Artigo Destaque dos editores

Evolução histórica dos direitos fundamentais

Exibindo página 4 de 4
Leia nesta página:

8. Conclusão:

Conforme pudemos observar ao longo dessa despretensiosa reflexão sobre a evolução histórica dos Direitos Fundamentais, a concepção do que é tido como fundamental para a vida humana é fruto de uma construção, uma elaboração humana que vem atravessando os séculos, uma caminhada do homem rumo à real efetivação da dignidade da pessoa humana.

Buscou-se apontar, ainda que brevemente, os momentos históricos e documentos que julgamos primordiais para o entendimento da matéria. Aliando essa miríade de marcos à feliz classificação das dimensões dos Direitos Fundamentais temos um panorama desta evolução, alocando em cada dimensão os direitos, etiquetados de acordo com suas características e sua cronologia.

Contudo, concordamos com o posicionamento pelo afastamento da terminologia de “gerações” de direitos, pois esta nos dá a impressão de sucessão no tempo, com a geração anterior dando lugar à seguinte. Não é isso que ocorre, a geração que segue, vem a somar com a anterior, abarcando novos direitos e novas concepções.


9. Referências:

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. 2ª ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

ARENDT, Hannnah. A condição humana. Trad. Roberto Raposo. Rio de Janeiro: Forense-Universitária, 1981.

BARRETTO, Rafael. Direitos Humanos. Salvador: Juspodium, 2012.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Trad. Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 19ª Edição, São Paulo : Malheiros, 2006.

CAMBI, Eduardo. Neoconstitucionalismo e Neoprocessualismo.São Paulo: RT, 2009.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e teoria constitucional. 6 ed. Coimbra: Almedina, 1998.

CASTILHO, Ricardo. Direitos Humanos. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 7ªed. São Paulo: Saraiva, 2010.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Direitos humanos e cidadania. São Paulo: Moderna, 1998.

__________. Elementos de Teoria Geral do Estado. 16ª. Ed., São Paulo: Saraiva, 1991.

FERRREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Direitos humanos fundamentais. 12º ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

HONESKO, Raquel Schlommer. Direitos Fundamentais e Cidadania. São Paulo: Método, 2008.

LIMA, George Marmelstein. Críticas à teoria das gerações (ou mesmo dimensões) dos direitos fundamentais. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/4666> , Acesso em: 6 out. 2013.

MAIA FILHO, Napoleão Nunes. Cabeça de Juiz. Fortaleza: Imprece, 2012.

MISES, Ludwig Von. A mentalidade anticapitalista. Trad. Carlos dos Santos Abreu. Rio de Janeiro: José Olympio, 1987.

MORAES, Alexandre de. Direitos humanos fundamentais. 9ª ed. São Paulo: Atlas, 2011.

NEVES, Marcelo. Transconstitucionalismo. São Paulo: Martins Fontes, 2009.

NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. 2ª.ed. São Paulo: Método, 2008

PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e direito constitucional internacional. 11ª. Ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

SAMPAIO, José Adércio Leite. A constituição reinventada pela jurisdição constitucional. Belo Horizonte: Del Rey, 2002.

SARLET, Ingo Wolfgang A eficácia dos direitos fundamentais. 10ª Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 9ªed. São Paulo: Malheiros, 1992.

SCHMIDIT, Andrei Zenkner. Violência simbólica e precedentes jurisprudenciais. Boletim IBCCrim. n. 146, p. 16 – 17, jan., 2007.

SOARES, Guido Fernandes Silva. Curso de direito internacional público. São Paulo: Altas, 2002.

TAVARES, André ramos. Curso de Direitos Constitucional. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2004.


Nota

[1] Destaque-se, porém, que a Idade Média trouxe importantes contribuições para a filosofia e inclusive, como já destacado no texto, para o reconhecimento de limitações aos poderes estatais. Remontam dessa época grandes autores e obras, de modo que o epíteto de “Idade das Trevas” tem sido atualmente muito criticado por historiadores de escol.

Assuntos relacionados
Sobre os autores
Eduardo Luiz Santos Cabette

Delegado de Polícia Aposentado. Mestre em Direito Ambiental e Social. Pós-graduado em Direito Penal e Criminologia. Professor de Direito Penal, Processo Penal, Medicina Legal, Criminologia e Legislação Penal e Processual Penal Especial em graduação, pós - graduação e cursos preparatórios. Membro de corpo editorial da Revista CEJ (Brasília). Membro de corpo editorial da Editora Fabris. Membro de corpo editorial da Justiça & Polícia.

Sandro Vergal

Advogado, Mestrando em Direitos Sociais, Difusos e Coletivos pelo Centro Universitário Salesiano de Lorena, pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal pela Escola Paulista de Direito, professor de Direito Penal, Direito Processual Penal e Direitos Humanos da Faculdade de Ciências Humanas da cidade de Cruzeiro - http://www.facebook.com/prof.sandrovergal

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CABETTE, Eduardo Luiz Santos ; VERGAL, Sandro. Evolução histórica dos direitos fundamentais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3774, 31 out. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/25515. Acesso em: 30 abr. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos