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Regulamento disciplinar: ferramenta para a paz na escola

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07/04/2013 às 10:33
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REGULAMENTO DISCIPLINAR

(minuta/sugestão)

Preâmbulo – A Escola ou Unidade de Ensino é uma forma especial de relacionamento humano que, em instalações físicas apropriadas, dá expressão ao direito humano fundamental à Educação, prescrito pela Constituição Federal, e cujo funcionamento deve ser viabilizado pelo Estado (ou entidade mantenedora, ou empresa), mas realizado e otimizado pela Comunidade Escolar (Equipe Escolar, Responsáveis Legais e Alunos), sob a égide do Princípio da Cidadania Escolar, em que todos exercem seus direitos e deveres conforme prescrições legais, regimentais e as normas deste Regulamento Disciplinar. ou empresa)bilizado pelo Estado (ou entidade mantenedoraalaç alegria do convempos remotos, o culto. O sagrado

CAPÍTULO I

ELABORAÇÃO DO REGULAMENTO DISCIPLINAR

Art. 1º - DEFINIÇÃO - O Regulamento Disciplinar é ferramenta necessária ao aprimoramento do ensino, da formação do educando, do bom funcionamento dos trabalhos escolares e do respeito mútuo entre os membros da Comunidade Escolar, visando à obtenção do ambiente de diálogo e Cidadania Escolar, indispensáveis ao objetivo de paz no ambiente escolar.

Art. 2º - COMPLEMENTARIDADE DO REGULAMENTO – O Regulamento Disciplinar não substitui o _____ (Referencial Disciplinar estabelecido em Resolução ou Portaria, ou Regimento Escolar Padrão, ou outro) mas o complementa e especifica, não impedindo eventuais disposições disciplinares de competência da Unidade de Ensino, já estabelecidas ou a estabelecer, no Projeto Político Pedagógico e/ou no Regimento Escolar.

Art. 3º - COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DO REGULAMENTO – O Regulamento Disciplinar é necessariamente elaborado por Comissão de Elaboração, composta de integrantes da Comunidade Escolar, na proporção de 04 representantes para cada um dos segmentos: Equipe Escolar, Direção da Unidade de Ensino, Responsáveis Legais e Alunos.

§ 1º – Excetuados os representantes da Direção da Unidade de Ensino, indicados pela Direção-Geral, os demais integrantes devem ser escolhidos em Assembleias dos respectivos segmentos, previamente convocadas com divulgação da sua finalidade.

§ 2º – A Assembleia que escolher os integrantes da Comissão de Elaboração, deverá definir também  cronograma mínimo e  prazo para conclusão dos trabalhos.

Art. 4º - PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO – A Direção-Geral da Unidade de Ensino exercerá a Presidência dos trabalhos da Comissão, devendo, em casos de igualdade de sufrágios, resolver o desempate pelo voto qualificado (voto de minerva).

Art. 5º - ASSEMBLEIA DE APROVAÇÃO DO REGULAMENTO – Após decisão da Comissão de Elaboração, a minuta do Regulamento Disciplinar deve ser apreciada em Assembleia, convocada com quinze dias de antecedência, de forma ampla, por edital e cartazes afixados na sede da Unidade de Ensino, em pontos da comunidade, quando conveniente, e por convocações encaminhadas aos responsáveis legais dos alunos.

Art. 6º - QUÓRUM – A Assembleia tomará decisões por votação dos integrantes da Comunidade Escolar, observada a maioria simples dos votantes.

Parágrafo único – Em caso de empate na Assembleia, o assunto deverá ser novamente debatido e votado, buscando-se conciliação entre propostas divergentes, podendo inclusive, marcar-se nova Assembleia para este fim, e se, procedida nova votação, ainda assim persistir a igualdade de votos, o voto de minerva deverá ser exercido por maioria de votos da Comissão de Elaboração do Regulamento.

Art. 7º - VIGÊNCIA - O Regulamento começa a viger 15 dias após sua divulgação pública por intermédio de cartazes afixados em mural próprio, visível e acessível, bem como em outros pontos de afluxo de pessoal interno e externo, e carta aos responsáveis legais.

Art. 8º - DIVULGAÇÃO DO REGULAMENTO – Além da divulgação inicial do artigo antecedente, todo início de ano letivo deverá ser dado conhecimento do Regulamento Disciplinar a toda a Comunidade Escolar, lavrando-se ata das Assembleias de divulgação e anexando-se a lista de presença, devendo, quando pertinente, darem os responsáveis legais ciência formal do seu conteúdo no ato da matrícula do aluno.

Art. 9º - ALTERAÇÕES DO REGULAMENTO – O Regulamento poderá ser alterado por iniciativa da Direção ou de qualquer dos segmentos componentes da Comunidade Escolar. Neste último caso, deverá ser encaminhada à Direção da Unidade de Ensino documento formal reivindicando as alterações, firmado por pelo menos 20% dos integrantes do segmento requisitante (Equipe, alunos e responsáveis legais). As alterações deverão obedecer aos mesmos critérios e ritos estabelecidos nos artigos antecedentes, com o exame pela Comissão de Elaboração e realização de nova Assembleia.

CAPÍTULO II

EQUIPE ESCOLAR

Art. 10 - DEFINIÇÃO - A Equipe Escolar é composta de educadores que servem, conforme o seu preparo, forma de ingresso e especialização, nas áreas de direção, pedagogia e apoio, todas fundamentais e harmônicas para o sucesso da Unidade de Ensino.

A - DIREITOS

Art. 11 - DIREITOS GERAIS - São direitos gerais de todos os integrantes da Equipe Escolar, em geral:

I - TRATAMENTO CONDIGNO - Receber de todos tratamento condigno com a sua função;

II - RESPEITO - Ser respeitado por todos, superiores, colegas, famílias e alunos, no exercício de sua função;

III - INFORMAÇÃO - Ser informado sobre os assuntos e rotinas que dizem respeito ao funcionamento da Unidade de Ensino, especialmente os da sua área de atuação;

Art. 12 - DIREITOS DOS PROFESSORES - São direitos específicos dos professores:

I - AUTONOMIA - Ter autonomia didático-pedagógica de ensino, observado o Projeto Político Pedagógico e o Regimento Escolar;

II - CONDIÇÕES DE TRABALHO - Dispor de condições adequadas ao desenvolvimento da ação educativa;

III - PROPOSTAS - Propor ações que visem maior eficácia no desenvolvimento da disciplina sob sua responsabilidade;

B - DEVERES

Art. 13 - DEVERES GERAIS DA EQUIPE ESCOLAR - São deveres de todos os integrantes da Equipe Escolar, em geral:

I - COMUNICAR IRREGULARIDADES - Comunicar à Direção as irregularidades que tenha presenciado ou de que tenha conhecimento durante seu turno de trabalho ou aulas;

II - VESTIMENTA ADEQUADA - Apresentar-se ao trabalho vestido de forma condigna e adequada;

III - URBANIDADE - Tratar os alunos, pais e colegas com urbanidade, usando palavreado respeitoso e postura adequada, sem discriminação de raça, cor, sexo ou qualquer outra forma de preconceito;

IV – SER AGENTE DE DISCIPLINA – Ser agente da disciplina escolar, no espaço em que se encontrar (sala de aula, pátio, refeitório, etc) cumprindo e fazendo cumprir o Regulamento Disciplinar, tomando imediatas providências para inibir irregularidades.

Art. 14 - DEVERES DO PROFESSOR - São deveres dos professores;

I - PONTUALIDADE E ASSIDUIDADE - Manter pontualidade e assiduidade às aulas, reuniões e demais atividades previstas, comunicando previamente à direção da Unidade de Ensino os atrasos e eventuais ausências, ou justificando-os, na primeira oportunidade:

II - DIÁRIO DE CLASSE - Registrar, sem rasuras, no diário de classe, os assuntos lecionados, carga horária ministrada, frequência e notas de aproveitamento do aluno;

III - AULAS - Ministrar aulas da sua disciplina, nos períodos regular e de recuperação, conforme o horário e programa previamente estabelecidos;

IV - CONTROLE DE AUSÊNCIAS - Apresentar ao Núcleo Pedagógico da Unidade de Ensino a relação nominal dos alunos menores de idade, quando estes completarem três faltas no mês, exceto quando outro setor da Unidade de Ensino já detenha esta atribuição;

V - INFORMAÇÃO SOBRE APROVEITAMENTO ESCOLAR - Informar de maneira sistemática ao Núcleo Pedagógico da Unidade de Ensino sobre o aproveitamento escolar de cada discente, destacando os casos de dificuldades na aprendizagem ou de problemas de adaptação ao regime escolar da instituição, não necessitando aguardar o Conselho de Classe;

VI - PLANEJAMENTO - Planejar, em colaboração com o professor ou setor especializado, as adaptações metodológicas necessárias às especificidades de aprendizagem para atender aos alunos com necessidades educativas especiais;

VII - PARTICIPAÇÃO - Participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico, do processo de planejamento curricular, implementação e avaliação da prática pedagógica e das oportunidades de capacitação;

VIII - AVALIAÇÕES - Realizar avaliações de acordo com o conteúdo ministrado e compatível com o nível de aprendizagem do aluno;

IX - CRITÉRIOS DE CORREÇÃO - Esclarecer aos alunos, de forma acessível e participativa, os critérios de correção das atividades de avaliação, respeitadas as condições estabelecidas no Regimento Escolar;

X - REVISÃO E SEGUNDA CHAMADA - Proceder à revisão de atividades avaliativas e à realização de segunda chamada, quando solicitado pelo aluno ou seu responsável e deferido pela direção, nos termos do Regimento Escolar;

XI - CONSELHO DE CLASSE - Participar das reuniões do Conselho de Classe, apresentando os casos de comportamento e aproveitamento que mereçam especial atenção;

XII - INTEGRAÇÃO – Participar, sempre que possível, das atividades de articulação e integração da instituição educacional com a família e a comunidade.

XIII - AULAS REMUNERADAS – Evitar, a não ser em casos excepcionais – de comunicação obrigatória à Direção da Unidade de Ensino - ministrar aulas particulares remuneradas aos alunos de turmas em que lecione;

C - VEDAÇÕES

Art. 15 - VEDAÇÕES GERAIS À EQUIPE ESCOLAR - É vedado a todos os integrantes da Equipe Escolar, em geral:

I - TRATO DESRESPEITOSO - Dirigir-se, no âmbito da Unidade de Ensino, a quem quer que seja, de forma agressiva, valendo-se de contato físico, ameaça e palavras de baixo calão;

II - CONSUMO DE SUBSTÂNCIAS - Fumar, ingerir bebida alcoólica ou outra substância capaz de gerar dependência química ou psíquica, em sala de aula ou em qualquer dependência da Unidade de Ensino;

III - FALTA DE SOBRIEDADE – Trabalhar ou ministrar aulas alcoolizado ou sob efeito de substâncias que gerem dependência química ou psíquica, ou alteração comportamental, excetuados, obviamente, os casos de tratamento medicamentoso regularmente prescrito que não impeçam o exercício profissional;

IV - CONVÍVIO EXTERNO INADEQUADO – Ingerir bebidas alcoólicas com alunos, ainda que maiores, uniformizados, e com eles frequentar bares nas imediações da Unidade de Ensino, sempre ciente de ser crime o fornecimento, venda, cessão ou estímulo ao consumo de bebidas alcoólicas a menores de idade;

V - RELACIONAMENTO AFETIVO INADEQUADO - Manter relações afetivas que induzam ao romance, namoro, paixão, ou relacionamento físico e amoroso, com alunos, nas instalações da Unidade ou suas imediações;

VI – DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS SOBRE O ALUNO – Divulgar qualquer informação que, por seu caráter, detenha obrigação de sigilo, seja oriunda de situação jurídica, processual, ou de problemas de saúde, referentes a qualquer aluno.

Parágrafo único - No inciso I ressalva-se a eventual necessidade de intervenção para contenção física em situação de descontrole grave ou ocorrência de vias de fato ou similares, a ser efetuada com critério e moderação, sempre na justa medida, apenas bastante ao controle e encerramento da ocorrência.

Art. 16 - VEDAÇÕES AOS PROFESSORES - É vedado ao professor:

I - DISCURSOS EXTRACURRICULARES – Sem prejuízo do estímulo à reflexão crítica e ao debate construtivo, e sem vedação à mera exposição de opiniões, utilizar-se da aula para induzir ideologias de qualquer espécie, ou para manifestação político-partidária, bem como insuflar nos alunos atitudes de indisciplina, agitação ou que atentem contra princípios éticos;

II - DISCIPLINA EXTRARREGULAMENTO - Suspender alunos das atividades ou puni-los em desacordo com as regras estabelecidas neste regulamento.

CAPÍTULO III

PAIS E RESPONSÁVEIS LEGAIS

Art. 17 - DEFINIÇÃO - Os responsáveis legais são os adultos que detém o poder familiar sobre os alunos, em caráter permanente ou transitório (pais, guardiões, parentes formalmente autorizados pelos responsáveis legais), e constituem parcela da Comunidade Escolar, solidariamente responsáveis pelo processo educativo, nos termos da lei.

A - DIREITOS

Art. 18 - DIREITOS DOS RESPONSÁVEIS LEGAIS - São direitos dos responsáveis legais:

I - INFORMAÇÃO SOBRE O REGULAMENTO – Ser informado do teor do presente Regulamento Disciplinar logo no ingresso do aluno ou no começo do ano letivo;

II - INFORMAÇÕES SOBRE DESEMPENHO DOS ALUNOS - Receber continuamente informações sobre o aproveitamento escolar e desempenho social de seus filhos;

III - PARTICIPAÇÃO - Participar da formulação do Projeto Político Pedagógico, conforme o Calendário Escolar anual;

IV - AUDIÊNCIA COM A EQUIPE - Avistar-se com os professores e a Equipe Escolar, sempre que necessário, conforme a disponibilidade de agenda;

V - RESPEITO - Ser tratado com respeito, atenção e urbanidade, sem qualquer forma de discriminação, por toda a equipe da Unidade de Ensino, demais pais ou responsáveis, e estudantes;

VI - RECURSO À DIREÇÃO - Recorrer à administração, ou setor competente da Unidade de Ensino, quando se sentir prejudicado por qualquer ato ou decisão;

VII - RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR - Recorrer à instância superior (Secretaria ou Coordenação ou órgão jurisdicional, conforme o caso), quando julgar necessário, sendo-lhes fornecidas as informações pertinentes;

VIII - INFORMAÇÃO PRÉVIA SOBRE ATIVIDADES EXTRAS – Ter conhecimento prévio de quaisquer atividades fora da rotina escolar normal, principalmente as que se pretenda realizar fora da Unidade;

IX - INFORMAÇÃO IMEDIATA SOBRE ATOS ATRIBUÍDOS AO ALUNO – Ter conhecimento formal de qualquer responsabilidade ou culpa atribuída a seu filho, bem como estar presente no ato de avaliação disciplinar;

X - INFORMAÇÃO IMEDIATA SOBRE INCIDENTES ENVOLVENDO O ALUNO – Ser informado imediatamente, pela via mais rápida, de qualquer acidente ou incidente em que seu filho esteja envolvido.

B - DEVERES

Art. 19 - DEVERES DOS RESPONSÁVEIS LEGAIS. São deveres dos responsáveis legais:

I - EDUCAR - Exercer educação, autoridade e disciplina sobre os filhos, nos termos da lei, especialmente o Capitulo V do Código Civil Brasileiro, que, além de exigir que os pais os tenham sob sua guarda e cuidado, determina que dos filhos se exija respeito, obediência e serviços inerentes à sua condição;

II - RESPEITO À EQUIPE ESCOLAR - Tratar a Equipe Escolar (Direção, professores, zeladores, inspetores, equipes de apoio) com respeito, atenção e urbanidade, sem qualquer forma de discriminação ou preconceito;

III - NÃO DESACATAR – Quando for o caso de escola pública, respeitar a condição de agente público dos integrantes da Equipe Escolar, naturalmente vedado o crime de desacato, previsto na legislação;

IV - COMPARECER À ESCOLA - Comparecer à Unidade de Ensino tempestivamente, sempre que solicitado, devendo apresentar justificativa formal, quando da impossibilidade de comparecimento - ciente de que a continuada desatenção aos chamamentos da Unidade pode vir a ser examinada, em foro próprio, como crime de abandono intelectual;

V - PARTICIPAR DAS REUNIÕES - Participar das reuniões de pais convocadas pela Direção da Unidade de Ensino, devendo apresentar justificativa formal, quando da impossibilidade de comparecimento - observada a parte final do inciso IV;

VI - ACOMPANHAMENTO DO DESEMPENHO DO ALUNO - Acompanhar o desempenho e o aproveitamento de seus filhos, tomando as medidas familiares necessárias à correção de qualquer irregularidade ou carência - observada a parte final do inciso IV;

VII - ZELAR PELA DISCIPLINA DO ALUNO – Orientar seus filhos para que conheçam o Regulamento Disciplinar e zelar para que ajam de acordo com seus direitos e deveres;

VIII - ACOMPANHAR TAREFAS DO ALUNO - Acompanhar as tarefas extra-aula determinadas ao seu filho, sem substituí-lo na sua execução;

IX - PONTUALIDADE NA SAÍDA - Quando for o caso de aluno que não possa ainda andar desacompanhado, apanhar o filho pontualmente nos horários marcados para saída;

X - AVISAR SOBRE CUIDADOS ESPECIAIS DE SAÚDE - Alertar e orientar a Unidade de Ensino sobre qualquer situação de saúde do aluno, que possa demandar maiores e especiais cuidados, medicação, procedimento ou tratamento, notadamente aquelas relacionadas a doenças infectocontagiosas, alergias, epilepsias, diabetes, problemas psiquiátricos, dentre outras, devendo deixar prescrições e orientações por escrito – cabendo à Unidade de Ensino observar a vedação do artigo 15, inciso VI;

XI – COMUNICAR ALTERAÇÕES DE GUARDA – Comunicar à Unidade de Ensino eventuais alterações no exercício do poder familiar, entre os genitores, avós, tios ou terceiros, apresentando, imediatamente à Secretaria da Unidade de Ensino o documento legal comprobatório da alteração, bem como de eventuais restrições de convívio de algum dos genitores ou parentes.

XII - CADASTRO ATUALIZADO – Manter sempre atualizados os dados cadastrais do aluno e da família, particularmente endereços e telefones de contato, bem como dados de pessoas de referência e contato para acesso em casos de emergência.

C – VEDAÇÕES

Art. 20 - VEDAÇÕES AOS RESPONSÁVEIS LEGAIS - É vedado aos responsáveis legais:

I - INGRESSO NÃO AUTORIZADO - Ingressar nas dependências da Unidade de Ensino fora dos horários previstos, sem autorização;

II - AGRESSIVIDADE - Utilizar, no trato com a Equipe Escolar, com os demais pais e com alunos, de posturas agressivas, inclusive contato físico ou ameaça, e palavras de baixo calão;

CAPÍTULO IV

ALUNOS

Art. 21 - DEFINIÇÃO - O corpo discente é constituído por todos os alunos regularmente matriculados na Unidade de Ensino, capazes e aptos, portanto, ao exercício pleno da sua Cidadania Escolar.

A - DIREITOS

Art. 22 - DIREITOS DOS ALUNOS - São direitos do aluno:

I - ORIENTAÇÃO E BENEFÍCIOS EDUCATIVOS - Receber, em igualdade de condições, a orientação necessária para realizar suas atividades, bem como dispor e usufruir todos os benefícios de caráter educativo, cultural, social, político, desportivo, recreativo e religioso que a Unidade de Ensino possua ou venha a disponibilizar;

II - NÃO PROSELITISMO – Sem prejuízo do saudável estímulo à reflexão crítica e ao debate democrático, e do conhecimento de correntes de opinião, receber os conteúdos educacionais de forma isenta de exposições ideológicas proselitistas de qualquer espécie;

III - APOIO EM CASO DE NECESSIDADES ESPECIAIS - Receber assessoramento e apoio especializado quando apresentar necessidades educacionais especiais;

IV - MÉTODOS E CONTEÚDOS ADEQUADOS ÀS NECESSIDADES - Ter garantida proposta pedagógica capaz de prever e prover flexibilização de conteúdos, metodologia de ensino, recursos didáticos diferenciados adequados ao desenvolvimento dos alunos portadores de necessidades educacionais especiais;

V - ASSOCIAÇÃO - Integrar-se, de acordo com seus interesses e vocação, às associações escolares em funcionamento na Unidade de Ensino e/ou organizar-se em forma de grêmio ou associação estudantil, sem interferência político-partidária, conforme legislação específica;

VI - PROMOÇÃO DE EVENTOS - Promover, por suas associações, com aprovação e autorização da Direção da Unidade de Ensino, festas, reuniões e debates de caráter cívico, religioso, esportivo, cultural e artístico;

VII - INFORMAÇÕES SOBRE DESEMPENHO ESCOLAR - Receber continuamente informações sobre o seu aproveitamento e desempenho escolar;

VIII - COMPROVANTE DE NOTAS E FREQUÊNCIA - Receber comprovante de notas e frequência a cada bimestre ou conforme os prazos estabelecidos no Regimento Escolar e, ao final do ano letivo, o boletim escolar contendo o resultado do seu aproveitamento anual;

IX - REVISÃO E SEGUNDA CHAMADA - Requerer revisão e/ou segunda chamada de qualquer avaliação no prazo de quarenta e oito horas úteis, na Secretaria da Unidade de Ensino;

X - RECURSO - Recorrer à administração, ou setor competente da Unidade de Ensino, quando se sentir de qualquer forma prejudicado;

XI - CONHECER O REGULAMENTO DISCIPLINAR – Ser informado do teor do Regulamento Disciplinar no início do ano letivo, sendo ainda esclarecido sobre seu conteúdo e interpretação sempre que necessário ou requerido;

XII - RESPEITO - Ser tratado com respeito, atenção e urbanidade por toda a Equipe Escolar, demais estudantes e responsáveis legais;

XIII - NÃO DISCRIMINAÇÃO - Ter a sua individualidade respeitada pela Comunidade Escolar, sem discriminação ou preconceito de qualquer natureza;

XIV - REPOSIÇÃO DE AULAS - Ter reposição efetiva dos dias letivos e das aulas, quando suspensos por razão que o próprio aluno ou alunos não provoquem;

XV - UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ESCOLARES - Utilizar a biblioteca, sala de informática, laboratórios, equipamentos esportivos, e outros espaços complementares de acordo com normas internas.

B - DEVERES

Art. 23 - DEVERES DOS ALUNOS – INDISCIPLINA – São deveres do aluno, cujo descumprimento é considerado ato de indisciplina:

I – ACATAR NORMAS DA UNIDADE DE ENSINO - Acatar este Regulamento e as normas internas da Unidade de Ensino;

II - TRAJE ADEQUADO/UNIFORME - Apresentar-se sempre adequadamente trajado, com o uniforme escolar dentro dos padrões estabelecidos pela Unidade de Ensino, sem customizações, recortes, amarrações, supressões ou acréscimos que o descaracterizem, deturpem, ou possam atentar contra a moral e bons costumes – sendo que bonés, gorros e coberturas de cabeça não compõem o uniforme e não podem ser utilizados em ambientes educativos como salas de aula, biblioteca, auditório, reuniões e palestras;

II - ZELAR PELAS INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS - Zelar pela conservação e limpeza do prédio, do mobiliário escolar e de todo material de uso coletivo ou individual, responsabilizando-se pela indenização por qualquer prejuízo causado a objetos de propriedade da Unidade de Ensino, de integrantes da Equipe Escolar ou dos colegas;

III - ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE - Ser assíduo e pontual nas atividades escolares, cumprindo os horários de entrada e saída das aulas e/ou atividades estabelecidas pela Unidade de Ensino;

IV - PARTICIPAÇÃO - Frequentar as aulas e participar de todos os trabalhos escolares, atuando com probidade e responsabilidade na sua execução;

V - EXECUÇÃO DE TAREFAS – No prazo determinado, prestar contas das tarefas executadas em cumprimento às incumbências recebidas;

VI - MANTER-SE EM SALA – Aguardar o professor em sala de aula, desobstruindo as áreas de circulação, e permanecer em sala durante o horário das aulas, mantendo atitudes de respeito e atenção, somente ausentando-se da sala ou a ela retornando quando autorizado pelo professor;

VII - JUSTIFICAR AUSÊNCIAS - Justificar eventuais ausências, sem que a justificativa signifique necessariamente abono da falta;

VIII - COMUNICAR ORGANIZAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO - Comunicar previamente à direção da Unidade de Ensino a intenção de organização do grêmio estudantil ou associação semelhante;

IX - HIGIENE - Observar os preceitos de higiene individual e coletiva;

X - ZELO PELOS PRÓPRIOS BENS – Apresentar-se às aulas com o material didático necessário, zelando pelos próprios bens e materiais, evitando trazer para a Unidade de Ensino objetos de valor e/ou equipamentos eletrônicos de qualquer tipo, eis que seu uso é proibido no âmbito escolar;

XI - CONTRIBUIR PARA O BOM NOME DA UNIDADE ESCOLAR – Contribuir para o bom nome da Unidade de Ensino, procurando honrá-la com adequado comportamento social e conduta exemplar, especialmente quando uniformizado, ou quando em funções de representação;

Art. 24 – DEVERES DOS ALUNOS – INDISCIPLINA GRAVE - São deveres do aluno, cujo descumprimento será considerado ato de indisciplina de natureza grave:

I – ACATAR AUTORIDADE DA EQUIPE ESCOLAR - Acatar a autoridade e cumprir determinações da Direção, dos professores e de todos os funcionários da Unidade de Ensino, educadores que são;

II - RESPEITO - Tratar com respeito e urbanidade, sem afrontas, a todos os integrantes da Comunidade Escolar: alunos, pais e responsáveis, direção, professores, inspetores, merendeiras, serventes, porteiros, voluntários, e educadores em geral;

III - NÃO PERTURBAR A ORDEM DA UNIDADE DE ENSINO - Abster-se de atos que perturbem a ordem, a moral e os bons costumes, que importem em desacato às leis, às autoridades constituídas e aos colegas, inclusive algazarras, confrontos físicos, gritarias e provocações;

IV - RESPEITO AOS BENS ALHEIOS - Respeitar a propriedade de terceiros e da escola, de nada alheio se apropriando ainda que provisoriamente, em empréstimo não autorizado, uso irregular, posse inadequada ou indevido porte;

V - EQUIPAMENTOS SONOROS – Não utilizar, na sala ou em dependência da Unidade de Ensino, qualquer tipo de objeto que emita som, exceto quando solicitado, para interesse coletivo;

VI - EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS – Não utilizar máquinas fotográficas, celulares e aparelhos eletrônicos de qualquer espécie, ainda que em modo silencioso;

VII – NÃO COLABORAR PARA A AUSÊNCIA DE COLEGAS – Jamais impedir colegas de participar das atividades escolares ou incitá-los à ausência, individual ou coletiva;

VIII – NÃO OCUPAR-SE DE ASSUNTOS ESTRANHOS À UNIDADE DE ENSINO – Jamais ocupar-se, durante as aulas, com atividades não compatíveis com o processo de ensino-aprendizagem;

IX - AUSÊNCIA DA ESCOLA NÃO AUTORIZADA – Nunca ausentar-se da Unidade de Ensino sem a devida autorização da Direção, durante seu turno de estudos ou nas atividades de contraturno;

X – VETO A MANIFESTAÇÕES DE INTIMIDADE FÍSICA – Não praticar, no ambiente da Unidade de Ensino, quaisquer manifestações de intimidade física, namoro, paixão, sensualidade ou erotismo.

XI – NÃO ALIMENTAR-SE EM SALA DE AULA – Não consumir qualquer tipo de alimentos, inclusive guloseimas, em sala de aula, exceto quando imposto por necessidades de saúde – o que deve ser previamente comunicado à Direção - ou excepcionalmente autorizado pelo professor;

XII – ENTREGAR COMUNICADOS AOS RESPONSÁVEIS – Efetuar prontamente a entrega dos comunicados e correspondências da Direção da Escola, quando lhe seja solicitado encaminhá-los aos seus responsáveis legais.

C - VEDAÇÕES

Art. 25 - VEDAÇÕES AOS ALUNOS – INDISCIPLINA GRAVÍSSIMA - São vedadas ao aluno as condutas abaixo, cuja prática implica em Ato de Indisciplina gravíssimo:

I - ato infracional - Praticar qualquer ação que possa ser considerada ato infracional ou crime, tais como:

a)   AGRESSÃO VERBAL OU FÍSICA a qualquer membro da Comunidade Escolar;

b) PRÁTICAS DE BULLYING E CYBERBULLYING, assim entendido o assédio moral, as hostilidades, os atos de intimidação verbal e física, os insultos, deboches, exposição ao ridículo e ameaças, praticados por meio de gestos, contatos físicos indevidos, expressões verbais insultuosas e apelidos hostis ou desairosos, executados de forma continuada contra um ou mais integrantes da Comunidade Escolar no âmbito escolar, fora dele ou por meio eletrônico;

c)HOSTILIDADE, INTIMIDAÇÃO, INSULTO OU AMEAÇA, por gestos ou expressões verbais, inclusive apelidos, a terceiros;

d) PRECONCEITO RACIAL, IDEOLÓGICO, SEXUAL, RELIGIOSO, SOCIAL, por gesto, ato, palavra, uso de símbolos, frases ou charges que sejam ofensivos à dignidade humana de qualquer integrante da Comunidade Escolar;

e) PARTICIPAÇÃO EM ATO VIOLÊNCIA GRUPAL, ainda que por estímulo ou organização;

f) CONDUTA DE NATUREZA SEXUAL OFENSIVA, mesmo que insinuações, físicas ou verbais, aliciamento ou tentativa de aliciamento, de conotação sexual agressiva ou desrespeitosa, bem como a prática pública de atos de exposição ou manipulação de órgãos genitais, ou simulação de atos sexuais;

g) PROPAGANDEAR DROGAS LÍCITAS OU ILÍCITAS, por qualquer meio, mesmo em desenhos ou fotos, cadernos, camisetas, mochilas;

h) PORTAR, USAR, PREPARAR, ADQUIRIR, EXPOR, VENDER, OFERTAR, ENTREGAR, FORNECER AINDA QUE GRATUITAMENTE, OU INDUZIR AO USO DE QUAISQUER SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES, inclusive bebidas alcoólicas e cigarros;

i) SUBTRAÇÃO, DANIFICAÇÃO OU ADULTERAÇÃO DE REGISTROS E DOCUMENTOS ESCOLARES, por qualquer método, inclusive o uso de meios eletrônicos, aqui incluídos o furto de provas e gabaritos e sua divulgação;

j) VANDALIZAR, ESCREVER, RABISCAR, DANIFICAR OU DESTRUIR equipamentos, materiais, móveis ou instalações escolares;

k) APROPRIAR-SE, UTILIZAR SEM AUTORIZAÇÃO OU DANIFICAR BENS de terceiros ou da Unidade de Ensino;

l) QUALQUER CONDUTA PROIBIDA COMO CRIME OU CONTRAVENÇÃO pelo Código Penal Brasileiro e leis correlatas, como o Estatuto da Igualdade Racial, dentre outras.

II - PORTE DE OBJETOS PERIGOSOS - Portar qualquer tipo de objetos que atentem ou possam atentar contra a integridade física de pessoas na Unidade de Ensino;

III - MATERIAL ESTRANHO ÀS ATIVIDADES - Trazer consigo material estranho às atividades escolares, principalmente os que impliquem riscos à saúde e à vida;

IV – DESORDEM - Provocar desordem de qualquer natureza no âmbito da Unidade de Ensino;

V - INCITAÇÃO À DESORDEM - Insuflar colegas à desordem, desobediência ou desrespeito a este Regulamento e às normas internas da Unidade de Ensino;

VI - COLETA DE VALORES - Promover, sem autorização da Direção, coletas, rifas e subscrições de qualquer tipo;

VII – VENDA DE PRODUTOS – Vender produtos de qualquer espécie no ambiente escolar, exceto quando de interesse da Comunidade Escolar e de Associação de Alunos, desde que previamente autorizado pela Direção da Escola;

VIII - REUNIÕES POLÍTICAS - Promover reuniões político-partidárias nas dependências da Unidade de Ensino;

IX - PERMITIR OU FACILITAR ACESSO DE PESSOAS ESTRANHAS À UNIDADE DE ENSINO – Convidar, permitir ou facilitar acesso de pessoas não autorizadas ou alheias à Comunidade Escolar às dependências da Unidade de Ensino;

X - REINVIDICAR EXTERNAMENTE - Divulgar, por qualquer meio de comunicação, reclamações e pedidos, ou assuntos que envolvam, direta ou indiretamente, o nome da Unidade de Ensino e de seus servidores sem antes comunicar internamente e negociar com as autoridades competentes para as providências devidas;

XI - DIFAMAR A UNIDADE DE ENSINO - promover atos que visem à difamação ou desprestígio da Unidade de Ensino e do seu pessoal, inclusive em meio virtual;

XII - ADULTERAR DOCUMENTOS ESCOLARES – Destruir, rasurar ou adulterar qualquer documento escolar;

XIII - COLA E FRAUDES - Usar de fraudes no desenvolvimento do processo de verificação da aprendizagem, notadamente a cola em prova, a fotografia de provas e gabaritos e sua divulgação pela internet ou por mensagem eletrônica, bem como o uso de trabalhos escolares prontos, obtidos via internet ou por qualquer outro meio.

§ 1º - A ocorrência de ato infracional pode ensejar o recurso pela Escola, na forma da Lei, aos agentes externos da autoridade pública, como a Guarda Civil Metropolitana, a Polícia Escolar, o Conselho Tutelar ou Comissário de Justiça da Infância e da Juventude.

§ 2º.- A ocorrência de ato infracional deve ser sucedida da busca, pelo ofendido ou lesado, da autoridade competente à lavratura do necessário boletim ou registro de ocorrência policial, cabendo à escola efetuar o acompanhamento necessário, fornecendo informações e documentos que se fizerem pertinentes.

CAPÍTULO V

INDISCIPLINA, SANÇÕES, MEDIDAS EDUCATIVAS DISCIPLINARES  E SUA APLICAÇÃO

A – DEFINIÇÕES – SANÇÕES E MEDIDAS EDUCATIVAS DISCIPLINARES

Art. 26 – ATO DE INDISCIPLINA – DEFINIÇÃO – Qualquer descumprimento deste Regulamento é ato de indisciplina, passível de sanção ou medida educativa disciplinar, destacados aqueles que, em indicação própria, já estão qualificados como ato de indisciplina grave ou gravíssimo;

Art. 27 – SANÇÃO E MEDIDA EDUCATIVA DISCIPLINAR - DEFINIÇÃO - A sanção é conseqüência indispensável ao conceito de Cidadania Escolar, a ela sujeitos todos os integrantes da Comunidade Escolar, sendo que, no caso do aluno, é Medida Educativa Disciplinar, que visa à preservação da disciplina escolar, elemento básico indispensável à sua formação integral e à criação de um ambiente de paz na Unidade de Ensino, sempre respeitado o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo único – A aplicação de Sanção ou Medida Educativa Disciplinar não exclui a eventual tomada de medidas judiciais eventualmente necessárias ao caso, conforme previsão legal.

Art. 28 - SANÇÃO GERAL – REPARAÇÃO DE DANO – A qualquer integrante da Comunidade Escolar - como sanção ou Medida Educativa Disciplinar, no caso dos alunos - pode ser aplicada a obrigação de reparação de dano causado a instalações e equipamentos da Unidade.

Art. 29 - SANÇÕES AOS INTEGRANTES DA EQUIPE ESCOLAR - Aos profissionais da Equipe Escolar poderão ser aplicadas as sanções previstas em regulamento disciplinar próprio, nos moldes e ritos  nele estabelecidos, ou em Lei própria (Estatuto do Servidor, etc);

Art. 30 - SANÇÕES AOS RESPONSÁVEIS LEGAIS – Os responsáveis legais ficam sujeitos, em foro próprio, às penas das leis que regem seus deveres parentais, cumprindo à Unidade de Ensino, quando observar descumprimento desses deveres, nos quais se inclui o respeito ao presente Regulamento, encaminhar comunicados aos órgãos competentes, como Conselho Tutelar, Delegacia de Polícia, Ministério Público e Vara da Infância e da Juventude.

B – MEDIDAS EDUCATIVAS DISCIPLINARES

Art. 31 - MEDIDAS EDUCATIVAS DISCIPLINARES AOS ALUNOS - O aluno, pela inobservância das normas contidas neste Regulamento e conforme a gravidade e/ou a reincidência das faltas, além do previsto no artigo 28, está sujeito às seguintes Medidas Educativas Disciplinares:

I - Admoestação oral;

II - Retirada do aluno de sala de aula;

III - Advertência oral;

IV - Advertência escrita;

V - Suspensão do recreio conjunto, exercendo o aluno seu descanso e merenda em separado dos demais colegas;

VI - Suspensão das aulas com comparecimento à Unidade de Ensino, para tarefas alternativas, em sala própria, em prazo de 01 a 05 dias;

VII - Suspensão das aulas, com tarefas escolares domiciliares, em prazo de 01 a 05 dias;

VIII – Suspensão das aulas, em prazo de 06 a 10 dias;

IX - Transferência por comprovada inadaptação ao regime da instituição educacional, quando o ato for aconselhável para a melhoria do desenvolvimento do aluno, da garantia de sua segurança ou de outros ou para bem estar comum.

§1º. - Todas as Medidas Educativas Disciplinares aplicadas devem merecer registro formal e justificado, em livro próprio e/ou dossiê do aluno, lavrado por quem aplicar a sanção, necessariamente visado pela Direção da Unidade de Ensino;

§2º. - Pode ser aplicada por qualquer integrante da Equipe Escolar no exercício das suas funções, a penalidade do inciso “I”;

§3º. - Podem ser aplicadas pelo professor as penalidades dos incisos “I” até “III”;

§4º. - À Direção da Unidade de Ensino faculta-se a aplicação de todas as penalidades.

Art. 32 – ADMOESTAÇÃO ORAL - A admoestação oral destina-se a transgressões leves e deve ser executada com clareza suficiente para que o aluno saiba que está recebendo uma sanção disciplinar.

Art. 33 – RETIRADA DE SALA DE AULA - A retirada de sala de aula destina-se a atos de indisciplina que tornem inadequada, afrontosa ou danosa à continuidade dos trabalhos em classe, a permanência, entre seus pares, do aluno autor da transgressão.

§ 1º -  A retirada de sala de aula implicará – de forma a evitar distorção dos fatos, por ruídos de comunicação – em comunicação imediata, pelo professor que aplicar a Medida Educativa Disciplinar, à Direção da Unidade de Ensino, que deverá manter o aluno em atividade produtiva, de estudo dirigido ou realização de trabalho escolar.

§ 2º - A retirada de sala de aula pode ser aplicada em conjunto com as medidas dos incisos “I” e “III” do artigo 31, podendo ainda ser sucedida de outras Medidas Educativas Disciplinares que se fizerem necessárias.

Art. 34 – ADVERTÊNCIA ORAL - A advertência oral é mais gravosa que a de admoestação e será imposta por reincidência nas situações constantes do artigo anterior, ou diretamente, quando a gravidade da falta o comportar.

Art. 35 – ADVERTÊNCIA ESCRITA - A advertência escrita será aplicada ao aluno que reincidir em sanção de advertência oral ou pela maior gravidade da falta cometida, devendo ser comunicada formalmente aos pais ou responsáveis, que deverão firmar ciência no comunicado.

Art. 36 – SUSPENSÃO DO RECREIO CONJUNTO - A suspensão do recreio conjunto poderá ser aplicada por reincindência nas sanções anteriores, ou em caso de maior gravidade da falta cometida, devendo ser efetuada comunicação formal aos pais ou responsáveis, que deverão firmar ciência no comunicado;

Art. 37 – SUSPENSÃO DAS AULAS COM COMPARECIMENTO - A suspensão das aulas com comparecimento à Unidade de Ensino não implicará em registro de ausência;

Art. 38 – SUSPENSÃO DAS AULAS COM TAREFAS ESCOLARES - A suspensão das aulas com tarefas escolares para casa implica no registro da ausência, devendo ser comunicada formalmente aos pais ou responsáveis, que deverão firmar ciência no comunicado, podendo, entretanto, o aluno fazer no retorno eventuais avaliações que ocorram no período da suspensão;

Art. 39  - TRANSFERÊNCIA - A transferência será:

I – aplicada, como mecanismo de apoio educativo, ao aluno contumaz na prática de transgressões disciplinares, objetivando ajustá-lo à realidade escolar através do oferecimento de oportunidade em outro contexto;

II - compulsória, aplicada no final de cada bimestre, com base na reincidência em transgressões puníveis com suspensão ou na gravidade de falta cometida, sendo aplicada a alunos cuja permanência na Unidade de Ensino seja afrontosa ao coletivo, ameaçadora da sua própria integridade ou danosa à regular continuidade dos trabalhos escolares.

§ 1º - Sendo Unidades da rede pública, no caso do inciso “I”, condiciona-se a transferência do aluno à existência de vaga em outra Unidade de Ensino, devendo a execução da medida ocorrer, preferencialmente, nos períodos de férias e recessos.

§ 2º - A transferência será comunicada à Secretaria de Educação respectiva, quando for o caso, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

C – ATITUDES DE REPARAÇÃO

Art. 40 – ATITUDES DE REPARAÇÃO MORAL – Com finalidade restaurativa, ao aluno que cometer ato de indisciplina é facultada a possibilidade de oferecer retratação escrita e, ainda, avistar-se com aquele membro da Comunidade Escolar diretamente ofendido pelo ato praticado, para pedido formal de desculpas.

§ 1º - A providência do caput só pode ser praticada por vontade livre e espontânea do aluno, que deve, entretanto, com seus responsáveis legais, ser esclarecido dessa possibilidade.

§ 2º - Em caso de uso da faculdade deve ser lavrada a sua ocorrência, que se tomará por atenuante, no exame do ato de indisciplina pela Comissão Disciplinar.

§ 3º - A Direção da Escola e/ou a Comissão Disciplinar deve cuidar para que, no exercício da faculdade, não sejam, quaisquer dos envolvidos expostos a vexame ou constrangimento de qualquer natureza.

Art. 41 – ATITUDES DE REPARAÇÃO MATERIAL – Com finalidade restaurativa, ao aluno que cometer ato de indisciplina que implique em dano a patrimônio da Unidade de Ensino ou de terceiros, é facultada a possibilidade de – quando viável – oferecer voluntariamente serviços de reparação material que tentem restituir a coisa ao seu estado anterior ao dano ou perda, através da prestação educativa de serviços à Unidade de Ensino, compensação financeira ou oferecimento de bem substituto.

§ 1º - A providência do caput só pode ser praticada com a concordância e aceitação da parte prejudicada, tomada em termo devidamente lavrado pela Direção da Escola, com a assinatura dos acordantes e de seus responsáveis legais;

§ 2º -  Em caso de uso da faculdade deve ser lavrada a sua ocorrência, que se tomará por atenuante, no exame do ato de indisciplina pela Comissão Disciplinar.

§ 3º - A Direção da Escola e/ou a Comissão Disciplinar devem cuidar para que, no exercício da faculdade, haja proporcionalidade justa entre dano e reparação, e para que não sejam, quaisquer dos envolvidos, expostos a vexame ou constrangimento de qualquer natureza.

VI - RITO DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS EDUCATIVAS DISCIPLINARES AOS ALUNOS

Art. 42 - COMUNICAÇÃO - Na aplicação de qualquer Medida Educativa Disciplinar, a Direção da Unidade de Ensino dará conhecimento imediato e formal ao aluno e, sendo este criança ou adolescente, a medida deve ser comunicada formalmente aos pais ou responsáveis, que deverão firmar ciência no comunicado, ou assinar a ata da reunião de comunicação.

Art. 43 - DECISÃO SUMÁRIA EM OCORRÊNCIAS FLAGRANTES – No caso de ocorrências flagrantes, as Medidas previstas sendo as dos incisos I, III, IV e V do artigo 31, a apuração e aplicação tem rito sumário, comandado pela Direção da Unidade de Ensino, podendo o aluno indicar pessoa (colega ou membro da Equipe Escolar) que possa justificar seu procedimento ou testemunhar em seu favor, após o que, será tomada a decisão pela Direção, lavrando-se, em momento oportuno, o registro da ocorrência e as providências tomadas;

Art. 44 - PRESENÇA DOS PAIS EM OCORRÊNCIAS MAIS GRAVES – No caso de ocorrências mais graves, gravíssimas, ou de reincidências em ocorrências flagrantes, para as quais se deva aplicar as Medidas dos incisos VI a IX do artigo 31, observar-se-á o mesmo rito do artigo antecedente, ampliado apenas para que se garanta a presença dos pais ou responsáveis no momento da decisão, para que também estes possam presenciar o rito e apresentar sua posição sobre o caso;

Art. 45 - COMISSÃO DISCIPLINAR PARA OCORRÊNCIAS QUE IMPLIQUEM EM POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA – No caso de atos de indisciplina graves, gravíssimas ou de reincidência em atos de indisciplina que assim justifiquem, deverá se estabelecer uma Comissão de Disciplina, composta por 01 representante dos alunos, 01 representante da Equipe Escolar, 01 representante dos pais e 02 representantes da Direção da Unidade;

Parágrafo único – A critério da Comunidade Escolar, pode ser criada Comissão Disciplinar permanente, por Assembleia-Geral, cujos mandatos serão renovados a cada ano letivo.

Art. 46 - RITO DA COMISSÃO – A Comissão estabelecida no artigo antecedente se reunirá, comunicando ao aluno e ao seu responsável, formalmente e por escrito o teor das atitudes de indisciplina que lhe são imputadas;

I - O aluno terá 02 (dois) dias para apresentar justificativa por escrito, ao fim dos quais ocorrerá reunião da Comissão para deliberação do caso;

II - Poderá indicar testemunhas em seu favor;

III - A Comissão convocará as testemunhas do aluno e as testemunhas que sustentam a ocorrência da indisciplina gravíssima;

IV - A Comissão, então, se reunirá, seguindo os trabalhos a seguinte ordem:

a) Leitura da descrição das atitudes/infrações do aluno, que motivaram a criação da Comissão;

b) Relato de eventual atenuante e/ou agravante, inclusive aquela prevista no Art. 43;

c) Leitura da justificativa escrita do aluno;

d) Fala do Representante da Direção e eventuais testemunhas;

e) Fala do aluno, de seus pais e eventuais testemunhas;

f) Retirada do aluno, testemunhas e responsáveis, que aguardarão em sala à parte, para que a Comissão possa livremente deliberar;

g) Reunião, debate e decisão pela Comissão, que poderá ser remarcada em casos mais complexos;

h) Retomada da reunião para comunicação da decisão da Comissão, sendo lavrada ata e colhidas as assinaturas dos participantes;

Art. 47 - IMPLEMENTAÇÃO DA DECISÃO – Após os atos do artigo antecedente, cabe à Direção da Unidade de Ensino executar a decisão tomada, observadas as disposições pertinentes do presente Regulamento.

VII - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 48 – CASOS OMISSOS – Serão resolvidos pelo Diretor-Geral, após consulta à Comissão Disciplinar os casos não previstos no presente Regulamento.

Art. 49 - VIGÊNCIA – O presente Regulamento Disciplinar entra em vigor, em nível de Unidade de Ensino, na forma prevista em seu art. 7º, e quando elaborado em caráter de “Regulamento Padrão” ou “Referencial Disciplinar”, passa a viger a partir da publicação da Resolução ou Portaria da Secretaria ou Departamento competente que o instituir.

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Sobre o autor
Denilson Cardoso de Araújo

Serventuário de Justiça do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Escritor. Palestrante.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ARAÚJO, Denilson Cardoso. Regulamento disciplinar: ferramenta para a paz na escola. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3567, 7 abr. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/24097. Acesso em: 22 dez. 2024.

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