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Mecanismos de controle do estado entre os mototaxistas do município de Macapá - AP

14/07/2012 às 14:33
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Com o processo de formalização de um serviço, com a intervenção estatal, surge o trabalho clandestino, como ocorreu em Macapá - AP com os mototaxistas.

RESUMO

Resumo: Foi realizado um estudo entre os mototaxistas do município de Macapá – AP que procurou analisar o processo de legalização desta atividade, os mecanismos que o Estado utiliza para controle do serviço e as consequências da sua regulamentação. Foram realizadas entrevistas junto aos mototaxistas e órgãos públicos, bem como acompanhamento destes trabalhadores em suas atividades diárias. Verificamos que o Estadoaplicou seus mecanismos de controle a partir do momento em que esta modalidade de transporte urbano atingiu uma proporção tal que fez com que outros setores do mercado de transporte requeressem uma resposta do Poder Público. Após a legalização do serviço, surgiram os mototaxistas clandestinos, aqueles que não possuem autorização para o transporte de passageiros. A partir destes elementos empíricos, elaboramos uma reflexão a respeito do papel do Estado na dicotomia formal/informal.

Palavras–Chave: Economia Informal, Estado, Mototáxi


INFORMALIDADE E ECONOMIA INFORMAL

Atividades econômicas informais, à margem das regulações do Estado, têm sido consideradas no Brasil como nocivas ao bom desenvolvimento da sociedade. Subjacente a esta visão, estão as noções que tratariam como benéfica a existência apenas de contratos formais, que seriam garantidos por um órgão central, o Estado (NORONHA, 2003). Mas esta noção não ocorre somente no Brasil. Estudos como os de Naím (2006) e Sousa (2006) mostram o empenho com que as atividades ilegais, principalmente o tráfico de drogas, têm sido combatidas por órgãos internacionais.

Naím (2006), em sua obra Ilícito: o ataque da pirataria, lavagem de dinheiro e do tráfico à economia global, afirma a existência de um comércio ilegal que desafia regulamentações e tarifas, tratados e leis, colocando em circulação virtualmente qualquer coisa de valor.

A crítica antropológica a esta conceituação alega que colocar numa categoria - ausência de regulação estatal - fenômenos tão amplos como os diversos tipos de processos informais e combatê-los indiscriminadamente é um reducionismo. Um exemplo disto pode ser encontradono estudo realizado por Sousa (2006) entre os cocaleros do Chapare, na Bolívia. Nas suas palavras: “[...] cultivar coca e fabricar cocaína são ocupações diferentes, desempenhadas por atores sociais diferentes” (SOUSA, 2006, p. 6). Em outro trabalho (SOUSA, 2010), este autor analisa como o discurso internacional antidrogas interfere na sociedade boliviana; os cocalerosreivindicam o cultivo de coca como uma tradição e rejeitam a ingerência estrangeira nos temas relativos à política e tradições culturais.

Ribeiro (2007) critica diretamente a definição negativa de Naím quanto ao fenômeno da ilegalidade. Reconhece a dimensão que atingiu as atividades não regulamentadas pelo Estado, chegando até mesmo a caracterizá-las como possuindo um caráter sistêmico, mas afirma que Naím reproduz o discurso dominante originado na relação entre classes sociais desiguais. As leis do Estado geram sua contrapartida e devem ser estudadas em conjunto; o fluxo de mercadorias pode transformar o status legal de um objeto; Ribeiro retoma a definição (i)lícito (HEYMAN, 1999) como simbolizando graficamente a ambiguidade das mercadorias dependendo de seus circuitos comerciais. Por exemplo, pode-se comprar um remédio controlado numa farmácia com uma receita médica – ato lícito – e depois vendê-lo para outra pessoa clandestinamente – ato ilícito. Desta maneira, estaria ocorrendo o que o autor chama de Globalização Popular, dentro de um Sistema Mundial Não Hegemônico: um composto de diversas unidades localizadas em lugares diferentes, ligadas pelos agentes ativos na globalização popular.

Podemos perceber que o fenômeno da informalidade possui uma abordagem antropológica consolidada, não somente pelo fato de que nas atividades informas podemos encontrar temas clássicos da antropologia como compadrio, confiança, amizade, crença (LOMNITZ, 1975, 2007; SOUSA, 2004, 2006), mas também por constituir um campo privilegiado para a compressão das sociedades complexas.

Por vezes chamada de Economia Informal ou Paralela, ou ainda Subterrânea (Cunha, 2006; De Soto, 1989), este campo de estudos parte da distinção básica entre formalidade e informalidade relacionada aregulação do Estado que ocorre nos sistemas formais e está ausente nas atividades informais, e chega alçar voos mais altos quando passa a analisar a dicotomia formal/informal em suas manifestações globais (Ribeiro, 2007;Rabossi, 2008; Pinheiro-Machado, 2008;Lominitz, 1988).

A partir desta definição básica – regulamentação estatal – empreendemos um estudo entre mototaxistas no município de Macapá – Ap buscando caracterizar o papel do Estado no processo de regularização deste serviço. Primeiramente descreveremos o processo de legalização do mototaxi; em seguida abordaremos os mecanismos de controle do Estado sobre estes trabalhadores e concluiremos o artigo com uma reflexão sobre os mecanismos de controle do Estado em sua relação com a atividade informal.


O SERVIÇO DE MOTOTÁXI EM MACAPÁ

O mototaxi é um serviço de transporte individual urbano. O mototaxista com sua moto atende ao sinal do passageiro ou aguarda-o em um “ponto”. O passageiro indica o local para onde o mototaxista deve levá-lo e paga uma quantia pelo trabalho executado. Segundo Rangel (2006) este serviço teve sua origem no nordeste e chegou em Macapá em 2006. Com o número de mototaxistas crescendo, um setor da sociedade, os taxistas e os empresários do transporte coletivo, começaram a se opor ao funcionamento deste serviço e os mototaxistas eram constantemente impedidos de trabalhar pelas autoridades, já que seu serviço não possuía licença para funcionamento. Ante este fato, os responsáveis pela fiscalização do transito ao abordarem um mototaxista realizando o serviço, muitas vezes se encontravam impedidos de aplicar alguma sanção e no máximo só poderiam recolher a moto, liberando o motoqueiro. Esta é uma aplicação do que fala De Soto (1987) quando afirma que o ato realizado é informal, não o atuante. Dentro das contribuições de De Soto, também podemos citar o fato de que os mototaxistas operavam com lógica própria. Usavam identificação, formaram cooperativas, atuavam em conjunto praticando relações sociais que deram corpo a uma verdadeira categorial profissional.

O clima foi ficando cada vez mais acirrado entre os mototaxistas e os representantes da lei. Ocorreram manifestações por parte dos mototaxistas. Conflitos diretos, inclusive agressões físicas entre mototaxistas e taxistas. As cooperativas se uniram e conseguiram em 2002 a licença do município para realizarem o serviço, contando com o apoio da sociedade que via no mototaxi uma saída para o problema do transporte urbano. Foi decretada uma lei municipal[1] que regulamentou o serviço de mototaxi em Macapá. A Empresa Municipal de Transportes Urbanos (EMTU) ficou responsável pela fiscalização do serviço. A EMTU abriu um processo licitatório disponibilizando 700 licenças para mototaxistas executarem o serviço. As vagas foram todas preenchidas, sendo que o dono da licença é o “permissionário”, possuindo o direito de registrar um único “auxiliar”. Tanto o permissionário quanto o auxiliar podem executar o serviço utilizando a mesma licença que está vinculada a uma única moto.

Os mototaxistas que obtiveram a licença ficaram conhecidos como “amarelinhos” devido a cor amarela da moto que passou a ser padronizada. Junto com a legalização do serviço veio a legalização dos pontos. O ponto é um local onde os mototaxistas aguardam em conjunto os passageiros para realizar “corridas”, como é chamado entre eles o transporte de passageiros.Qualquer mototaxista formalizado pode “encostar” em qualquer ponto, ou seja, pode aguardar com sua moto no local, mas, de fato, ocorre que somente “encosta” os “chegados”, aqueles que possuem algum vínculo pessoal com os demais. Os mototaxistas então ficam conversando entre si no ponto num clima bem animado. Esta convivência mostra a importância das relações sociais que se formam e que chegam a caracterizar o serviço. As relações de solidariedade formadas garantem acesso a um recurso importante para os mototaxistas que é um local de descanso e até mesmo uma seguridade, já que quando um dos integrantes sofre acidente é comum os companheiros realizarem uma coleta para auxiliar aquele que não está podendo trabalhar. Estas relações que se dão de reciprocidade fundadas no “valor confiança”, parentesco e outras seguem uma racionalidade própria, diferente da que opera nas relações de mercado (Lomnitiz, 1975).

Ficaram assim registrados junto ao EMTU um total de 1.400 mototaxistas, 700 permissionários e 700 auxiliares. Mas este número de licenças não cobriu o total de mototaxistas que realizam o serviço. Um contingente de mototaxistas continuou a realizar o transporte de passageiros mesmo sem obter a licença. São os chamados “clandestinos”. Assim, amarelinhos e clandestinos freqüentam o espaço urbano em busca de passageiros.

Com o processo de legalização do serviço, os mototaxistas, para obter a licença, precisam atender a diversos itens estipulados pela prefeitura para que possam executar seu trabalho sem impedimento. Para obter a licença, o mototaxista deve possuir uma escolaridade mínima (ensino fundamental), não possuir carteira assinada, possuir ao menos dois anos de habilitação e estar isento de antecedentes criminais. Além destes itens, cada licenciado precisa cumprir o compromisso de pagar uma taxa de licença no valor de R$ 15,00 mensais e uma taxa de seguro no valor de R$ 20,00. Alguns são sindicalizados e pagam uma taxa de R$ 5,00 para serem sindicalizados. O SINDMOTO (Sindicato dos Mototaxistas) é um dos principais agentes de integração entre os mototaxistas legalizados, sendo responsável pela promoção de atividades como torneio de futebol, comemorações em sua sede, entre outros.

Presenciamos, assim, a aplicação do que Foucault (1979) chamou de governamentalidade, ou seja, os mecanismos que o Estado utiliza para o controle da sociedade. No caso do controle sobre o serviço de mototáxi, além das taxas obrigatórias, os mototaxistas com licença devem realizar o serviço de transporte utilizando um uniforme padrão. Este uniforme é verde, de mangas compridas e possui o número de identificação do mototaxista registrado no EMTU estampado na frente e atrás da camisa. A moto também deve estar devidamente padronizada, de cor amarela, da mesma forma que o capacete. Ambos, capacete e moto também possuem gravados o número do registro do mototaxista. Este uniforme é o mesmo para o auxiliar. A placa da moto possui cor vermelha, que identifica placa de aluguel, o que também está registradona licença da moto.

Grande parte dos amarelinhos fica aguardando passageiros em pontos que também foram padronizados. Cada ponto possui um número de cadastro junto ao EMTU, como já citamos. Outros mototaxistas preferem ficar “rodando”. São os chamados “asilados”, mototaxistas que passam a maioria do tempo trafegando nas ruas em busca de passageiros.

A contraparte desse processo de legalização dos mototaxistas é o surgimento dos mototaxistas clandestinos, aqueles que não conseguiram permissão por meio de licitação ou simplesmente começaram a rodar depois deste processo. A EMTU estima que existam por volta de dois mil mototaxistas clandestinos em Macapá. Estes trabalhadores costumam rodar com camisas de manga comprida, muitas vezes simulando o uniforme dos “amarelinhos”.  Muitos clandestinos se organizam em equipes, um grupo de mototaxistas que “encosta” em um ponto próprio e administra este ponto. Existem várias equipes na cidade, como a Equipe Clã, Galera da Moto, Anjos do Asfalto, Banca da Rosinha, e outras. Cada equipe geralmente possui um uniforme.

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Existe um clima de tensão entre os mototaxistas clandestinos e formalizados. Os últimos alegam que existem muitos mototaxistas que possuem emprego e não precisam rodar, mas o fazem como clandestinos e incham o mercado. Os “amarelinhos” cobram da EMTU mais fiscalização, pois pagam taxas para serem legalizados. Por sua vez, é inegável que muitos clandestinos dependem do serviço e tiram dele sustento para si e para sua família, mas que não conseguiram a legalização do município para rodar legalmente.


CONSIDERAÇÕES FINAIS

As instituições formais, bem como a população em geral, costumam visualizar as atividades informais com preconceito (LOPES, 2006). OEstado cumpre papel fundamental na sustentação do discursoque afirma a superioridade da atividade formal sobre a informal. Ocorre uma verdadeira pressão para a formalização (LOPES, 2006). Mas, a despeito deste discurso, nos termos de Foucault (2009), a relação entre a formalidade e a informalidade é porosa (Lopes, 2006) e é considerada um fenômeno que faz parte da sociedade atual. Esta dicotomia tem se revelado como interdependente (Sousa, 2008; Lomnitz 1988; Cunha, 2006b); como vimos no caso dos mototaxistas, a partir do momento em que o Estado passou a regular o serviço, aqueles que não obterem licença passaram a ser considerados clandestinos.

Neste ponto cabe uma reflexão a respeito do papel do Estado na relação entre formalidade e informalidade. Muitas vezes uma determinada atividade informal encontra-se em operação sem que o Estado interfira. Ocorre também que em alguns casos o poder público consinta com a existência desta atividade ou simplesmente não possui condições de realizar a regulamentação, sem falar nos casos de atividades informais dentro do aparelho estatal (Lopes, 2006; Lomnitz, 1988). Como este trabalho aponta e como também podemos encontrar em Rabossi (2008), o Estado, em determinados momentos, apenas responde a uma demanda de algum setor da sociedade solicitando sua intervenção. Ou seja, o Estado, apesar do discurso a favor da formalidade, comumente permite a existência desta atividade. Desta maneira, a sociedade civil possui também um papel ativo na determinação da manutenção das atividades informais. Hoje, em Macapá, devido à pressão dos mototaxistas legalizados, a fiscalização buscando coibir a atuação dos clandestinos se intensificou, para citar um exemplo.

Outra questão diz respeito ao cálculo que um agente realiza quando decide operar de forma informal, considerando se vale a pena ou não exercer sua atividade dessa maneira. No caso dos mototaxistas, muitos preferem continuar informais, mesmo se o município ofertasse uma nova licitação pra concessão de licenças. Isto enquadra-se no que De Soto (1987) chamou de custos da formalização. Nestes casos percebemos que o discurso do Estado é apenas mais um elemento que opera no cálculo e não um fator determinante, o que mostra que esta instituição, apesar de todo o seu aparelho e ideologia, algumas vezes não possui tanta influência nas escolhas individuais.


REFERÊNCIAS

CUNHA, L.(a) Dinâmicas e processos de transformação econômica: do contrabando à indústria de café em Campo Maior. Etnográfica, Lisboa, vol. 10, n. 2, 2006.

CUNHA, M. I. P. da (b). Formalidade e Informalidade: Questões e perspectivas. Etnográfica, Lisboa, vol. 10, n. 2, 2006.

DE SOTO, H. Economia subterrânea. Rio de Janeiro: Globo, 1987

FOUCAULT, M. “Governamentalidade”. In: FOUCAULT, M. Microfísica do Poder. Rio de Janeiro: Edições Graal, 1979.

___________. A ordem do discurso. São Paulo: Edições Loyola, 2009.

HEYMAN, J. M. States and Illegal Practices.Oxford: Berg, 1999.

LOMINTZ, L. A. Cómosobrevivenlos marginados. México: Siglo XXI, 1975

_________. Informal Exchange networks in Formal Systems: A Theoretical Model.  American Anthropologist, Vol. 90, nº 1, 42-52, 1988.

___________. Globalización, Economía Informal y Redes Sociales. In: LOMNITZ, L. Redes sociales, cultura y poder.Ensayos de antropologia Latinoamericana. Espanha: LasCienciasSociales, 2007.

LOPES, D. S. Mercados Encobertos: Os ciganos de Lisboa e a venda ambulante. Etnográfica, Lisboa, v. 10, n. 2, 2006

NAIM, M. Ilícito: Ataque da pirataria, da lavagem de dinheiro e do tráfico de à economia global. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2006

NORONHA, E. G. “Informal”, Ilegal, Injusto: Percepções do mercado de trabalho no Brasil. RBCS, São Paulo, vol. 18, n. 53, out. 2003.

PINHEIRO-MACHADO, R. Mercados periféricos na ordem do capitalismo global: a rota China-Paraguai-Brasil. REUNIÃO BRASILEIRA DE ANTROPOLOGIA, 26, 2008, Porto Seguro, Bahia.

RABOSSI, F. Na rota das confecções. REUNIÃO BRASILEIRA DE ANTROPOLOGIA, 26, 2008, Porto Seguro.

RANGEL, R. Mototaxistas: A luta pelo direito ao trabalho. Macapá: Editora, 2006.

RIBEIRO, G. L., El Sistema mundial no-hegemónico y La globalización popular. Série Antropologia. Vol410, Brasília: DAN/UnB, 2007

SOUSA, R. S. Narcotráfico y economia ilícita: las redes de crimen organizado em Rio de Janeiro. Revista Mexicana de Sociologia, año 66, num 1, enero-marzo, México, D. F., 2004

____________. Introdução. In: SOUSA, R. S. de. Os cocaleros do Chapare: coca, cocaína e políticas internacionais antidrogas na Bolívia. 2006. Tese de doutorado - Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social/UnB, Brasília.

____________. O problema das segmentações nas redes sociais informais e ilícitas: a heterogeneidade dos padrões de ações sociais justifica a separação conceitual dessas redes? REUNIÃO BRASILEIRA DE ANTROPOLOGIA, 26, 2008, Porto Seguro.


Notas

[1]Lei Nº 1053/200034

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Sobre o autor
Leone de Araújo Rocha

Graduado em Ciências Sociais, Bacharelado e Licenciatura, pela Universidade Federal do Amapá (2010). Especialista em Ciência Política pelo Instituto Brasileiro de Pesquisa e Extensão (2012). Mestrado Profissional em Estudos de Fronteira também pela Universidade Federal do Amapá (2020). Foi professor efetivo de Sociologia do Governo do Estado do Amapá (2013-2019). Atualmente é Antropólogo do INCRA-AP onde atua no serviço de regularização fundiária quilombola. Áreas de interesse: Antropologia do Direito, Estudos de Fronteira, Comunidades Quilombolas e Antropologia Econômica.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ROCHA, Leone Araújo. Mecanismos de controle do estado entre os mototaxistas do município de Macapá - AP. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3300, 14 jul. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/22198. Acesso em: 28 mar. 2024.

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