Se aprovado o projeto de Lei 4883/2012, de autoria do Senador Humberto Costa, o concessionário de veículo automotor passará a ter uma nova obrigação: a de notificar pessoalmente o comprador de veículo sobre o recall anunciado por fabricante, importador ou distribuidor do veículo.
Apenas para situarmos o tema, vale lembrar que o recall é um procedimento previsto em lei e que deve ser adotado pelos fabricantes e fornecedores de produtos colocados no mercado quando neles for constatado defeito, devendo ser feito o chamamento (recall) dos consumidores para que possam substituir o produto adquirido. Resumidamente, é uma medida que tem por objetivo proteger e preservar a saúde, a vida, integridade e segurança do consumidor, bem como evitar prejuízos materiais e morais.
Pela lei, o fornecedor que colocar no mercado produto ou serviço defeituosos, deve comunicar o fato imediatamente às autoridades e aos consumidores através de anúncios publicitários, tendo à disposição a mídia impressa, digital ou televisiva.
O projeto de lei que comentamos no primeiro parágrafo cria mais uma forma por meio da qual o consumidor de veículos deverá ser avisado do recall, desde que comprado em concessionária: notificação pessoal.
Por mais que a regra tenha cunho, evidentemente, protetivo, é possível que crie alguns entraves, ao invés de soluções. A título exemplificativo, podemos pensar no caso do recall ser realizado após seis meses do produto no mercado, sendo que durante esse período o consumidor que havia adquirido o automóvel na concessionária vendeu a um terceiro.
Nesse caso, apesar da concessionária cumprir sua obrigação e notificar pessoalmente o consumidor, o objetivo da lei de proteger o consumidor e garantir que ele possa providenciar a substituição do bem defeituoso não será atendido, já que quem será notificado será aquele que comprou da concessionária, apesar de não ser o atual dono do veículo.
Em outras palavras, existe o risco da lei, que tem o objetivo de proteger o consumidor, acabar por não atingi-lo, já que o destinatário da notificação não é a mesma pessoa que teria que atender o recall.
Não há qualquer dúvida de que a notificação pessoal do comprador pelo concessionário, a obrigatoriedade de apresentação do comprovante de comparecimento ao recall em caso de transferência (aprovada pela Comissão de Direitos do Consumidor), bem como o impedimento de licenciar o veículo caso não tenha sido atendido recall no prazo de 12 meses (projeto de autoria do Deputado Guilherme Mussi, ainda em tramitação) são evidentes medidas protetivas do direito dos consumidores.
No entanto, colocados de lado os problemas que podem surgir caso o projeto venha a ser aprovado, o importante é deixar consignado que o dever criado para a concessionária é complementar e não transfere a ela a responsabilidade por eventuais defeitos ou danos causados ao consumidor comprador, os quais continuam sendo do fabricante e do fornecedor, que deverá anunciar o recall através dos meios publicitários disponíveis.