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Notas
[1] Presidente do STF (Presidente do Conselho), um Ministro do STJ (Corregedor-Geral), um Ministro do TST, um desembargador de TJ e um juiz estadual indicados pelo STF, um juiz de TRF e um juiz federal indicados pelo STJ, um juiz de TRT e um juiz de trabalho indicados pelo TST.
[2] “Contudo, tem se verificado que, sob o manto da vitaliciedade [grifo nosso], diversos magistrados têm cometido gravosas infrações não apenas ao próprio Poder Judiciário, mas a toda sociedade” (MAGALHÃES, 2010).