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Assistência jurídica: implantação na PMAL

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18/10/2013 às 09:09
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BIBLIOGRAFIA

ALAGOAS, Polícia Militar do Estado de. Relatório do estudo com vistas à criação de um copo jurídico na PMAL. Referência BGP nº 010, de 15 de janeiro de 1988.

AUGUSTO, Paulo de Tarso, Maj PM. Assistência Jurídica, religiosa e social na PMESP. Monografia, CSP/II, CAES, São Paulo, 1984.

CARVALHO, A. A. Contreiras de. Estatuto dos funcionários públicos interpretado. Vol. I, Rio de Janeiro, Forense, 1955.

CHIAVENATO, Idalberto. Introdução à teoria geral de administração. 3ª ed., São Paulo, MacGraw-Hill do Brasil, 1983.

CRISCIBENE, Walter, Ten. Cel PM et alii. Apreciação sistemática de assistência jurídica ao pessoal da ativa da corporação. Trabalho de Grupo, CSP/I, São Paulo,.1984.

Código Civil Brasileiro – Lei Federal nº 3071, de 01 de janeiro de 1916, atualizado e acompanhado de legislação complementar e Constituição Federal de 1988.

Código Penal Comum – Decreto -lei nº 2848, de 07 de dezembro de 1940.

Código Penal Militar – Decreto-lei nº 1001, de 21 de outubro de 1969.

Código de Processo Penal Comum – Decreto-lei nº 3689, de 03 de outubro de 1941.

Código de Processo Civil – Lei Federal nº 5869, dde 11 de janeiro de 1973.

Código de Processo Penal Militar – decreto-lei nº 1002, de 21 de outubro de 1969.

Constituição Estadual de Alagoas, de 05 de outubro de 1989.

Constituição Federal do Brasil, de 05 de outubro de 1988.

Decreto Estadual nº 1039, de 26 de março de 1924.

Decreto Estadual nº 31690, de 05 de novembro de 1986.

Decreto-lei 1003, de 21 de outubro de 1969.

JESUS, Damásio Evangelista de. Código de Processo penal Anotado, 6[ Ed., atualizada e comentada, são Paulo, saraiva, 1988.

LAZZARINI, Álvaro et alii. Direito administrativo da ordem pública. 2ª ed., Rio de Janeiro, Forense, 1987.

Lei Estadual nº 71, de 1º de julho de 1924.

Lei Estadual nº 1704, de 15 de janeiro de 1953.

Lei Estadual nº 3541, de 29 de dezembro de 1975.

Lei Estadual nº 3696, de 28 de dezembro de 1976.

Lei Estadual nº 4664, de 17 de junho de 1985.

Lei Estadual nº 4809, de 09 de setembro de 1986.

Lei Federal nº  1060, de 25 de fevereiro de 1950.

Lei Federal nº 1711, de 28 de dezembro de 1952.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro, 14ª ed., atualizada pela Constituição de 1988, São Paulo, Ed. revista do tribunais, 1989.

MENDES, Ayrton Monteiro, Maj PM. Assistência jurídica nas PM. Monografia, CSP/II, CAES, São Paulo, 1985.

NÁUFEL, José. Novo dicionário jurídico brasileiro. Vol. I, São Paulo, Eparma, 1987.

RUIZ, João Álvaro. Metodologia científica: guia para eficiência nos estudos. São Paulo, Atlas, 1987.

SILVA, Plácido e. Vocabulário jurídico. Vol. I, 4ª ed., São Paulo, 1975.

* Atualizada e revista em 12 de outubro de 2013.


Notas

[1]Atualmente, o novo Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Alagoas é a Lei Estadual nº 5346, de 26 de maio de 1992.

[2]Esta foi revogada pela nova Lei de Organização Básica da PMAL – Lei Estadual nº 6230, de 19 de abril de 2001, publicado no DOE do dia 20.

[3] Idalberto CHIAVENATO. Introdução à teoria da administração, p. 366/69

[4] José NAUFEL. Novo dicionário jurídico brasileiro, pág. 160/1.

[5] Plácido e SILVA. Vocabulário jurídico, pág. 170/1.

[6] Hely Lopes Meirelles. Direito Administrativo brasileiro, pág. 584/5.

[7] Hely Lopes Meirelles, op cit. Pág. 19.

[8] Idem, ibidem, pág. 585.

[9] Álvaro Lazzarini. Direito administrativo da ordem pública, pág. 23.

[10] Alagoas, PMAL. Relatório do estudo com vistas à criação de um corpo jurídico na PM, pág. 2.

[11] Alagoas, PM, op. cit. Pág. 6.

[12] Valderedo Fontes TELES. Ob. Cit., pág. 68.

[13] Idem, ibidem, pág. 64/6

[14]Vide Lei Estadual nº 5346/92.

[15]Alterado pela Lei 5346/92 – vide Art.30, XVII “assistência jurídica integral e gratuita por parte do Estado, quando indiciado ou processado nos crimes ocorridos em atos de serviço.”

[16] Damásio E. de Jesus. Código de processo penal anotado. Pág. 164.

[17] Walter CRISCIBEN, Ten. Cel PM e outros. Apreciação da sistemática de assistência jurídica ao pessoal ativo da Corporação, pág. 3.

[18] Alterada pela Lei 5346/92 – vide Art.30, XVII “assistência jurídica integral e gratuita por parte do Estado, quando indiciado ou processado nos crimes ocorridos em atos de serviço.”

[19] A Lei estadual nº 6230, de 19 de abril de 2001, dispõe na Seção IX – Do Centro de Assistência Social, Religiosa e Jurídica, Art. 87 e 88, IV e 89, I.

[20] Hely Lopes Meirellles – Direito administrativo brasileiro, pág. 586.

[21] Lei Federal nº 1.060, de 05 de fevereiro de 1950, Art 2º, Parágrafo Único.

[22] A.A. Contreiras de Carvalho. Estatuto dos funcionários publico interpretado – pág. 358.

[23] Walter CRISCIBENE. op. cit. p. 14.

[24] Vide nota 15 deste trabalho.

[25] Vide nota 19 deste trabalho.

[26] Alagoas, PMAL – Relatório do estudo realizado com vistas à criação do Corpo Jurídico da PMAL, p. 3.

[27] Walter CRISCIBENE, Ten. Cel PM et alii. Op cit., p. 1.

[28] Hely Lopes Meirelles, op. Cit., p. 554.

[29] Idem, ibidem, p.555.

[30] Alagoas, PMAL – Relatório do estudo com vistas à criação do Corpo Jurídico na PMAL, p.5.

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[31] Constituição do Estado de Alagoas, de 06/out./1989.

[32] Idalberto CHIAVENNATO – Introdução à Teoria Geral da Administração, pág. 377 a  379.

[33] Idalberto Chiavenato – op. cit., p. 366 a 369.

[34] Idem, ibidem. 

[35] “Da segurança Pública na Constituição de 1988”, matéria publicada no Estado de São Paulo, de 17/set/89, de autoria de Álvaro Lazzarini, desembargador do TJSP e Professor de Dir. Administrativo da AMPBB.

[36] Hely Lopes Meirelles, op., cit., 70.

[37] A respeito veja-se Hely Lopes Meirelles, citado, pág.81 usque 89.

[38] Hely Lopes Meirelles, op. Cit., p,586.

[39] Valderedo Fontes Teles, op. cit., p. 68/9

[40] Idem, ibidem.

[41] Estado de Alagoas, PMAL – op. cit. p. l

[42] Idem, idem p. 4 a 6

[43] Vide nota 19 este trabalho.

[44] idem idem.

[45] Idem ibidem.

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Sobre o autor
Joilson Gouveia

Bacharel em Direito pela UFAL & Coronel e Transferido para Reserva Remunerada da PMAL.Participou de cursos de Direitos Humanos ministrados pelo Center of Human Rights da ONU e pelo Americas Watch, comendador da Ordem do Mérito Municipalista pela Câmara Municipal de São Paulo. Autor, editor e moderador do Blog D'Artagnan Juris

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GOUVEIA, Joilson. Assistência jurídica: implantação na PMAL. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3761, 18 out. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/25534. Acesso em: 15 nov. 2024.

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