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A importância das organizações não-governamentais no processo de governança global

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10/10/2012 às 18:25
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CONSIDERAÇÕES FINAIS

Conclui-se que é incontestável a importância das ONGs tanto no cenário interno quanto externo dos Estados, dada a influência que exercem sobre a opinião pública e sobre os órgãos internacionais.

Tal influência se justifica não somente devido ao fato das ONGs serem importantes mecanismos de pressão, mas sim de atuarem concretamente na resolução de problemas atuais, assumindo, por muitas vezes, funções típicas de governos, e também de forma proativa, visando evitar problemas emergentes nos âmbitos internos e externos dos Estados.

O poderio econômico e a multiplicação das ONGs são fatores que colaboram para que possuam a especialização e a capacitação necessárias à atividade consultiva junto aos organismos internacionais. Através de sua expertise as ONGs perdem em grande parte a aparência de meras ativistas, passando a serem importantes fontes de conhecimento e instrumento de pressão junto a tais órgãos.

Entretanto, apesar de tamanhas qualidades, as ONGs apresentam problemas estruturais que podem comprometer sua legitimidade junto ao processo de governança global, visto que não são efetivamente representantes da sociedade global, como se dizem ser, visto que não possuem métodos democráticos de escolha de seus membros, que ficam restritos aos grupos minoritários que as controlam.

Outro agravante é a suscetibilidade às influências externas, dado o fato de serem financiadas por doações de entes públicos e privados, que podem querer utilizar das ONGs como instrumentos de pressão para a realização de interesses próprios.

Esse problema ainda é catalisado pelo déficit de accountability presente nas ONGs, que enseja desconfiança em relação à sua probidade, tanto no âmbito nacional quanto no internacional, que conforme estudado, torna-se ainda mais grave.

Diante de tamanha capacidade de influenciar atitudes, junto de tantos problemas estruturais, o melhor a ser feito é usar da expertise das ONGs, que só tem a acrescentar aos órgãos nacionais e internacionais, de forma a permitir sua participação como consultor ou como ocorre, em alguns casos, como amicuscuriae. A influência que as ONGs possuem sobre a opinião pública também pode ser muito útil para a facilitação da implementação das decisões estatais ou interestatais.

Devido aos referidos problemas enfrentados pelas ONGs, evitando-se haver uma contaminação por interesses estranhos aos da sociedade global, a participação de tais organizações como consultores e formadores de opinião deveria ser auditada através de mecanismos mais rigorosos de accountability que propiciassem a verificação da probidade das ONGs, conferindo-lhes maior transparência e confiabilidade.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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BRANT, Leonardo Nemer Caldeira; LAGE, Délber Andrade. A crescente influência das organizações não-governamentais: chances e riscos. Revista da Faculdade de Direito Milton Campos, Belo Horizonte, v. 16, 2008. Disponível em: <http://www.mcampos.br/REVISTAMILTONCAMPOS/volumes/volume%2016.pdf#page=197>. Acesso em: 19 jul. 2011.

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Notas

[1]GONÇALVES, Alcindo; COSTA, José Augusto Fontoura. Governança global e regimes internacionais. São Paulo: Almedina, 2011, passim.

[2]COMISSÃO SOBRE GOVERNANÇA GLOBAL. Nossa Comunidade Global: oRelatório da Comissão sobre Governança Global. Rio de Janeiro: FGV, 1996, p. XV.

[3]PIERIKapudGONÇALVES, Alcindo; COSTA, José Augusto Fontoura. Governança global e regimes internacionais. São Paulo: Almedina, 2011, p.34.

[4]COMISSÃO SOBRE GOVERNANÇA GLOBAL. Nossa Comunidade Global: oRelatório da Comissão sobre Governança Global. Rio de Janeiro: FGV, 1996, p. 2.

[5]GONÇALVES, Alcindo; COSTA, José Augusto Fontoura. Governança global e regimes internacionais. São Paulo: Almedina, 2011, p. 53.

[6]MATIAS, Eduardo Felipe P. A humanidade e suas fronteiras: do Estado soberano à sociedade global. São Paulo: Paz e Terra, 2005, p. 446.

[7]KALDOR apudMATIAS, Eduardo Felipe P. A humanidade e suas fronteiras: do Estado soberano à sociedade global. São Paulo: Paz e Terra, 2005, p. 446.

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[8]HARDT e NEGRI apudMATIAS, Eduardo Felipe P. A humanidade e suas fronteiras: do Estado soberano à sociedade global. São Paulo: Paz e Terra, 2005, p. 447.

[9]NOORTMANN, Math. Non-State Actors in International Law. In: ARTS, Bas; NOORTMANN, Math; REINALDA, Bob (Ed). Non-State actor in international relations. Burlington: Ashgate, 2001, p. 64, traduçãonossa.

[10]MATIAS, Eduardo Felipe P. A humanidade e suas fronteiras: do Estado soberano à sociedade global. São Paulo: Paz e Terra, 2005, p. 448.

[11]Número de ONGs cresceu 1.180% em 4 anos. Disponível em: <http://www.gentedeopiniao.com.br/lerConteudo.php?news=17812>. Acesso em: 08/09/2012.

[12]MATIAS, Eduardo Felipe P. A humanidade e suas fronteiras: do Estado soberano à sociedade global. São Paulo: Paz e Terra, 2005, p. 448.

[13]Loc. cit.

[14]Loc. cit.

[15]Ibidem, p. 449/451.

[16]Ibidem, p. 450.

[17]GONÇALVES, Alcindo; COSTA, José Augusto Fontoura. Governança global e regimes internacionais. São Paulo: Almedina, 2011, p.71-73.

[18]MATIAS, Eduardo Felipe P. A humanidade e suas fronteiras: do Estado soberano à sociedade global. São Paulo: Paz e Terra, 2005, p. 450.

[19]GONÇALVES, Alcindo; COSTA, José Augusto Fontoura. Governança global e regimes internacionais. São Paulo: Almedina, 2011, p.71.

[20]Loc. cit.

[21]Ibidem, p. 72.

[22]HIRST e THOMPSON apudMATIAS, Eduardo Felipe P. A humanidade e suas fronteiras: do Estado soberano à sociedade global. São Paulo: Paz e Terra, 2005, p. 453.

[23]ARTS apudGONÇALVES, Alcindo; COSTA, José Augusto Fontoura. Governança global e regimes internacionais. São Paulo: Almedina, 2011, p. 73.

[24]MATIAS, Eduardo Felipe P. A humanidade e suas fronteiras: do Estado soberano à sociedade global. São Paulo: Paz e Terra, 2005, p. 451.

[25]GONÇALVES, Alcindo; COSTA, José Augusto Fontoura. Governança global e regimes internacionais. São Paulo: Almedina, 2011, p. 74-78.

[26]MATIAS, Eduardo Felipe P. A humanidade e suas fronteiras: do Estado soberano à sociedade global. São Paulo: Paz e Terra, 2005, p. 480.

[27]GONÇALVES, Alcindo; COSTA, José Augusto Fontoura. Governança global e regimes internacionais. São Paulo: Almedina, 2011, p. 74.

[28]Ibidem, p. 75.

[29]Ibidem, p. 76.

[30]BRANT, Leonardo Nemer Caldeira; LAGE, Délber Andrade. A crescente influência das organizações não-governamentais: chances e riscos. Revista da Faculdade de Direito Milton Campos, Belo Horizonte, v. 16, 2008. Disponível em: <http://www.mcampos.br/REVISTAMILTONCAMPOS/volumes/volume%2016.pdf#page=197>. Acesso em: 19 jul. 2011, p. 203.

[31]GONÇALVES, Alcindo; COSTA, José Augusto Fontoura. Governança global e regimes internacionais. São Paulo: Almedina, 2011, p. 77.

[32]MATIAS, Eduardo Felipe P. A humanidade e suas fronteiras: do Estado soberano à sociedade global. São Paulo: Paz e Terra, 2005, p. 452.

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Sobre o autor
Nelson Speranza Filho

Advogado e professor universitário no curso de Direito da UNIESP – Faculdade do Guarujá. Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Santos - UNISANTOS. Especialista em Direito Processual Civil e do Trabalho pela Universidade Católica de Santos – UNISANTOS. Mestrando em Direito Internacional pela Universidade Católica de Santos – UNISANTOS.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SPERANZA FILHO, Nelson. A importância das organizações não-governamentais no processo de governança global. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3388, 10 out. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/22781. Acesso em: 18 nov. 2024.

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