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Os princípios da precaução e prevenção como fundamento para a inversão do ônus da prova no processo ambiental

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

O CPC segue a teoria estática do ônus da prova, prevista em seu art. 333. Assim, cabe ao autor cabe comprovar os fatos constitutivos de seu direito, enquanto que, ao réu compete a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado. É o que a doutrina conceitua como “ônus da prova”.

Não obstante, há casos que é admitido conferir à parte adversa o encargo de provar os fatos, retirando da parte que invocou esse ônus. Tal hipótese é denominada “inversão do ônus da prova”, o que comprova a primeira hipótese levantada.

O CDC adota o instituto da inversão do ônus da prova como um dos meios de defesa do consumidor, estipulado pelo art. 6º, inciso VIII.

Não obstante a regra estar estipulada no CDC, entende-se que há possibilidade de inversão do ônus da prova também nos processos ambientais, em face da integração dos diplomas consumerista e civil público, que, em conjunto, formam o sistema processual civil coletivo (art. 21, LACP). Por tal razão, a segunda hipótese formulada restou negada.

Além do mais, há fundamento para a adoção desse mecanismo ante a vulnerabilidade do meio ambiente e da coletividade, em analogia a hipossuficiência do consumidor, bem como na aplicação do princípio da isonomia e a preponderância do bem coletivo e indisponível (meio ambiente ecologicamente equilibrado) sobre o interesse individual (mormente, o lucro). Trata-se, portanto, de instrumento processual adequado à complexidade do dano ambiental.

 A inversão do ônus da prova é uma presunção relativa em prol da coletividade, atribuindo ao suposto degradador o encargo de comprovar o não desenvolvimento de atividade de risco ou a falta de nexo de causalidade entre a atividade desenvolvida e o resultado prejudicial. Com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 1.049.822/RS, tem-se que o instituto também pode significar a imputação dos custos da produção da prova ao poluidor, já que a responsabilização deve compreender todos os custos para reparação da lesão (art. 225, § 3º, CRFB/88). Comprovada, pois, a terceira hipótese.

A aplicação do mecanismo da inversão do ônus da prova segue os mesmos requisitos exigidos no âmbito consumerista: hipossuficiência, ou verossimilhança da alegação. A hipossuficiência pode ser técnica, econômica, científica. Esta última é corroborada pelo princípio da precaução.

Na tutela do meio ambiente observa-se o princípio da precaução, o qual estabelece que, ante a insegurança científica acerca dos danos ambientais que podem ser ocasionados pela prática de certa atividade econômica, é necessária a adoção de medidas de precaução, a fim de minimizar os riscos derivados da atividade.

Por certo, a falta da certeza científica não pode servir de motivo para delongar as ações que visem impedir a degradação ambiental.

Deste modo, primeiramente, abordou-se acerca do meio ambiente e a sua efetividade pela jurisdição, em seguida, tratou-se acerca da prova dos danos ambientais: desafios e perspectivas. Por fim explanou-se sobre o tema central do presente artigo, os princípios da precaução e prevenção como fundamentos para inversão do ônus da prova em matéria ambiental, concluindo-se que a inversão do ônus da prova é regra nos processos ambientais por responsabilidade civil, onde o dano é concreto, conforme o princípio da prevenção.

Em um segundo momento, em razão do princípio da precaução, abrange-se o instituto: há a imposição da inversão do ônus da prova como regra de julgamento em benefício do meio ambiente, até mesmo quando houver incerteza científica acerca do dano, ainda na etapa precedente à instalação da atividade econômica, a fim de que o empreendedor comprove, desde o começo, que sua atividade não gerará danos ambientais.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ABELHA, Marcelo Rodrigues. Ação civil pública e meio ambiente. 3.ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2009.

BRASIL. Constituição de 1988. Constituição da República Federativa do Brasil: Texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988. Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edição Técnica, 2011.

BRASIL. Lei 5.869 de 11 de janeiro de 1973. Código de Processo Civil. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm>. Acesso em 20 fev. 2012.

BRASIL. Lei 6.938 de 31 de agosto de 1981. Política Nacional do Meio Ambiente. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6938.htm >. Acesso em 20 fev. 2012.

BRASIL. Lei 7.347 de 24 de julho de 1985. Ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e dá outras providências, Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7347Compilada.htm>. Acesso em 20 fev. 2012.

BRASIL. Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990. Código do Consumidor. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078.htm>. Acesso em 20 fev. 2012.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.049.822/RS. Rel. Ministro Francisco Falcão, publicado em 18.05.2009. Disponível em <www.stj.jus.br>. Acesso em: 20 fev. 2012.

CAMBI, Eduardo. A inversão do ônus da prova e tutela dos direitos transindividuais: Alcance exegético do art. 6º, VIII, do CDC. Revista de Direito Ambiental nº 21, ano 8 jul/set 2003.

CAPPELLI, Sílvia; BONATTO, Cláudio; TEIXEIRA, Orci Paulino Bretanha. A necessidade de inversão do ônus da prova e a responsabilidade civil do poluidor degradador do meio ambiente. Porto Alegre. Trabalho não publicado.

GRINOVER, Ada Pellegrini. Código brasileiro de defesa do consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto. 7 ed. rev. amp. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2001.

MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: a gestão ambiental em foco: doutrina, jurisprudência, glossário. 6.ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009.

MIRRA, Álvaro Luiz Valery. Ação civil pública e a reparação do dano ao meio ambiente. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2002.

NERY JÚNIOR, Nelson; ROSA, Maria Andrade Nery. Código de Processo Civil e legislação processual civil extravagente em vigor. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1994.

PASOLD, Cesar Luiz. Prática da pesquisa jurídica - ideias e ferramentas úteis para o pesquisador do Direito. 8 ed. rev. atual. amp.Florianópolis: OAB/SC Editora, 2003.

PILATI, Luciana Cardoso. A inversão do ônus da prova na lei da ação civil pública ambiental. Fundamentos, requisitos e procedimento. Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 1786, 22 maio 2008. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/11294>. Acesso em: 21 fev. 2012.

SAMPAIO, Francisco José Marques. Responsabilidade civil e reparação de danos ao meio ambiente. 2.ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1998.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Empresa deve pagar por perícia em ação civil pública do MP por incêndio em vegetação nativa. Disponível em <http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=92092>. Acesso em 21 abr. 2012.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil. Teoria geral do direito processual civil e processo de conhecimento. 46. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007.  v. 1.


Notas

[1] Adiante denominada apenas como CRFB/88.

[2] Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990. Adiante denominada apenas como CDC.

[3] Adiante denominado apenas como CPC.

[4] Lei 7.347, de 24 de julho de 1985. Adiante denominada apenas como LACP.

[5]    “Método é a forma lógico-comportamental na qual se baseia o Pesquisador para investigar, tratar os dados colhidos e relatar os resultados”. PASOLD, Cesar Luiz. Prática da pesquisa jurídica - idéias e ferramentas úteis para o pesquisador do Direito. 8 ed. rev.atual.amp.Florianópolis: OAB/SC Editora, 2003, p.104 .

[6] STONOGA, Andreza Cristina. Tutela inibitória ambiental: a prevenção do ilícito. Curitiba: Juruá, 2006. p.  75

[7] ABELHA, Marcelo Rodrigues. Ação civil pública e meio ambiente. 3.ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2009. p. 218.

[8] BRASIL. Lei 6.938 de 31 de agosto de 1981. Política Nacional do Meio Ambiente. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6938.htm >. Acesso em 20 fev. 2012.

[9] BRASIL. Lei 5.869 de 11 de janeiro de 1973. Código de Processo Civil. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm>. Acesso em 20 fev. 2012.

[10] THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil. Teoria geral do direito processual civil e processo de conhecimento. 46. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007.  v. 1. p. 472.

[11] BRASIL. Lei 5.869 de 11 de janeiro de 1973. Código de Processo Civil. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm>. Acesso em 20 fev. 2012.

[12] BRASIL. Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990. Código do Consumidor. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078.htm >. Acesso em 20 fev. 2012.

[13] DELFMANN apud MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: a gestão ambiental em foco: doutrina, jurisprudência, glossário. 6.ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009. pp. 823/824.

[14] MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: a gestão ambiental em foco: doutrina, jurisprudência, glossário. 6.ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009. p. 824.

[15] CAMBI, Eduardo. A inversão do ônus da prova e tutela dos direitos transindividuais: Alcance exegético do art. 6º, VIII, do CDC. Revista de Direito Ambiental nº 21, ano 8 jul/set 2003.

[16] BRASIL. Lei 7.347 de 24 de julho de 1985. Ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e dá outras providências, Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7347Compilada.htm>. Acesso em 20 fev. 2012.

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[17] MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: a gestão ambiental em foco: doutrina, jurisprudência, glossário. pp. 1095/1096.

[18] CAPPELLI, Sílvia; BONATTO, Cláudio; TEIXEIRA, Orci Paulino Bretanha. A necessidade de inversão do ônus da prova e a responsabilidade civil do poluidor degradador do meio ambiente. Porto Alegre, 9 p. Trabalho não publicado.

[19] PILATI, Luciana Cardoso. A inversão do ônus da prova na lei da ação civil pública ambiental. Fundamentos, requisitos e procedimento. Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 1786, 22 maio 2008. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/11294>. Acesso em: 21 fev. 2012.

[20] NERY JÚNIOR, Nelson; ROSA, Maria Andrade Nery. Código de Processo Civil e legislação processual civil extravagente em vigor. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1994. p. 1049.

[21] BRASIL. Constituição de 1988. Constituição da República Federativa do Brasil: Texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988. Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edição Técnica, 2011.

[22] PILATI, Luciana Cardoso. A inversão do ônus da prova na lei da ação civil pública ambiental. Fundamentos, requisitos e procedimento. Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 1786, 22 maio 2008. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/11294>. Acesso em: 21 fev. 2012.

[23] ABELHA, Marcelo Rodrigues. Ação civil pública e meio ambiente. pp. 224/225.

[24] MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: a gestão ambiental em foco: doutrina, jurisprudência, glossário. p. 1097.

[25] SAMPAIO, Francisco José Marques. Responsabilidade civil e reparação de danos ao meio ambiente. 2.ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1998. p. 232.

[26] GRINOVER, Ada Pellegrini. Código brasileiro de defesa do consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto. 7 ed. rev. amp. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2001. p. 55.

[27] MIRRA, Álvaro Luiz Valery. Ação civil pública e a reparação do dano ao meio ambiente. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2002. p. 251

[28] ABELHA, Marcelo Rodrigues. Ação civil pública e meio ambiente. p. 227.

[29] ABELHA, Marcelo Rodrigues. Ação civil pública e meio ambiente. p. 226/227.

[30] SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Empresa deve pagar por perícia em ação civil pública do MP por incêndio em vegetação nativa. Disponível em <http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=92092>. Acesso em 21 abr. 2012.

[31] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.049.822/RS. Rel. Ministro Francisco Falcão, publicado em 18.05.2009. Disponível em <www.stj.jus.br>. Acesso em: 20 fev. 2012.

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Sobre os autores
Jaqueline Menon

Acadêmica do Curso de Direito da Universidade do Vale do Itajaí do 8º período – UNIVALI, Itajaí, Santa Catarina

Zenildo Bodnar

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Pós-Doutorado em Direito Ambiental na Universidade Federal de Santa Catarina) e na Universidade de Alicante (Espanha). Professor no Doutorado e Mestrado em Ciência Jurídica da Universidade do Vale do Itajaí e Juiz Federal.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MENON, Jaqueline ; BODNAR, Zenildo. Os princípios da precaução e prevenção como fundamento para a inversão do ônus da prova no processo ambiental. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3553, 24 mar. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/24033. Acesso em: 22 dez. 2024.

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