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PEC 37 foi rejeitada. E o que fazer com o crime organizado S.A.?

26/06/2013 às 10:52
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A rejeição da PEC 37 representa mais uma vitória histórica do movimento pró-moralização do nosso país, mas muitas lacunas continuam.

A rejeição da PEC 37 representa mais uma vitória histórica do movimento pró-moralização do nosso país, mas muitas lacunas continuam. Apesar do oportunismo do legislativo, o certo é que o povo unido, em torno de propósitos sensatos (não aloprados), tem uma força insuperável (nos estados democráticos).Ulisses Guimarães (pai da Constituição cidadã) disse: “o que mete medo em político é o povo na rua”. Estamos saboreando, prazerosamente, mais uma vitória. Primeiro foram os 20 centavos. Depois foi a vez do governador de SP cancelar o aumento dos pedágios. Agora chegou a vez da rejeição da PEC 37. É grande a emoção que muita gente está sentindo, mas, coisas muito sérias ficaram pendentes.

(a) hoje o MP investiga por meio de uma resolução e resolução não é lei. É isso que sempre defendi, inclusive naquele meu artigo publicado na Folha de S. Paulo, em 2012. Eu penso que, hoje, sem lei, o MP não pode presidir investigação. No Estado de Direito, a lei é uma garantia de todos. Logo, a rejeição da PEC 37exige a elaboração urgente de uma lei que discipline com clareza essa investigação pelo MP, de forma a evitar todo tipo de abuso por parte dele, a começar pela falta de controle no arquivamento (acabar com o crime, na medida do possível, sim, porém, não de forma abusiva ou criminosa; não se pode matar um mostro e criar outro; todos que contam com poder tender a abusar dele; logo, limites, contenção, lei); enquanto não aprovada lei nesse sentido os advogados vão continuar contestando as investigações do MP (e, hoje, sem lei, com forte chance de anular tudo): 

(b) é imprescindível que todos os órgãos investigativos (Polícia federal, Polícia estadual, polícia científica, Coaf, Ministério Público, Banco Central, agentes da receita federal etc.), todos, estabeleçam (assim que possível) um consenso, bem como parcerias de esforços (complementares ou concomitantes) para combater o crime organizado, que está enraizado no poder público brasileiro corrupto até o último fio de cabelo. 

A CPI do Cachoeira, arquivada com um documento indecente de 2 páginas, é a prova inequívoca de que grande parcela dos políticos (bem grande mesmo) não é parte da solução do problema da corrupção, sim, parte do problema, porque está comprometida até à medula com o crime organizado, que é a fonte direta do indecente serviço público prestado para a humilhada e indignada população. É político desse tipo, ainda que tenha votado contra a PEC 37, que tem que ser varrido do Congresso Nacional. 

Constitui um erro sem precedente (no campo das investigações criminais) não ver que todos os órgãos públicos (polícia, Ministério Público, receita federal, Coaf, Banco Central etc.) devem somar suas energias, não se dividir, diante do crime organizado S.A. Todos os esforços de todas as instituições devem ser somados, porque é grande o desafio de combater o crime organizado privado ou público-privado.

No mundo da economia submetida (em grande parte) ao crime organizado e à lavagem de capitais, lavagem essa que é feita, sobretudo (mas não exclusivamente), por alguns bancos norte-americanos e europeus, que internalizaram (naturalizaram)seus procedimentos lucrativos por meio de métodos duvidosos ou criminosos, tornou-se difícil distinguir o que é ganho lícito do que é ganho ilícito. Somente uma equipe muito especializada e afinada pode fazer frente a esse imenso poder econômico-financeiro que, sob a égide do capitalismo neoliberal ou de tradição escravagista (como é o caso do Brasil), levou a desigualdade e a desgraça amilhões de seres humanos hoje completamente excluídos da possibilidade de uma vida com mínima dignidade.  Avante Brasil!

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Sobre o autor
Luiz Flávio Gomes

Doutor em Direito Penal pela Universidade Complutense de Madri – UCM e Mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo – USP. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Jurista e Professor de Direito Penal e de Processo Penal em vários cursos de pós-graduação no Brasil e no exterior. Autor de vários livros jurídicos e de artigos publicados em periódicos nacionais e estrangeiros. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998), Advogado (1999 a 2001) e Deputado Federal (2019). Falecido em 2019.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GOMES, Luiz Flávio. PEC 37 foi rejeitada. E o que fazer com o crime organizado S.A.?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3647, 26 jun. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/24798. Acesso em: 5 nov. 2024.

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