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Regulamento disciplinar: ferramenta para a paz na escola

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07/04/2013 às 10:33
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CONCLUSÃO

 Bom, aí está a proposta. Permita-me insistir. Não use, nem que apenas como sugestão, isoladamente, somente o texto do Regulamento Disciplinar. Perceba em que contexto a ideia surge. Procure, a partir desta base, efetuar, não uma colagem de emergência ou um remendo do desespero, mas uma construção. Esta exige, para ser sólida e duradoura, as fases de:

ñ   Conscientização e Mobilização da Equipe Escolar, com propagação dos reais valores do ECA e das causas da sua má compreensão;

ñ  Conscientização e Mobilização dos Responsáveis Legais, com propagação dos reais valores do ECA e das causas da sua má compreensão;

ñ   Conscientização e Mobilização dos Alunos, com propagação dos reais valores do ECA e das causas da sua má compreensão;

ñ   Treinamento de Lideranças Juvenis Positivas;

ñ    Incentivo à criação de coletivos estudantis;

ñ  Incentivo à criação de coletivos de responsáveis legais;

ñ  Debate e aprimoramento participativo do Regulamento Disciplinar.

 Termino este trabalho com muita esperança. Há luz no fim do túnel. Embora não tenha qualificação para me considerar um educador, acompanhei de perto as delícias e as agruras dessa distinta, basilar, luminosa profissão, eis que meus pais e irmãos foram todos professores. Assim conheci o potencial transformador de um professor motivado sobre um aluno desmotivado. É um momento luminoso, que muda uma vida pra sempre!

 A escola brasileira pode abandonar sua atual condição de celeiro de problemas, de depósito de lixo humano socialmente gerado por um sistema injusto, para ser jardim de esperanças, criadouro de futuros, geradora de homens e mulheres de bem, cidadãos capazes de intervir na realidade para transformá-la em algo a ser desbravado. Um mundo onde a solidariedade não seja de fachada, onde o respeito não seja exceção, onde a honestidade não seja vista quase que como uma doença estranha, onde a fraternidade surja naturalmente. Onde a felicidade seja possível. Deus assim nos abençoe.


APÊNDICE

Deixo aqui uma relação de alguns dos textos que venho produzindo e que trazem alguns dos temas desenvolvidos nas palestras do Projeto Escola da Paz. São de fácil localização no meu blog (denilsoncdearaujo.blogspot.com):

-Arte da Poda; -Bêbado de 13 na 16; -Coisificação do Presente; -Crime da Chupeta Envenenada; -Destruindo Famílias; -Escola do Medo; -Família não é Democracia; -Geração de Idiotas; -Pai Amigo, Filho Inimigo; -Palmada ou Cassetete; -Paz na Escola Rap Quase; -Quando os Juristas nos Deprimem; -Resgatem o Gramado da Câmara!; -Só as Cachorras.

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-Sugiro ainda acessar o meu Livro “ECA para Fazer Eco – Crônicas e Estudos sobre a Lei nº 8.069/90”, disponível na internet no Google Books.


BIBLIOGRAFIA

_______Regulamentos, Combinados e Normas Disciplinares de diversas Escolas Municipais de Petrópolis, dentre as quais: Liceu Municipal Cordolino Ambrósio, E.M. Theodoro Machado, E.M. Dom Pedro de Alcântara, E.M. Rotary Club, E.M. Paula Buarque, Colégio Padre Corrêa.

ANDRADE, Maria Raquel e PEREIRA, Cássia Regina Dias. Regimento Escolar: O Aspecto Jurídico das Sanções Disciplinares e/ou Medidas Pedagógicas. Disponível em: http://www.diaadiaeducacao.pr.gov.br/portals/pde/arquivos/1466-6.pdf. Acesso em 20.02.2013.

ARAÚJO, Denilson Cardoso de. ECA para Fazer Eco – Crônicas e Estudos sobre a Lei nº 8.069/90. Usina de Letras. 2011.

BRASIL. Constituição Federal da República. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/. Acesso em 20.02.2013.

_______.Lei nº 10.406/2002. Código Civil Brasileiro. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/. Acesso em 20.02.2013.

_______.Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/. Acesso em 20.02.2013.

_______.Lei nº 9.394/1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/. Acesso em 20.02.2013.

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO. Código de Ética e Disciplina do Corpo Discente do IFES.  Disponível em: http://www.eafcol.gov.br/documentos/codigo-de-etica.pdf. Acesso em 20.02.2013.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS. Como Proceder Frente à Indisciplina Escolar – Cartilha de Orientações. 2010. Disponível em: http://www.mp.go.gov.br/portalweb/hp/10/docs/como_proceder_frente_a_indisciplina_escolar_2.pdf.  Acesso em 20.02.2013.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Normas Gerais de Conduta Escolar – Sistema de Proteção Escolar. 2009. http://file.fde.sp.gov.br/portalfde/Arquivo/normas_gerais_conduta_web.pdf . Acesso em 20.02.2013.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PETRÓPOLIS. Referencial Disciplinar - Resolução nº 003 de 02 de março de 2005. Secretaria Municipal de Educação de Petrópolis (RJ). Disponível em: http://www.petropolis.rj.gov.br/see/phocadownload/referencial_disciplinar.pdf.  Acesso em 20.01.2013.

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Sobre o autor
Denilson Cardoso de Araújo

Serventuário de Justiça do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Escritor. Palestrante.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ARAÚJO, Denilson Cardoso. Regulamento disciplinar: ferramenta para a paz na escola. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3567, 7 abr. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/24097. Acesso em: 23 dez. 2024.

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