Artigo Destaque dos editores

Crime organizado e o tratamento legislativo brasileiro

Exibindo página 2 de 7
Leia nesta página:

3 CRIME ORGANIZADO NO BRASIL

É com certa tranqüilidade que afirmamos que o Brasil não conta com organizações criminosas do tipo mafioso em seu território, ao menos não opera no território brasileiro nenhuma organização mafiosa nativa. Talvez por se tratar de um Estado relativamente jovem, comparado aos europeus, por exemplo, mas principalmente por não sido submetido a nenhuma ruptura da ordem política capaz de desorganizar a sociedade a tal ponto em que o cenário se tornaria propício ao surgimento de organizações mafiosas como existem na Itália, Japão, Rússia e China.

Por outro lado, não é tão tranqüila a constatação quanto ao desenvolvimento do crime organizado em território brasileiro. Historicamente, as primeiras manifestações da criminalidade organizada no Brasil remontam aos bandos de cangaceiros, assaltantes que atuaram no nordeste entre o final do século XIX e começo do século XX, dos quais seu mais famoso membro seria Virgulino Ferreira da Silva, o Lampião.

Nesse sentido a observação de Antonio Scarance, “no Brasil, aponta-se como manifestação mais remota do crime organizado a atuação do “cangaço”, grupo dirigido por Virgulino Ferreira da Silva, conhecido como Lampião”[71].

O cangaço foi extinto no Estado Novo, quando Getúlio Vargas classificou os cangaceiros como extremistas, passíveis de sofrer a pena de morte.

A segunda manifestação do crime organizado em território brasileiro se deu com a exploração do jogo do bicho em São Paulo. Segundo Mingardi os partidários do jogo sustentam sua origem histórica como algo popular e inofensivo, “o Barão de Drumond teria criado o jogo para arrecadar dinheiro que permitisse salvar os animais do Jardim Zoológico do Rio de Janeiro”[72], já os opositores consideram o jogo do bicho como uma idéia inteligente que acabou sendo apropriada por criminosos.

É possível classificar a exploração do jogo do bicho como crime organizado devido à existência de uma série de documentos apreendidos pela polícia paulista ao longo de anos de investigação que comprovam a existência de um Cartel, acordo de fixação de termos de comércio, entre os exploradores.       

Segundo Mingardi[73], além de restarem comprovadas as relações entre o jogo do bicho, a política e agentes do Estado, foi apreendido um estatuto que regulamenta a Associação dos Bicheiros da Zona Leste da capital (de São Paulo):

Nele está especificada a formação da diretoria, do conselho fiscal, e da função do delegado de área. Define também as obrigações dos sócios. Entre as proibições consta uma interessante: os associados estão proibidos de oferecer vantagens extra para conseguir clientes ou pontos.

Os dados apresentados se encaixam perfeitamente na definição doutrinária de crime organizado apresentada por Schelling[74]:

Existe, segundo a minha avaliação, uma característica do crime organizado que é consistente com todas as definições e caracterizações (até mesmo com aquela que considera crime organizado como nome próprio) (...) A característica da exclusividade, ou, para usar um termo mais próprio, o monopólio. Para todos os efeitos, o crime organizado não só se estende amplamente, como também não admite a competição. O crime organizado não busca ser um explorador, busca ser o único explorador. No mundo empresarial o equivalente ao crime organizado não seria somente uma empresa, seria um empresa monopolista, tanto é verdade que muitos dos adjetivos utilizados para descrever o monopólio podem ser utilizados para descrever o crime organizado, dentre eles, cruel, inescrupuloso, ganancioso, explorador, desprovido de princípios.

Concluindo, a exploração do jogo do bicho realmente configura uma atividade desempenhada por organização criminosa, tendo em vista a configuração de uma estrutura organizacional empresarial-monopolista.

3.1 O NASCIMENTO DO CRIME ORGANIZADO BRASILEIRO

As organizações criminosas já fazem parte do dia-a-dia do brasileiro. PCC, CV, ADA são acrônimos de conhecimento público, marcas notórias do crime organizado.

A freqüência com que esses nomes são incluídos em manchetes de jornais traduz a extensão e força dessas organizações, cujo surgimento passamos a analisar.

A obra de Carlos Amorim sobre o crime organizado no Brasil é clara, o comando vermelho é a primeira organização criminosa brasileira, e tudo começou no caldeirão do diabo, o presídio da Ilha Grande, quando criminosos comuns e políticos dividiram celas entre 1969 e 1978.

Essa reunião se deu em virtude da edição do Decreto-Lei n.° 898 de 1969, que definia os crimes contra a segurança nacional, e acabou por equiparar a criminalidade de caráter esquerdista revolucionário com a comum, um erro terrível, como aponta Amorim[75]:

O governo militar tentou despolitizar as ações armadas da esquerda tratando-as como "simples banditismo comum", o que permitia também uma boa argumentação para enfrentar as pressões internacionais em prol de anistia e contra as denúncias de tortura. Nivelando o militante e o bandido, o sistema cometeu um grave erro. O encontro dos integrantes das organizações revolucionárias com o criminoso comum rendeu um fruto perigoso: o Comando Vermelho.

Olavo de Carvalho tece o seguinte comentário sobre a reunião de presos políticos e comuns na Ilha Grande[76]:

Ali os militantes esquerdistas ensinaram aos bandidos as técnicas de guerrilha que eles viriam a usar em suas operações criminosas e os princípios de organização político-militar sobre os quais viria a estruturar-se o Comando Vermelho, bem como a fraseologia revolucionária com que o bando hoje glamuriza suas façanhas.

A reunião dos presos se deu em virtude de dispositivos como o art. 27 do Decreto-Lei n.° 898 de 1969, que denominava como crime contra a segurança nacional o assalto a banco[77]:

Art. 27. Assaltar, roubar ou depredar estabelecimento de crédito ou financiamento, qualquer que seja a sua motivação:

Pena: reclusão, de 10 a 24 anos.

Parágrafo único. Se, da prática do ato, resultar morte:

Pena: prisão perpétua, em grau mínimo, e morte, em grau máximo.

Ora, sem dúvida uma das principais fontes de renda dos grupos terroristas revolucionários eram os assaltos a bancos, mas o tipo penal é demasiado amplo, permitindo a equiparação entre o criminoso comum e o político-revolucionário, o que levou ao encarceramento de ambos na mesma instituição correcional, a Ilha Grande.

É certo que a origem do Comando Vermelho está intimamente ligada com a convivência entre os criminosos comuns e os revolucionários, no entanto, Amorim alega que os revolucionários não pretendiam ensinar táticas de guerrilha aprendidas em cuba e na União Soviética aos criminosos comuns, mas sim instruí-los politicamente sobre os ideais comunistas. Nesse sentido[78]:

As origens do Comando Vermelho estão, de certa forma, associadas à luta política. Já conhecemos a história de presos comuns que se organizaram a partir do contato com a esquerda aprisionada, durante os períodos de exceção. Os revolucionários nunca pretenderam ensinar criminosos a fazer guerrilhas. Em mais de uma década de pesquisa, nunca encontrei o menor indício de que houvesse uma intenção - menos ainda uma estratégia - para envolver o crime na luta de classes.

Dessa afirmação discorda Olavo de Carvalho. O Filósofo aponta que no período de convivência de 1969 a 1978 o que ocorreu foi uma doutrinação e treinamento dos presos comuns, transformando-os em verdadeiros agentes da revolução, foi esse o verdadeiro surgimento do Comando Vermelho, o momento em que elementos revolucionários foram inseridos na dinâmica da criminalidade comum.

O conhecimento transferido pelos revolucionários pode ser resumido em quatro ensinamentos expostos por Olavo de Carvalho.

Em um primeiro momento foram transmitidos conhecimentos organizacionais, modelos paramilitares hierárquicos cujo objetivo principal é a proteção dos mandantes, isolando os “soldados” dos chefes da organização, “primeiro, princípios de organização, que incluíam desde a estrutura hierárquica e disciplinar do grupo armado até sistemas de comunicação em código.”[79]

O segundo ensinamento diz respeito ao impacto que as ações criminosas produzem na sociedade. A capacidade de gerenciar a repercussão de uma ação é característica própria de grupos terroristas, e, pelo que se observa de ações recentes como os ataques organizados pelo PCC às instituições policias paulistas em 2006, foram precisamente adotadas pelo crime organizado brasileiro, “em seguida, técnicas de propaganda ou agitprop, que lhes permitiram transformar assaltos e seqüestros em espetáculos de protesto — "propaganda armada", no jargão esquerdista —, que ganham a simpatia ao menos parcial da população e da intelligentzia.”

O terceiro ensinamento são as táticas de guerrilha armada, a especialização no emprego de violência, fato de simples constatação, haja vista o abatimento de um helicóptero operacional da Polícia Militar carioca em outubro de 2009[80]:

Terceiro, táticas de ação armada. Aqui a lista é grande. Dentre os procedimentos usados pela guerrilha e copiados pelo Comando Vermelho, pode-se destacar os seguintes:

1 - Realização de assaltos simultâneos em vários bancos, para desorientar a polícia.

2 - Com o mesmo objetivo, bombardear os postos policiais com dezenas de alarmes falsos, no dia dos assaltos planejados.

3 - Não sair para uma operação armada sem deixar montado um "posto médico" para atender os feridos ( que antes os bandidos deixavam à sua própria sorte, expondo-se à delação por vingança ).

4 - Em caso de emergência, invadir pequenas clínicas particulares selecionadas de antemão, obrigando os médicos a dar atendimento aos feridos.

5 - Planejamento e organização de seqüestros.

6 - Designar para cada operação um "crítico", que não participa da ação mas apenas observa e assinala os erros para aperfeiçoar a ação seguinte.

7 - Planejar as ações armadas com exatidão, de modo a obter no mínimo de tempo o máximo de rendimento com o mínimo derramamento de sangue. ( Hoje o Comando Vermelho consuma em quatro ou cinco minutos um assalto a banco. )

8 - Técnicas para o bando retirar-se do local da ação em tempo Record, aproveitando-se da conformação das ruas, do congestionamento, etc., ou provocando deliberadamente acidentes de trânsito.

9 - Planejamento cuidadoso de todas as ações, segundo o princípio de Carlos Marighela: "Somos fortes onde o inimigo é fraco. Ou seja: onde não somos esperados."

10 - Informação e contra-informação como base do planejamento.

11 - Sistema de "aparelhos" — casas compradas em pontos estratégicos da cidade, para ocultar fugitivos após as operações, guardar material bélico etc.

O quarto e último grupo de ensinamentos dizia respeito à seleção das melhores armas para cada tipo de operação, e ainda à fabricação de explosivos apropriados para o uso na guerrilha urbana, como coquetéis-molotov com uma fórmula especial preparada por estudantes de Química e "bombas de fragmentação com pregos acondicionados junto à pólvora e enxofre num tubo de PVC ou numa lata do tamanho de uma cerveja".

A quarta lição transmitida pelos criminosos revolucionários que colaborou com a criação do comando vermelho foi o doutrinamento ideológico da luta armada, para tanto foram adotados verdadeiros manuais de terrorismo, como relata Olavo de Carvalho[81]:

O conjunto forma um curso completo de guerrilha urbana, apoiado ainda numa bibliografia especializada, que incluía O Pequeno Manual do Guerrilheiro Urbano, de Carlos Marighela,Guerra de Guerrilhas, de Ché Guevara, e A Revolução na Revolução, de Régis Débray, além de A Guerrilha Vista por Dentro, de Wilfred Burchett.

Se analisarmos os ensinamentos transmitidos pelos revolucionários aos criminosos comuns perceberemos que foi do contato na Ilha Grande que o Comando Vermelho adquiriu as principais características de uma organização criminosa, a organização hierarquizada e o domínio da violência de maneira eficiente e controlada.

Portanto, acreditamos que Amorim falhou em analisar o vínculo entre a esquerda revolucionária e a criação do Comando Vermelho, apesar de identificar o impacto da convivência na formação do grupo.

Exemplo disso é um episódio narrado pelo autor em que um assaltante comum em 1978 é preso em flagrante por tentativa de roubo e encaminhado para interrogatório pela Autoridade Policial:

Para o delegado Benedito José Pacheco, apesar de toda a confusão, aquela é uma ocorrência de rotina. Um ladrão avulso. Uma vítima ferida sem gravidade. Nada de impressionar. O policial nem imagina a surpresa que o espera durante o interrogatório do assaltante. Para começo de conversa, o bandido usa uma carteira de identidade autêntica. E diz que é um "ativista político". O delegado quase cai da cadeira. Manda um telex para a Divisão de Capturas e outro para o Departamento de Ordem Política e Social (DEOPS). Em poucos minutos, a resposta surpreendente: Adilson Ferreira da Silva, condenado a dezoito anos de prisão pela Justiça Militar, "terrorista perigoso", integrante da Vanguarda Armada Revolucionária Palmares, codinomes Ari, Miguel, Oswaldo e Nestor. O delegado despacha imediatamente uma equipe para o endereço de Adilson. O Hotel Vitória é uma daquelas espeluncas no Brás. Não demora muito e os policiais telefonam de lá para o 4.° Distrito. Encontraram uma metralhadora INA-45, uma pistola Colt do Exército americano, muita munição, placas e documentos frios. Duas horas mais tarde, Oswaldo já está no DEOPS, que expede um telex à justiça e outro ao general Dilermando Monteiro, comandante militar da região Sudeste. Os arquivos da guerrilha urbana em São Paulo são reabertos, exumando a ficha de Adilson Ferreira da Silva. Ele nasceu na cidade de Cosmorama, interior do estado. Em 1963, obtém uma bolsa de estudos na Universidade da Amizade dos Povos Patrice Lumumba, na União Soviética. Passa dois anos lá, recebe instrução política, estuda o marxismo. Em 1967, já está na Cuba revolucionária. Faz um curso de especialização em problemas latino americanos, em Havana. E recebe adestramento para guerrilhas no campo de Sierra Maestra. Nestor anda pela mesma trilha em que Fidel Castro e Che Guevara deixaram a marca da insurreição camponesa. Em Cuba, nosso guerrilheiro conhece Carlos Marighela, dissidente do Partido Comunista Brasileiro (PCB) que vai começar a luta armada em larga escala no Brasil. Ari, como é chamado agora, entra para a Aliança Libertadora Nacional (ALN) e volta a São Paulo. Já no dia 23 de julho de 69, comanda quinze homens na invasão do Bradesco no bairro de Perdizes. Em 1970, Miguel "racha" com a organização e assume um cargo dirigente no Comando Regional-SP da VAR-Palmares, presidindo as reuniões que se realizam em São Bernardo do Campo.E preso, cumpre dois anos de detenção. Sai da cadeia em 28 de fevereiro de 1972. Acusado de novas ações armadas, é o segundo da lista dos mais procurados pela repressão em São Paulo. Desaparece e só vai ser localizado depois do desastrado assalto contra o corretor de imóveis

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

3.2 OS CINCO PILARES DO CRIME ORGANIZADO BRASILEIRO

Carlos Alberto Machi de Queiroz afirma que em 1998, ao tempo da edição de sua obra, o crime organizado brasileiro apoiava-se “sobre cinco pilares: tráfico de entorpecentes, desmanches, corrupção ativa e passiva, nas áreas do jogo do bicho e dos estabelecimentos clandestinos de jogos, furto e roubo de veículos e furto de cargas”[82], analisando as mais modernas manifestações criminosas nos parece que os pilares continuam os mesmos.

Quanto ao jogo do bicho, já esclarecemos a razão de sua exploração ser caracterizada como crime organizado, agora, quanto aos demais estabelecimentos clandestinos de jogos, Edemundo Filho esclarece que se trata de uma técnica de lavagem de dinheiro[83]:

Método de lavagem de dinheiro no país seria o jogo com máquinas eletrônicas programadas – o chamado vídeo-bingo – a forma predileta de lavagem de dinheiro do narcotráfico: o jogo com moedas ou notas em milhares de máquinas caça-níqueis permitiria legalizar enormes quantidades de dinheiro pelo pagamento de impostos sobre valores declarados muito superiores aos arrecadados.

Tendo em vista que o narcotráfico é a atividade principal do crime organizado brasileiro, seria vital a existência de métodos para a lavagem do capital adquirido, única maneira de se poder usufruir livremente desses ganhos. Nesse sentido a lição de Shanti[84]:

A organização contemporânea do jogo do bicho é comumente reconhecida por seu envolvimento com o tráfico de drogas no Brasil. A profundidade e extensão dessas conexões, no entanto, não é conhecido, e não foi formalmente estudado.

Em 2004 foi apresentado o requerimento n.° 254 para a constituição de uma comissão parlamentar de inquérito cujo objetivo era investigar e apurar a utilização de casas de bingo para a prática de crimes de “lavagem” ou ocultação de bens. Foi instaurada em junho de 2005 a CPI dos bingos, cujo relatório final foi entregue em 2006, e propôs o indiciamento de 34 pessoas físicas e jurídicas.

A justificação do requerimento[85] iniciou-se da seguinte maneira:

Crime organizado e jogos de azar são irmãos siameses. No mundo inteiro, existem fortes evidencias de que cassinos e similares funcionam como um biombo para ocultar os verdadeiros negócios – muitas vezes ilícitos – de quem os controla. (...) Desde o início de suas atividades, em 1993, as casas de bingos têm prestado um desserviço à Nação. Além de incentivar o terrível vicio do jogo, sob o falso manto de contribuir para o financiamento de clubes desportistas, algumas dessas entidades vêm sendo utilizadas para dar ares de legalidades a recursos oriundos de atividades criminosas.

No capítulo 6 do Relatório Final da CPI dos bingos é apresentada a conclusão dos parlamentares quanto às relações entre o crime organizado e os jogos clandestinos no Brasil.

Quanto ao combate ao crime organizado a CPI[86] faz a seguinte distinção entre a área primária (fiscalização preventiva) e secundária (repressiva):

O Brasil tem apresentado séria fragilidade fiscalizadora e preventiva diante das atividades das organizações criminosas, principalmente no que se refere ao narcotráfico. O combate ao crime organizado se faz basicamente em duas áreas: a primária, que é da competência da Secretaria de Receita Federal (SRF), e a secundária, do Departamento de Polícia Federal (DPF), da Polícia Civil e do Ministério Público (MP).

Portanto, o combate ao crime organizado, no tocante à repressão da atividade dos jogos clandestinos seria operado, num primeiro momento, pela fiscalização aduaneira, impedindo a entrada dos aparelhos de caça-níqueis, que são, em sua maioria, importados, já na fronteira.

Em um segundo momento, seria responsabilidade da polícia, tanto a militar quanto a judiciária, e do Ministério Público a efetiva repressão ao jogo já instalado[87]:

O MP, tanto no âmbito federal quanto estadual, vem adotando, ao longo dos últimos anos, diversas medidas cíveis e criminais na tentativa de obstar a proliferação ilícita da atividade de jogos, seja qual for a denominação atribuída (máquinas caça-níqueis, casas de bingo, loterias estaduais etc.).

Ficou comprovado também o vínculo entre as organizações criminosas que contrabandeiam e instalam essas máquinas em território brasileiro[88]:

Várias organizações criminosas se dedicam à colocação no mercado tanto das chamadas máquinas caça-níqueis, utilizadas em estabelecimentos comerciais diversos, como bares, restaurantes, padarias, supermercados, lojas de brinquedos etc., como das máquinas de videobingo propriamente ditas, utilizadas nos estabelecimentos conhecidos como “casas de bingo”.

Concluindo a exposição, a CPI relata os crimes normalmente relacionados com a exploração dos jogos clandestinos[89]:

a) crimes contra a ordem tributária: condutas elencadas no art. 1º da Lei nº 8.137, de 1990; arrecadação da venda das cartelas ou nas máquinas de videobingo (MEPs); tributação do valor do prêmio pago ao vencedor;

b) crime de contrabando (art. 334 do Código Penal): importação das máquinas de exploração do jogo de azar;

c) crime de lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613, de 1998): pagamento de prêmios; investimento nos próprios estabelecimentos;

d) crime de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do Código Penal): pagamento de salários “por fora” aos empregados;

e) crimes contra a organização do trabalho (arts. 197 a 207 do Código Penal) e permanência irregular de estrangeiros (Lei nº 6.815, de 1980).

Podemos demonstrar a estrutura da exploração dos jogos clandestinos, e como se adéqua ao conceito de organização criminosa de Schelling, pelo trecho do depoimento de Lillo Rosário, mafioso preso na Itália, sobre seus negócios no Brasil[90]:

Segundo o DPF, Lillo Rosário Lauricella, preso na Itália por participação na máfia em crime de tráfico de entorpecentes e lavagem de dinheiro, declarou à Justiça italiana o seguinte: “Partimos a operar no Brasil com Alejandro Ortiz que era muito forte, em sociedade com Filippeddu. Quando nos associamos a Ivo Noal, porque em São Paulo é ele quem manda, no Rio de Janeiro existe uma associação, uma cúpula considerada cúpula do Rio de Janeiro... é delinqüência, mas manda até no Palácio do Governador...”

Por todo o exposto fica fácil compreender a importância da exploração de jogos clandestinos para ao crime organizado, pois possibilita, por uma série de fatores, a lavagem de dinheiro obtido com os delitos perpetrados.

Outro pilar do crime organizado brasileiro é a corrupção, tanto ativa quanto passiva. Dados da organização Transparência Internacional[91] divulgados em novembro de 2009 indicam que o Brasil se encontra na 75° posição do ranking mundial da percepção da corrupção do setor público, dentre 180 nações analisadas.

É natural que Carlos Machi aponte a corrupção como um dos pilares do crime organizado brasileiro vez que, como já afirmamos no presente trabalho, uma das características do crime organizado é a capacidade de se aproveitar da corrupção, principalmente do Poder Judiciário e da Polícia para manter-se operante.

O crime organizado, diferentemente da criminalidade comum e das entidades revolucionárias ou terroristas, não se envolve em um conflito direto e frontal com o Estado e suas instituições, muito pelo contrário, busca uma espécie de simbiose, ou parasitismo, com os órgãos da administração pública, pois zela por sua auto-preservação e desenvolvimento.

É dessa necessidade de convivência com o ente público que nasce a corrupção. A Polícia e o Judiciário tem por função principal a preservação do Estado de Direito, do império das leis, as organizações criminosas operam na ilegalidade, aproveitam-se dos vícios da população para acumular riqueza e poder, ora, o antagonismo entre a existência do Estado e das organizações criminosas é flagrante, e a resposta mais imediata seria pela extinção de um desses atores. Ocorre que, como o Estado dispõe de um aparelhamento muito mais eficiente e amplo que o crime organizado, só seria possível a coexistência de ambos pela corrupção do Estado, deixando de buscar a extinção das organizações criminosas, desviando-se de seus objetivos.

Em resumo, a capacidade de corromper é um dos pilares do crime organizado pois sem ela não haveriam limites para o combate ao crime.

Outros dois pilares do crime organizado estão intimamente relacionados, o furto de veículos, e suas cargas, e os desmanches.

O relatório de criminalidade disponibilizado pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal de 2007,[92] o mais recente disponibilizado, aponta que o furto de cargas está relacionado com determinados produtos cuja tributação é muito alta, fazendo com que o produto do furto adquira significante valor de mercado como cigarros, bebidas alcoólicas e eletrônicos.

O fato do furto de veículos e cargas ser desempenhado por organizações criminosas se dá pela complexidade da operação, que dificilmente poderia ser levada a cabo por grupos que não detenham uma estrutura organizacional especializada.

Conseqüência lógica da especialização no furto de veículos são os desmanches, locais onde os veículos furtados são desmontados e suas peças vendidas separadamente no mercado paralelo.

Por fim, o último pilar do crime organizado brasileiro é o tráfico de entorpecentes. Para investigar o avanço e a impunidade do narcotráfico no Brasil fora instaurada pelo requerimento n.° 1 de 1999 uma Comissão Parlamentar de Inquérito cujo relatório final fora apresentado em novembro de 2000.

Já na introdução do relatório o tráfico de entorpecentes é apontado como a divisão mais importante dentre os negócios das organizações criminosas[93]:

Se é verdade que o consumo de drogas espraiou-se por toda a sociedade – particularmente junto aos jovens – e os traficantes não encontram grandes dificuldades em abastecer esse mercado, o narcotráfico, hoje, é apenas mais uma atividade, uma divisão (a mais lucrativa) de vastas redes do crime organizado. Essas redes exploram vários ramos criminosos (roubo de cargas, de automóveis e outros), ao mesmo tempo em que detêm negócios lícitos e incorporam, à sua área de influência, juízes, parlamentares, policiais e autoridades do Poder Executivo. Em alguns estados, estiveram e estão próximos de tomar para si o poder político. E a verdade é que a sociedade e o aparelho estatal nacionais não estão preparados para enfrentar essa ameaça.

A comissão adotou um conceito de crime organizado amparado pela maior parte da doutrina, identificando características próprias como a alta capacidade de organização, a corrupção como arma contra o poder público e a alta penetração na esfera política[94]:

“crime organizado” não é a mera formação de quadrilha ou bando, como tipificado no Código Penal. Quando nos referimos ao crime organizado, estamos a falar de grupos que, a par de mesclarem atividades criminosas e lícitas, corrompem o Estado e as instituições. Essa corrupção não se limita ao suborno e à influência política: não é raro que agentes do Poder Público façam parte da própria estrutura da organização criminosa; menos raros ainda são os casos em que agentes do Poder Público favorecem o seu funcionamento.

A CPI investigou o envolvimento de diversos setores públicos e privados com o narcotráfico, dentre os casos estão incluídos oficiais da Força Aérea Brasileira, a conexão de Hildebrando Pascoal com o crime organizado, o assassinato de Paulo César Farias, o PC Farias, a ação de grupos de extermínio na Bahia, a evasão de divisas provenientes da atuação do narcotráfico no Ceará, apreensões de cocaína no Espírito Santo.

No Espírito Santo foi investigada a atuação da Scuderie Detetive Le Cocq, “identificada pelo símbolo da caveira apoiada sobre duas tíbias cruzadas, com as letras E.M em destaque”[95], grupo de policiais, promotores de justiça e magistrados criado na década de 60 com a função de vingar a morte do Detetive Milton Le Cocq, que fazia parte do corpo de guarda do Presidente Getúlio Vargas.

Com o passar dos anos esse grupo tornou-se um destaque na polícia por dedicar-se à limpeza da sociedade, eliminando criminosos de todas as maneiras possíveis.

A CPI apurou que a Scuderia trabalhava como meio operacional de apoio à criminalidade organizada, sendo que[96]:

Utiliza-se de meios e recursos próprios da milícias e "contribuições empresariais". Incorpora, em seus quadros de associados, centenas de policiais (civis, militares e federais), serventuários da Justiça, Delegados, Advogados (que normalmente ocupam a presidência), funcionários da administração pública, Promotores de Justiça e até Juizes de Direito, Desembargadores, Políticos, empresários, comerciantes e banqueiros de jogo do bicho.

Segundo o relatório a Scuderia prestava os seguintes serviços ao crime organizado, intermediação de assassinatos, execução de inimigos, acobertamento e desvirtuação de investigações policiais e garantia de impunidade na esfera judiciária.

O Ministério Público Federal chegou a propor uma Ação de Dissolução de Sociedade Civil, na tentativa de impedir a atuação do grupo, que foi julgada procedente pelo Tribunal Regional Federal da 2° região, conforme a ementa a seguir[97]:

DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO CIVIL. DISSOLUÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. SOCIEDADE COM OBJETIVOS ILÍCITOS. SCUDERIE DETETIVE LE COQ. CRIME ORGANIZADO E ATIVIDADES SOCIETÁRIAS. 1. É de se repudiar a realização de atividades e serviços do tipo “grupo de extermínio” ou “esquadrão da morte”, de cunho radical e de extrema direita no âmbito de qualquer sociedade civil, mormente a brasileira no período pós-Constituição de 1988. 2. O ordenamento jurídico brasileiro na atualidade, informado pelos valores e princípios constitucionais atinentes à dignidade da pessoa humana, à solidariedade social, à democracia plural, ao respeito e concretização dos direitos humanos tanto no plano interno quanto no internacional, não admite a manutenção de sociedade voltada à prática de eliminação de vidas humanas. 3. A SCUDERIE DETETIVE LE COCQ, no desempenho de inúmeras atividades devidamente provadas de cunho ilícito, não poderia prosseguir praticando atentados frontais aos direitos humanos, fundamentais e personalíssimos de parcela significativa da população capixaba, gerando o terror, a insegurança e a disseminação de crimes violentos e cruéis. 4. O Decreto-Lei nº 9.085/46, não permite a continuidade de pessoa jurídica com objetivos ilícitos, o mesmo ocorrendo com o Código Civil de 2002 (art. 40 e seguintes), daí a correção da sentença que decretou a dissolução da sociedade civil. 5. Não pode o Ministério Público Federal, autor da ação civil, ser liquidante e depositário dos bens da sociedade civil em liquidação, motivo pelo qual deverá haver outra nomeação. 6. Recurso do MPF provido. Recurso da sociedade civil improvido.

No Estado do Espírito Santo a CPI do narcotráfico encontrou outras organizações criminosas em operação como a Máfia Serrana, organização criminosa integrada pelo prefeito do Município de Serra, advogados e outros criminosos que praticavam “assassinatos, extorsão, fraudes em licitações, desvio de dinheiro público, tráfico de drogas etc.”[98].

A Máfia Cariacica também fora investigada, sendo que seu líder, o ex-prefeito de Cariacica, Sr. Dejair Camata estava ligado à Scuderie Detetive Le Cocq. As atividades do grupo criminoso iam da fraude ao erário ao tráfico de entorpecentes, sendo que, segundo o relatório da CPI os laços da organização com o poder político eram muito fortes:

É importante destacar que esses esquemas de Máfias Municipais contaminam, por efeito de osmose, as outras instituições do Município. Basta dizer que a Câmara Municipal de Cariacica envolveu-se na corrupção. Após a morte do ex-Prefeito Cabo Camata, descobriu-se o esquema “Rachid”. A Justiça já julgou e condenou onze vereadores, que foram encarcerados; (inclusive o ex- presidente da Câmara Municipal, Vereador Rogério Santório).

A CPI apurou o envolvimento de autoridades policiais e judiciárias com as chamadas Máfias Municipais, o que garantia a impunidade dos membros das organizações e permitia a continuidade do tráfico de entorpecentes na região. Comprovado portanto o inequívoco poder de corrupção, característica especial das organizações criminosas, que garante uma simbiose ou parasitose entre a organização e os órgãos Estatais.

Foram objeto de investigação, além dos estados já mencionados, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Campinas, sendo que a Comissão apurou o mesmo tipo de infiltração do crime organizado na esfera política e da administração pública, comprovando que a impunidade das organizações criminosas se dá pela corrupção de agentes públicos, o que impede que o tráfico de entorpecentes seja devidamente combatido.

Além das conexões nacionais a Comissão encontrou laços entre o tráfico de entorpecentes e a África, Paraguai, Suriname e Amapá.

O trânsito de cocaína entre a Nigéria e o Brasil remonta à década de 80 quando o governo nigeriano sofreu um golpe de estado, o que diminuiu sua capacidade de repressão ao crime organizado. Sobre a atuação de nigerianos no tráfico de drogas a CPI identificou que de início “havia só a prisão esporádica de “mulas” com pequenas quantidades da droga, principalmente nos aeroportos do Rio de Janeiro e São Paulo”[99], no entanto, a movimentação de droga aumentou para expressivos 300 Kg de droga.

O que tornou a conexão nigeriana mais complexa foi o fato de autoridades inglesas informarem a Polícia Federal que a Máfia Italiana estava utilizando nigerianos para transportar a droga do Brasil e outros países da América latina para a Europa. Investigações mais recentes da CPI apontam para a formação de um poll de organizações criminosas nigeriana para facilitar a aquisição, transporte e distribuição de cocaína internacionalmente.

Segundo a Comissão[100]:

Hoje ainda se identificam traficantes disfarçados de estudantes em intercâmbio oriundos da Nigéria, Gana Senegal, costa do Marfim, Guiné Bissau e Guiné Equatorial. A importância desse grupo no tráfico internacional é tal que se pode dizer que nos últimos 5 anos praticamente todas as apreensões de drogas ocorridas entre a América do Sul e Europa se referem a atividades desse grupo ou a ele conexas.

A CPI concluiu que devem ser tomadas diversas providências para efetivar o combate à atuação das organizações criminosas nigerianas, dentre elas, a investigação pela Polícia Federal com o “objetivo de desmantelar esta poderosa organização de narcotraficantes que operando em território nacional, mantém contatos com traficantes brasileiros, instituindo em São Paulo, a chamada “Corretagem” da Droga (Cocaína).”[101]

Com relação à investigação da conexão entre o narcotráfico brasileiro e o Paraguai, a Comissão concluiu que a fronteira entre os estados do Paraná, Mato Grosso do Sul e o Paraguai seria o ponto chave para identificar a origem da droga distribuída nos estados das regiões sul e sudeste do país.

Fora identificado pela CPI uma ligação entre o traficante carioca Fernandinho Beira Mar e a família Morel da Cidade de Capitan Bado no Paraguai:

Em Capitan Bado encontra-se a principal fazenda da família MOREL, que controla a distribuição, inclusive através de pista de pouso para pequenas aeronaves. Em depoimento reservado prestado a CPI em Dourados/MS, ficou clara a ligação do narcotraficante carioca procurado, Luís Fernando da Costa, vulgo FERNANDINHO BEIRA-MAR, com a família MOREL, tendo ele inclusive, utilizado a fazenda de JOÃO MOREL como refúgio.

Além da existência de consórcios de traficantes de drogas no Paraguai a CPI constatou que a maioria dos traficantes paraguaios também atuam no Brasil.

A Comissão concluiu, à época, que cerca de 60% da cocaína e 80% da maconha que circulam no mercado da droga brasileiro são provenientes do Paraguai, sendo que as autoridades brasileiras pouco fazem para impedir o trânsito da droga. Exemplo disso foi o episódio da fuga de Fernandinho Beira Mar para o Paraguai. Como sugestão para a solução desse problema a CPI destaca a importância da ação conjunta dos governos brasileiros e paraguaio[102]:

A formulação de política de controle fronteiriço visando a fiscalização e repressão ao tráfico de  entorpecentes, e de outros ilícitos como contrabando de armas e lavagem de dinheiro, utilizando emergencialmente o expediente de aumento do efetivo da Polícia Federal, intensificação da fiscalização por parte da Aeronáutica e da Polícia Rodoviária Federal.

Fora constatada uma conexão entre o narcotráfico brasileiro e o Suriname, país da América do Sul cuja fronteira com o Brasil se estende pelos estados do Pará e Amapá, que remonta à década de 80 quando o Suriname foi governado pelo Ditador Desiré Delano Bouterse, condenado por tráfico internacional de drogas. O contato brasileiro de Desiré seria Leonardo Dias Mendonça, traficante de armas residente no Amapá. A CPI concluiu que Leonardo Mendonça era quem intermediava a compra de cocaína entre a Colômbia e o Suriname, sendo que parte da droga era enviada para Europa, Espanha, Holanda, Estados Unidos e Sudeste e Centro Oeste do Brasil.

O esquema do tráfico foi revelado pela CPI[103]:

O avião saía do BRASIL, às vezes de São Miguel do Araguaia/GO, às vezes de pistas clandestinas deste Estado, e do Estado do Pará onde era carregada com combustível que lhe dava autonomia de até 12 horas de vôo, seguindo viagem até Barranco Minas/Colômbia no vôo de sete horas e trinta minutos, chegando à Colômbia, no início da noite. A aeronave era carregada com a droga e com mais gasolina que lhe dava nova autonomia. Em seguida por volta das vinte e duas horas a aeronave deslocava com destino ao SURINAME, vôo que perdura sete horas, onde a carga de cocaína era deixada e pouso, em pista clandestina ou lançamento em terra que foi antiga lavoura, próxima a zona de plantação de arroz, bem próximo a Paramaibo (pista clandestina de Barranco Minas/Colômbia).

Apresentadas todas as investigações lideradas pela CPI, e seus respectivos resultados, o Relatório Final passa a tecer uma série de comentários sobre a prevenção e tratamento do narcotráfico.

A Comissão conclui com base em um estudo do programa de controle de drogas das Nações Unidas intitulado As Drogas e o Desenvolvimento, que existe uma relação direta entre o consumo de drogas e o desenvolvimento das nações, sendo que seria impossível dissociar o impacto negativo da degeneração da família, da sociedade, e da saúde dos usuários de drogas do prejuízo ao desenvolvimento de uma nação.

Assim o Relatório aponta que o impacto final do consumo de drogas é percebido no desenvolvimento da nação, fração maior da sociedade, conjunto dos súditos do Estado.

Quanto à prevenção do uso de drogas a CPI reforça que as escolas, os ambientes de trabalho e a população carcerária são o “público” mais sensível ao assédio de traficantes de drogas, sendo necessário maior esforço do Estado na condução de trabalhos relacionados à prevenção do uso de drogas nesses ambientes.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Paulo Francisco Muniz Bilynskyj

Advogado Criminalista

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BILYNSKYJ, Paulo Francisco Muniz. Crime organizado e o tratamento legislativo brasileiro . Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3250, 25 mai. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/21856. Acesso em: 26 abr. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos