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Por que sou a favor da aprovação da PEC 37

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25/05/2013 às 11:00
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

1. AFONSO DA SILVA, José. Parecer sobre a possibilidade de o Ministério Público presidir a investigação criminal. Disponível em: <http://www.folhadoDelegado.jex.com.br/artigos+de+outros+autores/parecer+do+professor+jose+afonso+da+silva+sobre+a+possibilidade+do+ministerio+publico+presidir+investigacao+criminal>. Acesso em: 21 maio 2013.

2.                  ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO BRASIL. Entenda porque a PEC 37 não retira poder de investigação do Ministério Público. Disponível em: <http://www.adepoldobrasil.com.br/2.0/wp-content/uploads/2013/02/FINALIZADO.pdf>. Acesso em: 22 maio 2013.

3.                  BRASIL. Exposição de motivos do Código de Processo Penal. Disponível em: <http://advonline.info/vademecum/2008/HTMS/PDFS/DECRETOSLEI/DL3931_1941.PDF>. Acesso em: 22 maio 2013.

4.                  CABRAL, Bruno Fontenele & SOUZA, Rafael Pinto Marques. Manual Prático de Polícia Judiciária. Salvador: JusPodivm, 2ª Ed., 2013.

5.                  CABRAL, Bruno Fontenele. Sistema policial: a separação das funções de investigar, acusar e julgar no Estado Democrático de Direito. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2807, 9 mar. 2011. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/18640>. Acesso em: 23 maio 2013.

6.                  CUNHA, Rogério Sanches. Por que sou contra a PEC 37. (conhecida como PEC da impunidade – o próprio “apelido” já sugere). Jus Navigandi, Teresina, ano 18, n. 3573, 13 abr. 2013. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/24184>. Acesso em: 23 maio 2013.

7.                  GOES, Gabrielli Cristina Capelli. A investigação criminal direta do Ministério Público no contexto do sistema acusatório. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2829, 31 mar. 2011. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/18798>. Acesso em: 23 maio 2013.

8.                  PERES, César. Sobre a possibilidade de o Ministério Público praticar atos de investigação criminal (PEC 37). Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3451, 12 dez. 2012. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/23183>. Acesso em: 23 maio 2013.

9.                  ROCHA, Diogo Mentor de Mattos. PEC nº 37/2011: uma análise crítica da função investigatória do Ministério Público. Jus Navigandi, Teresina, ano 18, n. 3564, 4 abr. 2013. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/24100>. Acesso em: 23 maio 2013.

10.              YAROCHEWSKY, Leonardo Isaac. O papel do Ministério Público e as Investigações Arbitrárias. Disponível em: <http://www.adepoldobrasil.com.br/2.0/wp-content/uploads/2013/02/FINALIZADO.pdf>. Acesso em: 22 maio 2013.

NOTAS:


[1] CUNHA, Rogério Sanches. Por que sou contra a PEC 37. (conhecida como PEC da impunidade – o próprio “apelido” já sugere). Jus Navigandi, Teresina, ano 18, n. 3573, 13 abr. 2013. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/24184>. Acesso em: 23 maio 2013.

[2] CABRAL, Bruno Fontenele & SOUZA, Rafael Pinto Marques. Manual Prático de Polícia Judiciária. Salvador: JusPodivm, 2ª Ed., 2013.

[3] CABRAL, Bruno Fontenele & SOUZA, Rafael Pinto Marques. Manual Prático de Polícia Judiciária. Salvador: JusPodivm, 2ª Ed., 2013.

[4] CABRAL, Bruno Fontenele & SOUZA, Rafael Pinto Marques. Manual Prático de Polícia Judiciária. Salvador: JusPodivm, 2ª Ed., 2013.

[5]  BRASIL. Exposição de motivos do Código de Processo Penal. Disponível em: <http://advonline.info/vademecum/2008/HTMS/PDFS/DECRETOSLEI/DL3931_1941.PDF>. Acesso em: 22 maio 2013.

[6] CABRAL, Bruno Fontenele & SOUZA, Rafael Pinto Marques. Manual Prático de Polícia Judiciária. Salvador: JusPodivm, 2ª Ed., 2013.

[7] PERES, César. Sobre a possibilidade de o Ministério Público praticar atos de investigação criminal (PEC 37). Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3451, 12 dez. 2012. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/23183>. Acesso em: 23 mai. 2013.

[8] CABRAL, Bruno Fontenele. Sistema policial: a separação das funções de investigar, acusar e julgar no Estado Democrático de Direito. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2807, 9 mar. 2011. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/18640>. Acesso em: 23 maio 2013.

[9] CABRAL, Bruno Fontenele. Sistema policial: a separação das funções de investigar, acusar e julgar no Estado Democrático de Direito. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2807, 9 mar. 2011. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/18640>. Acesso em: 23 maio 2013.

[10] GOES, Gabrielli Cristina Capelli. A investigação criminal direta do Ministério Público no contexto do sistema acusatório. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2829, 31 mar. 2011. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/18798>. Acesso em: 23 maio 2013.

[11] AFONSO DA SILVA, José. Parecer sobre a possibilidade de o Ministério Público presidir a investigação criminal. Disponível em: <http://www.folhadoDelegado.jex.com.br/artigos+de+outros+autores/parecer+do+professor+jose+afonso+da+silva+sobre+a+possibilidade+do+ministerio+publico+presidir+investigacao+criminal>. Acesso em: 21 maio 2013.

[12] AFONSO DA SILVA, José. Parecer sobre a possibilidade de o Ministério Público presidir a investigação criminal. Disponível em: <http://www.folhadoDelegado.jex.com.br/artigos+de+outros+autores/parecer+do+professor+jose+afonso+da+silva+sobre+a+possibilidade+do+ministerio+publico+presidir+investigacao+criminal>. Acesso em: 21 maio 2013.

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[13] PERES, César. Sobre a possibilidade de o Ministério Público praticar atos de investigação criminal (PEC 37). Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3451, 12 dez. 2012. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/23183>. Acesso em: 23 mai. 2013.

[14] CABRAL, Bruno Fontenele & SOUZA, Rafael Pinto Marques. Manual Prático de Polícia Judiciária. Salvador: JusPodivm, 2ª Ed., 2013.

[15] CABRAL, Bruno Fontenele & SOUZA, Rafael Pinto Marques. Manual Prático de Polícia Judiciária. Salvador: JusPodivm, 2ª Ed., 2013.

[16]  ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO BRASIL. Entenda porque a PEC 37 não retira poder de investigação do Ministério Público. Disponível em: <http://www.adepoldobrasil.com.br/2.0/wp-content/uploads/2013/02/FINALIZADO.pdf>. Acesso em: 22 maio 2013.

[17] YAROCHEWSKY, Leonardo Isaac. O papel do Ministério Público e as Investigações Arbitrárias. Disponível em: <http://www.adepoldobrasil.com.br/2.0/wp-content/uploads/2013/02/FINALIZADO.pdf>. Acesso em: 22 maio 2013.

[18] ROCHA, Diogo Mentor de Mattos. PEC nº 37/2011: uma análise crítica da função investigatória do Ministério Público. Jus Navigandi, Teresina, ano 18, n. 3564, 4 abr. 2013. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/24100>. Acesso em: 23 maio 2013.

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Sobre o autor
Bruno Fontenele Cabral

Delegado de Polícia Federal. Mestre em Administração Pública pela UnB. Professor do Curso Ênfase e do Grancursos Online. Autor de 129 artigos e 12 livros.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CABRAL, Bruno Fontenele. Por que sou a favor da aprovação da PEC 37. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3615, 25 mai. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/24531. Acesso em: 23 nov. 2024.

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