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Motivos para rebater a redução da maioridade penal

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Resumo:


  • O debate sobre a redução da maioridade penal frequentemente ressurge após atos infracionais graves cometidos por menores de 18 anos, gerando propostas movidas por reações emocionais e comoção social.

  • Argumentos equivocados sobre a legislação brasileira menorista, como a ideia de impunidade proporcionada pelo ECA e a equiparação da criminalidade juvenil à dos adultos, são comuns entre os defensores da redução da idade penal.

  • A redução da maioridade penal é uma medida incompatível com a doutrina da proteção integral, enfrenta questões de inconstitucionalidade e não se alinha com as tendências internacionais, além de não ser uma solução eficaz para o problema da delinquência juvenil.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

REFERÊNCIAS

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Notas

[1] BATISTA, Nilo. Todo crime é político. In: Revista Caros Amigos. São Paulo: Casa Amarela, n. 77, agosto, 2003, p. 30.

[2] JESUS, Mauricio Neves de. Adolescente em conflito com a lei: prevenção e proteção integral. Campinas: Servanda, 2006, p. 20.

[3] LIBERATI, Wilson Donizeti. Adolescente e ato infracional: medida socioeducativa é pena?. 1. ed. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2002, p. 9.

[4] LIBERATI, Wilson Donizeti. Adolescente e ato infracional: medida socioeducativa é pena?. 1. ed. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2002, p. 11.

[5] SHECAIRA, Sérgio Salomão. Sistema de garantias e o direito penal juvenil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008, p. 28-29.

[6] PIERANGELI, José Henrique apud JESUS, Mauricio Neves de. Adolescente em conflito com a lei: prevenção e proteção integral. Campinas: Servanda, 2006, p. 33.

[7] JESUS, Mauricio Neves de. Adolescente em conflito com a lei: prevenção e proteção integral. Campinas: Servanda, 2006, p. 36-38.

[8] BARRETO, Tobias apud MELLO, Marília Montenegro Pessoa de. Inimputabilidade penal: adolescentes infratores: punir e (res)socializar. Recife: Nossa Livraria, 2004, p. 36.

[9] SHECAIRA, Sérgio Salomão. Sistema de garantias e o direito penal juvenil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. p. 32.

[10] SPOSATO, Karina Batista. O direito penal juvenil. 1. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. p. 32.

[11] MELLO, Marília Montenegro Pessoa de. Inimputabilidade penal: adolescentes infratores: punir e (res)socializar. Recife: Nossa Livraria, 2004. p. 38.

[12] SHECAIRA, Sérgio Salomão. Sistema de garantias e o direito penal juvenil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. p. 37

[13] MENDEZ, Emílio Garcia apud SHECAIRA, Sérgio Salomão. Sistema de garantias e o direito penal juvenil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. p. 37

[14] SHECAIRA, Sérgio Salomão. Sistema de garantias e o direito penal juvenil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. p. 39.

[15] HUNGRIA, Nélson apud JESUS, Mauricio Neves de. Adolescente em conflito com a lei: prevenção e proteção integral. Campinas: Servanda, 2006. p. 51

[16] COSTA, Antônio Carlos Gomes da. De menor à cidadão: Notas para uma história do Novo Direito da Infância e da Juventude no Brasil. Brasília: CBIA- Ministério da Ação Social, 1991, p. 18.

[17] SARAIVA, João Batista Costa. Adolescente em conflito com a lei: da indiferença à proteção integral: uma abordagem sobre a responsabilidade penal juvenil. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005. p. 48.

[18] Exposição de Motivos do Código Peal, Lei n? 7.209/84.

[19] SARAIVA, João Batista da Costa. Adolescente em Conflito com a lei: da indiferença à proteção integral: uma abordagem sobre a responsabilidade penal juvenil. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005, p. 76.

[20] SPOSATO, Karina Batista. O direito penal juvenil. 1. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. p. 34.

[21] LIBERATI, Wilson Donizeti. Adolescente e ato infracional: medida socioeducativa é pena?. 1. ed. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2002. p. 43.

[22] SARAIVA, João Batista Costa. Direito penal juvenil: adolescente e ato infracional: garantias processuais e medidas socioeducativas. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002. p. 15.

[23] SARAIVA, João Batista Costa. Direito penal juvenil: adolescente e ato infracional: garantias processuais e medidas socioeducativas. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002. p. 15.

[24] SOARES, Luiz Eduardo apud SHECAIRA, Sérgio Salomão. Sistema de garantias e o direito penal juvenil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008, p. 103.

[25] SANTOS, Juarez Cirino dos apud SHECAIRA, Sérgio Salomão. Sistema de garantias e o direito penal juvenil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008, p. 108.

[26] JESUS, Mauricio Neves de. Adolescente em conflito com a lei: prevenção e proteção integral. Campinas: Servanda, 2006. p. 30.

[27] JESUS, Mauricio Neves de. Adolescente em conflito com a lei: prevenção e proteção integral. Campinas: Servanda, 2006. p. 30.

[28] VOLPI, Mário apud LIBERATI, Wilson Donizeti. Adolescente e ato infracional: medida socioeducativa é pena?. 1. ed. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2002. p. 101.

[29] LIBERATI, Wilson Donizeti. Adolescente e ato infracional: medida socioeducativa é pena?. 1. ed. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2002. p. 101.

[30] LIBERATI, Wilson Donizeti. Adolescente e ato infracional: medida socioeducativa é pena?. 1. ed. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2002, p. 101.

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[31] COSTA, Ana Paula Motta. As garantias processuais e o direito penal juvenil. 1. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005, p. 83.

[32] JESUS, Mauricio Neves de. Adolescente em conflito com a lei: prevenção e proteção integral. Campinas: Servanda, 2006, p. 94.

[33] CURRY, Munir; AMARAL E SILVA, Antônio Fernando; MÉNDEZ, Emílio García apud MELLO, Marília Montenegro Pessoa de. Inimputabilidade penal: adolescentes infratores: punir e (res)socializar. Recife: Nossa Livraria, 2004, p. 97.

[34] SHECAIRA, Sérgio Salomão. Sistema de garantias e o direito penal juvenil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008, p. 196.

[35] SARAIVA, João Batista Costa. Compêndio de direito penal juvenil: adolescente e ato infracional. 1. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006, p. 158.

[36] SPOSATO, Karina Batista. O direito penal juvenil. 1. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 121.

[37] SHECAIRA, Sérgio Salomão. Sistema de garantias e o direito penal juvenil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008, p. 201.

[38] SHECAIRA, Sérgio Salomão. Sistema de garantias e o direito penal juvenil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008, p. 201.

[39] SOTTO MAIOR, Olympio. In CURY, Munir, AMARAL e SILVA, Antônio Fernando e MÉNDEZ, Emílio García apud COSTA, Ana Paula Motta. As garantias processuais e o direito penal juvenil. 1. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005, p. 85.

[40] PAULA, Paulo Afonso Garrido de. Direito da criança e do adolescente e tutela jurisdicional diferenciada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002, p. 113-114.

[41] JESUS, Mauricio Neves de. Adolescente em conflito com a lei: prevenção e proteção integral. Campinas: Servanda, 2006, p. 105.

[42]  VOLPI, Mário apud JESUS, Mauricio Neves de. Adolescente em conflito com a lei: prevenção e proteção integral. Campinas: Servanda, 2006, p. 106.

[43] JESUS, Mauricio Neves de. Adolescente em conflito com a lei: prevenção e proteção integral. Campinas: Servanda, 2006. p. 76.

[44] JESUS, Mauricio Neves de. Adolescente em conflito com a lei: prevenção e proteção integral. Campinas: Servanda, 2006, p. 78-79.

[45] VERONESE, Josiane Rose Petry apud JESUS, Mauricio Neves de. Adolescente em conflito com a lei: prevenção e proteção integral. Campinas: Servanda, 2006, p. 80.

[46] JESUS, Mauricio Neves de. Adolescente em conflito com a lei: prevenção e proteção integral. Campinas: Servanda, 2006, p. 82.

[47] JESUS, Mauricio Neves de. Adolescente em conflito com a lei: prevenção e proteção integral. Campinas: Servanda, 2006, p. 128.

[48] JESUS, Mauricio Neves de. Adolescente em conflito com a lei: prevenção e proteção integral. Campinas: Servanda, 2006, p. 128.

[49] JESUS, Mauricio Neves de. Adolescente em conflito com a lei: prevenção e proteção integral. Campinas: Servanda, 2006, p. 131.

[50] FRANCO, Alberto Silva apud JESUS, Mauricio Neves de. Adolescente em conflito com a lei: prevenção e proteção integral. Campinas: Servanda, 2006, p. 132.

[51]Porque dizer não à redução da maioridade penal. Disponível em http://www.mpdft.gov.br/portal/pdf/unidades/promotorias/pdij/Diversos/estudo_idade_penal_completo.pdf. Acesso em: 18 de fev. 2010.

[52]Porque dizer não à redução da maioridade penal. Disponível em http://www.mpdft.gov.br/portal/pdf/unidades/promotorias/pdij/Diversos/estudo_idade_penal_completo.pdf. Acesso em: 18 de fev. 2010.

[53] JESUS, Mauricio Neves de. Adolescente em conflito com a lei: prevenção e proteção integral. Campinas: Servanda, 2006, p. 142.

[54] PILOTTI, Francisco; RIZZINI, Irene apud JESUS, Mauricio Neves de. Adolescente em conflito com a lei: prevenção e proteção integral. Campinas: Servanda, 2006, p. 143.

[55] VOLPI, Mário apud JESUS, Mauricio Neves de. Adolescente em conflito com a lei: prevenção e proteção integral. Campinas: Servanda, 2006, p. 150.

[56] DEL PRIORI, Mary apud SPOSATO, Karina Batista. O direito penal juvenil. 1. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 29-30.

[57] JESUS, Mauricio Neves de. Adolescente em conflito com a lei: prevenção e proteção integral. Campinas: Servanda, 2006, p. 133-134.

[58] VOLPI, Mário apud JESUS, Mauricio Neves de. Adolescente em conflito com a lei: prevenção e proteção integral. Campinas: Servanda, 2006, p. 151.

[59] VIEIRA, Henriqueta Scharf apud JESUS, Mauricio Neves de. Adolescente em conflito com a lei: prevenção e proteção integral. Campinas: Servanda, 2006, p. 151.

[60] JESUS, Mauricio Neves de. Adolescente em conflito com a lei: prevenção e proteção integral. Campinas: Servanda, 2006, p. 150.

[61] LEMGRUBER, Julita apud JESUS, Mauricio Neves de. Adolescente em conflito com a lei: prevenção e proteção integral. Campinas: Servanda, 2006, p. 154.

[62]Porque dizer não à redução da maioridade penal. Disponível em http://www.mpdft.gov.br/portal/pdf/unidades/promotorias/pdij/Diversos/estudo_idade_penal_completo.pdf. Acesso em: 18 de fev. 2010.

[63] JESUS, Mauricio Neves de. Adolescente em conflito com a lei: prevenção e proteção integral. Campinas: Servanda, 2006, p. 152.

[64] MELLO, Marília Montenegro Pessoa de. Inimputabilidade penal: adolescentes infratores: punir e (res)socializar. Recife: Nossa Livraria, 2004, p. 43-44.

[65] KAHN, Tulio apud JESUS, Mauricio Neves de. Adolescente em conflito com a lei: prevenção e proteção integral. Campinas: Servanda, 2006, p. 140.

[66] JESUS, Mauricio Neves de. Adolescente em conflito com a lei: prevenção e proteção integral. Campinas: Servanda, 2006, p. 140.

[67] JESUS, Mauricio Neves de. Adolescente em conflito com a lei: prevenção e proteção integral. Campinas: Servanda, 2006, p. 141.

[68] JESUS, Mauricio Neves de. Adolescente em conflito com a lei: prevenção e proteção integral. Campinas: Servanda, 2006, p. 141.

[69] KAHN, Tulio apud JESUS, Mauricio Neves de. Adolescente em conflito com a lei: prevenção e proteção integral. Campinas: Servanda, 2006, p. 135.

[70] MENDES, Gilmar Ferreira apud MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 15. ed. São Paulo: Atlas, 2004, p. 566.

[71] LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2008, p.  762.

[72] SENADO, agência. Redução da maioridade penal aguarda inclusão na pauta do Plenário. Disponível em < http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/01/24/reducao-da-maioridade-penal-aguarda-inclusao>. Acesso em 14 de nov. 2012.

[73] WIKIPEDIA. Redução da maioridade penal. Disponível em <http://pt.wikipedia.org/wiki/Jos%C3%A9_Roberto_Arruda#Cassa.C3.A7.C3.A3o>. Acesso em 14 de nov. 2012.

[74]PLENÁRIO do senado cassa mandato de demóstenes torres. Disponível em <http://g1.globo.com/politica/noticia/2012/07/plenario-do-senado-cassa-mandato-de-demostenes-torres.html>. Acesso em 14 de nov. 2012.

[75] FERNANDES, José Carlos apud DANTAS SEGUNDO, Evaldo. Redução da idade penal em face da Constituição Federal. Apontamentos jurídicos acerca das tentativas de redução da idade para imputação criminal do menor de 18 anos. Disponível em: http://jus.com.br/revista/texto/14105. Acesso em:08 de fev. 2010.

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Sobre o autor
José Valério da Silva Júnior

advogado, bacharel em Direito pela Faculdade ASCES (Caruaru-PE), pós-graduando em Direito Penal e Processo Penal pelo Complexo Educacional Damásio de Jesus, ex-estagiário do Banco do Nordeste do Brasil e do Ministério Público de Pernambuco e desde 2012 é membro do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Caruaru-PE (COMDICA).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA JÚNIOR, José Valério. Motivos para rebater a redução da maioridade penal. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3582, 22 abr. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/24233. Acesso em: 24 dez. 2024.

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