Notas
[1] COVELLO, Sérgio Carlos. Notas sobre os contratos bancários. Revista de Direito Civil, Imobiliário, Agrário e Empresarial, v. 12, n. 45, p. 110-123, jul./set. 1988.
[2] KILBORN, Jason J. Comportamentos econômicos, superendividamento; estudo comparativo da insolvência do consumidor: buscando as causas e avaliando soluções. In: MARQUES, Cláudia Lima; CAVALLAZZI, Rosangela Lunardelli (Coord.). Direitos do consumidor endividado: superendividamento e crédito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 67.
[3] Conjunto de regras e métodos que conduzem à descoberta, à invenção e à resolução de problemas
[4] LEITÃO MARQUES, Maria Manuel et al. O endividamento dos consumidores. Coimbra: Almedina, 2000, p. 08.
[5] LIMA, Clarissa Costa de. Empréstimo responsável: os deveres de informação nos contratos de crédito e a proteção do consumidor contra o superendividamento. 2006. 118 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Programa de Pós-Graduação em Direito, Porto Alegre, 2006, p. 26.
[6] KILBORN, Jason J. Comportamentos econômicos, superendividamento; estudo comparativo da insolvência do consumidor: buscando as causas e avaliando soluções. In: MARQUES, Cláudia Lima; CAVALLAZZI, Rosangela Lunardelli (Coord.). Direitos do consumidor endividado: superendividamento e crédito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 83.
[7] Idem. p. 101.
[8] Idem. p. 95.
[9] BATELLO, Silvio Javier. A (in)justiça dos endividados brasileiros: uma análise evolutiva. In: MARQUES, Cláudia Lima; CAVALLAZZI, Rosangela Lunardelli (Coord.). Direitos do consumidor endividado: superendividamento e crédito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 221.
[10] Idem. p. 225.
[11] Idem. p. 226.
[12] SAMPSON, Philip. Posmodernity. Apud Lyon, David. Posmordenidad. 2. Ed. Madrid: Alianza, 2000. P. 116.
[13] LOPES, José Reinaldo de Lima. Crédito ao consumidor e superendividamento: uma problemática geral. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo: Revista dos Tribunais, nº.17, p. 57-64, jan./mar. 1996, p. 58/59.
[14] BRASIL. Ministério da Justiça. Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor. Prevenção e tratamento do superendividamento / elaboração de Claudia Lima Marques, Clarissa Costa Lima e Káren Bertoncello. Brasília: DPDC/SDE, 2010, p. 7/8. Disponível em: http://portal.mj.gov.br/dpdc/data/Pages/MJ3DB528D3ITEMIDC24AD231CC6245C09AD6815514E2D603PTBRIE.htm Acesso em 25/02/2011.
[15] MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor: o novo regime das relações contratuais. 5. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005, p. 1236.
[16] LEITÃO MARQUES, Maria Manuel et al. O endividamento dos consumidores. Coimbra: Almedina, 2000, p. 02.
[17] BRASIL. Ministério da Justiça. Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor. Prevenção e tratamento do superendividamento / elaboração de Claudia Lima Marques , Clarissa Costa Lima e Káren Bertoncello. Brasília: DPDC/SDE, 2010, p. 7/8. Disponível em: http://portal.mj.gov.br/dpdc/data/Pages/MJ3DB528D3ITEMIDC24AD231CC6245C09AD6815514E2D603PTBRIE.htm Acesso em 25/02/2011.
[18] MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor: o novo regime das relações contratuais. 5 ed. São Paulo: RT, 2005, p. 373.
[20] BESSA, Leonardo Roscoe. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor: análise crítica da relação de consumo. Brasília: Brasília Jurídica, 2007, p. 37.
[21] COSTA, Geraldo de Faria Martins da. Superendividamento: solidariedade e boa-fé. In: MARQUES, Cláudia Lima; CAVALLAZZI, Rosangela Lunardelli (Coord.). Direitos do consumidor endividado: superendividamento e crédito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 239.
[22] LIMA, Clarissa Costa de; BERTONCELLO, Karen Rick Danilevicz. Tratamento de crédito ao consumo na América Latina e superendividamento. In: MARQUES, Cláudia Lima; CAVALLAZZI, Rosangela Lunardelli (Coord.). Direitos do consumidor endividado: superendividamento e crédito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 201.
[23] COSTA, Geraldo de Faria Martins da. Superendividamento: solidariedade e boa-fé. In: MARQUES, Cláudia Lima; CAVALLAZZI, Rosangela Lunardelli (Coord.). Direitos do consumidor endividado: superendividamento e crédito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 244.
[24]G1 RIO DE JANEIRO. Disponível em: http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2010/11/defensoria-publica-tem-comissao-para-ajudar-superendividados-no-rio.html. Acesso em 25/02/2011.
[25]DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Disponível em: http://www.defensoriapublica.mg.gov.br/index.php/noticias/44-dpmg/255-uma-lei-para-os-superendividados.html. Acesso em 25/02/2011.
[26]Idem. Acesso em 25/02/2011.
[27]TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL - TJRS. Adesão ao Projeto Conciliar é legal - CNJ. Disponível em: http://www.superendividamento.org.br/wb/media/minuta.pdf. Acesso em 25/02/2011.
[28] INNOVARE. Projeto piloto: Tratamento das situações de superendividamento do consumidor. Disponível em: http://www.premioinnovare.com.br/praticas/projeto-piloto-tratamento-das-situacoes-de-superendividamento-do-consumidor-315/print/. Acesso em 25/02/2011.
[29]TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ - TJPR. Disponível em: http://portal.tjpr.jus.br/web/je/projeto_piloto. Acesso em 25/02/2011.
[30]TEIXEIRA DE FREITAS E DIAS DA SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS. Disponível em: http://teixeiradefreitasadvogados.com.br/blog/?p=444. Acesso em 25/02/2011.
[31]CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&catid=1%3Anotas&id=12342%3Atjsp-faz-convenio-com-o-procon-para-auxiliar-consumidor-superendividado&Itemid=675. Acesso em 25/02/2011.
[32]ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS – ANADEP. Disponível em: http://www.anadep.org.br/wtk/pagina/materia?id=9352. Acesso em 25/02/2011.
[33]BLOG SALA DE AULA. Disponível em: http://dasaladeaula.blogspot.com/2010/11/juizes-conhecem-projeto-curitibano-para.html. Acesso em 25/02/2011.
[34]INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - IDEC. Disponível em: http://es.consumersinternational.org/media/241218/idec_estudio_credito.pdf. Acesso em 25/02/2011.
[35]FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA – FIESC. Disponível em: http://www2.fiescnet.com.br/web/pt/site/pei/produtos/show/id/46. Acesso em 25/02/2011.
[36]FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE ESTADO DE SANTA CATARINA - FECOMÉRCIO SC. Disponível em: http://fecomercio-sc.com.br/fmanager/fecomercio/pesquisas/arquivo95_1.pdf. Acesso em 25/02/2011.
[37]TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL -TJRS. Adesão ao Projeto Conciliar é legal - CNJ. Disponível em: http://www.superendividamento.org.br/wb/media/minuta.pdf. Acesso em 25/02/2011.
[38] BLOG SALA DE AULA. Disponível em: http://dasaladeaula.blogspot.com/2010/11/juizes-conhecem-projeto-curitibano-para.html. Acesso em 25/02/2011.
[39]INNOVARE. Disponível em: http://www.premioinnovare.com.br/praticas/projeto-piloto-tratamento-das-situacoes-de-superendividamento-do-consumidor-315/print/. Acesso em 25/02/2011.
[40]TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - TJSC. Disponível em: http://www.tj.sc.gov.br/institucional/assessorias/asplan/missao_visao.html. Acesso em 25/02/2011.
[41]JURISWAY. Disponível em: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=576. Acesso em 25/02/2011.
[42]SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001. p. 60.
[43]MARTINS, Flademir Jerônimo Belinati. Dignidade da pessoa humana: princípio fundamental. Curtitiba: Juruá, 2003. p.71/72.
[44]UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS. Disponível em: http://www.ihuonline.unisinos.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2391&secao=284. Acesso em 25/02/2011.
[45]Idem. Acesso em 25/02/2011.
[46] MARINONI, Luiz Guilherme. Novas linhas do processo civil. São Paulo: Malheiros Editores, 2000.
[47] WATANABE, Kazuo. Acesso à justiça e sociedade moderna. In. GRINOVER, Ada Pellegrini et. al. Participação e processo. São Paulo: RT, 1988. p. 128/135.