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Desafio socioeconômico da licitação sustentável

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06/11/2013 às 10:11

Resumo:


  • A Constituição da República Federativa do Brasil assegura a todos o meio ambiente ecologicamente equilibrado.

  • Produção e serviços desenvolvidos com vistas à sustentabilidade ambiental são opções para efetivar esse direito difuso.

  • O Estado, como maior adquirente de bens e serviços do país, tem o dever de realizar contratações por meio de licitação pública, conforme determina a Constituição.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

6 REFERÊNCIA DAS FONTES CITADAS

ADEODATO, Sérgio; APPUGLIESE, Gabriela Alem; BETIOL, Luciana Stocco; LALOË, Florence Karine; MONZONI NETO, Mario Prestes; RAMOS, Lígia; UEHARA, Thiago Hector Kanashiro. Compra Sustentável: a força do consumo público e empresarial para uma economia verde e inclusiva. São Paulo: Programa Gestão Pública e Cidadania, 2012. p. 14. Disponível em:

http://issuu.com/funverde/docs/compra_sustentavel_-_fgv. Acesso em 24 de julho de 2013.

BAPTISTA, Zulmira M. de Castro. Direito Ambiental Internacional. Política e Consequências. São Paulo: Editora Pillares, 2005, p. 31. [1] ADEODATO, Sérgio; APPUGLIESE, Gabriela Alem; BETIOL, Luciana Stocco; LALOË, Florence Karine; MONZONI NETO, Mario Prestes; RAMOS, Lígia; UEHARA, Thiago Hector Kanashiro. Compra Sustentável: a força do consumo público e empresarial para uma economia verde e inclusiva. São Paulo: Programa Gestão Pública e Cidadania, 2012. p. 22. Disponível em: http://issuu.com/funverde/docs/compra_sustentavel_-_fgv. Acesso em 24 de julho de 2013.

COSTA, Carlos Eduardo Lustosa da. As licitações sustentáveis na ótica do controle externo. Instituto Serzedello Corrêa – ISC/TCU: Brasília, 2011.

LALOË, Florence Karine; Freitas, Paula Gabriela de Oliveira. Compras Públicas Sustentáveis: uma abordagem prática. Salvador, 2012.

MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente – doutrina – jurisprudência – glossário. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004.

ORGANIZACIÓN INTERNACIONAL DEL TRABAJO. El desafío de la promoción de empresas sostenibles en América Latina y el Caribe: un análisis regional comparativo. Lima, OIT/ACTEMP, Oficina Regional para América Latina y el Caribe, 2013. 104 p. Disponível em:

http://www.oit.org.br/sites/default/files/topic/gender/doc/empresasustent%C3%A1veis_984.pdf

ROSSATO, Jaqueline. Compras Públicas Sustentáveis: estudo nas Instituições Federais de Ensino Superior a partir das comissões permanentes de licitação, 2011, 128 p. Dissertação (Mestrado em Administração) – Curso de Pós-Graduação em Administração, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, Brasil.

SANTOS, Rejane Maria Tavares. Compras públicas sustentáveis - a utilização do poder de compra do Estado no fomento de produtos ecologicamente corretos na Fiocruz. Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca: Rio de Janeiro, 2011.


Notas

[1] MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente – doutrina – jurisprudência – glossário. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004, p. 48.

[2]El desafío de la promoción de empresas sostenibles en América Latina y el Caribe: un análisis regional comparativo. Lima, OIT/ACTEMP, Oficina Regional para América Latina y el Caribe, 2013. 104 p. Disponível em:

http://www.oit.org.br/sites/default/files/topic/gender/doc/empresasustent%C3%A1veis_984.pdf

[3] ROSSATO, Jaqueline. Compras Públicas Sustentáveis: estudo nas Instituições Federais de Ensino Superior a partir das comissões permanentes de licitação, 2011, 128 p. Dissertação (Mestrado em Administração) – Curso de Pós-Graduação em Administração, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, Brasil, p. 31.

[4] Disponível em: http://www.suapesquisa.com/ecologiasaude/cidades_sustentaveis.htm. Acesso em 24 de julho de 2013.

[5] ADEODATO, Sérgio; APPUGLIESE, Gabriela Alem; BETIOL, Luciana Stocco; LALOË, Florence Karine; MONZONI NETO, Mario Prestes; RAMOS, Lígia; UEHARA, Thiago Hector Kanashiro. Compra Sustentável: a força do consumo público e empresarial para uma economia verde e inclusiva. São Paulo: Programa Gestão Pública e Cidadania, 2012. p. 14. Disponível em: http://issuu.com/funverde/docs/compra_sustentavel_-_fgv. Acesso em 24 de julho de 2013.

[6] BAPTISTA, Zulmira M. de Castro. Direito Ambiental Internacional. Política e Consequências. São Paulo: Editora Pillares, 2005, p. 31.

[7] LALOË, Florence Karine; Freitas, Paula Gabriela de Oliveira. Compras Públicas Sustentáveis: uma abordagem prática. Salvador, 2012.

[8] SANTOS, Rejane Maria Tavares. Compras públicas sustentáveis - a utilização do poder de compra do Estado no fomento de produtos ecologicamente corretos na Fiocruz. Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca: Rio de Janeiro, 2011, p. 57.

[9] ADEODATO, Sérgio; APPUGLIESE, Gabriela Alem; BETIOL, Luciana Stocco; LALOË, Florence Karine; MONZONI NETO, Mario Prestes; RAMOS, Lígia; UEHARA, Thiago Hector Kanashiro. Compra Sustentável: a força do consumo público e empresarial para uma economia verde e inclusiva. São Paulo: Programa Gestão Pública e Cidadania, 2012. p. 22. Disponível em: http://issuu.com/funverde/docs/compra_sustentavel_-_fgv. Acesso em 24 de julho de 2013.

[10] COSTA, Carlos Eduardo Lustosa da. As licitações sustentáveis na ótica do controle externo. Instituto Serzedello Corrêa – ISC/TCU: Brasília, 2011, p. 22.


Abstract: The Constitution of the Federative Republic of Brazil assures all the ecologically balanced environment. One of the options for realizing this right are fuzzy production and services developed with a view to environmental sustainability. It is exactly from this view that the state is the duty, as the largest purchaser of goods and services in the country. The contracts undertaken by the State, unless the layoffs and inexigibilidades is formalized through public bidding, pursuant to Article XXI of the. 37 of the Constitution of the Federative Republic of Brazil. In addition to other legislation that will be presented during the course of this article, Law 8.666/93 ensured the promotion of national sustainable development as an objective of the bidding (art. 3), a fact that encourages sustainable procurement by the state. However, sustainable procurement is a socioeconomic challenge, because there is no production and services developed with a view to sustainable environment in the country, a fact that makes them more expensive compared to those developed without the observance of environmentally sustainable criteria.

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Keywords: Bidding. Public Management. Sustainable development.

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Sobre o autor
Sivonei Simas

Advogado. Procurador-Geral do Município de Tijucas. Membro da Comissão de Licitação e Contratos da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina. Bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI. Especialista em Direito Público: Constitucional e Administrativo, pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI. Especialista em Direito Público pelo Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina - CESUSC. Especialista MBA em Gestão e Políticas Públicas Municipais pela UNIASSELVI - Centro Universitário Leonardo da Vinci. E-mail: [email protected].

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SIMAS, Sivonei. Desafio socioeconômico da licitação sustentável. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3780, 6 nov. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/25705. Acesso em: 22 dez. 2024.

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