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A constitucionalidade do papel disciplinar e sancionatório desempenhado pelo CNJ.

Demanda por justiça e moralização do Poder Judiciário

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Referências

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Notas

[1] Presidente do STF (Presidente do Conselho), um Ministro do STJ (Corregedor-Geral), um Ministro do TST, um desembargador de TJ e um juiz estadual indicados pelo STF, um juiz de TRF e um juiz federal indicados pelo STJ, um juiz de TRT e um juiz de trabalho indicados pelo TST.

[2] “Contudo, tem se verificado que, sob o manto da vitaliciedade [grifo nosso], diversos magistrados têm cometido gravosas infrações não apenas ao próprio Poder Judiciário, mas a toda sociedade” (MAGALHÃES, 2010). 

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Sobre o autor
Rafael Oliveira de Castro Moreira

Estudante do Curso de Direito da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco - UNDB, em São Luís (MA).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MOREIRA, Rafael Oliveira Castro. A constitucionalidade do papel disciplinar e sancionatório desempenhado pelo CNJ.: Demanda por justiça e moralização do Poder Judiciário. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3535, 6 mar. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/23888. Acesso em: 19 abr. 2024.

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