8. Conclusão:
Conforme pudemos observar ao longo dessa despretensiosa reflexão sobre a evolução histórica dos Direitos Fundamentais, a concepção do que é tido como fundamental para a vida humana é fruto de uma construção, uma elaboração humana que vem atravessando os séculos, uma caminhada do homem rumo à real efetivação da dignidade da pessoa humana.
Buscou-se apontar, ainda que brevemente, os momentos históricos e documentos que julgamos primordiais para o entendimento da matéria. Aliando essa miríade de marcos à feliz classificação das dimensões dos Direitos Fundamentais temos um panorama desta evolução, alocando em cada dimensão os direitos, etiquetados de acordo com suas características e sua cronologia.
Contudo, concordamos com o posicionamento pelo afastamento da terminologia de “gerações” de direitos, pois esta nos dá a impressão de sucessão no tempo, com a geração anterior dando lugar à seguinte. Não é isso que ocorre, a geração que segue, vem a somar com a anterior, abarcando novos direitos e novas concepções.
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Nota
[1] Destaque-se, porém, que a Idade Média trouxe importantes contribuições para a filosofia e inclusive, como já destacado no texto, para o reconhecimento de limitações aos poderes estatais. Remontam dessa época grandes autores e obras, de modo que o epíteto de “Idade das Trevas” tem sido atualmente muito criticado por historiadores de escol.