Desde que o Executivo decidiu pela divulgação das remunerações pagas a seus servidores com base na nova lei de acesso às informações, vários setores do funcionalismo pertencentes a outros Poderes da República demonstraram repulsa, conforme se verifica de dados divulgados pela mídia.
Sustenta-se que essa publicidade viola o direito à intimidade e ameaça a segurança dos indivíduos. Examinemos essas duas questões em rápidas pinceladas.
Não vejo excesso algum na publicação dos salários com os respectivos nomes dos servidores. Condenamos, porém, a pirotecnia como a utilizada pela Prefeitura Paulistana, publicando os endereços dos servidores, cujos salários foram divulgados. Afinal, em que medida a divulgação dos endereços dos servidores aproveita ao interesse público? Sem justo motivo, configura-se um ato administrativo eivado do vício de desvio de finalidade.
Fora esse espetáculo pirotécnico entendo que a divulgação dos salários pagos pelos cofres públicos vai de encontro ao princípio da transparência, que deve nortear a execução da lei orçamentária anual. O valor de cada parcela que compõe a remuneração do servidor público é aprovado por lei.
Portanto, a publicação mensal das despesas pagas a título de remuneração dos servidores, com a quantificação dos valores que a compõem e a especificação de seus destinatários, constitui um valioso instrumento de fiscalização e controle de execução orçamentária sob o prisma da legalidade, legitimidade e economicidade.
Não só municia os órgãos públicos competentes com dados importantes para o exercício do controle interno no âmbito de cada Poder, como também auxilia o Congresso Nacional no desempenho do controle externo com o auxílio do Tribunal de Contas da União. E o que é muito importante, ajuda a tornar mais fácil o controle social dos gastos públicos.
Dirão que a divulgação fere o princípio constitucional do direito à intimidade. Entretanto, esse direito, que não é absoluto, deve ceder ante o interesse maior do poder público. O certo é que os proventos e vencimentos são pagos com dinheiro público, a exigir a observância dos princípios da publicidade e da transparência.
Contudo, não somos os donos da verdade. Certamente, respeitáveis opiniões em contrário surgirão. Caberá ao Supremo Tribunal Federal dar a última palavra a esse respeito.
No que tange à exposição ao perigo, despertando a ação de assaltantes, não vejo maior consistência jurídica.
Com ou sem divulgação dos salários ninguém, atualmente, está a salvo da ação de criminosos. Vários outros comportamentos dos servidores igualmente podem despertar a ação dos bandidos: carros novos, casas de luxo, viagens internacionais, hábito de frequentar restaurantes, compras nos shopping, passeios etc. que nem por isso devem ser suprimidos.
Contudo, é importante que o debate sobre essas duas questões se intensifique até mesmo para balizar a decisão da Corte Suprema que, se provocada, neste caso, acreditamos que não se limitará ao aspecto estritamente técnico em razão de vários interesses envolvidos no âmbito dos três Poderes.