8. Referências Bibliográficas
BENJAMIN. Antônio Herman. Constitucionalização do ambiente e ecologização da constituição brasileira. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Morato (org.). Direito constitucional ambiental brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2007.
BERTERO, José Carlos. Sobre a sociedade pós-industrial. Extraído do sítio da internet: http://www.unicamp.br/cemarx/ANAIS%20IV%20COLOQUIO/comunica%E7%F5es/GT3/gt3m2c4.pdf, Acesso em 30 de julho de 2012.
BÍBLIA SAGRADA. 1. ed. Santo André: Geográfica Editora, 2011.
CAMPOS, Helena Nunes. Princípio da proporcionalidade: a ponderação dos direitos fundamentais. In: Cadernos de Pós-Graduação em Direito Político e Econômico. Disponível em: <http://www.mackenzie.br/fileadmin/Pos_Graduacao/Mestrado/Direito_Politico_e_Economico/Cadernos_Direito/Volume_4/02.pdf> Acesso em 10 de julho de 2012.
CAVALCANTE, OphirFilgueiras; KOURY, Suzy Elisabeth. Direito ambiental e a questão amazônica. Brasília: OAB – Conselho Federal – Introdução, 1989.
CAIRNCROSS, Frances. Meio ambiente: custos e benefícios. São Paulo: Nobel, 1992, pág. 52.
GUIMARÃES, Deocleciano Torrieri. Dicionário técnico jurídico. 8. ed. São Paulo: Rideel, 2006.
HOUAISS, Antônio. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro, Ed. Objetiva, 2001, pág. 2313.
JUNIOR. Joseph S. Nye. O futuro do poder. Tradução de Magda Lopes. São Paulo: Benvirá, 2012, pág. 39.
MENDES, Paulo Sérgio Abreu. O valor extrínseco do bem ambiental. In: Revista Científica do Curso de Direito do CEAP, pág. 05, disponível em: http://www.ceap.br/ojs/index.php/RDC/article/view/4, Acesso em 10 de julho de 2012.
SAJAY, Samuel. A ditadura do management ou: o que virá depois do desenvolvimento? In: Vários autores. Desfazer o desenvolvimento para refazer o mundo. VargemGrande Paulista: Editora Cidade Nova, 2009.
SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de direito ambiental. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
Notas
[1] GUIMARÃES, Deocleciano Torrieri. Dicionário técnico jurídico. 8. ed. São Paulo: Rideel, 2006, pág. 305.
[2] BÍBLIA SAGRADA. 1. ed. Santo André: Geográfica Editora, 2011, pág. 232.
[3] BENJAMIN. Antônio Herman. Constitucionalização do ambiente e ecologização da constituição brasileira. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Morato (org.). Direito constitucional ambiental brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2007, pág. 122.
[4]BENJAMIN. Antônio Herman. Constitucionalização do ambiente e ecologização da constituição brasileira. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Morato (org.). Direito constitucional ambiental brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2007, pág. 122-123.
[5]CAVALCANTE, OphirFilgueiras; KOURY, Suzy Elisabeth. Direito ambiental e a questão amazônica. Brasília: OAB – Conselho Federal – Introdução, 1989, pág. 13.
[6] SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de direito ambiental. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2010, pág. 72.
[7]SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de direito ambiental. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2010, pág. 72-73.
[8][8][8]SAJAY, Samuel. A ditadura do management ou: o que virá depois do desenvolvimento? In: Vários autores. Desfazer o desenvolvimento para refazer o mundo. VargemGrande Paulista: Editora Cidade Nova, 2009, pág. 104-105.
[9] “O valor extrínseco do bem ambiental é parte do seu Valor Econômico Total (VET) e igual ao Valor de Uso (VU) que pode ser direto ou indireto, mais o valor de opção (VO). O valor de existência (VE) corresponde ao valor intrínseco do bem ambiental. Esquematicamente: VALOR ECONÔMICO TOTAL = VALOR DE USO + VALOR DE OPÇÃO + VALOR DE EXISTÊNCIA” (MENDES, Paulo Sérgio Abreu. O valor extrínseco do bem ambiental. In: Revista Científica do Curso de Direito do CEAP, pág. 05, disponível em: http://www.ceap.br/ojs/index.php/RDC/article/view/4, Acesso em 10 de julho de 2012.)
[10] CAIRNCROSS, Frances. Meio ambiente: custos e benefícios. São Paulo: Nobel, 1992, pág. 52.
[11]HOUAISS, Antônio. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro, Ed. Objetiva, 2001, pág. 2313.
[12]CAMPOS, Helena Nunes. Princípio da proporcionalidade: a ponderação dos direitos fundamentais. In: Cadernos de Pós-Graduação em Direito Político e Econômico. Disponível em: <http://www.mackenzie.br/fileadmin/Pos_Graduacao/Mestrado/Direito_Politico_e_Economico/Cadernos_Direito/Volume_4/02.pdf> Acesso em 10 de julho de 2012.
[13]CAIRNCROSS, Frances. Meio ambiente: custos e benefícios. São Paulo: Nobel, 1992, pág. 19.
[14] BERTERO, José Carlos. Sobre a sociedade pós-industrial. Extraído do sítio da internet: http://www.unicamp.br/cemarx/ANAIS%20IV%20COLOQUIO/comunica%E7%F5es/GT3/gt3m2c4.pdf, Acesso em 30 de julho de 2012.
[15]JR. Joseph S. Nye. O futuro do poder. Tradução de Magda Lopes. São Paulo: Benvirá, 2012, pág. 39.