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Justiça, validade e eficácia na obra de Norberto Bobbio

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20/10/2012 às 16:44
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Bibliografia & referencias bibliográficas

ADEODATO, João Maurício. Adeus à separação de poderes? In ADEODATO, João Maurício. A retórica constitucional – sobre tolerância, direitos humanos e outros fundamentos éticos do direito positivo. São Paulo: Saraiva, 2008.

ADEODATO, João Maurício. Ética e retórica: para uma teoria da dogmática jurídica. 4ª edição. São Paulo: Saraiva,, 2009.

AFTALIÓN, Enrique; OLANO, Fernando Garcia; VILANOVA, Jose. IntroduccionAlDerecho. 12ª edição. Buenos Aires: Abeledo-Perrot, 1983.

AQUINO, Rubim Santos Leão; LOPES, Oscar Guilherme Pahl Campos;FRANCO, Denize Azevedo; ALVARENGA, Francisco Jacques Moreira de.História das Sociedades. Rio de Janeiro: 2009, 50ª edição, Editora Imperial Novo Milênio.

BARROSO, L.R. O Direito Constitucional e a Efetividade de suas Normas - Limites e Possibilidades da Constituição Brasileira. 5ªedição. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

BOBBIO, Norberto. A Era dos direitos. Tradução: Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

BOBBIO, Norberto. Justiça, validade e eficácia. In: BOBBIO, Norberto. Teoria geral do direito. Tradução: Denise Agostinetti; revisão da tradução: Silvana Cobucci Leite. 2ª edição. São Paulo: Martins Fontes, 2008, p. 25-48

CARVALHO, Paulo de Barros. Direito tributário. Fundamentos jurídicos da incidência. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1999.

COELHO, Fabio Ulhoa. Para entender Kelsen. 3ª edição. São Paulo: Max Limonad, 1999.

COUTO FILHO, Reinaldo de Souza. Considerações sobre a validade, a vigência e a eficácia das normas jurídicas. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/21/consideracoes-sobre-a-validade-a-vigencia-e-a-eficacia-das-normas-juridicas> Acessado em: 04 de out. de 2011

DINIZ, Maria Helena. Compêndio de Introdução à Ciência do Direito. 12ªedição, São Paulo: Editora Saraiva, 2000.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Tradução: Nelson Boeira. 3ª edição. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2010.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002.

FERRAZ JUNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do direito. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1994.

FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. Teoria da norma jurídica: ensaio de pragmática da comunicação normativa. 3ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 1999.

GARCIA MÁYNEZ. La DefinicióndelDerecho, Ensayo de Perspectivismo Jurídico. México: Stylo, 1948.

HOBBES, Thomas. Leviatã ou matéria, forma e poder de um Estado eclesiástico e civil. Tradução: Rosina D’Angina. São Paulo: Martin Claret, 2009.

KELSEN, Hans. O que é justiça?. Tradução: Luís Carlos Borges e Vera Barkow. São Paulo: Martins Fontes, 1997.

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. Tradução de João Baptista Machado, 6ª edição. Coimbra: Armênio Amado, 1964.

LOCKE, John. Segundo tratado sobre o governo. Coleção Os Pensadores. 2a edição. São Paulo: Abril Cultural, 1978.

OLIVEIRA, Luciano. Sua Excelência o Comissário e outros ensaios de sociologia jurídica. Rio de Janeiro: Letra Legal, 2004.

REALE, Miguel. Licões preliminares de direito. 12ª edição revisada. São Paulo: Saraiva, 1985.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Du contrat social ou Principesdudroit politique. Paris: Garnier, 1954.

WOLKMER, Antonio Carlos. Ideologia, Estado e direito. 3ª edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2000.


Notas

[1]BOBBIO, Norberto. Justiça, validade e eficácia. In: BOBBIO, Norberto. Teoria geral do direito. Tradução: Denise Agostinetti; revisão da tradução: Silvana Cobucci Leite. 2ª edição. São Paulo: Martins Fontes, 2008, p. 25-48

[2] REALE, Miguel. Licões preliminares de direito. 12ª edição revisada. São Paulo: Saraiva, 1985, p. 105.

[3] FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002, p.701

[4] Idem. Ibidem, p. 115

[5] KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. Tradução de João Baptista Machado, 6ª edição. Coimbra: Armênio Amado, 1964, p. 39.

[6] CARVALHO, Paulo de Barros. Direito tributário. Fundamentos jurídicos da incidência. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1999, p. 49

[7] COUTO FILHO, Reinaldo de Souza. Considerações sobre a validade, a vigência e a eficácia das normas jurídicas. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/21/consideracoes-sobre-a-validade-a-vigencia-e-a-eficacia-das-normas-juridicas> Acessado em: 04 de out. de 2011

[8] REALE, Miguel. Licões preliminares de direito. 12ª edição revisada. São Paulo: Saraiva, 1985, p. 110.

[9] KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. Tradução de João Baptista Machado, 6ª edição. Coimbra: Armênio Amado, 1964, p. 116

[10] Idem. Ibidem, p. 298

[11] Idem. Ibidem, p. 297

[12] Idem. Ibidem, p. 298

[13] FERRAZ JUNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do direito. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1994, p. 198

[14] DINIZ, Maria Helena. Compêndio de Introdução à Ciência do Direito. 12ªedição, São Paulo: Editora Saraiva, 2000, p. 385

[15]BARROSO, L.R. O Direito Constitucional e a Efetividade de suas Normas - Limites e Possibilidades da Constituição Brasileira. 5ªedição. Rio de Janeiro: Renovar, 2001, p. 85.

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[16] FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. Teoria da norma jurídica: ensaio de pragmática da comunicação normativa. 3ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 1999, p. 117-118

[17] OLIVEIRA, Luciano. Sua Excelência o Comissário e outros ensaios de sociologia jurídica. Rio de Janeiro: Letra Legal, 2004, p. 55-56

[18]GARCIA MÁYNEZ.La DefinicióndelDerecho, Ensayo de Perspectivismo Jurídico. México: Stylo, 1948, p. 17-29

[19] REALE, Miguel. Licões preliminares de direito. 12ª edição revisada. São Paulo: Saraiva, 1985, p. 116.

[20] LOCKE, John. Segundo tratado sobre o governo. Coleção Os Pensadores. 2a edição. São Paulo: Abril Cultural, 1978, p. 36

[21] OLIVEIRA, Luciano. Sua Excelência o Comissário e outros ensaios de sociologia jurídica. Rio de Janeiro: Letra Legal, 2004, p. 56

[22] AFTALIÓN, Enrique; OLANO, Fernando Garcia; VILANOVA, Jose. IntroduccionAlDerecho. 12ª edição. Buenos Aires: Abeledo-Perrot, 1983, p. 723

[23] LOCKE, John. Segundo tratado sobre o governo. Coleção Os Pensadores. 2a edição. São Paulo: Abril Cultural, 1978, p. 39

[24] ROUSSEAU, Jean-Jacques. Du contrat social ou Principesdudroit politique. Paris: Garnier, 1954, p. 97-240.

[25] AQUINO, Rubim Santos Leão; LOPES, Oscar Guilherme PahlCampos;FRANCO, Denize Azevedo; ALVARENGA, Francisco Jacques Moreira de.História das Sociedades. Rio de Janeiro: 2009, 50ª edição, Editora Imperial Novo Milênio, p. 419

[26] AFTALIÓN, Enrique; OLANO, Fernando Garcia; VILANOVA, Jose. IntroduccionAlDerecho. 12ª edição. Buenos Aires: Abeledo-Perrot, 1983, p. 723

[27] COELHO, Fabio Ulhoa. Para entender Kelsen. 3ª edição. São Paulo: Max Limonad, 1999, p. 17

[28]  HOBBES, Thomas. Leviatã ou matéria, forma e poder de um Estado eclesiástico e civil. Tradução: Rosina D’Angina. São Paulo: Martin Claret, 2009, p. 130

[29] Idem. Ibidem. P. 126

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Sobre o autor
Vitor Galvão Fraga

Advogado. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FRAGA, Vitor Galvão. Justiça, validade e eficácia na obra de Norberto Bobbio. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3398, 20 out. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/22726. Acesso em: 18 abr. 2024.

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