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Peculiaridades e efeitos do sistema eleitoral de lista aberta adotado no Brasil

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4 Efeitos esperados sobre os eleitores

No que tange aos eleitores, uma das críticas relativas à lista aberta afirma que, frente a tantas opções de candidatos, eles não conseguem estar suficientemente informados para decidir qualificadamente em torno de um único nome. Como se sabe, as regras eleitorais brasileiras vinculam o número de candidatos que os concorrentes podem lançar à quantidade de vagas do distrito e ao tipo de lista (se formada por um único partido ou por uma coligação). E, ainda que as listas não preencham todas as vagas disponíveis, efetivamente há um elevado número de candidatos, o que impede ou pelo menos torna muito difícil que os eleitores conheçam todos os nomes e/ou investiguem a vida pregressa de cada um.

Rennó (2006, p.62) pondera que eleitores que enfrentam ambientes muito competitivos apreendem menos sobre seus candidatos do que aqueles expostos a ambientes mais simples, isto é, com menos competidores. Para Desposato (2007, p.104)

a alta magnitude distrital significa que o nível de informação do eleitorado é muito baixo para garantir uma representação adequada. A complexidade do sistema RPLA [Representação Proporcional de Lista Aberta] faz com que, ao tentarem votar eficientemente, os eleitores brasileiros enfrentem custos informacionais incrivelmente altos. Além do mais, a magnitude distrital significa que nem os meios de comunicação nem as campanhas dos challengers são suficientes para produzir uma fiscalização mais adequada do Legislativo.

Outro indício forte do problema informacional é o alto índice de eleitores que simplesmente não lembram em quem votaram nas eleições precedentes. Dados apresentados por Almeida (2006), relativos ao pleito de 2002, indicam que, passados somente dois meses da votação, 30% dos eleitores não recordavam o candidato escolhido para deputado. O autor afirma que a “amnésia eleitoral” decorre da lista aberta, pois ela exige que o eleitor vote em um nome ou associe esse nome a um número. Ele argumenta que em países que adotam a lista fechada os índices não seriam tão baixos porque é mais fácil lembrar o voto em um partido. Entre as alternativas para minimizar o problema, sugere: adotar a lista fechada ou, se isso não for possível, reduzir o número de candidatos.[8]

Se o eleitor não lembra em quem votou – ainda que o escolhido tenha conseguido se eleger[9] –, ficam reduzidas as possibilidades de accountability, de um voto retrospectivo, calcado na ação do parlamentar. Nicolau (2006, p.710) pondera que, ainda que não recordasse, o eleitor poderia decidir apoiar um deputado que tivesse chamado a sua atenção positivamente durante a legislatura. No entanto, dados de pesquisas de opinião indicam que somente uma parcela muito pequena do eleitorado está em condições de exercer uma avaliação retrospectiva na hora de decidir o voto. Então, ele sugere que a grande maioria dos eleitores faz suas escolhas, não só às vésperas do pleito, como a partir de estímulos gerados durante a própria campanha eleitoral, a partir de um voto prospectivo. Neste cenário, ao qual se somam a falta de informação e de interesse pelo pleito, e a percepção negativa sobre a política em geral, abre-se espaço aos que não exercem o cargo em disputa e a pessoas que se candidatam pela primeira vez, muitas vezes sem qualquer vínculo anterior com a “política”.

Se, de fato, a escolha ocorre como Nicolau sugere, aumenta ainda mais a dúvida sobre a eficiência da prática do pork barrel e a ideia de que essa seja a ação preferencial perseguida por uma parcela significativa dos parlamentares. Ao interpretar os dados relativos à centralidade do município na ação dos deputados, Nicolau (2006, p.708) não considera que eles o vinculam, por si só, à prática de pork barrel. O autor aponta para uma questão pragmática: para a maior parte dos candidatos os recursos de financiamento da campanha e a capacidade de divulgar a candidatura são restritos, logo é razoável delimitar uma área geográfica, na qual vai investir tanto o mandato quanto a campanha, sem que isso signifique necessariamente uma ação única e exclusivamente voltada ao oferecimento de bens e serviços aos eleitores daquele(s) município(s).

De modo convergente, Leoni e Ricci lembram que exemplos de casework, como atividades de visitas e de contato direto com os eleitores, são realizados pelos parlamentares dos mais diferentes perfis, não apenas no Brasil, pois são típicos da atividade política:

trata-se, talvez, do entendimento do que significa a representação dos eleitores, no sentido mais amplo – e de que a realização de tais atividades, se não trazem um benefício eleitoral imediato, evitam que o candidato seja futuramente responsabilizado por descaso ou descompromisso com suas bases (LEONI;RICCI, 2011, p.218).

Sem negar o fenômeno da “amnésia eleitoral”, Klein (2007) considera-o decorrente mais do acúmulo de escolhas que o eleitor deve realizar ao mesmo tempo (5 ou 6 cargos nas eleições gerais, a depender do ano), somada a maior valoração dos cargos executivos, do que propriamente da lista aberta. Ele evidencia que, caso o eleitor pretenda punir aqueles candidatos não aprovados em seu desempenho parlamentar, a lista partidária lhe dá os meios para isso, pois a escolha do voto é dele.

O autor também discorda da idéia de que, em razão da lista aberta, os custos informacionais impeçam o eleitor de escolher de modo qualificado. Isso porque eles podem usar um grande leque de atalhos como substitutos para a informação incompleta, tais como: formadores de opinião, identificação partidária, história e pessoas que têm interesses similares (Idem, p.45-46). O principal desses atalhos são os próprios partidos que, com o tempo, eleição após eleição, tornam-se indicadores mais seguros para a preferência dos eleitores. Assim,

a partir de escolhas eleitorais originais baseadas ‘na pessoa e não no partido’ – provavelmente em decorrência de custos mais baixos de informação decorrentes desta modalidade –, o eleitor, uma eleição após a outra, termina transferindo as qualidades atribuídas ao candidato de sua preferência para o partido deste (MARENCO DOS SANTOS, 2006, p.730).[10]

Klein (2007, p.47-50) apresenta dados de Kinzo (2005) que indicam identificação partidária média no Brasil de 46% nas pesquisas Datafolha do período 1989-2002. Segundo ele, tais informações apontam para a chegada a este estágio em que o eleitor tem no partido um indicador confiável de orientação do voto, pois são condizentes na média internacional.[11] Dados mais recentes, calcados no Estudo Eleitoral Brasileiro (Eseb), apresentados por Ribeiro, Carreirão e Borba (2011), trazem índices semelhantes no que tange à pergunta: “existe algum partido que o Sr.(a) gosta?”. Em 2002, 48,8% responderam ter simpatia (afetividade) por algum partido; em 2006, 33,1%; em 2010, 47,7%. Quando a pergunta é “existe algum partido representa sua maneira de pensar”, que se refere a uma avaliação mais racional, os índices são um pouco menores: 35,5%, em 2002; 27,4%, em 2006; 38,7%, em 2010.


5 Conclusão

O texto se propôs a rascunhar os principais efeitos que o modelo de lista aberta aplicado no Brasil produz para candidatos e campanhas eleitorais, partidos e parlamentares em plenário, eleitores. Para isso, trabalhou com a contribuição de analistas nacionais e internacionais do sistema eleitoral brasileiro.

Basicamente, foram identificadas duas linhas de interpretação. A primeira que vê uma série de efeitos negativos que a lista aberta produz sobre os diferentes atores envolvidos, o que colabora decisivamente para a baixa qualidade do sistema político nacional, seja em termos de comportamento do eleitor, dos parlamentares ou dos partidos. A segunda critica o modo como a anterior formula seus juízos, acusando-a de transplantar um modelo interpretativo sem atentar para as peculiaridades institucionais do país e, portanto, de não apresentar evidências consistentes acerca dos efeitos danosos que a lista aberta causa ao sistema político nacional. Desse modo, afirma a operacionalidade desse sistema, não aceita que a lista aberta produza tais efeitos e a destaca como uma modalidade válida de organização do sistema eleitoral.


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Notas

[1] Esses votos são somados para a lista e tornam mais provável que ela obtenha uma ou mais uma vaga. Assim, beneficiam ao conjunto dos candidatos, mas a não nenhum deles em particular na disputa interna pela cadeira. Nicolau (2006, p.692-693) indica que o voto de legenda foi institucionalizado paulatinamente no país. Entre 1945 e 1958, era computado ao partido aquele voto que não permitia identificar claramente o candidato preferido; mas, a partir de 1962, a cédula passou a trazer a opção de voto apenas no partido.

[2] A medida garantia ao deputado, senador ou vereador a inscrição automática como candidato do partido a que estivesse filiado. Em 2002, o STF a considerou inconstitucional. Mais detalhes, ver: Bento (2012).

[3] Em outra perspectiva analítica, a da antropologia, a disputa intrapartidária (chamada de entre facções) também é evidenciada. Ver: Heredia (2006).

[4] Sobre esta questão, ver: Schmitt, Carneiro e Kuschnir (1999).

[5]  Sobre o financiamento de campanhas no Brasil, ver: Samuels (2003, 2006) e Speck (2007). Para a comparação entre regras de financiamento e diversas variáveis do sistema político, inclusive o tipo de lista, ver: Marenco (2010).

[6] Sobre a migração partidária, ver: Melo (2004) e Marenco dos Santos (2006a).

[7] No modelo explicativo formulado por Mayhew, caseworks e pork barrel compõem atividades de credit claiming. Há outras duas formas de ação parlamentar: advertising (visa a construir uma determinada imagem do deputado) e position taking (calcada no posicionamento sobre temas obtido por meio de proposições, envolvimento nos debates ou voto).

[8] Em verdade, ao associar maior escolaridade a menores índices de “amnésia eleitoral”, o autor propõe uma terceira alternativa: aumentar a escolaridade. Como ele identifica que esse índice tem crescido no país, prevê a redução na taxa de esquecimento do eleitor, ainda que nenhuma das outras opções seja adotada.

[9] Nicolau (2002) identificou que, nas eleições para deputado federal de 1986 a 1998, apenas um terço dos eleitores teria votado em candidato que se elegeu.

[10] Desposato (2007, p.141), no entanto, não acredita que os partidos brasileiros possam desempenhar esse papel, pois são fracos e não apresentam reputações programáticas, logo eles não conseguem reduzir os custos informacionais.

[11] As mesmas informações são discutidas mais pormenorizadamente em: Carreirão e Kinzo (2004). Um dos reparos aos significados deste índice afirma que ele não corresponde ao sistema partidário como um todo, pois grande parte dele corresponde à identificação com um único partido, o PT (KLEIN, 2007, p.48). 

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Sobre os autores
Alvaro Augusto de Borba Barreto

Professor de Ciência Política na Universidade Federal de Pelotas (UFPel), Doutor em História

Arthur Augusto Rotta

Advogado. Especialista em Sociologia e Política pela UFPEL. Mestre em Ciências Sociais pela UFPEL. Doutorando em Ciência Política pela UFRGS.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BARRETO, Alvaro Augusto Borba ; ROTTA, Arthur Augusto. Peculiaridades e efeitos do sistema eleitoral de lista aberta adotado no Brasil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3215, 20 abr. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/21562. Acesso em: 24 abr. 2024.

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