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Tribunal do júri e escabinato da Justiça Militar brasileira: duas faces da mesma moeda.

Uma observação sob a ótica do princípio do juiz natural.

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20/01/2013 às 09:44
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5.    CONSIDERAÇÕES FINAIS

Em que pese os ataques feitos ao tribunal do juri e ao escabinado, da justiça militar, em que pese seus defeitos e anomalias, não se pode olvidar que temos, nestes institutos irmãos, de origem secular, duas das maiores jóias do Direito, a expressão mais manifesta, legítima e autêntica do elevado princípio do juiz natural e que, de forma alguma, mereceriam ser extintos ou ter suas competências reduzidas. No sentir deste postulante é inadmissível que estes institutos, tão antigos, norteados pelos mais nobres princípios do Direito, possam ter sua existências questionadas.  Como fruto dos valores culturais e axiológicos de uma sociedade, devem sim, como tudo no Direito, ser constantemente ajustados às mudanças sociais, no entanto, nunca  exterminados ou reduzidos à insignificância.

Fig 1 a sequência do escalonamento das forças auxiliares estaduais segue a mesma lógica da utilizada pelo Exército, com exceção dos postos referentes aos oficiais generais que não existem no Corpo de Bombeiros Militares e na Polícia Militar, onde o posto mais alto da carreira é o de Coronel. A simbologia efetivamente utilizada pelas Forças Auxiliares para representar o equivalente às estrelas dos oficiais, o losângulo dos Subtenentes ou as divisas dos sargentos empregadas no Exército, não foi apresentada  no quadro exemplificativo, pois cada Unidade da Federação adota figuras diferenciadas  para suas forças de segurança pública – por vezes armas cruzadas para simbolizar a estrela dos oficiais policiais militares; duas machadinhas para representar a estrela dos oficiais bombeiros militares; um triângulo ao invés do losângulo para os subtenentes; divisas retas para representar os demais praças ao invés do formato em  “v” invertido, utilizado pelo Exército e etc. Por último, cabe o seguinte esclarecimento: os graus hierárquicos dos praças são denominados graduações e os graus hierárquicos dos oficiais são chamados de postos.


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[2]Consultado, em 05 de junho de 2012, em:

https://ww2.stj.jus.br/processo/ita/listarAcordaos?classe=&num_processo=&dt_publicacao=20/10/1997&num_registro=199600452776

[3] Fonte: http://georgelins.com/2009/08/09/a-magna-charta-de-joao-sem-terra-1215-a-peticao-de-direitos-1628-e-o-devido-processo-legal/


ABSTRACT: This work aims to invite the reader to observe, in a different light and natural, the relationship between the principle of natural judge and two institutes of the Brazilian judiciary: the court and the jury escabinate, military justice. Despite that it was different institutes with different roles goods in national legal structure, search will show in this paper that the escabinate court and the jury are actually two sides of the same coin, regarding the historical origin and common among them regarding the principle concebedor of both the natural judge.

Keywords: Court Jury. Escabinate, military justice. Common historical origin between the two institutes. Natural Judge.

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Sobre o autor
Celso Rodrigo Lima dos Santos

Militar. Bacharelando em Direito - UFPB. Bacharel e Especialista em Ciências Militares - AMAN. Especialista em Direito Administrativo - UFPB.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SANTOS, Celso Rodrigo Lima. Tribunal do júri e escabinato da Justiça Militar brasileira: duas faces da mesma moeda.: Uma observação sob a ótica do princípio do juiz natural.. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3490, 20 jan. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/23491. Acesso em: 23 abr. 2024.

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