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Assistência jurídica: implantação na PMAL

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18/10/2013 às 09:09

Resumo:


  • A falta de assistência jurídica leva o policial militar a agir desmotivado e pouco eficiente no cumprimento de suas funções.

  • A assistência jurídica na PMAL é indireta, sendo prestada por entidades como a CBPMAL, COPOMAL e CRESSPOMAL.

  • A assistência jurídica oferecida pelas entidades extra corporação não é satisfatória, pois muitas vezes não é gratuita e limita-se a certas fases processuais, levando o policial militar a se sentir inseguro e desamparado.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

BIBLIOGRAFIA

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* Atualizada e revista em 12 de outubro de 2013.


Notas

[1]Atualmente, o novo Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Alagoas é a Lei Estadual nº 5346, de 26 de maio de 1992.

[2]Esta foi revogada pela nova Lei de Organização Básica da PMAL – Lei Estadual nº 6230, de 19 de abril de 2001, publicado no DOE do dia 20.

[3] Idalberto CHIAVENATO. Introdução à teoria da administração, p. 366/69

[4] José NAUFEL. Novo dicionário jurídico brasileiro, pág. 160/1.

[5] Plácido e SILVA. Vocabulário jurídico, pág. 170/1.

[6] Hely Lopes Meirelles. Direito Administrativo brasileiro, pág. 584/5.

[7] Hely Lopes Meirelles, op cit. Pág. 19.

[8] Idem, ibidem, pág. 585.

[9] Álvaro Lazzarini. Direito administrativo da ordem pública, pág. 23.

[10] Alagoas, PMAL. Relatório do estudo com vistas à criação de um corpo jurídico na PM, pág. 2.

[11] Alagoas, PM, op. cit. Pág. 6.

[12] Valderedo Fontes TELES. Ob. Cit., pág. 68.

[13] Idem, ibidem, pág. 64/6

[14]Vide Lei Estadual nº 5346/92.

[15]Alterado pela Lei 5346/92 – vide Art.30, XVII “assistência jurídica integral e gratuita por parte do Estado, quando indiciado ou processado nos crimes ocorridos em atos de serviço.”

[16] Damásio E. de Jesus. Código de processo penal anotado. Pág. 164.

[17] Walter CRISCIBEN, Ten. Cel PM e outros. Apreciação da sistemática de assistência jurídica ao pessoal ativo da Corporação, pág. 3.

[18] Alterada pela Lei 5346/92 – vide Art.30, XVII “assistência jurídica integral e gratuita por parte do Estado, quando indiciado ou processado nos crimes ocorridos em atos de serviço.”

[19] A Lei estadual nº 6230, de 19 de abril de 2001, dispõe na Seção IX – Do Centro de Assistência Social, Religiosa e Jurídica, Art. 87 e 88, IV e 89, I.

[20] Hely Lopes Meirellles – Direito administrativo brasileiro, pág. 586.

[21] Lei Federal nº 1.060, de 05 de fevereiro de 1950, Art 2º, Parágrafo Único.

[22] A.A. Contreiras de Carvalho. Estatuto dos funcionários publico interpretado – pág. 358.

[23] Walter CRISCIBENE. op. cit. p. 14.

[24] Vide nota 15 deste trabalho.

[25] Vide nota 19 deste trabalho.

[26] Alagoas, PMAL – Relatório do estudo realizado com vistas à criação do Corpo Jurídico da PMAL, p. 3.

[27] Walter CRISCIBENE, Ten. Cel PM et alii. Op cit., p. 1.

[28] Hely Lopes Meirelles, op. Cit., p. 554.

[29] Idem, ibidem, p.555.

[30] Alagoas, PMAL – Relatório do estudo com vistas à criação do Corpo Jurídico na PMAL, p.5.

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[31] Constituição do Estado de Alagoas, de 06/out./1989.

[32] Idalberto CHIAVENNATO – Introdução à Teoria Geral da Administração, pág. 377 a  379.

[33] Idalberto Chiavenato – op. cit., p. 366 a 369.

[34] Idem, ibidem. 

[35] “Da segurança Pública na Constituição de 1988”, matéria publicada no Estado de São Paulo, de 17/set/89, de autoria de Álvaro Lazzarini, desembargador do TJSP e Professor de Dir. Administrativo da AMPBB.

[36] Hely Lopes Meirelles, op., cit., 70.

[37] A respeito veja-se Hely Lopes Meirelles, citado, pág.81 usque 89.

[38] Hely Lopes Meirelles, op. Cit., p,586.

[39] Valderedo Fontes Teles, op. cit., p. 68/9

[40] Idem, ibidem.

[41] Estado de Alagoas, PMAL – op. cit. p. l

[42] Idem, idem p. 4 a 6

[43] Vide nota 19 este trabalho.

[44] idem idem.

[45] Idem ibidem.

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Sobre o autor
Joilson Gouveia

Bacharel em Direito pela UFAL & Coronel e Transferido para Reserva Remunerada da PMAL.Participou de cursos de Direitos Humanos ministrados pelo Center of Human Rights da ONU e pelo Americas Watch, comendador da Ordem do Mérito Municipalista pela Câmara Municipal de São Paulo. Autor, editor e moderador do Blog D'Artagnan Juris

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GOUVEIA, Joilson. Assistência jurídica: implantação na PMAL. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3761, 18 out. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/25534. Acesso em: 18 dez. 2024.

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