Notas
- DINIZ, Antônio Carlos de Almeida. Legitimação procedimental e modernidade: a problemática da legitimidade jurídico-política em sociedades complexas. Revista de Informações Legislativa, Brasília: v. 38, n. 150, abr./jun. 2001, p. 99.
- DINIZ, Antônio Carlos de Almeida. Legitimação procedimental e modernidade: a problemática da legitimidade jurídico-política em sociedades complexas. Revista de Informações Legislativa, Brasília: v. 38, n. 150, p. 99, abr./jun. 2001, p. 99.
- GUERRA FILHO, Willis Santiago. Teoria processual da Constituição. São Paulo: C. Bastos, 1999, p. 80.
- DINIZ, Antônio Carlos de Almeida, Legitimação procedimental e modernidade: a problemática da legitimidade jurídico-política em sociedades complexas. Revista de Informações Legislativa, Brasília: v. 38, n. 150, abr./jun. 2001, p. 99.
- WEBER, Max. Economia e sociedade. Brasília: Unb, 1998, v. 1, p. 139.
- ADEODATO, João Maurício Leitão. O problema da legitimidade: no rastro do pensamento de Hannah Arent. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1989, p. 56.
- WOLKMER, Antônio Carlos. Legitimidade e legalidade: uma distinção necessária. Revista de Informações Legislativa, Brasília: v. 31, n. 124, out./dez. 1994, p. 182.
- Cf. WEBER, Max. Economia e sociedade. v. 1. Brasília: Unb, 1998.
- Cf. WEBER, Max. Economia e sociedade. v. 1. Brasília: Unb, 1998.
- Cf. WEBER, Max. Economia e sociedade. v. 1. Brasília: Unb, 1998.
- NUNES, Rizzato. Manual de filosofia do direito. São Paulo: Saraiva, 2004, p. 111.
- ADEODATO, João Maurício Leitão. O problema da legitimidade: no rastro do pensamento de Hannah Arent. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1989, p. 58.
- ADEODATO, João Maurício Leitão. O problema da legitimidade: no rastro do pensamento de Hannah Arent. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1989, p. 58.
- COELHO, Luiz Fernando. Teoria crítica do direito. Porto Alegre: Fabris, 1991, p. 364.
- GUERRA FILHO, Willis Santiago, Teoria processual da constituição. São Paulo: C. Bastos, 1999, p. 94.
- WOLKMER, Antônio Carlos. Legitimidade e legalidade: uma distinção necessária. Revista de Informações Legislativa, Brasília: v. 31, n. 124, out./dez. 1994, p. 179.
- ACQUAVIVA, Marcus Cláudio. Dicionário jurídico brasileiro Acquaviva, 12. ed. São Paulo: Jurídica Brasileira, 2004. p. 833.
- BOBBIO, Norberto. Dicionário de política, v.2. Brasília: UNB, 2004, p. 674.
- BOBBIO, Norberto. Dicionário de política, v.2. Brasília: UNB, 2004, p. 674.
- ADEODATO, João Maurício Leitão. O problema da legitimidade: no rastro do pensamento de Hannah Arent. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1989, p. 61.
- DINIZ, Antônio Carlos de Almeida. Legitimação procedimental e modernidade: a problemática da legitimidade jurídico-política em sociedades complexas. Revista de Informações Legislativa, Brasília: v. 38, n. 150, p. 103, abr./jun. 2001, p. 103.
- LUHMANN, Niklas. Legitimação pelo procedimento. Brasília: Unb, 1980, p. 30
- LUHMANN, Niklas. Legitimação pelo procedimento. Brasília: Unb, 1980, p. 03.
- MERLE, Jean-Christophe; MOREIRA, Luiz. Direito e legitimidade. São Paulo: Landy Livraria, 2003, p. 293.
- LUHMANN, Niklas. Legitimação pelo procedimento. Brasília: Unb, 1980, p. 04.
- LUHMANN, Niklas. Legitimação pelo procedimento. Brasília: Unb, 1980, p. 09.
- LUHMANN, Niklas. Legitimação pelo procedimento. Brasília: Unb, 1980, p. 23.
- ADEODATO, João Maurício Leitão. O problema da legitimidade: no rastro do pensamento de Hannah Arent. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1989, p. 75-76.
- Do latim contingencia. Significa: qualidade de contingente, eventualidade, possibilidade imprevisível, incerteza.
- Do latim complexitate. Complexo: que abrange ou encerra muitos elementos ou partes; que pode ser observado de vários aspectos; complicado.
- LUHMANN, Niklas. Sociologia do Direito I. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1983, p. 45-46.
- PALOMBELLA, Gianluigi. Filosofia do direito. São Paulo: M. Fontes, 2005, p. 346.
- PALOMBELLA, Gianluigi. Filosofia do direito. São Paulo: M. Fontes, 2005, p. 345.
- PALOMBELLA, Gianluigi. Filosofia do direito. São Paulo: M. Fontes, 2005, p. 346-347.
- PALOMBELLA, Gianluigi. Filosofia do direito. São Paulo: M. Fontes, 2005, p. 345.
- STRECK, Lênio Luiz. Hermenêutica Jurídica e(m) crise. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2000, p. 42.
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- PALOMBELLA, Gianluigi. Filosofia do direito. São Paulo: M. Fontes, 2005, p. 350.
- LUHMANN, Niklas. Sociologia do Direito I. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1983, p. 333.
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- ACQUAVIVA, Marcus Cláudio. Dicionário jurídico brasileiro Acquaviva, 12. ed. São Paulo: Jurídica Brasileira, 2004, p. 933-934.
- BOBBIO, Norberto; Matteuci, Nicola; Pasquino, Gianfranco. Dicionário de política.Tradução Carmem C. Varriale (et al.)5. ed. Brasília: Universidade de Brasília, 2000, p. 999.
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- Apud WOLKMER, Antônio Carlos. A função do direito na legitimação do poder. Revista brasileira de estudos políticos, Brasília: n. 80, jan. 1995, p. 44.
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- DINIZ, Carlos Roberto Faleiros. O papel do quinto constitucional na renovação do Judiciário. Jus Navigandi, Teresina, a. 7. n. 64, abr. 2003. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/3919> Acesso em: 16 mar. 2009.
- Na proposta de Emenda à Constituição 342/2009 retira-se a vitaliciedade e os mandatos são de no máximo 11 (onze) anos. (BRASIL. Câmara dos Deputados [Home page]. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/sileg/integras/641368.pdf > Acesso em: 06 dez. 2009.
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- PALOMBELLA, Gianluigi. Filosofia do direito. São Paulo: M. Fontes, 2005, p. 346-347.
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- CANOTILHO, José Joaquim G., Direito Constitucional. 5. ed. Coimbra: Almedina, 1992, p. 117.
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- LUHMANN, Niklas. Legitimação pelo procedimento. Brasília: Unb, 1980, p. 04.
- CANOTILHO, José Joaquim G. Direito Constitucional. 5. ed. Coimbra: Almedina, 1992, p. 117.
- PALOMBELLA, Gianluigi. Filosofia do direito. São Paulo: M. Fontes, 2005, p. 348.
- DINIZ, Antônio Carlos de Almeida. Legitimação procedimental e modernidade: a problemática da legitimidade jurídico-política em sociedades complexas. Revista de Informações Legislativa, Brasília: v. 38, n. 150, abr./jun. 2001, p. 99.
- BOBBIO, Norberto. Estado, governo, sociedade. São Paulo: Paz e Terra, 1999, p. 93.
- DINIZ, Antônio Carlos de Almeida. Legitimação procedimental e modernidade: a problemática da legitimidade jurídico-política em sociedades complexas. Revista de Informações Legislativa, Brasília: v. 38, n. 150, abr./jun. 2001, p. 106.
- PALOMBELLA, Gianluigi. Filosofia do direito. São Paulo: M. Fontes, 2005, p. 352.
- PALOMBELLA, Gianluigi. Filosofia do direito. São Paulo: M. Fontes, 2005, p. 352.