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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o controle externo do Judiciário

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29/08/2012 às 18:55
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CONSIDERAÇÕES FINAIS

Diante o exposto, percebe-se que o CNJ, antes mesmo de sua instituição – pela EC n.º 45 –, já possuía sua constitucionalidade posta em questão. E mesmo após tê-la confirmada pelo STF, enfrentou alterações advindas da EC n.º 61 de 2009, as quais mudaram sua formação. Atualmente enfrenta uma nova ADI, proposta pela AMB, na tentativa de diminuir o alcance de suas funções.

Contudo, tem conseguido vencer os obstáculos impostos e, portanto, haverá de vencer esta última ADI, para que de fato comece a funcionar com mais vigor e saúde. Isso porque até então, o que se infere, é que o CNJ tem apenas se estruturado, tornando suas bases sólidas. Segundo dados da Veja[29], na última década, apenas 39 (trinta e nove) juízes foram investigados em operações da Polícia Federal (PF), sendo que destes, 31 (trinta e um) denunciados ao Ministério Público (MP), dos quais apenas 7 (sete) foram julgados de fato.

Esses dados mostram a dificuldade que se tem de se punir um juiz. Primeiramente, a dificuldade de investigá-los e denunciá-los, em decorrência do medo de represália. Mais adiante a dificuldade dos próprios juízes em julgar seus pares. E por fim, quando possuem um julgamento em seu desfavor, as punições são brandas, com penas de remoção, disponibilidade e aposentadoria. A punição acaba sendo uma benesse.

Entretanto, não só para punir é que o CNJ fora criado. O controle administrativo e financeiro do judiciário tem sido exercido com eficácia. A tendência é tê-lo aprimorado de modo que os Tribunais se tornem uma só unidade.

Portanto é imperiosa a existência e atuação do CNJ. Resta saber como será o julgamento da ADI 4.638 que definirá o alcance das funções daquele. A punição efetiva dos juízes que vão de encontro às leis se faz necessária. Tem-se até então suposições das possibilidades a vir serem julgadas, a exemplo do quanto exposto por Gomes:

Há uma corrente que não quer nenhum tipo de mudança (deveria tudo continuar como está). Há outra corrente que entende que o CNJ só deveria ser órgão de segunda instância, deixando toda responsabilidade disciplinar com as corregedorias respectivas. Qual caminho deve ser seguido? O Ministro Fux estaria preparando um voto no sentido “conciliador”: a corregedoria local teria um certo prazo para punir o juiz faltoso. Depois disso, a competência seria do CNJ.

O futuro do CNJ e da efetividade de suas atribuições está sob o poder da do Supremo. É ele que vai dizer o caminho a ser seguido pelo CNJ. De qualquer sorte o CNJ está consumado, o que pode ocorrer de retrocesso é ter seu poder de restringido.


REFERÊNCIAS

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SOUZA, Cláudio César de; Ministra Eliana Calmon pede assepsia contra corrupção no Judiciário. Associação Paulista de Jornais, Brasil: 25 set. 2011. Disponível em: http://www.apj.inf.br/detalhe_post_destaque.php?codigo=228. Acesso em: 27 jan 2012.

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VIVA, Roda; Ministra Eliana Calmon. Roda Viva, Brasil: 14 nov 2011. Disponível em: http://www.youtube.com/watch?v=KOfyK89ZoIU. Acesso em 27 jan 2012.


Notas

[1] SOUZA, Cláudio César de; Ministra Eliana Calmon pede assepsia contra corrupção no Judiciário. Associação Paulista de Jornais, Brasil: 25 de setembro de 2011. Disponível em: http://www.apj.inf.br/detalhe_post_destaque.php?codigo=228. Acesso em: 27 jan 2012.

[2] SOUZA, Agnaldo Izidoro de; HARDAGH, Claudia Coelho; PEREIRA, Simone Rocha. Metodologia da Pesquisa Científica e Jurídica – Material de Aula da Disciplina: Metodologia da Pesquisa Científica e Jurídica, ministrada nos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu Televirtuais da Anhanguera-Uniderp | Rede LFG, 2011.

[3] SOUZA, Agnaldo Izidoro de; HARDAGH, Claudia Coelho; PEREIRA, Simone Rocha. Metodologia da Pesquisa Científica e Jurídica – Material de Aula da Disciplina: Metodologia da Pesquisa Científica e Jurídica, ministrada nos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu Televirtuais da Anhanguera-Uniderp | Rede LFG, 2011.

[4] OLIVEIRA, Maria Marly de. Como fazer pesquisa qualitativa. Petrópolis, Rio de Janeiro: Vozes, 2007.

[5] MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional. 7ª edição. São Paulo: Atlas, 2007.

[6] MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional. 7ª edição. São Paulo: Atlas, 2007.

[7] FOLHA.COM; A história do CNJ. Folha.com, Brasil: 13 jan 2012. Disponível em: http://direito.folha.com.br/1/post/2012/01/a-histria-do-cnj.html. Acesso em 27 jan 2012.

[8] LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 15ª edição. São Paulo: Saraiva, 2011.

[9] LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 15ª edição. São Paulo: Saraiva, 2011.

[10] LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 15ª edição. São Paulo: Saraiva, 2011.

[11] GOMES, Luiz Flávio; CNJ deve continuar punindo os juízes? Atualidades do Direito: 4 out. 2011. Disponível em: http://atualidadesdodireito.com.br/lfg/2011/10/04/cnj-deve-continuar-punindo-os-juizes/. Acesso em: 27 jan 2012.

[12] MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 4ª edição. São Paulo: Saraiva, 2009.

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[13] BRASIL. Supremo Tribunal Federal do Brasil. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.367 proferido pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal do Brasil. Ministro Relator: Cezar Peluso. Partes: Requerente: Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB; Requerido: Congresso Nacional. Data do julgado: 13 de abril 2005. Data da publicação: 17 de março de 2003. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=ADI.SCLA.+E+3367.NUME.+E+20050413.JULG.&base=baseAcordaos> Acesso em: 26 de janeiro 2012.

[14] BRASIL. Supremo Tribunal Federal do Brasil. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.367 proferido pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal do Brasil. Ministro Relator: Cezar Peluso. Partes: Requerente: Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB; Requerido: Congresso Nacional. Data do julgado: 13 de abril 2005. Data da publicação: 17 de março de 2003. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=ADI.SCLA.+E+3367.NUME.+E+20050413.JULG.&base=baseAcordaos> Acesso em: 26 de janeiro 2012.

[15] LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 15ª edição. São Paulo: Saraiva, 2011.

[16] SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 7ª edição. São Paulo: Malheiros, 2010.

[17] LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 15ª edição. São Paulo: Saraiva, 2011.

[18] CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito constitucional. 16ª edição. Belo Horizonte: Del Rey: 2010.

[19] MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional. 7ª edição. São Paulo: Atlas, 2007.

[20] SOUZA, Cláudio César de; Ministra Eliana Calmon pede assepsia contra corrupção no Judiciário. Associação Paulista de Jornais, Brasil: 25 set. 2011. Disponível em: http://www.apj.inf.br/detalhe_post_destaque.php?codigo=228. Acesso em: 27 jan 2012.

[21] POVO, Gazeta do; Corregedora diz haver “bandidos de toga” e abre crise no Judiciário. Gazeta do Povo, Brasil: 28 set 2011. Disponível em: http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/conteudo.phtml?id=1174065. Acesso em: 27 jan 2012.

[22] ESTADÃO; Eliana Calmon: corporativismo favorece bandidos de toga. Estadão, Brasil: 26 nov. 2011. Disponível em: http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,eliana-calmon-corporativismo-favorece-bandidos-de-toga,803308,0.htm. Acesso em: 27 jan 2012.

[23] NETO, Pedro Benedito Maciel; O poder do CNJ. Revista Consultor Jurídico, Brasil: 28 set 2011. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2011-set-28/bandidos-toga-eles-sejam-apontados-apamagis. Acesso em: 27 jan 2012.

[24] VEJA; Os bandidos de toga. Veja, Brasil: 1 out 2011. Disponível em: http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/os-bandidos-de-toga. Acesso em: 27 jan 2012.

[25] GOMES, Luiz Flávio; CNJ deve continuar punindo os juízes? Atualidades do Direito: 4 out. 2011. Disponível em: http://atualidadesdodireito.com.br/lfg/2011/10/04/cnj-deve-continuar-punindo-os-juizes/. Acesso em: 27 jan 2012.

[26] FOLHA.COM; A história do CNJ. Folha.com, Brasil: 13 jan 2012. Disponível em: http://direito.folha.com.br/1/post/2012/01/a-histria-do-cnj.html. Acesso em 27 jan 2012.

[27] POVO, Gazeta do; Corregedora diz haver “bandidos de toga” e abre crise no Judiciário. Gazeta do Povo, Brasil: 28 set 2011. Disponível em: http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/conteudo.phtml?id=1174065. Acesso em: 27 jan 2012.

[28] GOMES, Luiz Flávio; CNJ deve continuar punindo os juízes? Atualidades do Direito: 4 out. 2011. Disponível em: http://atualidadesdodireito.com.br/lfg/2011/10/04/cnj-deve-continuar-punindo-os-juizes/. Acesso em: 27 jan 2012.

[29] VEJA; Os bandidos de toga. Veja, Brasil: 1 out 2011. Disponível em: http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/os-bandidos-de-toga. Acesso em: 27 jan 2012.


ABSTRACT: This study treats about the Conselho Nacional de Justiça – CNJ (Brazil’s National Council of Justice) and the external control of the judiciary. The subject shows great importance due to the forthcoming voting in Supremo Tribunal Federal – STF (Brazil’s Supreme Court), on the scope of the CNJ functions. And in face to that discussion formed throughout the year 2011, becomes everyone's interest to understand more about CNJ acting and its external control of the judiciary. Therefore this analysis provides needed information so we can comprehend and reflect about CNJ and its current regularization over our justice system and, thereby, contextualize the people in order to provide a richer debate on the subject.

Keywords: National Council of Justice, external control, constitutionality, scope, functions.

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Sobre o autor
Caio Rocha Moreira

Advogado, Bacharel em Direito pela Universidade Católica do Salvador, Pós-Graduado em Direito Público pela Universidade Anhanguera-Uniderp.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MOREIRA, Caio Rocha. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o controle externo do Judiciário. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3346, 29 ago. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/22514. Acesso em: 29 mar. 2024.

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