Referências
1) Batista, Nilo, Introdução Crítica ao Direito Penal Brasileiro, Rio de Janeiro: Revan, 1990.
2) ----------------, Punidos e Mal Pagos, Rio de Janeiro: Revan, 1990.
3) Beccaria, Dos Delitos e das Penas, São Paulo: Hemus, 1983.
4) Bettiol, Giuseppe, Direito Penal, São Paulo: Revista dos Tribunais, 1976.
5) Bitencourt, Cezar Roberto, Novas Penas Alternativas, São Paulo: Saraiva, 1999.
6) ------------------------------------, Juizados Especiais Criminais e Alternativas à Pena de Prisão, Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1997.
7) Borghese, Sofo, La Filosofia della Pena, Milano: Dott. A. Giuffrè – Editore, 1952.
8) Carnelutti, Francesco, As Misérias do Processo Penal, São Paulo: Conan, 1995.
9) Carvalho, Amilton Bueno e Salo, Aplicação da Pena e Garantismo, Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2001.
10) Cervini, Raúl, Os Processos de Descriminalização, São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995.
11) Dias, Jorge de Figueiredo, Direito Penal Português, Lisboa: Aequitas – Editorial Notícias, 1993.
12) Dotti, René Ariel (e outros), Penas Restritivas de Direitos, São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
13) Dotti, René Ariel, Bases e Alternativas para o Sistema de Penas, São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998.
14) Ferrajoli, Luigi, Derecho y Razón, Madrid: Editorial Trotta, 1998.
15) Ferreira, Gilberto, Aplicação da Pena, Rio de Janeiro: Forense, 1995.
16) Foucault, Michel, Vigiar e Punir, Petrópolis: Vozes, 1998.
17) Franco, Alberto Silva, Crimes Hediondos, São Paulo: Revista dos Tribunais, 4ª. ed., 2000.
18) Garcia-Pablos, Antonio, Derecho Penal, Madrid: Servicio de Publicaciones de la Universidad Complutense, 1995.
19) Gomes, Luiz Flávio, Penas e Medidas Alternativas à Prisão, São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
20) Grinover, Ada Pellegrini (e outros), Juizados Especiais Criminais, São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
21) Hulsman, Louk e Celis, Jacqueline Bernat de, Penas Perdidas – O Sistema Penal em Questão, Niterói: Luam, 1997.
22) Jesus, Damásio E. de, Penas Alternativas, São Paulo: Saraiva, 1999.
23) Karam, Maria Lúcia, De Crimes, Penas e Fantasias, Rio de Janeiro: Ed. Luan, 1991.
24) Kuehne, Maurício, Doutrina e Prática da Execução Penal, Curitiba: Juruá, 1995.
25) -----------------------, Teoria e Prática da Aplicação da Pena, Curitiba: Juruá, 1998.
26) ------------------------, Lei de Execução Penal, Curitiba: Juruá, 1999.
27) Leal, César Barros, Prisão – Crepúsculo de uma Era, Belo Horizonte: Del Rey, 1998.
28) Mantovani, Ferrando, El Siglo XIX y las Ciências Criminales, Bogotá: Editorial Temis S/A.
29) Manual de Aplicação das Penas e Medidas Alternativas, Poder Judiciário e Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 1999.
30) Marat, Jean Paul, Plan de Legislación Criminal, Buenos Aires: Hamurabi, 2000.
31) Martins, Jorge Henrique Schaefer, Penas Alternativas, Curitiba: Juruá, 1999.
32) Mezger, Edmundo, Tratado de Direito Penal, Tomo II, Madrid: Editorial Revista de Derecho Privado, 1949.
33) Mirabete, Execução Penal, São Paulo: Atlas, 1997.
34) Nogueira, Paulo Lúcio, Comentários à Lei de Execução Penal, São Paulo: Saraiva, 1990.
35) O Judiciário e a Comunidade – Prós e Contras das Medidas Sócio-Educativas em Meio Aberto, Núcleo de Pesquisas do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCrim, São Paulo, 2000.
36) Passetti, Edson e Silva, Roberto B. Dias da, Conversações Abolicionistas – Uma Crítica do Sistema Penal e da Sociedade Punitiva, São Paulo: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, 1997.
37) Prado, Luiz Regis, Multa Penal, São Paulo: Revista dos Tribunais, 1993.
38) Queiroz, Paulo de Souza, Do Caráter Subsidiário do Direito Penal, Belo Horizonte: Del Rey, 1998.
39) Reale Júnior, Miguel (e outros), Penas e Medidas de Segurança no Novo Código, Rio de Janeiro: Forense, 1985.
40) Reis, Ercília Rosana Carlos, Privatização das Prisões – A Privatização das Prisões sob a Ótica do Direito Administrativo, São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995.
41) Revista do Instituto Latino Americano das Nações Unidas para a Prevenção do Delito e Tratamento do Delinqüente n.º 07, São Paulo, 1998.
42) Roxin, Claus, Política Criminal e Sistema Jurídco-Penal, Rio de Janeiro: Renovar, 2000.
43) Roxin, Claus, Problemas Fundamentais de Direito Penal, Lisboa: Vega, 1993.
44) Rusche, Georg e Kirchheimer, Otto, Pena e Struttura Sociale, Bologna: Società Editrice il Mulino, 1978.
45) Shecaira, Sérgio Salomão, Prestação de Serviços à Comunidade, São Paulo: Saraiva, 1993.
46) Toledo, Francisco de Assis (e outros), Reforma Penal, São Paulo: Saraiva, 1985.
47) Tristão, Adalto Dias, Sentença Criminal – Prática de Aplicação de Pena, Belo Horizonte: Del Rey, 1993.
48) Zaffaroni, Eugenio Raúl, Em Busca das Penas Perdidas, Rio de Janeiro: Revan, 1991.
Notas
[1] Maria Lúcia Karam, De Crimes, Penas e Fantasias, Rio de Janeiro: LUAM, 1991, p. 67.
[2] A utilização da expressão “drogas”, ao invés da anterior “substância entorpecente”, atende a uma antiga orientação da Organização Mundial de Saúde (Rogério Sanches Cunha, “Nova Lei de Drogas Comentada”, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006, p. 304).
[3] Quanto à composição civil dos danos, ficaria na dependência em se admitir ou não a figura de um ofendido em tais delitos, o que é controverso (ver acima quando tratamos sobre a possibilidade do assistente de acusação).
[4] A respeito, conferir o nosso “Juizados Especiais Criminais”, Salvador: Editora Juspodivm, 2006.
[5] A despenalização traduz o princípio da intervenção mínima do Direito Penal, pelo qual “limita-se o poder punitivo do Estado, que com freqüência tende a se expandir, principalmente nas situações de crises político-institucionais e nas comoções de natureza sócio-econômica, quando a repressão procura ser uma barragem contra a revolta e a marginalidade que alimentam a delinqüência patrimonial violenta.” (crf. René Ariel Dotti, in Bases e Alternativas para o Sistema de Penas, São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998, p. 266).
[6]Idem.
[7] Gomes, Luiz Flávio, Penas e Medidas Alternativas à Prisão, São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999, p. 96.
[8] Bitencourt, Cezar Roberto, Novas Penas Alternativas, São Paulo: Saraiva, 1999, p. 1.
[9] Hulsman, Louk e Celis, Jacqueline Bernat de, Penas Perdidas – O Sistema Penal em Questão, Niterói: Luam, 1997, p. 69
[10] Karam, Maria Lúcia, De Crimes, Penas e Fantasias, Rio de Janeiro: Luan, 1991, p. 177.
[11] Franco, Alberto Silva, Crimes Hediondos, São Paulo: Revista dos Tribunais, 4ª. ed., 2000, p. 97.
[12] Ciência Jurídica – Fatos – nº. 20, maio de 1996.
[13] O Judiciário e a Comunidade – Prós e Contras das Medidas Sócio-Educativas em Meio Aberto, Núcleo de Pesquisas do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCrim, São Paulo, 2000, p. 10.
[14] Em manifesto aprovado pela unanimidade dos presentes ao VIII Encontro Nacional de Secretários de Justiça, realizado nos dias 17 e 18 de junho de 1991, em Brasília, foi dito que havia no Brasil, segundo o Ministério da Justiça, milhares de mandados de prisão aguardando cumprimento, e que as prisões, em todos os estados da federação, estavam superlotadas, o que comprometia o tratamento do apenado e pavimentava o caminho para a reincidência (in Prisão – Crepúsculo de uma Era, Leal, César Barros, Belo Horizonte: Del Rey, 1998, p. 55).
[15] Conversações Abolicionistas – Uma Crítica do Sistema Penal e da Sociedade Punitiva, São Paulo: IBCCrim, 1997, p. 275.
[16]idem
[17] Dos Delitos e das Penas, São Paulo: Hemus, 1983, p. 43.
[18] Marat, Jean Paul, Plan de Legislación Criminal, Buenos Aires: Hamurabi, 2000, p. 78 (tradução espanhola do original Plan de Legislation Criminelle, Paris, 1790).
[19] Em 1993, o Professor paulista Sérgio Salomão Shecaira, em sua obra Prestação de Serviços à Comunidade, adiante indicada, dedicou um capítulo à “Experiência concreta da prestação de serviços à comunidade no Estado de São Paulo”; mais recentemente, Salo de Carvalho escreveu com o seu pai, Amilton Bueno de Carvalho, a obra Aplicação da Pena e Garantismo (cfr. adiante na bibliografia), a partir de “pesquisa realizada (e financiada) pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos”.
[20] Criticando a postura eminentemente teórica dos juristas em geral, Vico Mañas reconhece ser “voz corrente entre os estudiosos das Ciências Criminais que, em boa parte deste século que se encerra, a dogmática jurídica dedicou-se, tão-somente, a elaborações abstratas, abandonando as particularidades do caso concreto e fechando as portas a qualquer consideração da realidade social. E arremata: “A análise crítica de tal situação e as incongruências entre a prática e a elaboração teórica têm levado número cada vez maior de juristas a visão mais humilde e menos prepotente de suas atividades, salientando ser indispensável buscar a aproximação com a realidade social, sem que se negue o mérito do trabalho sistemático como garantia fundamental da segurança jurídica.” (cfr. O Judiciário e a Comunidade – Prós e Contras das Medidas Sócio-Educativas em Meio Aberto, Núcleo de Pesquisas do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCrim, São Paulo, 2000, p. 9).
[21] Esta parte do trabalho teve a colaboração efetiva da Professora Célia Guimarães Netto Dias, da Coordenação de Pesquisa e do Programa de Iniciação Científica da UNIFACS.
[22] Sobre o assunto, veja-se Shecaira, Sérgio Salomão, Prestação de Serviços à Comunidade, São Paulo: Saraiva, 1993.
[23] Ob. cit., p. 139.
[24] Ob. cit., p. 134.
[25] Luiz Flávio Gomes, idem, ibidem.
[26] Cezar Bitencourt, idem, p. 113.
[27] Jesus, Damásio E. de, Penas Alternativas, São Paulo: Saraiva, 1999, p. 194.
[28] Carnelutti, Francesco, As Misérias do Processo Penal, São Paulo: CONAN, 1995, p. 83 (tradução de José Antonio Cardinalli).
[29] Sucessão de Leis Penais, Coimbra: Coimbra Editora, págs. 219/220.
[30] Ob, cit., p. 220.
[31] Idem.
[32] Direito Intertemporal, Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1955, p. 314.
[33] Direito Intertemporal e a Nova Codificação Processual Penal, São Paulo: José Bushatsky, Editor, 1975, 124.
[34] O Processo Penal em Face da Constituição, Rio de Janeiro: Forense, 1998, p. 137.