REFERÊNCIAS
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______. Direito Civil: direito das sucessões. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2011. 438p.
Notas
[1] Legado é a doação deixada em testamento.
[2] CRETELLA JR., J. Institutas do Imperador Justiniano. Tradução. São Paulo: RT, 2000. p. 6.
[3] CAHALI, Francisco; HIRONAKA, Giselda. Direito das sucessões. 4. ed. rev. atual. ampl. São Paulo: RT, 2012. p. 380.
[4] CAHALI, op. cit. p. 381.
[5] PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil. 19. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2012. p. 255.
[6] VENOSA, Silvio. Direito Civil: direito das sucessões. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2011. p. 263.
[7] Ainda que constitua uma universalidade de fato, como um rebanho ou uma biblioteca.
[8] GOMES, Orlando. Sucessões. 15. ed. rev. atual. Rio de Janeiro: Forense, 2012. p. 194.
[9] Como, por exemplo, quando o testador deixa uma coleção de quadros para que o legatário administre uma fundação artística, a essência do legado representa mais um pesado ônus que uma liberalidade.
[10] VENOSA, op. cit., p. 263.
[11] CAHALI, op. cit., p. 381.
[12] Como, por exemplo, se o testador determina: “Caberá à Angelita a terça parte de meus bens, e será dela, também, o terreno designado pelo número 77, no loteamento Costa dos Corais, Porto de Pedras-AL.”
[13] DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: direito das sucessões, 19. ed. rev. atual. São Paulo: Saraiva, 2005. p. 300.
[14] GOMES, op. cit., p. 195.
[15] Motivo pelo qual a lei considera o direito à sucessão aberta um bom imóvel indivisível, transferido aos herdeiros em condomínio (CC, art. 1.791, parágrafo único) até o deferimento da partilha.
[16] VENOSA, Sílvio Salvo. Código civil interpretado. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2011. p. 1997.
[17] DINIZ, op. cit., p. 302.
[18] Diz-se captatória a condição imposta pelo testador que impõe reciprocidade de liberalidade ao legatário.
[19] PEREIRA, op. cit., p. 257.
[20] A quem compete zelar pela validade e execução do testamento.
[21] VENOSA, op. cit., p. 1990.
[22] Pode, por exemplo, ordenar que o herdeiro adquira um automóvel com as forças da herança.
[23] Por exemplo: deixa de terreno no loteamento Praia do Sol.
[24] Quando o testador for condômino da coisa legada, por exemplo.
[25] AZEVEDO, Antônio Junqueira (coord.). Comentários ao código civil: direito das sucessões. São Paulo: Saraiva, 2003. v. 21. p. 239.
[26] VENOSA, op. cit., p. 1993.
[27] Notadamente, quanto à periodicidade, o termo e a condição.
[28] VENOSA, op. cit., p. 1994.
[29] GOMES, op. cit., p. 199.
[30] AZEVEDO, op. cit., v. 21. p. 242.
[31] VENOSA, op. cit., p. 1995.
[32] DINIZ, op cit., p. 311.
[33] GOMES, op. cit., p. 205.
[34] GOMES, op. cit., p. 206.
[35] DINIZ, op. cit., p. 312.
[36] AZEVEDO, op. cit., v. 21. p. 258.
[37] DINIZ, op. cit., p. 317.
[38] Nessa hipótese, aplica-se o regramento das obrigações de dar coisa incerta.
[39] PEREIRA, op. cit., p. 263.
[40] O testador, por exemplo, legou um automóvel de luxo. Não havendo veículo dessa espécie no acervo, o herdeiro deve entregar outro automóvel, o qual, não sendo de luxo, também não deve ser uma sucata.
[41] AZEVEDO, op. cit., v. 21. p. 257.
[42] Quem recebe o benefício deve arcar com os encargos.
[43] PEREIRA, op. cit., p. 264.
[44] RODRIGUES, Sílvio. Direito civil: direito das sucessões. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 1987. p. 171
[45] AZEVEDO, op. cit., v. 21. p. 266.
[46] RODRIGUES, op. cit., p. 173.
[47] PEREIRA, op. cit., p. 266.
[48] CAHALI, op. cit., p. 390.
[49] VENOSA, op. cit., p. 287.