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Califórnia: prisão como última medida

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As condições de vida subumanas e degradantes nas penitenciárias superlotadas da Califórnia, levaram a Suprema Corte a determinar uma meta para o ano de 2009: diminuir, em dois anos, o número de presos de 156 mil para 110 mil detentos.

De acordo com os estudos elaborados pelo Instituto de Pesquisa e de Cultura Luiz Flávio Gomes (IPC-LFG), o número de presos brasileiros ultrapassa 69% o número de vagas, havendo 1,69 presos por vaga. Por isso, 49.362 detentos têm de cumprir suas penas em delegacias

O resultado? Degradação e insalubridade.

Contudo, este não é um problema que aflige apenas o Brasil. As condições de vida subumanas e degradantes nas penitenciárias superlotadas da Califórnia, nos Estados Unidos, levaram a Suprema Corte a determinar uma meta para o ano de 2009: diminuir, em dois anos, o número de presos de 156 mil para 110 mil detentos, tendo em vista o número de vagas nos presídios e penitenciárias: 80 mil.

A meta, no entanto, não foi cumprida, já que em maio de 2011 o estado contava com 140 mil presos. Desde outubro do mesmo ano, o estado, juntamente com o judiciário, passou a implantar a chamada "segurança pública de realinhamento", um conjunto de medidas envolvendo a revisão de conceitos e de políticas públicas de segurança, com a finalidade de afrouxar penas e liberar presos de crimes menores, como os não violentos ou não sexuais.

A intenção do projeto é de que a prisão – que contém um espaço limitado - deve ser usada para pessoas que realmente representam uma ameaça séria para a sociedade.  Onde prospera a racionalidade, perde força o discurso populista que pede mais rigor penal, mais prisões, mais presídios etc.

Esta pode parecer uma iniciativa ousada e radical, mas demonstra o empenho de um estado em tornar mais dignas e humanas as condições de vida de seus detentos, tal como estabelecido no Estado de Direito. No País que não respeita os direitos dos presidiários (muito menos as vítimas deles) vigora o Estado de Exceção. Esse é o caso do Brasil que, nesta área prisional, mediante a barbárie, está cada vez mais distante da civilização.  

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Sobre os autores
Mariana Cury Bunduky

Advogada e Pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes

Luiz Flávio Gomes

Doutor em Direito Penal pela Universidade Complutense de Madri – UCM e Mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo – USP. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Jurista e Professor de Direito Penal e de Processo Penal em vários cursos de pós-graduação no Brasil e no exterior. Autor de vários livros jurídicos e de artigos publicados em periódicos nacionais e estrangeiros. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Estou no www.luizflaviogomes.com

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BUNDUKY, Mariana Cury ; GOMES, Luiz Flávio. Califórnia: prisão como última medida. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3206, 11 abr. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/21487. Acesso em: 19 abr. 2024.

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