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A aplicação do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente nos litígios de guarda

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10/10/2012 às 16:28

Resumo:


  • O princípio do melhor interesse da criança e do adolescente foi negligenciado no caso de disputa de guarda de Sean Goldman, evidenciando a necessidade de uma abordagem interdisciplinar e especializada nas Varas de Família.

  • A proteção integral da criança e do adolescente, garantida pela Constituição Federal de 1988 e pelo ECA, deve ser priorizada em litígios familiares, com foco no bem-estar do menor e não nos interesses dos pais.

  • A efetivação do melhor interesse da criança depende de um trabalho conjunto de profissionais de diferentes áreas, como psicologia e assistência social, para auxiliar o judiciário na tomada de decisões informadas e justas.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Notas

[1] MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. p. 734.

[2] Idem, ibidem, p. 744.

[3] Idem, ibidem, p. 744.

[4] MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. p. 745.

[5] PIOVESAN, Flávia. Tema de Direitos Humanos. São Paulo: Max Limonad, 1998.

[6]MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. P. 783.

[7] PIOVESAN, Flávia. Temas de Direitos Humanos. São Paulo: Max Limonad, 1998, p.29

[8]Idem, ibide, p. 31.

[9] Idem, ibidem, p. 31.

[10] PIOVESAN, Flávia. Temas de Direitos Humanos. São Paulo: Max Limonad, 1998, p.76.

[11]Cf. MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

[12] BONTEMPO, Alessandra Gotti. O Direito das Crianças à Plena Fruição dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais: O direito de ter direitos no Futuro in: Igualdade, Diferença e Direitos Humanos, (org. Sarmento, Daniel et. al.) Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008, p. 832.

[13]Convenção sobre os Direitos da Criança. Disponível em: www2.mre.gov.br/dai/crianca. Acessado em 20.05.10

[14] BONTEMPO, Alessandra Gotti. O Direito das Crianças à Plena Fruição dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais: O direito de ter direitos no Futuro in: Igualdade, Diferença e Direitos Humanos, (org. Sarmento, Daniel et. al.) Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008, p. 833.

[15] PEREIRA, Tânia da Silva. Direito da Criança e do Adolescente: uma proposta interdisciplinar. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008, p. 20.

[16] BONTEMPO, Alessandra Gotti, op. cit., p. 834.

[17] PEREIRA, Sumaya Saady Morhy. Direitos Fundamentais e Relações Familiares. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.p. 88

[18] PEREIRA, Tânia da Silva. Direito da Criança e do Adolescente: uma proposta interdisciplinar. 2.  ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008, p. 19.

[19] BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069. Acessado em: 20.05.10

[20] INSTITUTO ANTÔNIO HOUAISS. Míni dicionário Houaiss da língua portuguesa. 2. ed. Rio de Janeiro: Objetiva, 2008, pág. 428.

[21] PEREIRA, Tânia da Silva. Direito da Criança e do Adolescente: uma proposta interdisciplinar. 2.  ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008, pp. 25 -26.

[22]  PEREIRA, Tânia da Silva. Direito da Criança e do Adolescente: uma proposta interdisciplinar. 2.  ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008, p. 44.

[23] Cf. LIMA, Marianna de Almeida Chaves Pereira. Exercício Unilateral do Poder Paternal Posterior à Ruptura. Relatório de Mestrado em Ciências-Jurícias. Lisboa: Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 2007, p. 16. No mesmo sentido, cfr. STRENGER, Guilherme Gonçalves. Guarda de filhos. 2. ed. São Paulo: DPJ Editora, 2006, p. 23.

[24] SCAFF, Fernando Campos, Considerações sobre o poder familiar in: Direito de Família no Novo Milênio (José Fernando Simão et al.), São Paulo: Atlas, 2010, p. 575.

[25] GRISARD FILHO, Waldyr. Guarda Compartilhada: um novo modelo de responsabilidade parental. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005, p. 65.

[26] Cf. Idem, ibidem.

[27] MADALENO, Rolf Hanssen. A guarda compartilhada pela ótica dos Direitos Fundamentais in: Direitos Fundamentais do Direito de Família, (org.) Belmiro Pedro Walter, Rolf Hanssen Madaleno, Porto Alegre: Livraria dos advogados, 2004, p. 351.

[28] GRISARD FILHO, Waldyr. Guarda Compartilhada: um novo modelo de responsabilidade parental. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005, p. 86.

[29] Cf. LIMA, Marianna de Almeida Chaves Pereira. Exercício Unilateral do Poder Paternal Posterior à Ruptura. Relatório de Mestrado em Ciências-Jurícias. Lisboa: Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 2007, p. 13. No mesmo sentido se manifesta DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias Manual de direito das famílias. 3. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006, p. 343.

[30] ALONSO, Eduardo Serrano. Manual de derecho de familia. Madrid: Edisofer s.l., 2000, p. 435.

[31] Cf. LIMA, Marianna de Almeida Chaves Pereira. Exercício Unilateral do Poder Paternal Posterior à Ruptura. Relatório de Mestrado em Ciências-Jurícias. Lisboa: Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 2007, p. 13. No mesmo sentido se manifesta DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias Manual de direito das famílias. 3. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006, p. 14.

[32] COMEL, Denise Damo. Do poder familiar. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003, p. 46.

[33] Neste sentido: Cfr. LIMA, Marianna de Almeida Chaves Pereira, op. cit., p. 14; COMEL, Denise Damo. Do poder familiar, p. 46.

[34] CASABONA, Marcial Barreto. Guarda compartilhada. São Paulo: Quartier Latin, 2006, p.55.

[35] DIAS, Maria Berenice; BASTOS, Eliene Ferreira; NAIME; MORAES, Márcio Martins. (coords) Melhor interesse da criança: critério para atribuição da guarda unilateral à luz dos ordenamentos brasileiro e português, in: Afeto e Estruturas Familiares/. Belo Horizonte: Del Rey, pp. 407-437, 2009.

[36] Certifica ainda que, “o conceito de autoridade, nas relações privadas traduz melhor o exercício de função ou de múnus, em espaço delimitado, fundado na legitimidade e no interesse do outro”. LÔBO, Paulo Luiz Netto. “Do Poder Familiar”em Direito de Família e o novo Código Civil. Coordenação: Maria Berenice Dias e Rodrigo da Cunha Pereira. 4. ed. 2. tir. rev. atual. Belo Horizonte: Del Rey, 2006, p.148. Cfr. também neste sentido, SPENGLER, Fabiana Marion; MARION JÚNIOR, Nilo. “O Poder Familiar e o Seu Conteúdo: da Pessoa ao Patrimônio”, in Revista Brasileira de Direito de Família. Porto Alegre: Síntese, IBDFAM, v.8, n.40, Fev/Mar, 2007, p. 29.

[37] GRISARD FILHO, Waldyr. Guarda Compartilhada: um novo modelo de responsabilidade parental. 3 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005, pp. 41- 42.

[38] LIMA, Marianna de Almeida Chaves Pereira. Exercício Unilateral do Poder Paternal Posterior à Ruptura. Relatório de Mestrado em Ciências-Jurícias. Lisboa: Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 2007, p. 16.

[39] Art. 1.634: Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores:

 II- tê-los em sua companhia e guarda;

Quanto ao dispositivo supracitado pode-se afirmar que, ter a companhia e a guarda da prole seria um complemento do dever de criação e educação. Nesse caso, se faz presente um direito e um dever dos detentores do poder familiar. Fala-se em dever, pois ao pai que compete criar, impende igualmente a obrigação de guardar. Cfr. BRASIL. Novo Código Civil comentado/ coordenador Ricardo Fiúza. São Paulo: Saraiva. 2002, p. 1445; RODRIGUES, Sílvio. Direito Civil: Direito de Família. 28.ed., São Paulo: Saraiva, 2004, p. 361.

[40]Cf. LIMA, Marianna de Almeida Chaves Pereira. Exercício Unilateral do Poder Paternal Posterior à Ruptura. Relatório de Mestrado em Ciências-Jurícias. Lisboa: Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 2007, p. 16. No mesmo sentido, CASABONA, Marcial Barreto. Guarda compartilhada. cit., p. 112.

[41] Cf. LIMA, Marianna de Almeida Chaves Pereira, op. cit., p. 17

[42] GRISARD FILHO, Waldyr. Guarda Compartilhada: um novo modelo de responsabilidade parental. 3 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

[43] Idem, 2002, p. 78.

[44] Cf. LIMA, Marianna de Almeida Chaves Pereira. Exercício Unilateral do Poder Paternal Posterior à Ruptura. Relatório de Mestrado em Ciências-Jurícias. Lisboa: Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 2007, p. 17. No mesmo sentido, TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado. Família, guarda e autoridade parental. Rio de Janeiro: Renovar, 2005, p. 107.

[45] LIMA, Marianna de Almeida Chaves Pereira. Exercício Unilateral do Poder Paternal Posterior à Ruptura. Relatório de Mestrado em Ciências-Jurícias. Lisboa: Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 2007, p. 23.

[46] COMEL, Denise Damo. Do poder familiar. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003, p. 197.

[47] MADALENO, Rolf Hanssen. A guarda compartilhada pela ótica dos Direitos Fundamentais in: Direitos Fundamentais do Direito de Família, (org.) Belmiro Pedro Walter, Rolf Hanssen Madaleno, Porto Alegre: Livraria dos advogados, 2004, pp. 346- 347.

[48] Idem, ibidem, p. 354.

[49] GRISARD FILHO, Waldyr. Guarda Compartilhada: um novo modelo de responsabilidade parental. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005, p. 159.

[50] PÓVOA, Maria Luiza. Sean e a convenção de Haia. Disponível em: www.marialuizapovoa.com.br, postado pela autora no dia 07.01.10, acessado em: 05.04.10.

[51] AZAMBUJA, Maria Regina Fay de. A criança no novo direito de família in: Direitos Fundamentais do Direito de Família, (org.) Belmiro Pedro Walter, Rolf Hanssen Madaleno, Porto Alegre: Livraria dos advogados, 2004, p 284.

[52] Cf. CHAVES, Marianna. “Melhor interesse da criança: critério para atribuição da guarda unilateral à luz dos ordenamentos brasileiro e português”, in Afeto e Estruturas Familiares; Maria Berenice Dias; Eliene Ferreira Bastos; Naime Márcio Martins Moraes (coords.). Belo Horizonte: Del Rey, pp. 407-437, 2009, p. 414.

[53] CHAVES, Marianna, op. cit., nota, 23; STRENGER, Guilherme Gonçalves. Guarda de filhos, Op. Cit., pp. 60-61; TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado. Família, guarda e autoridade parental., cit., p. 75.

[54] SOTTOMAYOR, Maria Clara. Exercício do poder paternal nos casos de divórcio, in Direito da família e política social / coord. Maria Clara Sottomayor e Maria João Tomé. Porto: Publicações Universidade Católica, pp. 143-162, 2001, p. 143.

[55] PEREIRA, Tânia da Silva. Direito da Criança e do Adolescente: uma proposta interdisciplinar. 2ª  ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008, p. 42.

[56] Idem, Ibidem. p. 43.

[57] PEREIRA, Tânia da Silva. Direito da Criança e do Adolescente: uma proposta interdisciplinar. 2 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008, pp. 43 - 44.

[58] GRISARD FILHO, Waldyr. Guarda Compartilhada: um novo modelo de responsabilidade parental. 3 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005, p. 72.

[59] PEREIRA, Tânia da Silva, op. cit., p. 48.

[60] LIMA, Marianna de Almeida Chaves Pereira. Exercício Unilateral do Poder Paternal Posterior à Ruptura. Relatório de Mestrado em Ciências-Jurícias. Lisboa: Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 2007.

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[61] Idem, ibidem, p. 25.

[62] GROENINGA, Giselle Câmara. A tutela do Pode Familiar in: A Ética da Convivência Familiar, (org. Tânia da Silva Pereira e Rodrigo da Cunha Pereira), Rio de Janeiro: Forense, 2006, p. 107.

[63] BRASIL. Superior Tribunal de justiça, Min. Andrighi, Nancy. STJ, RESP 964836 - 3 TURMA de 2. 04.09.

[64] Neste sentido, manifesta-se Marianna Chaves. “Melhor interesse da criança: critério para atribuição da guarda unilateral à luz dos ordenamentos brasileiro e português”, em Afeto e Estruturas Familiares/Maria Berenice Dias; Eliene Ferreira Bastos; Naime Márcio Martins Moraes (coords.). Belo Horizonte: Del Rey, pp. 407-437, 2009, p. 415.

[65] SOTTOMAYOR, Maria Clara. Exercício do poder paternal relativamente à pessoa do filho após o divórcio ou separação de pessoas e bens. 2. ed. Porto: Publicações Universidade Católica, 2003, p. 98 .

[66] CHAVES, Marianna. “Melhor interesse da criança: critério para atribuição da guarda unilateral à luz dos ordenamentos brasileiro e português”, in Afeto e Estruturas Familiares / Maria Berenice Dias; Eliene Ferreira Bastos; Naime Márcio Martins Moraes (coords.). Belo Horizonte: Del Rey, pp. 407-437, 2009, p. 415.

[67] CHAVES, Marianna. “Melhor interesse da criança: critério para atribuição da guarda unilateral à luz dos ordenamentos brasileiro e português”, in Afeto e Estruturas Familiares / Maria Berenice Dias; Eliene Ferreira Bastos; Naime Márcio Martins Moraes (coords.). Belo Horizonte: Del Rey, pp. 407-437, 2009, p. 415.

[68] AZAMBUJA, Maria Regina Fay de. A criança no novo direito de família in: Direitos Fundamentais do Direito de Família, (org.) Belmiro Pedro Walter, Rolf Hanssen Madaleno, Porto Alegre: Livraria dos advogados, 2004, pp. 286-287.

[69] Idem, ibidem, p. 285.

[70] OLIVEIRA, Euclides. Os operadores do direito frente às questões da parentalidade. Revista Brasileira de Direito de Família, Porto Alegre: Síntese, IBDFAM, n. 20, out.: nov. 2003, p. 151.

[71] FRANÇA, Ronaldo; ROGAR, Silvia. Um menino e dois países. Disponível em: http://veja.abril.com.br/040309/p_060.shtml, acessado em: 09.05.10.

[72] ANDRADE, Ronaldo Alves de. Reflexos jurídicos da filiação afetiva decorrente do padrastio e madrastio in: Direito de Família no Novo Milênio (José Fernando Simão et al.), São Paulo: Atlas, 2010, p. 510.

[73] Brasil. Supremo Tribunal Federal, Min. Aurélio, Marco – HC 101985 de 17.12. 2009

[74] Brasil. Supremo Tribunal Federal, Min. Mendes, Gilmar. Medida Cautelar de Mandado de Segurança 28.524 de 22.12.2009.


ABSTRACT: This article explores the global regulatory system, which in favor of vulnerable groups, has created specific tools to protect minors. The process of paternal power’s mitigation – current family’s Custody, has traveled a long, hard way in recognizing minor children as having special and fundamental rights, autonomous to the parents. The process of specifying the rights of children and adolescents has led to discussions about how to define their best interests. This study utilized literature reviews on doctrines of Family and Childhood and Youth, Homeland Laws, International Treaties and jurisprudence to demonstrate the judiciary’s treatment of lawsuits involving minors.  This article draws on the HC 101 985 RJ delivered by the Minister of the Supreme Court, Marco Aurélio, in relation to a boy named Sean. The study shows that achieving the best interest of the child depends on interdisciplinary work, and preventing its implementation by the opinion of just one judge. In conclusion, the discussions and norms about the subject should be removed from the paper and practiced primarily by parents, and falling to the judiciary only in their absence

KEYWORDS: The Best Interest of child, the process of specifying the subject of law, minor children, custody dispute. 

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Sobre a autora
Jamille Saraty

Advogada. Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra Pós- graduada no 15o. Curso de Pós-Graduação "Proteção de Menores" Prof. Doutor F.M. Pereira Coelho organizado pelo Centro de Família da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Membro do Instituto Brasileira de Direito de Família -IBDFAM. Associada ao Conselho Nacional de Pesquisa e Pós - Graduação em Direito.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SARATY, Jamille. A aplicação do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente nos litígios de guarda. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3388, 10 out. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/22786. Acesso em: 22 dez. 2024.

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