Artigo Destaque dos editores

O sentimento jurídico e a prudência como expressões de uma práxis valorativa de implementação dos direitos fundamentais.

Exibindo página 2 de 2
03/05/2013 às 15:36
Leia nesta página:

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O desgaste das teorias hígidas de interpretação do Direito, chamadas “Literalitas” e do dualismo entre o Jusnaturalismo e Juspositivismo foi motivado não apenas pelo espírito revolucionário burguês de 1789, como pelas duas grandes guerras mundiais e a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Estes acontecimentos foram necessários para que a Filosofia da Linguagem, em 1930, trouxesse arcabouço teórico para afirmação da inexistência de identidade entre o objeto interpretado e o produto de uma interpretação, a norma.

Essa razão abrangente fez com que a doutrina ocidental caminhasse para uma revaloração não apenas das normas jurídicas, mas da práxis judicial. A positivação dos Direitos Humanos transformando-os em Direito Fundamentais foi apenas o começo para a revolução copernicana que o constitucionalismo moderno traria.

A crítica da abertura das normas constitucionais não foi mais aceita já que era de aceitação ampla a inexistência de uma interpretação lógica para o fenômeno lingüístico de que o Direito faz parte.

O Sentimento Jurídico, teorizado por Gustav Radbruch trouxe a análise de que o Direito como objeto da cultura não pode ser desatrelado da realidade que o cerca. Os casos mais “salomônicos” corroboraram a tese que em grandes questões jurídicas, o sopesamento pede mais que conhecimento lógico de regras jurídicos, ele pede valoração, sensibilidade, prudência.

Os Direitos Fundamentais são o reconhecimentodo elo entre o mundo valorativo e o normativo, a aproximação do “ser” e do “dever ser” tão reclamada pelos sociologistas.  

Onde então caberia a atuação da Prudência?! No elemento mais fino dos Direitos Fundamentais: a decisão. Não adiantará criar ideologias formalistas como a kelseniana de que dentro do poder interpretativo tudo é válido. A história da humanidade tem comprovado que o Direito deve ser examinado sempre com lucidez.

O Sentimento Jurídico e a Prudência são elementos inexpugnáveis ante a atividade interpretativa do magistrado, fugir desses âmbitos já foi caminho tomado pelos positivistas, mas nossos tempos são outros.


REFERÊNCIAS

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tardução de Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008. 669 p.. Título original Theorie der grundrechte.

ÁVILA, Humberto.  Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. São Paulo: Malheiros, 2010.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003. 1522 p.

COMTE-SPONVILLE, André. Pequeno tratado das grandes virtudes. Tradução de Eduardo Brandão. São Paulo, SP: Martins Fontes, 1995. 392 p. Título uniforme ou original: Petit traite des grandes vertus.

DWORKIN Ronald.O império do direito. Tradução de Jefferson Luiz Camargo. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007. 513p. Título original: Law´s empire.

GUERRA, Marcelo Lima Guerra. Competência da justiça do trabalho. 1. ed. Fortaleza: Tear da Memória, 2009.

GUERRA FILHO, Wilis Santiago.  Processo constitucional e direitos fundamentais. 4.ed.São Paulo: RCS, 2005.

HEIDEGGER, Martin. Introdução à filosofia. Tradução de Marco Antônio de Souza. 2. ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2009. 456 p. Título original: Einleitung in die Philosophie.

HESSE, Konrad. A força normativa da constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1991. 34 p. Título original: Die normative kraft der verfassung.

KANT, Immanuel. Metafísica dos costumes. Tradução Edson Bini. 1. ed. Bauru: EDIPRO, 2003. 335p. Título original: Die Metaphysik der Sitlen.

_______________. Crítica da razão pura. Tradução de Maneula Pinto dos Santos; Alexandre Fradique Morujão. 5. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2001. 692p. Título original: Kritik der Reinen Vernunft.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Tradução de João Baptista Machado.7.ed. São Paulo: Martins Fontes, 2006. 427 p. Título original: Reine rechtslehre

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; GONET BRANCO, Paulo Gustavo. Hermenêutica constitucional e direitos fundamentais. Brasília: Brasília Jurídica, 2000.

PIOVESAN, Flávia. Direito humanos e o direito constitucional internacional. 11.  ed. São Paulo, Saraiva, 2010

PITCHAN, Lívia Haygerrt. A dignidade humana como fundamento jurídico das “ordens de não-ressucitação”. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2004.

RIBEIRO, Jorge Ponciano. Ruídos: contato,luz, liberdade. (Um jeito gestáltico de falar do espaço e do tempo vividos). São Paulo: Summus, 2006.

WITTGENSTEIN, Ludwig.  Investigações filosóficas. Tradução de Marcos G. Montagnoli. Pretópolis: Vozes, 1994. 349p. Título original: Philosophie untersuchungen.


Notas

[1]HEIDEGGER, Martin. Introdução à filosofia. Tradução de Marco Antônio de Souza. 2. ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2009. 456 p. Título original: Einleitung in die Philosophie. p.4.

[2]KANT, Immanuel. Metafísica dos costumes. Tradução Edson Bini. 1. ed. Bauru: EDIPRO, 2003. 335p. Título original: Die Metaphysik der Sitlen. p.265.

[3]GUERRA, Marcelo Lima Guerra. Competência da justiça do trabalho. 1. ed. Fortaleza: Tear da Memória, 2009. p.20.

[4]Ibid. p.21.

[5]WITTGENSTEIN, Ludwig.  Investigações filosóficas. Tradução de Marcos G. Montagnoli. Pretópolis: Vozes, 1994. 349p. Título original: Philosophie untersuchungen. p.38.

[6]GUERRA, Marcelo Lima Guerra. Competência da justiça do trabalho. 1. ed. Fortaleza: Tear da Memória, 2009. p.21.

[7]ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tardução de Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008. 669 p.. Título original Theorie der grundrechte. p.79.

[8]WITTGENSTEIN, Ludwig.  Investigações filosóficas. Tradução de Marcos G. Montagnoli. Pretópolis: Vozes, 1994. 349p. Título original: Philosophie untersuchungen. p.48.

[9]GUERRA, Marcelo Lima Guerra. Competência da justiça do trabalho. 1. ed. Fortaleza: Tear da Memória, 2009. p.24.

[10]Heidegger, 1998, apud MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; GONET BRANCO, Paulo Gustavo. Hermenêutica constitucional e direitos fundamentais. Brasília: Brasília Jurídica, 2000. p.16.

[11]ÁVILA, Humberto.  Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2004. p.22.

[12]CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003. 1522p. p.1218.

[13]KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Tradução de João Baptista Machado. 7.ed. São Paulo: Martins Fontes, 2006. 427 p. Título original: Reine rechtslehre. p.391.

[14]Ibid. p.393, 394.

[15]PIOVESAN, Flávia. Direito humanos e o direito constitucional internacional. 11. ed. São Paulo, Saraiva, 2010. p.28.

[16]GUERRA FILHO, Wilis Santiago.  Processo constitucional e direitos fundamentais. 4.ed.São Paulo: RCS, 2005. p.55.

[17]Ibid. p.59

[18]CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7.ed. Coimbra: Almedina, 2003. 1522 p.1222.

[19]DWORKIN Ronald. O império do direito. Tradução de Jefferson Luiz Camargo. 2.ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007. 513p. Título original: Law´s empire. p.61.

[20]HESSE, Konrad. A força normativa da constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1991. 34 p. Título original: Die normative kraft der verfassung. p.22, 23.

[21]DWORKIN Ronald. O império do direito. Tradução de Jefferson Luiz Camargo. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007. 513p. Título original: Law´s empire. p.81.

[22]Ibid. p.81

[23]Ibid. p.81.

[24]WITTGENSTEIN, Ludwig.  Investigações filosóficas. Tradução de Marcos G. Montagnoli. Pretópolis: Vozes, 1994. 349p. Título original: Philosophie untersuchungen. p.85.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

[25] RADBRUCH, Gustav. Filosofia do direito. Tradução Marlene Holzhausen. São Paulo: Martins Fontes, 2004. 302 p. Título original: Rechtsphilosophie. p.157.

[26]Gadamer, 1983  apud MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; GONET BRANCO, Paulo Gustavo. Hermenêutica constitucional e direitos fundamentais. Brasília: Brasília Jurídica, 2000. p.69.

[27][27]RADBRUCH, Gustav. Filosofia do direito. Tradução Marlene Holzhausen. São Paulo: Martins Fontes, 2004. 302 p. Título original: Rechtsphilosophie. p.158.

[28]DWORKIN Ronald. O império do direito. Tradução de Jefferson Luiz Camargo. 2.ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007. 513p. Título original: Law´s empire. p.13.

[29]BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. São Paulo: Malheiros, 2010. p.560.

[30]Ibid., p.560.

[31]ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tardução de Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008. 669 p.. Título original Theorie der grundrechte. p141.

[32]HESSE, Konrad. A força normativa da constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1991. 34 p. Título original: Die normative kraft der verfassung. p.14.

[33]KANT, Immanuel. Crítica da razão pura. Tradução de Maneula Pinto dos Santos; Alexandre Fradique Morujão. 5. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2001. 692p. Título original: Kritik der Reinen Vernunft. p.286.

[34]COMTE-SPONVILLE, André. Pequeno tratado das grandes virtudes. Tradução de Eduardo Brandão. São Paulo, SP: Martins Fontes, 1995. 392 p. Título original: Petit traite des grandes vertus. p.26.

[35]KANT, Immanuel. Crítica da razão pura. Tradução de Maneula Pinto dos Santos; Alexandre Fradique Morujão. 5. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2001. 692p. Título original: Kritik der Reinen Vernunft. p.652.

[36] KANT, Immanuel. Metafísica dos costumes. Tradução Edson Bini. 1. ed. Bauru: EDIPRO, 2003. 335p. Título original: Die Metaphysik der Sitlen. p.76,77.

[37]BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. São Paulo: Malheiros, 2010. p.574.

[38]GUERRA FILHO, Wilis Santiago.  Processo constitucional e direitos fundamentais. 4.ed.São Paulo: RCS, 2005. p.57.

[39]Hesse apudALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tardução de Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008. 669 p.. Título original Theorie der grundrechte. p.173.

[40]RIBEIRO, Jorge Ponciano. Ruídos: contato,luz, liberdade. (Um jeito gestáltico de falar do espaço e do tempo vividos). São Paulo: Summus, 2006.p.148.

[41]MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; GONET BRANCO, Paulo Gustavo. Hermenêutica constitucional e direitos fundamentais. Brasília: Brasília Jurídica, 2000. p.16.

[42]KANT, Immanuel. Metafísica dos costumes. Tradução Edson Bini. 1. ed. Bauru: EDIPRO, 2003. 335p. Título original: Die Metaphysik der Sitlen. p.288.

[43]Luis Fernadi Barzotto, 2001 apud PITCHAN, Lívia Haygerrt. A dignidade humana como fundamento jurídico das “ordens de não-ressucitação”. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2004. p.60.

[44]Joaquim Clotet 2000 apud PITCHAN, Lívia Haygerrt. A dignidade humana como fundamento jurídico das “ordens de não-ressucitação”. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2004. p.61.

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Ileide Sampaio de Sousa

Mestra em Ordem Jurídico Constitucional pela Universidade federal do Ceará - UFC; <br>Pós graduada em Direito Processual pela Fa7 - bolsista integral;<br>Professora Universitária (Direito Constitucional; Filosofia do Direito; Hermenêutica Jurídica; Ciência Política e Teoria do Estado); e <br>Advogada.<br>e-mail: [email protected]

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SOUSA, Ileide Sampaio. O sentimento jurídico e a prudência como expressões de uma práxis valorativa de implementação dos direitos fundamentais.. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3593, 3 mai. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/24360. Acesso em: 22 dez. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos