável – palavra do Supremo Tribunal Federal, o guardião da Constituição (Pleno, RMS 23.452/RJ, 12.05.2000). Segundo, por que a inteligência do direito à informação não se acaba com a leitura do art. 5º, XIV, CF, mas deve ser interpretado conjuntamente com o inciso XXXIII desse mesmo artigo, ou seja, permite-se o sigilo.

O direito à informação, em homenagem ao princípio da eficiência (art. 5º, LXXVIII, CF), deveria ser exercitado somente após o término das operações, divulgando à sociedade o resultado do que foi feito.

Aliás, há muito o panorama constitucional atual reclama a obediência ao direito à dignidade da pessoa humana (que é fundamento da República Federativa do Brasil, art. 1º, III, CF) e ao princípio da presunção da inocência (art. 5º, LVII, CF) em relação ao preso ou ao menor apreendido. Não raras vezes a mídia sujeita tais pessoas a uma exposição ilegal de sua imagem, marcando indelevelmente a vida de quem muitas vezes não cometeu qualquer ilícito. Outras vezes, este "Tribunal Midiático" empreende uma implacável perseguição aos acusados da prática de crimes contra a vida, tolhendo a livre convicção dos jurados, que, juízes leigos e saídos da sociedade como naturalmente são, muitas vezes acabam por chancelar a vontade alheia, condenando pelo simples fato de que não tem o preparo para lidar com o clamor público, o que apesar de abrilhantar ainda mais o natural prestígio do Ministério Público fulmina completamente o princípio da paridade das armas (o parquet, ao permitir esse estado de coisas, esquiva-se de seu papel constitucional de fiscal da lei e, no que nos diz respeito, também de sua missão de exercitar o controle externo da polícia).

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Dirão alguns, talvez rememorando a época da ditadura, que a imprensa fiscaliza o trabalho da polícia e que impede que desvios e excessos sejam cometidos.

Ocorre que para o mais profundo desgosto dessas pessoas, a criminalidade, a sociedade, o momento político-constitucional e a polícia, são outros.

E com a devida vênia não existe na Carta Constitucional tal previsão de supervisão. O que existe, isso sim, é a atribuição do controle externo da atividade policial ao Ministério Público (art. 129, VII, CF).

Diversos outros organismos, estatais ou não, podem monitorar e denunciar os atos de abuso da polícia. Aliás, qualquer cidadão que se sinta (ou que efetivamente tenha sido) agredido em seus direitos pode formalizar representação às Corregedorias, porém o controle da polícia quem desempenha é Ministério Público.

O discurso de que é a imprensa que deve fazer esse controle, mas que típico de quem desconhece o texto constitucional, é peculiar de quem desconhece o trabalho de imprensa e o trabalho (mormente o trabalho operacional) de polícia.

Claro que não estamos criticando a imprensa enquanto órgão que informa a sociedade a respeito do cometimento de delitos, inclusive (e principalmente) os cometidos por órgãos do sistema de segurança pública), mas informar é uma coisa e fiscalizar, é outra – bem diferente.

A imprensa, na linha de frente, não só não informa (revela) como não fiscaliza.

Desvios e excessos existem e talvez sempre existirão, contudo, que os órgãos competentes os apurem e que sejam exemplarmente punidos os seus responsáveis (desde que lhes seja assegurado seu direito à ampla defesa e ao contraditório, por óbvio) mas que isso não sirva de desculpa para que outro desvio ainda mais cabal seja tolerado: o fornecimento de segurança pública a uma atividade lucrativa privada, em franco dentrimento dos interesses do contribuinte e em benefício ao auferimento de lucros de alguns poucos dententores de grandes conglomerados de informação.

A função da imprensa é informar e, quando age dessa forma, muito há o que se elogiar.

É extremamente salutar o trabalho da mídia quando atua em cooperação com a polícia, facilitando a colheita de informações sobre o paradeiro de criminosos e fornecendo a notitia criminis de cognição mediata (que ocorre quando um delegado toma ciência, através de jornais, v.g, que um homicídio ocorreu em local sujeito a sua circunscrição) ou, ainda, auxiliando na localização de pessoas desaparecidas.


A QUEM INTERESSA AS COBERTURAS JORNALÍSTICAS DAS OPERAÇÕES E INVESTIGAÇÕES?

Dizer que essa permissão velada das autoridades para que jornalistas acompanhem operações policiais é um absurdo chega a ser infantil.

No entanto, sob outro prisma, não é algo tão absurdo assim. É algo aceito e fomentado por alguns (maus) policiais e (maus) gestores públicos, por muitos motivos, seja os que foram aliciados financeiramente para facilitar o vazamento de informações a respeito dessas operações (o que compromete sobremaneira a segurança de todos os componentes da missão, mas bate recordes de ibope e de arrecadação de publicidade), seja por motivos puramente egoísticos, leia-se vaidade, status, promoção "profissional" e os mui perseguidos dividendos "políticos" advindos da divulgação. É marketing!

Devido ao expressivo interesse da sociedade, afinal, a segurança pública ocupa atualmente o top of mind das preocupações do brasileiro, é claro que os anunciantes se espancam para alocar reclames quando esse tipo de matéria vai ao ar.

Nesse contexto é interessante notar como um "certo" jornalista de um "certo" canal de televisão parece ter legítimos "poderes premonitórios" acerca de toda e qualquer desgraça ou escândalo que acontece em São Paulo, no Rio de Janeiro, em Brasília, e por aí vai. Até aí "tudo bem"... Ele pode ser vidente. O problema é o impressionante acesso que ele possui aos documentos sigilosos que instruem autos de investigações (e processos) em curso, teor de interceptações telefônicas, localização de testemunhas, etc, etc, etc... Ainda que em segredo de justiça!

A verdade é que esse estado de coisas tem como maior beneficiário as empresas jornalísticas, que lucram – e muito – com esse tipo de "furo" (de compartimentação da informação policial, que fique bem claro).


CUSTO DO VAZAMENTO DE INFORMAÇÕES DE INVESTIGAÇÕES E OPERAÇÕES

Conforme acima exposto, não se concebe investigação que seja previamente anunciada, muito menos operações policiais das quais todos os detalhes sejam de conhecimento geral. Isso é ridículo, ineficiente e representa uma terrível malversação de recursos públicos, mormente os da área de segurança, que são nacionalmente subdimensionados.

E o que pouca gente sabe é que as investigações e as operações policiais não são baratas. Muito pelo contrário. A cada empreitada movimenta-se toda uma complexa (e custosa) engrenagem da máquina estatal.

Colocam-se à disposição servidores operacionais (cuja vida depende de sigilo); disponibilizam-se equipamentos, armas e viaturas (que devem estar abastecidas e revisadas); pagam-se diárias (em alguns casos); reduz-se o efetivo que trata com público e sobrecarrega-se o resto do corpo da instituição, entre outros fatores. Não poucas vezes ocorre a reunião de operações, pois, ao serem executadas em conjunto, contornam-se diversas dificuldades técnico-legais (obtenção de mandados judiciais, que é feita por bloco) e logísticas (precariedade de recursos humanos e materiais), conseguindo barateá-las.


CONCLUSÃO

Longe de pretender esgotar o tema, apenas ressaltamos que passado já algum tempo da fatalidade de Gelson Domingos, o que se nota é que nenhuma atitude foi tomada – por nenhuma das partes acima citadas. Sabíamos disso.

Programas policiais de cunho pseudo-jornalístico continuam a proliferar, ao sabor do eterno discurso do "dar ao povo o que o povo quer", expondo o pior momento da vida de uma pessoa como se aquilo fosse o epíteto ou a síntese de toda a sua existência. A figura de um "Tribunal de Inquisição" é tão viva nesse meio que o cidadão em conflito com a lei que se recusa a falar é dito que está perdendo uma oportunidade de se "defender"... Alguns até acrescentam engraçadas onomatopeias aos diálogos dos policiais e dos cidadãos. É a escória.

A exposição exarcebada da criminalidade dá a impressão ao povo de que a vida em sociedade está à beira do colapso total. E será que está mesmo?

Não se explica como chegamos a esse ponto, não se cobra sistematicamente das autoridades uma solução para os fatores criminógenos que todos conhecem, tampouco se promove uma conscientização e um chamamento da sociedade para discutir o tema. O motivo disso é simples: que o governo também paga merchandising e vivemos numa cultura da inércia político-cultural advinda da ditadura que é cultivada com muito carinho por parte significativa do binômio imprensa-poder. O brasileiro odeia política... Melhor assim.

Contudo a sociedade parece estar saturada desse estado de coisas.

Temos a impressão de que não há nada que pode ser feito... E as respostas ainda passam por penas impossíveis (a pena de morte já é um clássico na boca de alguns "jornalistas") e pelo endurecimento da (nossa péssima) legislação penal e processual penal, que é a mais barata e ineficiente forma de combate ao crime.

A criminalidade se modernizou, organizou-se e se encontra infiltrada nas entranhas dos poderes... Mas ainda perseguem o Judiciário, o Ministério Público e a Polícia o paradigma do cidadão marginalizado: preto, jovem, pobre e, quando muito, semi-analfabeto... A tríade da persecução penal serve apenas para engrossar o cordão sanitário entre as elites e a "massa".

Esses pobres diabos são muitas vezes jogados num verdeiro inferno a pretexto de os ressocializar, mesmo nunca tendo sido socializados na vida.

Enquanto isso, os processos dos eupátridas com foro privilegiado ficam brincado de pingue-pongue na Justiça... Políticos que não podem sequer deixar o Brasil são eleitos e bilhões que são desviados da educação, do saneamento básico, da saúde... Jamais serão vistos novamente graças (de novo) a nossa (patética) legislação.

A população está perdendo a confiança no Sistema de Justiça Criminal. O Estado paralelo não está retrocedendo, está apenas mudando de lugar, de forma, de modus operandi. Linchamentos (a demonstração mais legítima de descrédito do jus puninendi) já se tornaram comuns, não só em locais periféricos.

O crime avança, e não estamos falando de arrastões em condomínios de luxo.

E a imprensa, o "quarto poder", ignora ou se omite de fazer o que devia: não só exercer seu papel de informar, mas de fazê-lo com qualidade e de forma correta. E mais: assumir seu papel na promoção da reflexão e, por que não, a transformação – pra melhor – do Brasil, divulgando e estimulando o desenvolvimento de uma cultura de respeito aos direitos humanos (superando o modelo tradicional).

...

Deixando nossa revolta legítima um pouco de lado e voltando ao tema, sabedores que somos de que (infelizmente) a imprensa não se conscientizará de suas reais funções do dia para a noite, recomenda-se que os policiais não se deixem seduzir pelos holofotes e evitem expor a sua imagem e a do preso.

A bem da verdade, os Estados deveriam instituir (e fazer funcionar) uma assesoria de imprensa, para que esta se manifestasse em caráter oficial, tudo em nome do dever inarredável do delegado de não fornecer informações das investigações em curso, salvo em situações excepcionais (citadas acima) quando o caso concreto assim determinar, ou quando se encontrarem terminados os trabalhos (prestação de contas à sociedade).


Notas

[1] http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2011/11/07/sindicato-do-rio-diz-que-teve-acesso-a-colete-de-cinegrafista-morto-e-afirma-que-equipamento-nao-era-seguro.jhtm, acessado em 08/11/11, 14h35m

[2] http://gilvanmelo.blogspot.com/2011/11/tiro-de-fuzil-mata-cinegrafista-em.html, acessado em: 08/11/11, 14h38m

[3] http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2011/11/07/so-vou-descansar-quando-o-bandido-que-matou-meu-amigo-estiver-preso-diz-reporter-que-acompanhava-cinegrafista-morto.jhtm, acessado em: 08/11/11, 14h49m

[4] http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2011/11/07/pm-quer-estabelecer-criterio-para-coberturas-jornalisticas-de-operacoes-policiais-no-rio.jhtm, acessado em: 08/11/11, 15h01m

[5] http://www.jornalistas.org.br/noticias.php?idn=1884, acessado em: 08/11/11, 14h56m

[6] http://www.jb.com.br/rio/noticias/2011/11/07/corpo-de-cinegrafista-morto-em-operacao-policial-e-sepultado-no-rio, acessado em: 15/11/11, 10h02m

[7] NO BRASIL: http://www.youtube.com/watch?v=YtwtVIOIcQA, acessado em 28/11/11, 13h11m, e EM OUTRAS PARTES DO MUNDO: http://www.youtube.com/watch?v=9QyFc7Qlge0, ACESSADO EM 28/11/11, 13h15m – CUIDADO: CENAS FORTES

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Sobre o autor
Ivens Carvalho Monteiro

Delegado de Polícia Civil do Estado do Pará

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MONTEIRO, Ivens Carvalho. Da malversação do direito à informação pela imprensa: o acompanhamento pela mídia de investigações e operações policiais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 3093, 20 dez. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/20682. Acesso em: 26 dez. 2024.

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