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Contribuição de melhoria: uma alternativa viável para o incremento da infraestrutura brasileira

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18/04/2013 às 15:14
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Notas

[1] LIMA, Robson Luiz Rosa. Contribuição de melhoria. Jus Navigandi, Teresina, a. 10, n. 775, 17 ago. 2005 . Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/7138/contribuicao-de-melhoria>. Acesso em: 14 nov. 2012. p. 3.

[2] ATALIBA, Geraldo. Natureza jurídica da contribuição de melhoria. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1964. p. 15.

[3] GUERREIRO, Sérgio. Contribuição de melhoria e renúncia fiscal. Disponível em: <https://www.oabperuibe.org.br/CONTRIBUI%C7%C3º_DE_MELHORIA_E_REN%DANCIA_FISCAL_sergioguerreiro.doc>. Acesso em: 21 nov. 2012. p. 3.

[4] SANTIAGO, Rafael da Silva. A contribuição de melhoria no direito brasileiro: a teoria de seu posicionamento no sistema tributário nacional. Jus Navigandi, Teresina, a. 17, n. 3289, 3 jul. 2012. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/22144/a-contribuicao-de-melhoria-no-direito-brasileiro-a-teoria-de-seu-posicionamento-no-sistema-tributario-nacional>. Acesso em: 14 nov. 2012. p. 3-4.

[5] GUERREIRO, Sérgio. Contribuição de melhoria e renúncia fiscal. Disponível em: <https://www.oabperuibe.org.br/CONTRIBUI%C7%C3º_DE_MELHORIA_E_REN%DANCIA_FISCAL_sergioguerreiro.doc>. Acesso em: 21 nov. 2012. p. 3-4.

[6] LIMA, Robson Luiz Rosa. Contribuição de melhoria. Jus Navigandi, Teresina, a. 10, n. 775, 17 ago. 2005 . Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/7138/contribuicao-de-melhoria>. Acesso em: 14 nov. 2012. p. 5.

[7] BALEEIRO, Aliomar. Direito tributário brasileiro. 11. ed. atual. por Misabel Abreu Machado Derzi. Rio de Janeiro: Forense, 2001. p. 571.

[8] PELLINI, Fabíola Costa Acácio. Contribuição de melhoria: aspectos controvertidos. Disponível em: <https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=1289>. Acesso em: 14 nov. 2012. p. 1.

[9] BORGES JÚNIOR, Januário Rodrigues. Contribuição de melhoria. Disponível em: <https://www.cpgls.ucg.br/ArquivosUpload/1/File/V%20MOSTRA%20DE%20PRODUO%20CIENTIFICA/DIREITO/17-.pdf>. Acesso em: 21 nov. 2012. p. 2.

[10] SANTIAGO, Rafael da Silva. A contribuição de melhoria no direito brasileiro: a teoria de seu posicionamento no sistema tributário nacional. Jus Navigandi, Teresina, a. 17, n. 3289, 3 jul. 2012. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/22144/a-contribuicao-de-melhoria-no-direito-brasileiro-a-teoria-de-seu-posicionamento-no-sistema-tributario-nacional>. Acesso em: 14 nov. 2012. p. 6-7.

[11] MEIRELLES, Hely Lopes. Direito municipal brasileiro. 16. ed. São Paulo: Malheiros, 2008. p. 162-163.

[12] BRASIL. Constituição (1946). Emenda Constitucional n. 19/1965. Rio de Janeiro, 1946. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao46.htm>. Acesso em: 09 jan. 2013.

[13] PELLINI, Fabíola Costa Acácio. Contribuição de melhoria: aspectos controvertidos. Disponível em: <https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=1289>. Acesso em: 14 nov. 2012. p. 2.

[14] BRASIL. Lei n. 5.172/66. Código Tributário Nacional. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm>. Acesso em: 09 jan. 2013.

[15] BRASIL. Constituição (1967). Emenda Constitucional n. 1, de 24 de janeiro de 1969. Brasília, 1969. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc_anterior1988/emc01-69.htm>. Acesso em: 09 jan. 2013.

[16] PELLINI, Fabíola Costa Acácio. Contribuição de melhoria: aspectos controvertidos. Disponível em: <https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=1289>. Acesso em: 14 nov. 2012. p. 2.

[17] BRASIL. Emenda Constitucional n. 23/1983. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc_anterior1988/emc23-83.htm>. Acesso em: 09 jan. 2013.

[18] BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm> . Acesso em: 09 jan. 2013.

[19] CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 19 ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 41-42.

[20] COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Comentários à Constituição de 1988: sistema tributário. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1996. p. 77.

[21] NASCIMENTO, Carlos Valder (Coord.). Comentários ao Código Tributário Nacional. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1998. p. 162.

[22] JANCZESKI, Célio Armando. Direito tributário e processo tributário: teoria e prática. Caxias do Sul: Plenum, 2011. p. 142-143.

[23] AMARO, Luciano. Direito tributário brasileiro. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 68-71.

[24] JARDIM, Eduardo Marcial Ferreira. Manual de direito financeiro e tributário. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 150-151.

[25] RTJ 89/598, 105/434, 138/600, 138/614, etc.

[26] BALEEIRO, Aliomar. Direito tributário brasileiro. 11. ed. atual. por Misabel Abreu Machado Derzi. Rio de Janeiro: Forense, 2001. p. 573-574.

[27] ATALIBA, Geraldo. Natureza jurídica da contribuição de melhoria. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1964. p. 11.

[28] JARDIM, Eduardo Marcial Ferreira. Manual de direito financeiro e tributário. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 150.

[29] CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de direito constitucional tributário. 26. ed. São Paulo: Malheiros, 2010. p. 572.

[30] HARADA, Kiyoshi. Direito financeiro e tributário. 20. ed. São Paulo: Atlas, 2011. p. 314.

[31] Ibid., p. 314.

[32] CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 19 ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 41-42.

[33] MEIRELLES, Hely Lopes. Direito municipal brasileiro. 16. ed. São Paulo: Malheiros, 2008. p. 162.

[34] JANCZESKI, Célio Armando. Direito tributário e processo tributário: teoria e prática. Caxias do Sul: Plenum, 2011. p. 140.

[35] BALEEIRO, Aliomar. Direito tributário brasileiro. 11. ed. atual. por Misabel Abreu Machado Derzi. Rio de Janeiro: Forense, 2001. p. 570.

[36] BRASIL. Lei n. 5.172/66. Código Tributário Nacional. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm>. Acesso em: 09 jan. 2013.

[37] GUERREIRO, Sérgio. Contribuição de melhoria e renúncia fiscal. Disponível em: <https://www.oabperuibe.org.br/CONTRIBUI%C7%C3º_DE_MELHORIA_E_REN%DANCIA_FISCAL_sergioguerreiro.doc>. Acesso em: 21 nov. 2012. p. 4.

[38] SANTIAGO, Rafael da Silva. A contribuição de melhoria no direito brasileiro: a teoria de seu posicionamento no sistema tributário nacional. Jus Navigandi, Teresina, a. 17, n. 3289, 3 jul. 2012. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/22144/a-contribuicao-de-melhoria-no-direito-brasileiro-a-teoria-de-seu-posicionamento-no-sistema-tributario-nacional>. Acesso em: 14 nov. 2012. p. 17.

[39] LIMA, Robson Luiz Rosa. Contribuição de melhoria. Jus Navigandi, Teresina, a. 10, n. 775, 17 ago. 2005 . Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/7138/contribuicao-de-melhoria>. Acesso em: 14 nov. 2012. p. 2.

[40] GUERREIRO, Sérgio. Contribuição de melhoria e renúncia fiscal. Disponível em: <https://www.oabperuibe.org.br/CONTRIBUI%C7%C3º_DE_MELHORIA_E_REN%DANCIA_FISCAL_sergioguerreiro.doc>. Acesso em: 21 nov. 2012. p. 4.

[41] GUERREIRO, Sérgio. Contribuição de melhoria e renúncia fiscal. Disponível em: <https://www.oabperuibe.org.br/CONTRIBUI%C7%C3º_DE_MELHORIA_E_REN%DANCIA_FISCAL_sergioguerreiro.doc>. Acesso em: 21 nov. 2012. p. 4-5.

[42] Ibid., p. 5.

[43] Ibid., p. 5.

[44] Ibid., p. 5.

[45] PELLINI, Fabíola Costa Acácio. Contribuição de melhoria: aspectos controvertidos. Disponível em: <https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=1289>. Acesso em: 14 nov. 2012. p. 6-7.

[46] BRASIL. Lei n. 5.172/66. Código Tributário Nacional. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm>. Acesso em: 09 jan. 2013.

[47] BRASIL. Decreto-Lei n. 195/67. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0195.htm>. Acesso em: 29 jan. 2013.

[48] JANCZESKI, Célio Armando. Direito tributário e processo tributário: teoria e prática. Caxias do Sul: Plenum, 2011. p. 143-144.

[49] CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de direito constitucional tributário. 26. ed. São Paulo: Malheiros, 2010. p. 575.

[50] AMARO, Luciano. Direito tributário brasileiro. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 69.

[51] CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de direito constitucional tributário. 26. ed. São Paulo: Malheiros, 2010. p. 573.

[52] AMARO, Luciano. Direito tributário brasileiro. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 70-71.

[53] RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. Apelação Cível n. 70045302601. Disponível em: <www.tjrs.jus.br/>. Acesso em: 25 nov. 2012.

[54] MEIRELLES, Hely Lopes. Direito municipal brasileiro. 16. ed. São Paulo: Malheiros, 2008. p. 359-360.

[55] JARDIM, Eduardo Marcial Ferreira. Manual de direito financeiro e tributário. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 150.

[56] MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Serviço público: conceito e características. Disponível em: <https://biblio.juridicas.unam.mx/libros/6/2544/5.pdf>. Acesso em: 08 jan. 2013.

[57] BRASIL. Decreto-Lei n. 195/67. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0195.htm>. Acesso em: 29 jan. 2013.

[58] BALEEIRO, Aliomar. Direito tributário brasileiro. 11. ed. atual. por Misabel Abreu Machado Derzi. Rio de Janeiro: Forense, 2001. p. 580.

[59] SANTIAGO, Rafael da Silva. A contribuição de melhoria no direito brasileiro: a teoria de seu posicionamento no sistema tributário nacional. Jus Navigandi, Teresina, a. 17, n. 3289, 3 jul. 2012. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/22144/a-contribuicao-de-melhoria-no-direito-brasileiro-a-teoria-de-seu-posicionamento-no-sistema-tributario-nacional>. Acesso em: 14 nov. 2012. p. 10.

[60] LIMA, Robson Luiz Rosa. Contribuição de melhoria. Jus Navigandi, Teresina, a. 10, n. 775, 17 ago. 2005 . Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/7138/contribuicao-de-melhoria>. Acesso em: 14 nov. 2012. p. 6.

[61] PELLINI, Fabíola Costa Acácio. Contribuição de melhoria: aspectos controvertidos. Disponível em: <https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=1289>. Acesso em: 14 nov. 2012. p. 6.

[62] CALDAS, Eduardo de Lima; SILVA, Guilherme Henrique de Paula e. Contribuição de melhoria. Disponível em: <https://www.fpabramo.org.br/formacao/pt-no-parlamento/textos-e-publicacoes/contribuicao-de-melhoria>. Acesso em: 19 nov. 2012. p. 1.

[63] HARADA, Kiyoshi. Direito financeiro e tributário. 20. ed. São Paulo: Atlas, 2011. p. 314.

[64] BORGES JÚNIOR, Januário Rodrigues. Contribuição de melhoria. Disponível em: <https://www.cpgls.ucg.br/ArquivosUpload/1/File/V%20MOSTRA%20DE%20PRODUO%20CIENTIFICA/DIREITO/17-.pdf>. Acesso em: 21 nov. 2012. p. 5.

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[65] PINA, Lino Elias de; SOARES, Vanderly Gomes. Da possibilidade de incidência da contribuição de melhoria na valorização dos imóveis quando da demolição de imóvel público: obra pública negativa. Disponível em: <https://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9756&revista_caderno=26>. Acesso em: 14 nov. 2012. p. 3.

[66] BRASIL. Decreto-Lei n. 195/67. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0195.htm>. Acesso em: 29 jan. 2013.

[67] JARDIM, Eduardo Marcial Ferreira. Manual de direito financeiro e tributário. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 150-151.

[68] MEIRELLES, Hely Lopes. Direito municipal brasileiro. 16. ed. São Paulo: Malheiros, 2008. p. 163.

[69] BALEEIRO, Aliomar. Direito tributário brasileiro. 11. ed. atual. por Misabel Abreu Machado Derzi. Rio de Janeiro: Forense, 2001. p. 576.

[70] CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de direito constitucional tributário. 26. ed. São Paulo: Malheiros, 2010. p. 573-574.

[71] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 352535/RS. Relator: Min. Carlos Velloso. Julgado em: 17 jun. 2003. Disponível em: <https://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28RE%24%2ESCLA%2E+E+352535%2ENUME%2E%29&base=baseMonocraticas>. Acesso em: 16 jan. 2013.

[72] LIMA, Robson Luiz Rosa. Contribuição de melhoria. Jus Navigandi, Teresina, a. 10, n. 775, 17 ago. 2005 . Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/7138/contribuicao-de-melhoria>. Acesso em: 14 nov. 2012. p. 8-16.

[73] Ibid., p. 8-16.

[74] LIMA, Robson Luiz Rosa. Contribuição de melhoria. Jus Navigandi, Teresina, a. 10, n. 775, 17 ago. 2005 . Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/7138/contribuicao-de-melhoria>. Acesso em: 14 nov. 2012. p. 8-16.

[75] Ibid., p. 8-16.

[76] JARDIM, Eduardo Marcial Ferreira. Manual de direito financeiro e tributário. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 151.

[77] BORGES JÚNIOR, Januário Rodrigues. Contribuição de melhoria. Disponível em: <https://www.cpgls.ucg.br/ArquivosUpload/1/File/V%20MOSTRA%20DE%20PRODUO%20CIENTIFICA/DIREITO/17-.pdf>. Acesso em: 21 nov. 2012. p. 10-11.

[78] LIMA, Robson Luiz Rosa. Contribuição de melhoria. Jus Navigandi, Teresina, a. 10, n. 775, 17 ago. 2005 . Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/7138/contribuicao-de-melhoria>. Acesso em: 14 nov. 2012. p. 17.

[79] PELLINI, Fabíola Costa Acácio. Contribuição de melhoria: aspectos controvertidos. Disponível em: <https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=1289>. Acesso em: 14 nov. 2012. p. 6-7.

[80] Ibid., p. 7.

[81] BRASIL. Decreto-Lei n. 195/67. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0195.htm>. Acesso em: 29 jan. 2013.

[82] BRASIL. Lei n. 5.172/66. Código Tributário Nacional. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm>. Acesso em: 09 jan. 2013.

[83] BRASIL. Lei n. 5.172/66. Código Tributário Nacional. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm>. Acesso em: 09 jan. 2013.

[84] BALEEIRO, Aliomar. Direito tributário brasileiro. 11. ed. atual. por Misabel Abreu Machado Derzi. Rio de Janeiro: Forense, 2001. p. 580.

[85] GIOCOMELLI, Rafael Frazzon. Contribuição de melhoria: uma forma eficaz de realizações de obras públicas. Disponível em <https://www.ufsm.br/direito/artigos/tributario/contribuicao.htm>. Acesso em: 14 nov. 2012. p. 5.

[86] Ibid., p. 5.

[87] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AI 694836 AgR. Relator: Min. Ellen Gracie. Segunda Turma. Julgado em: 24 nov. 2009. Disponível em: <https://www.stj.gov.br/>. Acesso em: 14 nov. 2012.

[88] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 116148. Relator: Min. Octavio Gallotti. Primeira Turma. Julgado em: 16 fev. 1993. Disponível em: <https://www.stf.jus.br>. Acesso em: 14 nov. 2012.

[89] Vide subtítulo “3.7. Os sistemas de cobrança”.

[90] HARADA, Kiyoshi. Direito financeiro e tributário. 20. ed. São Paulo: Atlas, 2011. p. 314.

[91] BALEEIRO, Aliomar. Direito tributário brasileiro. 11. ed. atual. por Misabel Abreu Machado Derzi. Rio de Janeiro: Forense, 2001. p. 576.

[92] JANCZESKI, Célio Armando. Direito tributário e processo tributário: teoria e prática. Caxias do Sul: Plenum, 2011. p. 140.

[93] Vide subtítulo “3.5. Hipótese de incidência e fato gerador”.

[94] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 140779. Relator: Min. Ilmar Galvão. Tribunal Pleno. Julgado em: 02 ago. 1995. Disponível em: <https://www.stf.jus.br>. Acesso em: 14 nov. 2012.

[95] Vide subtítulos “3.9. A contribuição de melhoria como tributo autônomo e distinto dos demais” e “3.3. Requisitos da contribuição de melhoria”.

[96] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 99466. Relator: Min. Carlos Madeira. Segunda Turma. Julgado em: 06 dez. 1985. Disponível em: <https://www.stf.jus.br>. Acesso em: 14 nov. 2012.

[97] Vide subtítulos “3.3. Requisitos da contribuição de melhoria” e “3.8. Sujeitos ativo e passivo”.

[98] Vide capítulo 1, subtítulo “2.2. Implementação e desenvolvimento no Brasil das normas legais atinentes à contribuição de melhoria”.

[99] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no Ag 1159433/RS. Relator: Min. Benedito Gonçalves. Julgado em: 26 out. 2010. Disponível em: <https://www.stj.gov.br/>. Acesso em: 14 nov. 2012.

[100] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 647.134-SP. Relator: Min. Luiz Fux. Julgado em: 10 out. 2006. Disponível em: <https://www.stj.gov.br/>. Acesso em: 14 nov. 2012.

[101] ATALIBA, Geraldo. Natureza jurídica da contribuição de melhoria. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1964. p. 14-15.

[102] JANCZESKI, Célio Armando. Direito tributário e processo tributário: teoria e prática. Caxias do Sul: Plenum, 2011. p. 144.

[103] MEIRELLES, Hely Lopes. Direito municipal brasileiro. 16. ed. São Paulo: Malheiros, 2008. p. 164.

[104] HARADA, Kiyoshi. Direito financeiro e tributário. 20. ed. São Paulo: Atlas, 2011. p. 314-315.

[105] Saliente-se que o ITR é um imposto de competência da União. Esta, entretanto, as mais das vezes, transfere a competência para a sua cobrança aos municípios, repassando-lhes, por este serviço, uma porcentagem do valor arrecadado por este tributo naquele município.

[106] MACHADO, Hugo de Brito. Contribuição de melhoria. Revista Fórum de Direito Tributário – RFDT, Belo Horizonte, a. 1, n. 1, jan./fev. 2003. p. 23.

[107] BRASIL. Decreto-Lei n. 195/67. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0195.htm>. Acesso em: 29 jan. 2013.

[108] MACHADO, Hugo de Brito. Contribuição de melhoria. Revista Fórum de Direito Tributário – RFDT, Belo Horizonte, a. 1, n. 1, jan./fev. 2003. p. 24.

[109] SANTIAGO, Rafael da Silva. A contribuição de melhoria no direito brasileiro: a teoria de seu posicionamento no sistema tributário nacional. Jus Navigandi, Teresina, a. 17, n. 3289, 3 jul. 2012. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/22144/a-contribuicao-de-melhoria-no-direito-brasileiro-a-teoria-de-seu-posicionamento-no-sistema-tributario-nacional>. Acesso em: 14 nov. 2012. p. 22.

[110] PELLINI, Fabíola Costa Acácio. Contribuição de melhoria: aspectos controvertidos. Disponível em: <https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=1289>. Acesso em: 14 nov. 2012. p. 9.

[111] GUERREIRO, Sérgio. Contribuição de melhoria e renúncia fiscal. Disponível em: <https://www.oabperuibe.org.br/CONTRIBUI%C7%C3º_DE_MELHORIA_E_REN%DANCIA_FISCAL_sergioguerreiro.doc>. Acesso em: 21 nov. 2012. p. 13.

[112] Índice medido pela ONU – Organização das Nações Unidas.

[113] MEIRELLES, Hely Lopes. Direito municipal brasileiro. 16. ed. São Paulo: Malheiros, 2008. p. 164.

[114] CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de direito constitucional tributário. 26. ed. São Paulo: Malheiros, 2010. p. 576.

[115] ATALIBA, Geraldo. Hipótese de incidência tributária. 6. ed. 11. tir. São Paulo: Malheiros, 2010. p. 176.

[116] BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm> . Acesso em: 09 jan. 2013.

[117] BRASIL. Lei n. 5.172/66. Código Tributário Nacional. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm>. Acesso em: 09 jan. 2013.

[118] BRASIL. Decreto-Lei n. 195/67. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0195.htm>. Acesso em: 29 jan. 2013.

[119] BRASIL. Lei n. 10.257/01. Estatuto da Cidade. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LEIS_2001/L10257.htm>. Acesso em: 29 jan. 2013.

[120] BRASIL. Lei Complementar n. 101/2000. Lei de Responsabilidade Fiscal. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp101.htm>. Acesso em: 29 jan. 2013.

[121] BRASIL. Lei n. 5.172/66. Código Tributário Nacional. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm>. Acesso em: 09 jan. 2013.

[122] Art. 218. BRASIL. Lei n. 5.172/66. Código Tributário Nacional. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm>. Acesso em: 09 jan. 2013.

[123] JANCZESKI, Célio Armando. Direito tributário e processo tributário: teoria e prática. Caxias do Sul: Plenum, 2011. p. 29-30.

[124] BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm> . Acesso em: 09 jan. 2013.

[125] Ibid.

[126] LÔBO, Marcelo Jatobá. Uma reflexão sobre o exercício da competência para instituir a contribuição de melhoria. Disponível em: <https://biblioteca.universia.net/html_bura/ficha/params/title/uma-reflex%C3%A3º-exercicio-da-compet%C3%AAncia-instituir-contribui%C3%A7%C3%A3º-melhoria/id/52529920.html>. Acesso em: 24 nov. 2012.

[127] BRASIL, op. cit.

[128] MAXIMILIANO, Carlos apud LÔBO, Marcelo Jatobá. Uma reflexão sobre o exercício da competência para instituir a contribuição de melhoria. Disponível em: <https://biblioteca.universia.net/html_bura/ficha/params/title/uma-reflex%C3%A3º-exercicio-da-compet%C3%AAncia-instituir-contribui%C3%A7%C3%A3º-melhoria/id/52529920.html>. Acesso em: 24 nov. 2012. p. 12.

[129] BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm> . Acesso em: 09 jan. 2013.

[130] Ibid.

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Sobre a autora
Vanessa Kiewel Cordeiro

Advogada atuante nas áreas cível, imobiliária e tributária. Pós-graduanda em Direito Tributário pela Universidade Gama Filho - UGF.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CORDEIRO, Vanessa Kiewel. Contribuição de melhoria: uma alternativa viável para o incremento da infraestrutura brasileira. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3578, 18 abr. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/24196. Acesso em: 16 abr. 2024.

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