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Mato Grosso: carência de juízes e quase seis presos por vaga

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No Estado mato-grossense, as deficiências e as malezas do sistema penitenciário são tão expressivas e deprimentes que acabam servindo como “moeda de troca” na situação carcerária de seus detentos

O Mato Grosso é o 7º estado mais encarcerador do país, vez que possui uma taxa de 373,32 presos para cada 100 mil habitantes (análise realizada pelo Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes, com base nos números do DEPEN – Departamento Penitenciário Nacional).

No estado, conforme os relatos do Mutirão Carcerário realizado entre janeiro de 2010 e janeiro de 2011 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a insuficiência de juízes e servidores públicos atrasa a análise dos processos de execução, ocasionando prisões ilegais por tempo superior ao fixado nas sentenças

De acordo com o Relatório do Mutirão, no estado faltam 60 juízes, o que acarreta a sobrecarga de funções para os que ali se encontram, cuidando cumulativamente de processos civis, criminais e de execução penal. Em razão da pendência de diligências a serem prestadas nos processos executórios, o Mutirão não pôde analisar 40% deles. 

Além de juízes, o estado também carece de servidores judiciais. Na 4ª Vara Criminal de Rondonópolis, por exemplo, havia apenas 3 servidores para monitorar um total 1.886 processos de execução criminal. Cuiabá, que concentra os processos de 38% dos presos, necessita de funcionários.

Os presídios, do mesmo modo, são prejudicados com a falta de agentes. No estado há, em média, um agente penitenciário para cada 78 presos.

A superlotação e a insalubridade também fazem parte da realidade carcerária do estado, onde o número de 11.206 presos supera em mais de 100% o número de vagas. Na cadeia pública de Araputanga, especificamente, a média de ocupação é de 5,68 presos por vaga

Em razão da proximidade com a fronteira, no Mato Grosso há um total de 45 presos estrangeiros, 80% dos quais são da Bolívia. A maioria deles está encarcerada por tráfico de drogas e não possui qualquer assistência jurídica.

A omissão estatal torna os ambientes precários e degradantes, onde as oportunidades de trabalho e de ressocialização são ínfimas. No Presídio Central do Estado e no Centro de Ressocialização de Cuiabá, os presos são depositados em celas contêineres, sofrendo com o calor e frio severos da região.

A desumanidade e a precariedade das unidades mato-grossenses já serviram inclusive de fundamento para a atenuação da pena de um de seus detentos.

Ou seja, no Estado mato-grossense, as deficiências e as malezas do sistema penitenciário são tão expressivas e deprimentes que acabam servindo como “moeda de troca” na situação carcerária de seus detentos. Um verdadeiro ciclo vicioso e autodestrutivo.


Comentários do professor Luiz Flávio Gomes:

Todas as vezes que noticiamos as condições degradantes dos nossos presídios surgem opiniões divergentes. Sou daqueles que acham o seguinte: o que o Estado brasileiro faz com as vítimas dos crimes, incluindo-se os cruéis, assim como com os criminosos, está longe do que se chama de civilização, palavra que foi utilizada pela primeira vez em 1757, por Mirabeau (Svampa: 2006, p. 17), para designar (1) não só o crescente processo de refinamento dos costumes (movimento que expressa o processo pelo qual a humanidade foi se afastando da barbárie original), senão também (2) o estágio atual de muitos países avançados (que já se encontram bastante civilizados). Um dos indicativos mais expressivos do afastamento da barbárie consiste no adestramento (controle) dos sentimentos primitivos, como é o caso da vingança. Não que as pessoas (as vítimas) não tenham ou estejam proibidas de exprimirem esse sentimento, sim, o que ocorre é que os Estados avançados, diante do fato criminoso, não reage de forma emotiva, procurando dotar sua atividade de bastante racionalidade (e proporcionalidade). Os criminosos não devem ficar impunes, nem tampouco ser tratados como insetos ou coisas.

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Sobre os autores
Mariana Cury Bunduky

Advogada e Pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes

Luiz Flávio Gomes

Doutor em Direito Penal pela Universidade Complutense de Madri – UCM e Mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo – USP. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Jurista e Professor de Direito Penal e de Processo Penal em vários cursos de pós-graduação no Brasil e no exterior. Autor de vários livros jurídicos e de artigos publicados em periódicos nacionais e estrangeiros. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998), Advogado (1999 a 2001) e Deputado Federal (2019). Falecido em 2019.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BUNDUKY, Mariana Cury ; GOMES, Luiz Flávio. Mato Grosso: carência de juízes e quase seis presos por vaga. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3255, 30 mai. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/21882. Acesso em: 5 nov. 2024.

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