Capa da publicação Trabalho escravo: História no Brasil
Capa: Auguste François Biard
Artigo Destaque dos editores

Evolução do trabalho escravo no Brasil

Exibindo página 1 de 3

Resumo:


  • O trabalho escravo contemporâneo no Brasil ainda é uma realidade, caracterizado por condições degradantes, falta de liberdade e exploração econômica.

  • O caso de José Pereira, que chegou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, reflete a gravidade e impunidade do trabalho escravo no país.

  • Medidas de combate ao trabalho escravo incluem reconhecimento da responsabilidade do Estado, alterações legislativas e ações de prevenção e sensibilização.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O governo brasileiro reconheceu sua responsabilidade perante a comunidade internacional e foi estabelecido um rol de compromissos referentes ao julgamento e sanção dos responsáveis pelo trabalho escravo, medidas pecuniárias de reparação, medidas de prevenção e fiscalização e modificações legislativas.

Resumo: O presente artigo trata do trabalho escravo atualmente praticado no Brasil. Inicia-se com a conceituação de trabalho escravo. Faz-se um breve histórico da evolução da escravidão em nosso país, desde a sua origem até chegarmos às manifestações contemporâneas. Expõem-se os elementos que caracterizam o trabalhador escravo, abordando como se dá essa relação trabalhista.

Palavras-chave: escravidão, trabalho escravo, índio, negro.

Sumário: Introdução. 1. Evolução do trabalho escravo no Brasil. 1.1. Considerações Gerais. 1.2. Escravidão do índio. 1.3. Escravidão do negro africano. 1.4. Movimento abolicionista. 1.5. O regime semi-servil dos imigrantes. 2. Manifestações contemporâneas da escravidão no Brasil. 2.1. considerações iniciais. 2.2. Escravidão contemporânea no Brasil. 2.3. Caso José Pereira. Conclusão. Referências bibliográficas.


INTRODUÇÃO

A presente obra busca analisar a condição degradante que muitas pessoas são submetidas; mostrando que o trabalho escravo não foi efetivamente abolido, sendo uma realidade triste e notória.

No primeiro capítulo, estudaremos a evolução histórica da escravidão no Brasil, desde a origem até as manifestações contemporâneas. A análise compreende a escravidão indígena e sua posterior substituição pela mão-de-obra negra; o movimento abolicionista e o regime de semi servidão a que os imigrantes europeus foram submetidos.

O segundo capítulo trata da escravidão contemporânea. Tratamos do início da prática escravista, que teve suas primeiras denúncias nas décadas de 60 e 70, época de expansão econômica e desenvolvimento da Amazônia. Enfocamos também as condições degradantes de trabalho a que são submetidos os empregados, abordando, também, que não só a zona rural é alvo dessa prática, mas também a zona urbana, tendo como principais vítimas os imigrantes bolivianos.

No terceiro tópico do segundo capítulo, narramos o caso emblemático de José Pereira, que se destacou como primeiro caso contra o Brasil a chegar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, ganhando notoriedade nacional e internacional e trazendo conseqüências positivas para a política de combate ao trabalho escravo no Brasil.

Por fim, ressaltamos que o tema proposto não foi escolhido apenas debater o tema com uma perspectiva garantista, democrática e participativa, mas sim pela gravidade e permanência do fenômeno da escravidão no Brasil. O que pretendemos é trazer a compreensão do que realmente é a escravidão contemporânea, que o problema ainda faz parte de nosso cotidiano e que ainda resta muito a ser feito para eliminar essa chaga de nosso país. O problema não deve ser combatido de forma solitária, mas contributiva. A escravidão envolve diversos problemas, a miserabilidade das pessoas, a desigualdade econômica, a falta de empregos, a ineficácia da reforma agrária, a prática de crimes ambientais e a falta de impunidade.


1. EVOLUÇÃO DO TRABALHO ESCRAVO NO BRASIL

1.1. Considerações Gerais

O termo trabalho possui derivação do latim vulgar tripaliare, que significa “martirizar com o tripalium” (instrumento de tortura composto de três paus).1

Como direito fundamental, o trabalho tem o poder de dignificar o homem, enaltecê-lo, enriquecê-lo, tornando-o capaz de desenvolver suas potencialidades; é por meio dele que as pessoas garantem seu lugar na sociedade. Sem ele o ser humano sente-se marginalizado. O direito de trabalhar propicia o desenvolvimento humano, pois além de garantir o sustento do homem e de sua família; é primordial para o crescimento do país.

Infelizmente, a atual conjuntura, marcada pela miséria, alto índice de desemprego, automação, falta de políticas que viabilizem a reforma agrária, levam muitos trabalhadores a se submeterem a condições análogas a de escravidão.

Como forma de proteger o trabalhador, garantindo uma relação laboral digna, com direitos mínimos, impõe-se a intervenção do Estado, através de normas de proteção ao trabalho.

A característica essencial do escravo reside na sua condição de propriedade de outro ser humano, noção que traz, necessariamente, a idéia de sujeição pessoal. Transcrevendo as palavras de Brion Davis:

“Em geral, tem sido dito que o escravo possui três características definidoras: sua pessoa é a propriedade de outro homem, sua vontade está sujeita à autoridade do seu dono e seu trabalho ou serviços são obtidos através da coerção”2.

Brion Davis nos apresentou atributos inerentes ao escravo; um ser propriedade de outro; a sujeição do homem ao homem e a coerção como meio de manter os atributos anteriores. Não podemos deixar de citar o conceito de propriedade pronunciado por Aristóteles:

“Propriedade é uma palavra que deve ser entendida como se entende a palavra parte: a parte não se inclui apenas no todo, mas pertence ainda, de maneira absoluta, a uma coisa outra que ela mesma. Assim a propriedade: o senhor é simplesmente o senhor de escravo, porém não pertence a este essencialmente; o escravo, ao contrário, não só é escravo do senhor, como ainda lhe pertence de um modo absoluto.”3.

Para Aristóteles, a produção precisa de instrumentos inanimados e outros animados, sendo, portanto, o trabalhador um instrumento animado. O escravo é uma “propriedade viva”; um ser que é, ao mesmo tempo, coisa. É a sujeição do homem pelo homem, e na sua condição de escravo, não há mais como diferenciar as expressões “ser coisa” e “ser humano”.

O conceito de trabalho escravo utilizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) é o seguinte: toda forma de trabalho escravo é trabalho degradante, mas o recíproco nem sempre é verdadeiro. O que diferencia um conceito do outro é a liberdade.4

1.2. Escravidão do Índio

A formação aborígene desconhecia a escravidão até a chegada dos colonizadores. Até mesmo o prisioneiro de guerra, em condição de inferioridade, não era considerado escravo, pois trabalhava igual aos outros e era beneficiado com a distribuição igualitária dos produtos.

Com a chegada dos portugueses é que foi estabelecida, verdadeiramente, a escravidão. A primeira relação de trabalho entre os portugueses e os índios se deu pelo “escambo”; em troca de materiais baratos, como colares, pulseiras e espelhos, novidades aos olhos dos nativos, os aborígenes cortavam e carregavam madeira (pau-brasil) para os colonizadores.

Em 1530, com a experiência no cultivo da cana de açúcar nas ilhas do Atlântico – Cabo Verde, Madeira e Açores -, Portugal viabilizou, no Brasil, o cultivo da cana de açúcar, iniciando-se o processo de colonização.

Esporadicamente, as primeiras expedições portuguesas ao Brasil trataram de começar a escravizar a mão-de-obra indígena, normalmente recrutada de assentamentos jesuíticos. A Coroa portuguesa, assim que se interessou pela colonização sistemática, logo legalizou a escravidão dos aborígenes e o fez por meio das Cartas de Doação das capitanias hereditárias, pois a mão de obra nativa, no século XVI, era cerca de três vezes mais barata que a negra.

As chamadas “guerras justas” legitimavam a escravidão e, segundo a Carta Régia, eram definidas como aquelas autorizadas pela Coroa e pelos governadores ou travadas em defesa contra ataques dos índios pertencentes a tribos antropófagas. A Provisão de 17 de outubro de 1653 e a Provisão de 9 de março de 1718 estenderam esse conceito, elencando como condição única para escravidão o fato de serem selvagens, ou seja, qualquer índio, pois não há como se falar em índio que não possua tal característica.

As expedições de apresamento eram organizadas para a caça ao índio com a finalidade expressa de escravidão e tráfico. Os bandeirantes paulistas eram seus principais praticantes; levando a devastação de várias missões jesuíticas e provocando uma súbita expansão do mercado escravo índio.

A legislação da Coroa reconheceu, então, a legalidade da compra de índios prisioneiros condenados pelas tribos ao sacrifício ritual. Assim, as lutas intertribais foram estimuladas, a própria Fazenda Real fazia a intermediação exclusiva desse escambo. Foi o primeiro passo para o surgimento da “escravidão voluntária”, na qual os índios, induzidos pelos portugueses, ofereciam seus filhos como escravos, os quais perpetuavam essa condição aos seus filhos.

As leis pombalinas de 1755 e 1758 aboliram a escravidão indígena, porém, não tiveram muita efetividade. Em 1766, uma Carta Régia autorizou a prisão dos índios vagabundos, o que, na realidade, eram sinônimos de índios livres, gerando a perpetuação da escravidão aborígene.

Muitos morreram de epidemias trazidas pelos brancos, sobretudo de sarampo e rubéola. Grandes conhecedores da terra, eles fugiam para o interior da colônia em busca de proteção. A mão de obra aborígene, aos poucos, foi sendo considerada insuficiente e não especializada. O índio não produzia excedente, não era acostumado com o trabalho sistemático e com organização adequada para atender ao mercantilismo.

Os jesuítas catequizavam os índios e lucravam com a liberdade deles, pois o aborígene explorava as drogas do sertão (guaraná, cacau, gengibre, baunilha). Tanto para a Igreja quanto para a burguesia, a escravidão do índio não mais interessava; os lucros exorbitantes provenientes do tráfico negreiro eram mais atraentes. O dinheiro era repartido entre os traficantes, a Coroa Portuguesa e a Igreja Católica.

1.3. Escravidão do negro africano

O escravo negro foi trazido ao Brasil para trabalhar, principalmente, em canaviais e engenhos de açúcar. O tráfico negreiro teve seu inicio oficial no ano de 1559, quando a metrópole portuguesa permitiu o ingresso de escravos africanos no Brasil. Entre 1576 e 1600, cerca de 40.000 (quarenta mil) escravos africanos desembarcaram no Brasil, entre 1601 e 1625, esse número mais que triplicou, indo para aproximadamente 150.000 (cento e cinqüenta mil).

O negro, tanto quanto o índio, era submetido a jornadas de trabalho extensas, de até 18 horas diárias. Os maus tratos eram constantes, em 1º de março de 1700, o Rei de Portugal, Dom Pedro II escreveu uma carta em forma de protesto ao governador-geral:

“Não lhe dando fardas e outros nem ainda farinha, e comentando dos cruéis castigos, por dias e semanas inteiras, havendo alguns que por anos se acham metidos em correntes, sendo mais cruéis as senhoras em alguns casos para com as escravas, apontando-se alguns que obram tanto os senhores como as senhoras com tal crueldade como são pingar de lacre e marcar com ferro ardente nos peitos e na cara, executando neles a mutilação de membros. De Francisco Pereira de Araujo se diz que cortou as orelhas a um, e pingou com lacre; outro veio do sertão, a quem o senhor cortou as partes pudendas, entendeu com uma sua negra; de outro, que se curou no hospital, se diz que foi tão cruelmente açoitado do seu senhor que lhe provocara especialmente o rigor da Justiça Divina, pelo que é de razão. Diz ainda de castigos que se fazem por suspensão de cordas em árvores, para que os mosquitos os estejam picando e desesperando, sobre os açoitarem e pingarem com a mesma crueldade que fazem os demais...”5.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

A produção canavieira no Brasil começou a declinar após a expulsão dos holandeses de Pernambuco. Detendo as técnicas necessárias para implementação da cultura do açúcar, os holandeses se instalaram na região do Caribe, tornando-se fortes concorrentes dos portugueses, assim, os luso-brasileiros passaram a se dedicar a procurar minerais na colônia conquistada.

Por volta do século XVI foram descobertas as “minas gerais” na região central do Brasil, provocando a migração da sociedade colonial do litoral para o interior. O africano passou a ser mais explorado que nos canaviais, levando ao aumento das fugas, formação de quilombos, matança dos senhores, rebeliões e suicídios. Entre 1720 e 1741, a quantidade de escravos trazidos ao Brasil superou a marca de 310.000 (trezentos e dez mil). 6

No período da mineração, muitos escravos fugiam formando quilombos, que era uma aldeia onde se concentravam os escravos foragidos, localizando-se, geralmente, em áreas de difícil acesso. A atividade desenvolvida pelos escravos, na mineração, impossibilitava o controle rígido e íntegro, dos senhores, no processo de lavra, o que permitia aos negros esconder minérios para, futuramente, comprar a própria alforria.

Além do deslocamento do eixo econômico do Nordeste para o Centro-Sul, transferindo a capital de Salvador para o Rio de Janeiro, surgiram várias cidades na região das minas, possibilitando o desenvolvimento do capitalismo europeu e, por conseguinte, levando ao crescimento do trabalho livre.

1.4. Movimento Abolicionista

O sistema capitalista não comportava mais o escravismo, era necessário o trabalho assalariado para a formação de um mercado consumidor dos produtos industrializados. A Inglaterra, pólo central de desenvolvimento da Revolução Industrial, estimulava a migração do sistema mercantilista para o industrial. As colônias inglesas, localizadas nas Antilhas, não mais utilizavam a mão de obra escrava, assim, o açúcar produzido se tornava mais caro que o brasileiro, que era beneficiado pela manutenção do escravismo, prejudicando os interesses ingleses.

Entre 1840 e 1889 – Segundo Reinado -, a cafeicultura se desenvolveu em grande escala; seu cultivo era marcado pelo sistema de “plantation”: latifúndio, monocultura, mão de obra escrava e produção para exportação. Os grandes lucros provenientes do café foram implantados no desenvolvimento do setor industrial, o qual começou a partir da década de 40 (quarenta).

Em 1831, devido a ameaças externas, principalmente da Inglaterra, foi editada a Lei Feijó, proibindo o tráfico negreiro no Brasil. De fato, esta lei não teve efetividade, dando origem à expressão “para inglês ver”. Buscando efetividade, em 1845, os ingleses criaram um tratado - Bill Aberdeen - que autorizava o apresamento de navios brasileiros que estivessem transportando escravos; os navios eram incorporados a frota inglesa e os traficantes eram julgados por tribunais ingleses.

Foi então que, em 1850, o tráfico negreiro foi extinto por meio da Lei Eusébio de Queiroz, na verdade, uma simples reedição da Lei Feijó, a qual não produziu os efeitos esperados. Aliada a Lei Eusébio de Queiroz, foi publicada, em 1854, a Lei Nabuco de Araújo, que cominava pesadas sanções aos traficantes de escravos.

Em 1850, a Lei de Terras regularizou o regime de propriedade territorial no Brasil, dividindo-a em duas categorias: particulares e públicas. Dessa maneira, a aquisição de terras públicas só se concretizava através da compra e venda, ficando extinta a aquisição por posse e doação da Coroa, dificultando a formação de pequenas propriedades, mantendo os trabalhadores livres sob a subordinação dos grandes proprietários, dada à escassez de mão de obra decorrente do fim do tráfico de escravos.

Outras Leis de caráter abolicionistas foram criadas até a efetiva proibição da escravidão. Lei Visconde Rio Branco, de 1871, conhecida como lei do Ventre Livre; Lei Saraiva Cotegipe, de 1885, popularmente chamada de Lei dos Sexagenários; e, finalmente, Lei João Alfredo, de 1888, intitulada como Lei Áurea, declarando extinta a escravidão no Brasil.

Importante destacar que o Ceará foi o estado pioneiro na abolição, ocorrendo em 1884, o que só se tornou possível tendo em vista o número reduzido de escravos; as atividades econômicas desenvolvidas, como a pecuária, por exemplo; o alto custo da manutenção do negro; o tráfico interprovincial de escravos e os movimentos abolicionistas, como o promovido pela Sociedade Cearense Libertadora, impulsionada por Manuel de Oliveira Paiva.

A emancipação dos escravos ocorreu de maneira lenta e gradual, sendo marcada, no início, com a indenização oferecida pelo governo aos senhores; o que se pode observar com a Lei do Ventre Livre, na qual o proprietário do escravo deveria criar os menores até que completassem oito anos, quando os entregariam ao Governo, recebendo indenização, ou mantê-los-ia sob sua posse, até completarem 21 anos, tempo este em que prestavam serviços aos senhores para compensar os gastos com seu sustento. Foi criado um Fundo de Emancipação, destinado a pagar os senhores pela libertação de um determinado número de escravos por província.

A situação do escravo continuou a mesma, não se falava em indenização aos negros, somente aos senhores. Apesar de movimentos liderados por abolicionistas, não houve a integração social do ex-escravo. A idéia de inferioridade do negro em relação ao branco, como forma de justificar a escravidão, perdurou dando origem ao preconceito racial até os dias atuais.

Marginalizados, os ex-escravos enfrentaram o desemprego, a falta de moradia, enfim, não havia programas que integrassem o negro a sociedade. Os reflexos dessa escravidão perduram até hoje, não há democracia racial, mas tolerância racial. Os negros, estatisticamente, recebem menos que os brancos, não estão em grande número nas universidades, e compõe grande parte da população pobre brasileira.

1.5. O regime semi-servil dos imigrantes

Diante da escassez de mão de obra, os fazendeiros do café passaram a financiar a vinda de imigrantes europeus para trabalharem em suas fazendas através do “Sistema de Parceria”, no qual os imigrantes deveriam reembolsar aos fazendeiros as despesas gastas com transporte, moradia, alimentação, ferramentas utilizadas no cafezal, produtos comprados nos armazéns. Os colonos vinham em família, permitindo a obtenção de trabalho a baixo custo fornecido pelas mulheres e pelas crianças.

Em regime de trabalho semi-servil, os trabalhadores ficavam vinculados às fazendas até quitarem todos os seus débitos, dívidas estas que, quase sempre, mostravam-se abusivas. As fazendas eram organizadas em base escravista e os colonos europeus recebiam remuneração baseada na rentabilidade do trabalho. Essa forma semi-servil de exploração guarda especial analogia com as manifestações contemporâneas da escravidão.

“Precisa-se de muitos empreiteiros para a limpa de cafezais com mato de menos de um mês. Paga-se a seco: por mil pés 18$000 e 20$000. Diária, a molhado, 3$000. Por mês corrido, a molhado, 70$000, a seco 100$000. Muita atenção. A colheita de café será começada depois da Semana Santa.”7.

Anúncios, como o supracitado, publicado no jornal paulista A Gazetinha, após a Abolição, eram feitos para estimular a vinda de estrangeiros, os quais sonhavam com um pequeno lote de terra em que pudessem se instalar com a família e plantar. O governo brasileiro investiu intensamente na propaganda, descrevendo um paraíso tropical onde se enriquecia rapidamente, porém o que havia eram baixos rendimentos aliados ao elevado preço da terra, concorrendo para que o colono permanecesse indefinidamente na fazenda, não havendo, portanto, a necessidade do emprego da violência para assegurar a produção dos trabalhadores.

Os imigrantes sofriam com a falta de liberdade religiosa; com as moradias feitas de pau-a-pique, sem forro, de chão batido e até nas antigas senzalas, e, principalmente, com o tratamento recebido pelos fazendeiros, acostumados com o regime de escravidão.

A entrada maciça de imigrantes no Brasil tornou dificultoso o financiamento das passagens pelos fazendeiros, assim, atendendo as necessidades dos cafeicultores, em 1860, o Governo deu inicio à imigração subvencionada, a qual transferia ao erário as despesas gastas com o transporte dos colonos e os liberando da obrigação de reembolso de tais gastos, aumentando, portanto, a remuneração recebida.

A mão de obra imigrante levou a superação do escravismo, acelerando o processo abolicionista que culminou com a Lei nº 3.353/88, conhecida como Lei Áurea.

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Fernanda Elisa Viana Pereira Bentemuller

Advogada. Pós graduada Lato Sensu em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho. Graduada pela Universidade Federal do Ceará.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BENTEMULLER, Fernanda Elisa Viana Pereira. Evolução do trabalho escravo no Brasil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3432, 23 nov. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/23075. Acesso em: 22 dez. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos