O lado sombrio da Polícia Judiciária
25/08/2014 17:00 1698
Trata-se de artigo que analisa as deficiências na estrutura da polícia judiciária brasileira cujas implicações levam a ineficácia policial.
PEC 37 (investigação pelo Ministério Público)
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25/08/2014 17:00 1698
Trata-se de artigo que analisa as deficiências na estrutura da polícia judiciária brasileira cujas implicações levam a ineficácia policial.
25/07/2013 16:40 7
Somente uma lei, que defina claramente os parâmetros da atuação investigativa do Ministério Público, conferirá, de um lado, legitimidade à instituição, assegurando, de outro, os direitos do investigado.
08/07/2013 14:25 5
Com as manifestações nas ruas brasileiras, cresceram as discussões em torno das atividades da Polícia e do Ministério Público nas investigações criminais,
05/07/2013 10:17 6
O pulmão do Parlamento brasileiro, após o sopro vital inalado do povo nas ruas, ao invés de respirar democraticamente, parece dar novos sinais de asfixia representativa. Se a rejeição da PEC da Impunidade simbolizava ares de esperança de uma vida...
28/06/2013 15:58 3
O efeito do deslocamento da competência para investigar crimes militares, da autoridade militar (sem qualquer capacidade técnica) para a Polícia Federal, seria um ponto positivo da PEC 37.
27/06/2013 13:56 6
Com a rejeição da PEC 37, não se resolveu um problema, apenas se deixou criar outro. Ainda há outros projetos de lei que podem limitar a atuação investigativa do Ministério Público.
26/06/2013 10:52 8
A rejeição da PEC 37 representa mais uma vitória histórica do movimento pró-moralização do nosso país, mas muitas lacunas continuam.
25/06/2013 09:00 5
A única utilidade da PEC-37 é alertar o Ministério Público para o fato de que ele não é órgão policial, mas que o fato de já existir outro dispositivo constitucional que limita ainda mais a atuação do Ministério Público na investigação criminal.
19/06/2013 09:58 6
As discussões em torno da PEC 37 vão além dos fundamentos jurídicos, tendo em vista que envolvem questões de segurança pública e política criminal.
17/06/2013 16:05 2
A Constituição não estabelece que a atividade investigatória é privativa da Polícia, não sendo recomendável emendá-la para incluir tal previsão. Contudo, o poder de investigar do MP, embora admitido pela Constituição, não pode ser exercido de forma ampla e irrestrita.
12/06/2013 15:35 3
Impedir que o Ministério Público e os instituições constitucionais investigarem os desvios de dinheiro público de natureza criminosa representa golpe de morte no já difícil enfrentamento do mal endêmico da corrupção.
30/05/2013 16:34 1
Do conflito entre uma norma que proíbe a retroatividade benéfica e outra norma que autoriza a retroatividade, certamente vai prevalecer a mais benéfica, in casu, deve ser anulada todas as ações exitosas oriundas de investigações foram realizadas pelo Ministério Público, inclusive a AP 470.
30/05/2013 09:07 9
Nada melhor para o crime organizado, em todas as suas frentes de atuação (privado violento, privado fraudulento, público fraudulento e privado-público), que as brigas institucionais relacionadas com os poderes de investigação.
25/05/2013 11:00 17
Em vez de admitir a investigação criminal por órgãos e instituições não legitimados para tanto, a sociedade brasileira deveria promover o fortalecimento da polícia judiciária e debater uma maior autonomia policial frente ao Poder Executivo.
24/05/2013 14:36 3
As polícias judiciárias são obrigadas por lei a instaurar procedimento investigativo, já o MP teria a possibilidade de escolher os crimes que deseja investigar diretamente (os delitos que não “interessarem” ao órgão serão objeto de requisição dirigida à polícia).
15/04/2013 10:00 6
A teoria dos poderes implícitos não pode ser invocada para subsidiar o suposto poder investigatório do Ministério Público.
04/04/2013 14:13 3
A Constituição, nas duas oportunidades que teve de dar ao MP o poder de investigação, não o fez propositalmente: a primeira no art.129 e a segunda no art. 144. Entretanto, deu ao MP poderes de investigação em se tratando de Ação Civil Pública e deu às CPIs amplos poderes de investigação.
30/03/2013 12:22 2
A ação é a única prova fiável e fidedigna para valorar a intenção: se a ação de certos legisladores nunca aparece ou é inapropriada, é muito provável que sua intenção ou boa vontade seja uma farsa.
12/12/2012 12:32 5
Não existe previsão constitucional que autorize o órgão de acusação a investir-se na condição de polícia judiciária, salvo em situações excepcionais. O Projeto de Emenda Constitucional nº 37 pretende deixar ainda mais clara a ilegitimidade do Ministério Público.
20/09/2012 15:01 2
Apresentam-se os poderes de investigação do Ministério Público como a esperança de que a impunidade de maus agentes políticos e de agentes policiais perpetradores de brutais violações a direitos fundamentais pode acabar.