1. COMO CONTAR DATAS
Saber contar datas é importantíssimo nos cálculos previdenciários, normalmente existe a necessidade de se contar o tempo de serviço/contribuição, que envolve também a contagem de tempo especial, a carência, a idade, pedágio, direito adquirido etc. Todos estes cálculos envolvem a contagem de uma data a outra.
A melhor maneira de contar de uma data a outra é primeiro contar os anos, depois os meses e por fim os dias. Vamos a um exemplo prático:
1.1. Calcular a idade:
Nascimento: 12/02/1945
Data atual: 23/07/2011
- de 12/02/1945 a 11/02/1955 = 10 anos
- de 12/02/1955 a 11/02/1965 = 10 anos
- de 12/02/1965 a 11/02/1975 = 10 anos
- de 12/02/1975 a 11/02/1985 = 10 anos
- de 12/02/1985 a 11/02/1995 = 10 anos
- de 12/02/1995 a 11/02/2005 = 10 anos
_____________
60 anos
- de 12/02/2005 a 11/02/2006 = 1 ano
- de 12/02/2006 a 11/02/2007 = 1 ano
- de 12/02/2007 a 11/02/2008 = 1 ano
- de 12/02/2008 a 11/02/2009 = 1 ano
- de 12/02/2009 a 11/02/2010 = 1 ano
- de 12/02/2010 a 11/02/2011 = 1 ano
_____________
6 anos
- de 12/02/2011 a 11/03/2011 = 1 mês
- de 12/03/2011 a 11/04/2011 = 1 mês
- de 12/04/2011 a 11/05/2011 = 1 mês
- de 12/05/2011 a 11/06/2011 = 1 mês
- de 12/06/2011 a 11/07/2011 = 1 mês
_____________
5 meses
- de 12/07/2011 a 23/07/2011 = 12 dias
Total: 66 anos – 5 meses – 12 dias
1.2. Calcular Adicional sobre o tempo trabalhado
Convertendo anos, meses e dias em anos inteiros
Suponhamos que um trabalhador exerceu seu serviço em condições especiais por 18 anos, 2 meses e 25 dias, fazendo jus a um adicional de 40% sobre o tempo trabalhado. Como então aplicar este percentual sobre o tempo trabalhado?
Em primeiro lugar devemos converte anos, meses e dias em anos inteiros, da seguinte maneira:
Iniciaremos transformando os dias em mês:
25 dias: 25 ÷ 30 = 0,833 mês
Somamos os meses:
2 meses + 0,833 mês = 2,833 meses
Transformamos então em anos:
2,833 ÷ 12 = 0,236 ano
Somamos os anos:
18 anos + 0,236 ano = 18,236 anos
Após a conversão dos anos, meses e dias em anos inteiros, multiplicamos pelo adicional:
18,236 x 1,40 = 25,530
Convertendo anos inteiros em anos, meses e dias
Dando sequência ao exemplo converteremos 25,530 anos:
São 25 anos, e convertendo o restante (0,530) em meses temos:
0,530 x 12 = 6,36 meses
São então 25 anos e 6 meses, e convertendo o restante (0,36) em dias temos:
0,36 x 30 = 10,8 dias
Total do tempo trabalhado mais o adicional: 25 anos 6 meses e 10 dias.
1.3. Somar diversos períodos trabalhados
Somaremos neste exemplo o tempo trabalhado, de um empregado, em três diferentes empregos:
1º emprego: 10 anos – 9 meses – 12 dias
2º emprego: 14 anos – 1 mês – 25 dias
3º emprego: 12 anos – 11 meses – 10 dias
Convertendo anos, meses e dias em anos inteiros
1º emprego:
10 anos – 9 meses – 12 dias
12 (dias) ÷ 30 = 0,4
9 (meses) + 0,4 = 9,4
9,4 ÷ 12 = 0,783
10 (anos) + 0,783 = 10,783
2º emprego:
14 anos – 1 mês – 25 dias
25 (dias) ÷ 30 = 0,833
1 (mês) + 0,833 = 1,833
1,833 ÷ 12 = 0,153
14 (anos) + 0,153 = 14,153
3º emprego:
12 anos – 11 meses – 10 dias
10 (dias) ÷ 30 = 0,333
11 (meses) + 0,333 = 11,333
11,333 ÷ 12 = 0,944
12 (anos) + 0,944 = 12,944
Soma
10,783 + 14,153 + 12,944 = 37,88
Convertendo anos inteiros em anos, meses e dias
Converteremos 37,88 anos:
São 37 anos, e convertendo o restante (0,88) em meses temos:
0,88 x 12 = 10,56 meses
São então 37 anos e 10 meses, e convertendo o restante (0,56) em dias temos:
0,56 x 30 = 16,8 dias
Soma total do tempo trabalhado: 37 anos 10 meses e 16 dias.
1.4 Contagem de tempo para aposentadoria proporcional
Quem começou a contribuir ao INSS antes de dezembro de 1998 pode se aposentar de forma proporcional, ou seja, antes de atingir o tempo mínimo de contribuição exigido para poder ter o benefício integral, que é de 35 anos (homens) ou de 30 anos (mulheres).
Os homens podem pedir a aposentadoria proporcional após os 30 anos de contribuição e 53 anos de idade, as mulheres aos 25 anos de contribuição e 48 anos de idade. Além disso, devem pagar um pedágio igual a 40% do tempo que faltava para completarem 30 anos de contribuição para o homem e 25 anos para a mulher, em dezembro de 1998.
Devido à regra de transição imposta pelas mudanças das regras previdenciárias em dezembro de 1998, o pedágio acaba fazendo com que quem tinha menos de 17 anos e 6 meses de tempo de contribuição, se homem ou 12 anos e 6 meses de tempo de contribuição , se mulher, atinja as condições para a aposentadoria integral antes de atingir as condições para a aposentadoria proporcional.
Vamos exemplificar com um cálculo:
Homem
Tempo de contribuição até 16 de dezembro de 1998: 17 anos e 6 meses
Convertendo anos e meses em anos inteiros
17 anos e 6 meses
6 ÷ 12 = 0,5
17 (anos) + 0,5 = 17,5 anos
Tempo que faltava para completarem 30 anos de contribuição:
30 – 17,5 = 12,5 anos
40% do tempo que faltava para completarem 30 anos de contribuição:
12,5 x 0,4 = 5 anos
Tempo de contribuição total para a aposentadoria proporcional:
tempo de contribuição + tempo que faltava para completarem 30 anos + pedágio
17,5 + 12,5 + 5 = 35 anos
Ou seja, os anos que o contribuinte terá de trabalhar para aposentar-se proporcionalmente será o mesmo que trabalhará para aposentar-se integralmente, 35 anos.
1.4.1 Contagem de tempo para aposentadoria proporcional - exemplo
Homem (30 anos de contribuição para aposentadoria proporcional)
Tempo de contribuição até 16 de dezembro de 1998: 25 anos - 8 meses – 10 dias
Convertendo anos, meses e dias em anos inteiros
25 anos - 8 meses – 10 dias
10 (dias) ÷ 30 = 0,333
8 (meses) + 0,333 = 8,333
8,333 ÷ 12 = 0,694
25 (anos) + 0,694 = 25,694
Tempo que faltava para completarem 30 anos de contribuição:
30 – 25,694 = 4,306 anos
40% do tempo que faltava para completarem 30 anos de contribuição:
4,306 x 0,4 = 1,722 anos
Tempo de contribuição total para a aposentadoria proporcional:
tempo de contribuição + tempo que faltava para completarem 30 anos + pedágio
25,694 + 4,306 + 1,7224 = 31,722 anos
Convertendo anos inteiros em anos, meses e dias
Converteremos 31,722 anos:
São 31 anos, e convertendo o restante (0,722) em meses temos:
0,722 x 12 = 8,664 meses
São então 31 anos e 8 meses, e convertendo o restante (0,664) em dias temos:
0,664 x 30 = 19,92 dias
O tempo que o contribuinte terá de trabalhar para aposentar-se proporcionalmente será:
31 anos 8 meses e 19 dias.
1Fonte: Desideri, Francisco Carlos. Manual dos Cálculos Previdenciários. Editora Memphis. 2ª Edição 2003.