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Evolução do trabalho escravo no Brasil

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Resumo:


  • O trabalho escravo contemporâneo no Brasil ainda é uma realidade, caracterizado por condições degradantes, falta de liberdade e exploração econômica.

  • O caso de José Pereira, que chegou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, reflete a gravidade e impunidade do trabalho escravo no país.

  • Medidas de combate ao trabalho escravo incluem reconhecimento da responsabilidade do Estado, alterações legislativas e ações de prevenção e sensibilização.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

CONCLUSÃO

O presente trabalho foi iniciado conceituando o trabalho escravo, a submissão do homem pelo homem. Em seguida, discorreu-se sobre a evolução do escravismo no Brasil, diferenciando as características escravistas ao longo da história.

O primeiro capítulo ressaltou que a chegada da escravidão em nosso país se deu com a vinda dos portugueses, perdurando até hoje.

Foi visto que o regime semi-servil a que eram submetidos os imigrantes, vindos da Europa, possui características bastante semelhantes com o escravismo contemporâneo, ambos marcados pela dívida

No segundo capítulo, a escravidão contemporânea foi abordada. Transcrevemos o depoimento de José Pereira, trabalhador submetido a escravidão, mostrando o sofrimento dos obreiros escravizados.

Ao final, concluímos que o combate ao trabalho escravo no Brasil deve ser uma prioridade não só do governo, mas de todos os setores da sociedade. Não se devem medir esforços para assegurar que o clima de impunidade atual não persista. Infelizmente a lei existe, mas não é aplicada; as relações de trabalho estão distorcidas, sendo incongruentes aos princípios e normas protetivas preconizados pela legislação brasileira. A aparente incapacidade do nosso sistema jurídico em fazer justiça nos casos que vão a julgamento na área dos direitos humanos garante a continuidade das práticas análogas à escravidão.

É preciso dar maior consciência à população da existência dessa prática; campanhas de informação ao público deveriam ser organizadas conjuntamente pelo governo, sindicatos, mídia, entidades não-governamentais.

É nosso desejo chamar a atenção para a gravidade do problema. É inaceitável a continuidade de uma prática que fere o próprio sistema democrático, e, sobretudo a dignidade da pessoa humana. A aplicação do disposto em nosso ordenamento seria um longo passo na caminhada pela extinção do trabalho escravo.


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Notas

1 BARROS, Alice Monteiro de. Curso de direito do trabalho. São Paulo: LTR, 2008, p. 53.

2 DAVIS, David Brion. O problema da escravidão na cultura ocidental. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2001, p. 49.

3 ARISTÓTELES. Política. São Paulo: Martin Claret, 2004, p. 17.

4 Trabalho Escravo no Brasil do século XXI. Brasília: OIT, 2007.

5 O trabalho escravo. Disponível em: <https://www.cprepmauss.com.br/documentos/trabalhoescravo69314.pdf> . Acesso em: 24 out. 2012.

6SCHWARZ, Rodrigo Garcia. Trabalho escravo: a abolição necessária : uma análise da efetividade e da eficácia das políticas de combate à escravidão contemporânea no Brasil. São Paulo : LTr, 2008. p. 98.

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7 ALENCAR, Francisco e outros. História da sociedade brasileira. Rio de Janeiro. Ao Livro Técnico, 1996, p. 172.

8 Escravos são resgatados aplicando veneno em pasto no Mato Grosso. Disponível em: <https://www.reporterbrasil.org.br/exibe.php?id=2088>. Acesso em: 23 out. 2012.

9 MPT encontra trabalho escravo em obra do Minha Casa, Minha Vida em Alagoas. Disponível em: <https://tnh1.ne10.uol.com.br/noticia/interior/2012/10/23/212739/mpt-encontra-trabalho-escravo-em-obra-do-minha-casa-minha-vida-em-al> . Acesso em: 24 out. 2012.

10 MTE já resgatou 3.466 trabalhadores de situação análoga a de escravo. Disponível em:<https://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D39E4F4B1013A88D8C470541C/Resultados%20da%20fiscaliza%C3%A7%C3%A3o%20para%20erradica%C3%A7%C3%A3o%20do%20trabalho%20escravo%20de%201995%20a%202012.%2022.10.2012.pdf >. Acesso em: 23 out. 2012.

11 SUTTON, Alysson. Trabalho Escravo: Um elo na cadeia da modernização no Brasil de hoje. São Paulo: Loyola, 1994, p. 22.

12 SCHWARZ, Rodrigo Garcia. Trabalho escravo: a abolição necessária : uma análise da efetividade e da eficácia das políticas de combate à escravidão contemporânea no Brasil. São Paulo : LTr, 2008. p. 142.

13 FAVA, Marcos Neves; VELLOSO, Gabriel, coordenadores. Trabalho escravo contemporâneo: o desafio de superar a negação. São Paulo: LTr, 2006. P. 91. ss.

14 PALO NETO, Vito. Conceito jurídico e combate ao trabalho escravo contemporâneo. São Paulo: LTr, 2008, p. 56. ss.

15 Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (1948). Disponível em: <https://www.cidh.org/Basicos/Portugues/b.Declaracao_Americana.htm>. Acesso em: 24 out. 2012.

16 Convenção americana de direitos humanos (Pacto de San José de Costa Rica) Disponível em: <https://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/sanjose.htm>. Acesso em: 24 out. 2012.


Abstract: This study is about the slave labor in Brazil nowadays. It presents an evolution of this kind of labor in our country, from its origins until modern expressions. It exposes the elements that characterize the slave worker, pointing out the aspects of the labor relation.

Key words: Slavery. Slave Labor. Indian. Black

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Sobre a autora
Fernanda Elisa Viana Pereira Bentemuller

Advogada. Pós graduada Lato Sensu em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho. Graduada pela Universidade Federal do Ceará.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BENTEMULLER, Fernanda Elisa Viana Pereira. Evolução do trabalho escravo no Brasil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3432, 23 nov. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/23075. Acesso em: 23 dez. 2024.

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