CONSIDERAÇÕES FINAIS
Atividade humana normal é essencialmente limitada a complexos processos deliberativos, como também a estados psicológicos. Todavia, razão e pensamento, impulso e motivação estão intimamente relacionados, e geralmente sucumbidos aos limites impostos pelo sistema normativo que regula a vida em sociedade.
Se, como bem afirma Jorge Trindade, toda atitude é fruto da busca da satisfação de uma necessidade[69], não se pode admitir que prevaleça o intento egoísta e irresponsável do criminoso passional em detrimento da dignidade e da própria vida da vítima e seus familiares.
O estágio atual do desenvolvimento da sociedade não mais viabiliza que seja reconhecida como válida e justa a defesa da honra do homem que se auto-afirma ofendido, porquanto excluir a respectiva punibilidade por atentados contra à dignidade física e psicológica de suas parceiras, companheiras ou esposa, equivaleria a retrocesso social, incabível no atual Estado Democrático dito de Direito.
Com efeito, o padrão social que outrora se posicionava ao lado e em defesa do homicida passional deve ser extinto, prevalecendo, sempre, no mais das vezes, a liberdade de escolha da pessoa que decidiu não mais levar a diante o relacionamento afetivo fadado ao insucesso, seja pela incompatibilidade das personalidades ou ainda pela simples ausência do sentimento que já motivou a união.
Em que pese a honra, enquanto direito da personalidade, mereça relevante proteção e defesa, impõe-se a aplicação da pena prevista na norma penal a estes sujeitos que agem pautados por um desequilíbrio psicológico, exaltado em momentos de fúria, mas que, todavia, não justificam a almejada inimputabilidade.
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TRINDADE, Jorge. Manual de psicologia jurídica para operadores do direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.
Notas
[1] BITTENCOURT, Cezar Roberto e CONDE, Francisco Muñoz. Teoria geral do delito. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2004. p. 15.
[2] CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte geral. 8 ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2005. pp. 106-107.
[3] REALE JÚNIOR, Miguel. Teoria do delito. 2. ed. rev. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2000. p. 40.
[4] DELMANTO, Celso. Código Penal comentado: acompanhado de comentários, jurisprudência, súmulas matéria penal e legislação complementar. 8. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 109.
[5] CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte geral. 8 ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2005. p. 109.
[6] MIRABETE, Júlio Fabbrini e. FABBRINI, Renato N. Manual de direito penal: parte especial. 27. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2010. p. 8.
[7] BITTENCOURT, Cezar Roberto e CONDE, Francisco Muñoz. Teoria geral do delito. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2004. p. 44.
[8] BITTENCOURT, Cezar Roberto e CONDE, Francisco Muñoz. Teoria geral do delito. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2004. p. 45.
[9] BRASIL. Código Penal Brasileiro. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ ccivil_ 03/decreto-lei/Del2848compilado.htm>. Acesso em: 12 jun. 2012.
[10] CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte geral. 8 ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2005. p. 149.
[11] BRASIL. Código Penal Brasileiro. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ ccivil_ 03/decreto-lei/Del2848compilado.htm>. Acesso em: 12 jun. 2012.
[12] CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte geral. 8 ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2005. p. 109.
[13] REALE JÚNIOR, Miguel. Teoria do delito. 2. ed. rev. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2000. p. 42.
[14] BRUNO, Aníbal. Direito Penal: parte geral. São Paulo: Forense, 2003. p. 334.
[15] BRASIL. Código Penal Brasileiro. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm>. Acesso em: 12 jun. 2012.
[16] BRASIL. Código Penal Brasileiro. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm>. Acesso em: 12 jun. 2012.
[17] BITTENCOURT, Cezar Roberto e CONDE, Francisco Muñoz. Teoria geral do delito. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2004. p. 279.
[18] FRAGOSO, Heleno Claudio. Lições de direito penal. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004. p. 189.
[19] JORGE, William Wanderley. Curso de direito penal: parte geral. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005. p. 290.
[20] BETTIO, Giuseppe. Direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1977. p. 417.
[21] ALMADA, Célio de Melo. Legítima defesa: legislação, doutrina, jurisprudência e processo. 2. ed. São Paulo: Bushatsky, 1981. p. 82.
[22] CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte geral. 8 ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2005. p. 274.
[23] BRASIL. Código Penal Brasileiro. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm>. Acesso em 12 jun. 2012.
[24] DELMANTO, Celso. Código Penal comentado: acompanhado de comentários, jurisprudência, súmulas matéria penal e legislação complementar. 8. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 175.
[25] STOCO. Rui. Tratado de responsabilidade civil: doutrina e jurisprudência. 7. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. p. 202.
[26] BRASIL. Código Penal Brasileiro. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm>. Acesso em 12 jun. 2012.
[27] DELMANTO, Celso. Código Penal comentado: acompanhado de comentários, jurisprudência, súmulas matéria penal e legislação complementar. 8. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 118.
[28] DELMANTO, Celso. Código Penal comentado: acompanhado de comentários, jurisprudência, súmulas matéria penal e legislação complementar. 8. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 28.
[29] TRINDADE, Jorge. Manual de Psicologia Jurídica para operadores do Direito. 4. ed. rev. atual. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010. p. 113.
[30] CENTRO COLABORADOR DA OMS PARA CLASSIFICAÇÃO DE DOENÇAS EM PORTUGUÊS. Cid-10. Disponível em: < http://www.datasus.gov.br/cid10/v2008/cid10.htm>. Acesso em: 28 mar. 2012.
[31] CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte geral. 8 ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2005. p. 301.
[32] MIRANDA, Pontes de. Tratado de direto privado. Tomo VII. Campinas: Bookseller, 2000. p. 71.
[33] AMARANTE, Aparecida. Responsabilidade civil por dano à honra. 5. ed. rev. atual. e ampl. Belo Horizonte: Del Rey, 2001. p. 71.
[34] AMARANTE, Aparecida. Responsabilidade civil por dano à honra. 5. ed. rev. atual. e ampl. Belo Horizonte: Del Rey, 2001. p. 73.
[35] DOTTI, René Ariel. Proteção da Vida Privada e Liberdade de Informação. São Paulo: Editora RT, 1980. p. 23.
[36] FRANÇA, Rubens Limongi. Manual de Direito Civil. vol. I. 3. ed. São Paulo: Editora RT, 1975. p. 403.
[37] STOCO. Rui. Tratado de responsabilidade civil: doutrina e jurisprudência. 7. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. p. 202.
[38] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituiçao.htm>. Acesso em 19 jun. 2012.
[39] BRASIL. Código Penal Brasileiro. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm>. Acesso em 19 jun. 2012.
[40] FRAGOSO, Heleno Claudio. Lições de direito penal. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004. p. 204.
[41] JESUS, Damásio de. Direito Penal: parte geral. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 1999. p. 483.
[42] DELMANTO, Celso. Código Penal comentado: acompanhado de comentários, jurisprudência, súmulas matéria penal e legislação complementar. 8. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 189.
[43] CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte geral. 8. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2005. p. 306.
[44] RIBEIRO, Sérgio Nogueira. Crimes passionais e outros temas. ed. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2004. p. 6.
[45] RIBEIRO, Sérgio Nogueira. Crimes passionais e outros temas. ed. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2004. p. 6.
[46] ROSA FILHO, Cláudio Gastão da. Crime passional e tribunal do júri. Florianópolis: Habitus, 2006. p 37.
[47] ELUF, Luiza Nagib. A paixão no banco dos réus – casos passionais célebres: de Pontes Visgueiro a Pimenta Neves. São Paulo: Saraiva, 2002. p. 111.
[48] SÁ, Alvino Augusto de. Criminologia clínica e psicologia criminal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. p. 42.
[49] SÁ, Alvino Augusto de. Criminologia clínica e psicologia criminal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. p. 43.
[50] ALVES, Roque de Brito. Ciúme e crime. Recife: Editora Fasa, 1984. p. 19.
[51] RABINOWICZ, Léon. O crime passional. Leme: AEA Edições Jurídicas, 2000. p. 67.
[52] BALLONE, Geraldo J. Ciúme patológico. Brain & Mind - electronic magazine on neuroscience. 31 dez. 2002. Disponível em http://www.cerebromente.org.br/n16/diseases/ciume-patologico.html. Acesso em: 25 jun. 2012.
[53] ALMEIDA, T. Ciúme e suas conseqüências para os relacionamentos amorosos. Curitiba: Certa, 2007.
[54] TORRES, Albina Rodrigues; RAMOS-CERQUEIRA, Ana Teresa de Abreu; DIAS, Rodrigo da Silva. O ciúme enquanto sintoma do transtorno obsessivo-compulsivo. Rev. Bras. Psiquiatria. São Paulo, v. 21, n. 3, set. 1999. Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1516-44461999000300008&lng=pt&nrm=iso>. Acesso em: 18 jul. 2012.
[55] TORRES, Albina Rodrigues; RAMOS-CERQUEIRA, Ana Teresa de Abreu; DIAS, Rodrigo da Silva. O ciúme enquanto sintoma do transtorno obsessivo-compulsivo. Rev. Bras. Psiquiatria. São Paulo, v. 21, n. 3, set. 1999. Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1516-44461999000300008&lng=pt&nrm=iso>. Acesso em 13 jul. 2012.
[56] LENSON, Barry; RUGE, Kenneth C. A síndrome de Otelo: vencendo o ciúme, a traição e a raiva em seu relacionamento. Rio de Janeiro: Best Seller, 2006. p. 175.
[57] LENSON, Barry; RUGE, Kenneth C. A síndrome de Otelo: vencendo o ciúme, a traição e a raiva em seu relacionamento. Rio de Janeiro: Best Seller, 2006. p. 175.
[58] TRINDADE, Jorge. Manual de psicologia jurídica para operadores do direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011. p. 45.
[59] TRINDADE, Jorge. Manual de psicologia jurídica para operadores do direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011. p. 45.
[60] CENTRO COLABORADOR DA OMS PARA CLASSIFICAÇÃO DE DOENÇAS EM PORTUGUÊS. Cid-10. Disponível em: < http://www.datasus.gov.br/cid10/v2008/cid10.htm>. Acesso em: 20 jul. 2012.
[61] ELUF, Luiza Nagib. [in prefácio] A paixão no banco dos réus – casos passionais célebres: de Pontes Visgueiro a Pimenta Neves. São Paulo: Saraiva, 2002.
[62] DELMANTO, Celso. Código Penal comentado: acompanhado de comentários, jurisprudência, súmulas matéria penal e legislação complementar. 8. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 107.
[63] ELUF, Luiza Nagib. A paixão no banco dos réus – casos passionais célebres: de Pontes Visgueiro a Pimenta Neves. São Paulo: Saraiva, 2002. p. 112.
[64] ELUF, Luiza Nagib. A paixão no banco dos réus – casos passionais célebres: de Pontes Visgueiro a Pimenta Neves. São Paulo: Saraiva, 2002. pp. 115-117.
[65] TJSC. Apelação Cível nº 2009.005177-4, de Blumenau; rel. Des. Luiz Fernando Boller; Quarta Câmara de Direito Civil. j. 20 set. 2011.
[66] TJSC. Recurso Criminal nº 2011.007718-4; rel. Des. Rui Fortes; Primeira Câmara Criminal; j. 23 maio 2011.
[67] TJRS. Recurso em Sentido Estrito nº 70041261082; rel. Des. Marco Antônio Ribeiro de Oliveira; Primeira Câmara Criminal; j. 08 jun. 2011.
[68] TJPR . Recurso em Sentido Estrito nº 363471-5; Rel. Des. Mário Helton Jorge; Primeira Câmara Criminal; j. 09 nov. 2006.
[69] TRINDADE, Jorge. Manual de psicologia jurídica para operadores do direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011. p. 69.
Abstract: The present work's theme is the inapplicability of the theory of self-honor in passionary crimes. The objective of this study is to clarify the illegality of exclusionary hypotheses, as well as the concept of honor in the Brazilian law and the removal of respective thesis of self-defense. In this situation, it proved to be essential to make considerations about the actions that configure the crime under review and the influence of psychological status, significantly changed by the manifestation of emotion and passion in a factual situation caused by jealousy. For that, methodologically, it will be adopted the system of bibliographic research and monographic and deductive procedure method. In conclusion, it brings the understanding that the acceptance of this thesis defense would amount to a social regression, inasmuch as ignored the rule establish punishing those who commit homicide and physical injuries against consorts, rivals and eventual descendants, whereas obsessive jealousy, even pathologically characterized, wouldn?t allow the exemption of the penalty described in the legal kind.
Keywords: passionary crimes. Honor. Self-defense.