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Apoderamento ilícito de aeronaves e terrorismo

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10/05/2013 às 09:42
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7. REFERÊNCIAS

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Notas

[1] Em 19 de maio de 2010, foi realizada uma audiência pública pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) para debater a segurança nos vôos e a aviação regional, a pedido de Roberto Cavalcanti. O debate enveredou por um diagnóstico dos principais problemas da aviação civil brasileira e a necessidade de aprimorar o marco regulatório do setor. Os dados demonstram que o desenvolvimento do setor de transporte aéreo no país é forte – tendência que deve ser mantida pelos próximos anos. Até bem pouco tempo atrás, as projeções davam conta de que o mercado interno para o transporte aéreo de passageiros cresceria cerca de 200% nos próximos 20 anos. No entanto, os percentuais de crescimento nos últimos cinco anos, período que coincide com o aprofundamento da desregulamentação do setor, já se encontram em patamares muito mais elevados. Entre 2004 e 2006, o crescimento médio do número de passageiros transportados por quilômetro foi de 18,8% ao ano e, nos últimos meses, a taxa por vezes subiu acima dos 40%. Disponível em: www.senado.gov.br/notícias - Revista em Discussão. Acesso em: 24.04.2011.

[2] JOBIM, Nelson. Revista Em Discussão - Edição Novembro 2010 Investimento em infraestrutura da aviação civil pode vir com mudanças na lei. Disponível em: www.senado.gov.br/notícias. Acesso em 24.04.2011.

[3] Fragoso, Heleno Cláudio. Apoderamento ilícito de aeronaves. Revista de Direito Penal. nº 13 de 1970. Disponível em: www.fragoso.com.br/Heleno.artigos.

[4] GOMES, Luis Fávio, CERVINI, Raul. Interceptação Telefônica: Lei 9.296/96 de 24.07.96. São Paulo, Ed. Revista dos Tribunais, 1997.

[5] VARGAS, José Cirilo de. Instituições de direito pe­nal: parte geral – tomo I. Belo Horizonte: Del Rey, 1997.

[6] FELICIANO, Guilherme Guimarães. Terrorismo: contornos jurídicos para o Direito Penal. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 782, 24 ago. 2005. Disponível em: https:// http://jus.com.br/revista/texto/7189 . Acesso em: 5 abr. 2011.

[7] LAFER, Celso. A diplomacia brasileira e o terroris­mo. In: BRANT, Leonardo Nemer Caldeira (Org). Terrorismo e direito: os impactos do terrorismo na comunidade internacional e no Brasil – perspectivas político-jurídicas. Rio de Janeiro: Forense, 2003.

[8] LAFER, Celso. A diplomacia brasileira e o terroris­mo. Rio de Janeiro: Forense, 2003.

[9]HADDAD, Carlos Henrique Borlido. Normas Penais Brasileiras – Disponível em:  www.elciopinheirodecastro.com.br/artigos. Acesso em: 02.05.2011.

[10] FRANCO, Alberto da Silva, Crimes Hediondos, São Paulo, Revista dos Tribunais, 1994.

[11] Amorin, Celso. Globalização e Segurança Internacional. In: SEMINÁRIO IEA/USP, 1998. Disponível em: www.iea.usp.br/iea/textos. Acesso em: 24 jul. 2008.

[12] Husek, Carlos Roberto. Curso de Direito Internacional Público, 8. ed. São Paulo: Ed. LTR, 2008.

[13] Id. ibid.

[14] MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Coletânea de direito internacional. Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados. 6. ed. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2008. 1629 p.

[15] Mazzuoli, Valério de Oliveira. Coletânea de Direito Internacional. Convenção de Havana sobre Direito dos Tratados de 20 de fevereiro de 1928, Promulgada no Brasil através do Decreto 18.871 de 13 de agosto de 1929. 6. ed. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2008.

[16] CONVENÇÃO DE MONTREAL, Firmada em 23.09.1971, para a Repressão aos Atos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil, aprovada pelo Brasil através do Decreto Legislativo nº 71 de 28.09.1971 e promulgada pelo Decreto nº. 72.201 de 24.02.1972. Farias, Hélio de Castro. Disponível em: www.sbda.org.br Associação Brasileira de Direito Aeronáutico e Espacial (SDBA).

[17] Vigentes desde 1947, as Convenções de Chicago instituíram a Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) com sede em Montreal, e cujo principal propósito é uniformizar as regras sobre tráfego aéreo. Organização Internacional autêntica, com personalidade jurídica de Direito das gentes. Rezek, Francisco. Curso de Direito Internacional Público. 11 ed. São Paulo: Saraiva, 2008.p. 328.

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[18] Resek, Francisco. Curso de Direito Internacional Público. 11 ed. São Paulo: Saraiva 2008.  p.330.

[19] Fragoso, Heleno Cláudio. Apoderamento ilícito de aeronaves. Revista de Direito Penal. nº 13 e 14 p. 13-27,1970. Disponível em: www.fragoso.com.br/Heleno.artigos.

[20] HUSEK, Carlos Roberto, Curso de Direito Internacional Público. 8. ed. São . Paulo: LTR, 2008.  (Autor do Estudo, o Prof. JACOB SUNDBERG, plenária no ano de 1974, em Budapest no International Association of Penal law – 1974).

[21] CRETELLA NETO, José. Terrorismo internacional – inimigo sem rosto, combatente sem pátria. São Paulo: Millennium, 2008.

[22] FELICIANO, Guilherme Guimarães. Terrorismo: contornos jurídicos para o Direito Penal. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 782, 24 ago. 2005. Disponível em: http://jus.com.br/revista/texto. Acesso em: 5 abr. 2011.

[23] FRAGOSO, Heleno Cláudio. Para uma interpretação democrática da Lei de Segurança Nacional. Disponível em: www.fragoso.com.br/cgi-bin/heleno_artigos. Acesso em: 20 abr. 2011.

[24] FRANCO, Alberto Silva. Crimes hediondos – notas sobre a lei 8.072/90. 3. ed. ver. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1994.

[25] GONÇALVES, Vitor Eduardo Rios. Crimes hediondos, tóxicos, terrorismo, tortura. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

[26] COMPARATO, Fábio Konder. A Afirmação histórica dos direitos humanos. São Paulo. Saraiva, 2003 p. 452.

[27] ASÚA, Jimenez de. Tratado de Derecho Penal. Vol II, Buenos Aires, Ed. Lozada, 1950.

[28]  MORAES, Alexandre de. Legislação Penal Especial. 4ª. Edição. São Paulo, Atlas, 2001.

[29] ALMEIDA, Gevan. Modernos movimentos de política Criminal e seus Reflexos na Legislação Brasileira. Rio de Janeiro. Lumen Juris, 2002, p 164.

[30] MELO, Celso de, Disponível em: www.mp.go.gov.br/notícias/stf - Acesso em: 22/05/2011 às 20:39hrs.

[31] Convenção de Haia, sobre repressão ao apoderamento ilícito de aeronaves, assinada em 16.12.1970 e aprovada no Brasil pelo Decreto Legislativo nº. 71 de 28.09.1971e promulgada pelo Decreto nº. 70.201 de 24.02.1972.

[32] CONVENÇÃO DE MONTREAL, contra atos Ilícitos contra a aviação civil de 23.09.1971. Promulgada no Brasil através do Decreto nº 72.383, de 20 de junho de 1973.

[33] RELATÓRIO ANUAL DO COMITÊ INTERAMERICANO CONTRA O TERRORISMO (CICTE) – Disponível em: www.cicte.oas.org – Acesso em: 25.05.2011 às 20h05min.

[34] CONVENÇÃO DE BRABADOS, Interamericana Contra o Terrorismo de 03.06.2002. Promulgada no Brasil através do Decreto no. 5.639 de 26 de dezembro de 2005. 


Abstract: This essay aims to make a study on the practical application of the International Treaties and Conventions on the Civil Aviation Safety and its relationship with the criminal justice system in Brazil, contextualizing the problem and analyzing their treatment in the Brazilian Law, exploring this way how the Brazilian Legislation approaches the criminal standard and your effectiveness, defining the criminal liability in cases of Unlawful Seizure of Aircraft and their relation to acts of terrorism, as established by international treaties and conventions whose Brazil is signatory.

Key Words: Unlawful Seizure of Aircraft; Civil Aviation Safety; Terrorism; International Treaties and Convention; Standard Security Law.

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Sobre o autor
Sidney Bueno Silva

Funcionário Público Federal - Área de Segurança Pública do Ministério da Justiça Licenciado em História com Especialização em Civilização Ocidental pela Universidade Estadual de Paranaguá.PR. Bacharel em Direito pelo Centro de Ensino Superior do Paraná - Cespar com Especialização em Ciências Penais pela Universidade Estadual de Maringá.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA, Sidney Bueno. Apoderamento ilícito de aeronaves e terrorismo. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3600, 10 mai. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/24401. Acesso em: 19 dez. 2024.

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