Notas
[1] MODESTINO apud GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: direito de família. 5.ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva , 2008, p. 21.
[2] GONÇALVES, Carlos Roberto, op. cit., p. 21.
[3] LAFAYETTE apud PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil: direito de família. 14. Ed. rev . e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2004, p. 52.
[4] DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Direito de Família. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2008, p.37.
[5] Ibidem., p. 37
[6] PEREIRA, Caio Mário da Silva. op. cit., p. 52.
[7] Ibidem., p.275.
[8] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Direito de Família. 8. Ed. São Paulo: Atlas S. A., 2008, p. 151.
[9] Ibidem., p. 151.
[10] VENOSA, Sílvio de Salvo. op. cit.,p. 152.
[11] GONÇALVES, Carlos Roberto. op. cit., p. 249.
[12] GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. O Novo Divórcio. 1.ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 34.
[13] Ibidem., p. 39.
[14] DIAS, Maria Berenice, Divórcio Já!: comentários à Emenda 66 de 13 de julho de 2010. 1. ed. .São Paulo: RT, 2010. p. 17.
[15] PEREIRA Caio Mário da Silva. op. cit., p. 277.
[16] RODRIGUES, Silvio. op. cit., p. 202.
[17] CARVALHO, Dimas Messias de. op. cit., p. 2.
[18] DIAS, Maria Berenice, op. cit., p. 17.
[19] GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. op. cit., p. 39.
[20] RODRIGUES, Sílvio. op. cit., p. 227.
[21] CARVALHO, Dimas Messias de. op. cit., p. 3.
[22] Ibidem., p. 3.
[23] LARA, Paula Maria Tecles apud DIAS, Maria Berenice, op. cit., p. 20-21.
[24] GONÇALVES, Carlos Roberto. op. cit. p. 74.
[25] PEREIRA, Caio Mário da Silva. op. cit., p. 281.
[26] BRASIL. Código Civil. 8. Ed. São Paulo: Rideel, 2009.
[27] VENOSA, Sílvio de Salvo. op. cit., p. 156.
[28] CARVALHO, Dimas Messias de. op. cit., p. 4.
[29] Ibidem., p. 4.
[30] Ibidem., p. 4.
[31] CRUZ, Maria Luiza Póvoa apud CARVALHO, Dimas Messias de. Op.cit.., p.4.
[32]GRISARD FILHO, Waldyr apud CARVALHO, Dimas Messias de. op. cit., p. 5.
[33] VIEIRA, Luis Soares apud GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. op. cit., p. 52.
[34] ROCHA, Geraldo Lyrio apud GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. op. cit., p. 52.
[35] BRASIL. Constituição(1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.
[36] CARVALHO, Dimas Messias de. op. cit., p. 5.
[37] GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. op. cit., p. 55.
[38] DIAS, Maria Berenice. op. cit., p. 28.
[39] GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. op. cit., p. 55.
[40] GONÇALVES, Carlos Roberto. op. cit., p. 201.
[41] GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. op. cit., p. 56.
[42] LÔBO, Paulo Luiz Netto. Separação era instituto anacrônico. Disponível em: <http://www.ibdfam.org.br/?artigos&artigo=654> Acesso em: 16 abr. 2011.
[43] ASSIS JR, Luiz Carlos de. A inviabilidade da manutenção da separação como requisito para o divórcio frente à autonomia privada. Disponível em: <http://www.ibdfam.org.br/?artigos&artigo=592> Acesso em 14 abr. 2011.
[44] BERTHOLD, André Köhler. O divórcio ficou mais rápido? Disponível em: <http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2284159/o-divorcio-ficou-mais-rapido> Acesso em 14 abr.2011.
[45] Ibidem.
[46] SANTOS, Luiz Felipe Brasil. Emenda do Divórcio: Cedo para Comemorar. Disponível em: <http://www.ibdfam.org.br/?artigos&artigo=648> Acesso em: 14 abr. 2011.
[47] Ibidem.
[48] LAGRASTA, Caetano. Direito de Família: Novas Tendências e Julgamento Emblemáticos e o Estatuto das Famílias. Disponível em: <http://www.ibdfam.org.br/?artigos&artigo=711>. Acesso em: 23 abr. 2011.
[49] BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Apelação Cível nº 70039476221. 8ª Câmara Cível. Relator Luiz Felipe Brasil Santos. 13/01/2011. Disponível em: <http://www1.tjrs.jus.br/site>. Acesso em: 23 abr. 2011.
[50] GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo, op. cit., p. 98.
[51] ALVES, Leonardo Barreto Moreira apud CARVALHO, Dimas Messias de, op. cit., p. 28.
[52] DIAS, Maria Berenice, op. cit., p. 48.
[53] Ibidem., p. 48.
[54] BRASIL. Código Civil. 8. Ed. São Paulo: Rideel, 2009.
[55] BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Apelação Cível nº 70021725817. Sétima Câmara Cível. Relatora Maria Berenice Dias. 23.04.2008. Disponível em: <http://www1.tjrs.jus.br/site>. Acesso em: 23 abr. 2011.
[56] BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Apelação Cível nº 2009.001.47997. Primeira Câmara Cível. Relator Maldonado de Carvalho, 27.10.2009. Disponível em: <http://portaltj.tjrj.jus.br>. Acesso em: 23 abr. 2011.
[57] SARTORI, Fernando apud GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo, op. cit., p. 91.
[58] SALLES, Gladys Maluf Chamma Amaral. A PEC do divórcio e a discussão da culpa. Disponível em:
<http://www.ibdfam.org.br/?artigos&artigo=624> Acesso em: 17 abr. 2011.
[59] CARVALHO, Dimas Messias de, op. cit., p. 79-80.
[60] RAVACHE, Alex Quaresma. Divórcio, separação e culpa após a Emenda Constitucional 66/2010. Disponível em: < http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.29540> Acesso em: 17 abr. 2011.
[61] GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. O Novo Divórcio. 1.ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 102.
[62] Ibidem., p. 110.
[63] BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Agravo de Instrumento nº 70029099629, Sétima Câmara Cível, Relator André Luiz Planella Villarinho. 10.06.2009. Disponível em: <http://www1.tjrs.jus.br/site>. Acesso em: 23 abr. 2011.
[64] CARVALHO, Dimas Messias de, op. cit., p. 47.
[65] Ibidem., p. 47.
[66] GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo, op. cit., p. 138.
[67] Ibidem., p. 140-141.
[68] DIAS, Maria Berenice, op. cit., p. 130.
[69] CARVALHO, Dimas Messias de op. cit., p. 50-51.
[70] Ibidem., p. 50.
[71] Ibidem., p. 51.
[72] Ibidem., p. 51.
[73] DIAS, Maria Berenice, op. cit., p. 131-132.
[74] DIAS, Maria Berenice, op. cit., p. 167-168.
[75] BRASIL, Código Civil, Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em 22 abr. 2011.
[76] GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo, op. cit., p. 124.
[77] DIAS, Maria Berenice, op. cit., p. 170.
[78] BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Apelação Cível nº 70039476221.Oitava Câmara Cível. Relator Luiz Felipe Brasil Santos 21.10.2010. Disponível em:
<http://www1.tjrs.jus.br/site_php/consulta/consulta_processo.php?nome_comarca=Tribunal+de+Justi%E7a&versao=&versao_fonetica=1&tipo=1&id_comarca=700&num_processo_mask=70039476221&num_processo=70039476221&codEmenta=3960851&temIntTeor=true>.Acesso em 23 abr. 2011.
[79] VENOSA, Sílvio de Salvo. O Projeto do Estatuto das Famílias. Disponível em: <http://www.silviovenosa.com.br/artigo/o-projeto-do-estatuto-das-familias>. Acesso em 22 abr. 2011.
[80] CONSULTOR JURÍDICO. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2010-dez-16/camara-deputados-aprova-projeto-cria-estatuto-familias>. Acesso em 22 abr. 2011.
[81] PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Estatuto das Famílias. Disponível em: < http://www.ibdfam.org.br/?artigos&artigo=708>. Acesso em 22 abr. 2011.
[82] DIAS, Maria Berenice. O Estatuto da Ética. Disponível em: <http://www.ibdfam.org.br/?artigos&artigo=698 >. Acesso em 23 abr. 2011.
[83] Idem.