REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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QUEIJO, Maria Elizabeth. O direito de não produzir provas contra si mesmo: o princípio nemo tenetur se detegere e suas conseqüências no processo penal. São Paulo: Saraiva, 2003.
TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Manual de processo penal. 11. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2009.
Notas
QUEIJO, Maria Elizabeth. O direito de não produzir provas contra si mesmo: o princípio nemo tenetur se detegere e suas conseqüências no processo penal. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 54-55.
GOMES, Luiz Flávio. Princípio da não auto-incriminação: significado, conteúdo, base jurídica e âmbito de incidência . Disponível em <http://www.lfg.com.br>. Acesso em: 04-02-2011.
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LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 440-444.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 466.343. Relator: Ministro César Peluso. Publicado no DJe de 05-06-2009.
TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Manual de processo penal. 11. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 27.
QUEIJO, Maria Elizabeth. O direito de não produzir provas contra si mesmo: o princípio nemo tenetur se detegere e suas conseqüências no processo penal. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 72-73.
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Ibidem, p. 75.
NUCCI, Guilherme de Souza. Código penal comentado. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, p. 1083.
ANDRADE, Arthur Guerra de. Álcool e suas conseqüências: uma abordagem multiconceitual. Barueri: Minha Editora, 2009. p. 163.
FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal – 6ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Coogan, 2001. p. 299.
ANDRADE, Arthur Guerra de. Álcool e suas conseqüências: uma abordagem multiconceitual. Barueri: Minha Editora, 2009. p. 150.
JESUS, Damásio E. de. Crimes de Trânsito. 8ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 152.
Ibidem. p. 6.
BRASIL. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Apelação Criminal nº 1.0040.09.094612-6/001. Relator: Desembargador Herbert Carneiro. Publicado no DOMG de 01-09-2010.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n 1113360/DF. Relator: Ministro Og Fernandes. Publicado no DJe de 18-10-2010.
JESUS, Damásio E. de. Crimes de Trânsito. 8ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 155.
OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de processo penal. 7. ed. ver. atual. e ampl. Belo Horizonte: Del Rey, 2007. p. 340-341.
Ibidem. p. 341.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 96219 MC/SP. Relator: Ministro Celso de Mello. Publicado no DJe de 15-10-2008.
GRECO FILHO, Vicente. A culpa e sua prova nos delitos de trânsito. São Paulo: Saraiva, 1993. p.146.
GRECO, Rogério. Código penal comentado. 5. ed. Niterói, RJ: Impetus, 2011. p. 933.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 77135/SP. Relator: Ministro Ilmar Galvão. Publicado no DJe de 06-11-1998.
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Habeas Corpus nº 2005.04.01.019437-8/PR. Relator: Desembargador Federal Néfi Cordeiro. Publicado no DJU de 29-06-2005.
HUNGRIA, Nelson. Comentários ao código penal. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1959. v. IX. p. 420.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 2655/ES. Relator: Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Publicado no DJ de 25-11-2008.