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Estado moderno:

características, conceito, elementos de formação, instituições políticas, natureza jurídica, atualidades

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28/12/2013 às 07:10

Resumo:


  • O poder é uma relação social que envolve a capacidade de impor vontade, determinar ações e mobilizar sujeitos em uma hierarquia de subordinação.

  • Maquiavel foi precursor da Ciência Política ao analisar a política de forma objetiva e realista, destacando a importância da virtù como capacidade de articular e manter o poder em favor do bem público.

  • Hobbes, por sua vez, defendia a soberania do Estado como um Leviatã, um poder supremo e ilimitado, necessário para conter a agressividade e egoísmo natural dos homens, garantindo a vida em sociedade.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

34. PRINCÍPIO DA VERACIDADE REPUBLICANA

Aprende-se a política estudando e fazendo política, mas aprende-se a viver em coletividade, como parte de um concerto republicano, nutrindo valores e virtudes como honestidade, transparência, participação e responsabilidade política. Por isso, é preciso estudar para saber o que é a República. República é coisa pública (res publica).

República é uma forma de governo em que predominam certas características, como: direitos público-subjetivos; publicidade; responsabilidade; legitimidade; salus publica - saneamento da estrutura do Estado (contas públicas) implica em melhoria da saúde pública do Estado e do povo.

Assim, se a República parte da verdade, como chegar a consensos sobre “verdades” que sejam comuns e benéficas a todos e de domínio público?

Não há respostas prontas quanto aos meios para se chegar a isto, mas sem dúvida este deveria ser o nosso caminho: construir a República. De certo modo, seria preciso pensar em formas de tornar o direito mais republicano e menos capitalista e, de certo modo, desprivatizando-se a própria República, porque o direito está longe da Justiça e esta, por sua vez, está ainda mais distante da maioria do povo.

É certo que não há respostas formatadas, mas um “caminho” seria desenvolver e aprofundar o senso geral de que a educação pública deve conduzir à liberdade e autonomia política dos indivíduos, colaborando na sua formação enquanto sujeitos históricos (“responsáveis pelo mundo em que vivem”) e agentes políticos de transformação social (deste “mesmo mundo” em que se postam como seres ativos).

O como tem que ser visto pelo conjunto da sociedade, desde que o objetivo seja ter no direito um caminho para a Justiça em que se apoiaria esta República. Que seja um caminho de verdade, não um caminho de mentiras como foi até hoje a República Brasileira 217.

Por isso, é preciso pensar num princípio de verdade para a República, em que surja como um composto de valores: democracia; Federação; ética; Justiça; direito. Por isso, a República é o oposto da corrupção, porque a mentira abala a confiança do povo, nada lhe traz de benéfico. A história tem mostrado que não há democracia sem transparência e que, com alguma abertura, há um diagnóstico possível, ou seja, as políticas públicas passam a ser acompanhadas pela população. Em conseqüência, o que torna transparente a ação política ainda preserva o patrimônio público.

A mentira pública é uma doença que deve ser combatida a todo custo (não se trata apenas da mentira eleitoral), especialmente na forma da corrupção de valores e de sentidos (omissão) que acabam deturpados pela falta de verdade, de clareza, de direção. A mentira pública inverte a direção regular das coisas, deixa nublada a compreensão mediana dos fatos políticos mais relevantes. A escuridão da mentira pública só tende a obnubilar, a obliterar (escurecer e ofuscar) a compreensão real dos fatos, o que acirra e aprofunda a incidência de formas de dominação não-razoáveis (ilegais, ilegítimas). Por fim, se a República é a coisa de todos, mentir publicamente, politicamente, é como mentir para nós mesmos, e soa como distúrbio psicológico, uma esquizofrenia: como se o sujeito que conta mil mentiras acabasse por acreditar nelas.

A República é um ente moral, que deve ser construído a longo prazo, mobilizando as crenças e as utopias do povo: não é uma realidade pronta e acabada. Assim, se a República é uma construção coletiva que se faz no dia a dia, então, é preciso pensar numa educação moral, uma educação para o público, para que se pense publicamente — isto já seria revolucionário. Uma educação que combinasse ética mais democracia; uma educação que levasse à verdade.

A verdade liberta das trevas, traz luz ao senso comum, ilumina o caminho, as veredas, do ignorante (por isso é Iluminista). É uma verdade política, revolucionária e transformadora do status quo, das iniqüidades, das desigualdades e das injustiças. Portanto, dizer a verdade pública, não é uma virtude. Dizer a verdade e ser honesto não é uma virtude, porque é uma obrigação pública, um dever elementar: todos devem ser honestos com o que é público. A virtude é ocasional, opcional, quase uma característica individual; buscar a verdade é um dever republicano. Algumas virtudes, como a retórica, podem até ser trinadas na frente do espelho, por quem se aprimorar na mentira sem sorrir.

Neste sentido, a República, estaria muito mais de acordo com o Estado Jurídico 218 — um modelo contemporâneo representado, por sua vez, pela somatória entre Estado de Direito (império da lei – a impessoalidade: a letra fria da lei), democracia. A Justiça (a lei como mola propulsora da justiça material: tratar os iguais, igualmente; os desiguais, desigualmente) que se pretende na República é aquela em que o poder é o exercício de um equilíbrio social:

O poder corresponde à habilidade humana não apenas para agir, mas para agir em concerto [...] A partir do momento em que o grupo, do qual se originara o poder desde o começo (potestas in populo, sem um povo ou grupo não há poder), desaparece, “seu poder” também se esvanece [...] O vigor inequivocamente designa algo no singular, uma entidade individual; é a propriedade inerente a um objeto ou pessoa e pertence ao seu caráter, podendo provar-se a si mesmo na relação com outras coisas ou pessoas, mas sendo essencialmente diferente delas [...] É da natureza de um grupo e de seu poder voltar-se contra a independência, a propriedade do vigor individual (Arendt, 1994, pp. 36-37).

Por isso, a República precisa dos princípios gerais do direito: honeste vivere (viver honestamente), alterum non laedere (não prejudicar ao próximo), suum cuique tribuere (dar a cada um o que lhe pertence). Estes que, no fundo, estão representados pelos atuais princípios da legalidade, da probidade e da igualdade. Portanto, para a República, a verdade é um princípio de sucesso, de realização política, tal como o direito deve ser um caminho para a Justiça (e não sua negação, quando se vê no direito apenas o meio da coerção).

Para Hannah Arendt, uma filósofa perseguida pelo nazismo e radicada nos Estados Unidos, a violência é a antítese da política, e ocorre quando o contrato social e político foi partido e desfeito. Isto é, a política é um caminho que busca e prima pela liberdade, e sintetiza um projeto de organização social e política estabelecido de acordo com as regras democráticas, de maneira livre, ordenada e com a participação popular. O que, por sua vez, destaca que quando as regras democráticas são violadas e desrespeitadas o próprio contrato social e político deixa de existir. E aí se instaura a era da violência, e que, em outros termos, expressa a total incapacidade de diálogo e articulação entre interesses divergentes — prevalecendo, nesse caso, como todos sabemos, a lei do mais forte (a lei do cão) e não a dos mais justos 219.

Educação, liberdade, emancipação, autonomia, responsabilidade são, portanto, virtus, e exigem de nós uma atenção redobrada quanto aos princípios e “valores quanto aos meios”. Na República, o modus operandi é definidor, é basilar, como um princípio geral do “mundo da vida pública”. Afinal, o Estado precisa ser uma verdade político-jurídica para a maioria do povo.

Neste quesito, nada mais estranho e difícil de verificar, do que a soberania para além do Estado – não-exatamente contra o Estado –, apenas além do Estado (como presente na própria ideia de direito difuso que impõe a ressignificação do próprio espaço público). No entanto, este exercício pós-moderno, acentrado, impulsiona o Estado para novos desafios em que o sujeito de direitos é difuso, “descontrolado”. A questão foi colocada pela primeira vez por Deleuze:

Um rizoma não começa e nem conclui, ele se encontra sempre no meio, entre as coisas, inter-ser, intermezzo. A árvore é filiação, mas o rizoma é aliança, unicamente aliança. A árvore impõe o verbo “ser”, mas o rizoma tem como tecido a conjunção “e...e...e...” [...] Entre as coisas não designa uma correlação localizável que vai de uma para outra e reciprocamente, mas uma direção perpendicular, um movimento transversal que as carrega uma e outra, riacho sem início nem fim, que rói suas duras margens e adquire velocidade no meio (1995, p. 37).

Para Deleuze o Estado – movido por este novo múltiplo, difuso e descentralizado sujeito político, como outro sujeito difuso de direitos – movimenta-se e se vê pressionado profusamente:

Um platô está sempre no meio, nem início nem fim. Um rizoma é feito de platôs. Gregory Bateson serve-se da palavra ‘platô’ para designar algo muito especial: uma região contínua de intensidades, vibrando sobre ela mesma, e que se desenvolve evitando toda orientação sobre um ponto culminante ou em direção a uma finalidade exterior [...] Por exemplo, uma vez que um livro é feito de capítulos, ele possui seus pontos culminantes, seus pontos de conclusão. Contrariamente, o que acontece a um livro feito de ‘platôs’ que se comunicam uns com outros através de microfendas, como num cérebro? Chamamos ‘platô’ toda multiplicidade conectável com outras hastes subterrâneas superficiais de maneira a formar a estender um rizoma [...] Cada platô pode ser lido em qualquer posição e posto em relação com qualquer outro (1995, p. 32-33).

É impossível não ver este outro espaço público, como rizoma que se espraia e se capilariza, capitalizando-se, sem pensar que os “novos” sujeitos são difusos, coletivos e individuais homogêneos.


Bibliografia

ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de Filosofia. 4ª ed. São Paulo : Martins Fontes, 2000.

ADORNO, Theodor W. Mínima Moralia: Reflexões a partir da vida danificada. São Paulo: Ática, 1992.

AGAMBEN, Giorgio. Estado de Exceção. São Paulo : Boitempo, 2004.

ALBUQUERQUE, José Augusto Guilhon. Relações Internacionais Contemporâneas. Petrópolis-RJ : Vozes, 2005.

ANGOULVENT, Anne-Laure. Hobbes e a moral política. Campinas-SP : Papirus, 1996.

AQUINO, Santo Tomás de. Escritos Políticos. Petrópolis-RJ : Vozes, 1995.

ARENDT, H. A condição humana. Rio de Janeiro : Forense Universitária, 1991.

­­_____ Entre o passado e o futuro. (3ª ed.). São Paulo : Editora Perspectiva, 1992.

_____ Sobre a violência. Rio de Janeiro : Relume-Dumará, 1994.

_____ O que é política. Rio de Janeiro : Bertrand Brasil, 1998.

ARISTÓTELES. Obra jurídica. São Paulo : Ícone Editora, 1997.

______ A Política. São Paulo : Martins Fontes, 2001.

ARON, Raimond. O marxismo de Marx. São Paulo : Arx, 2003.

AZAMBUJA, Darcy. Teoria Geral do Estado. 41ª ed. São Paulo : Globo, 2001.

BALANDIER, Georges. Antropologia Política. São Paulo : Difusão Européia do Livro & Editora da Universidade de São Paulo, 1969, pp. 141-146.

BAUDRILLARD, Jean. A transparência do Mal: ensaio sobre os fenômenos extremos. Campinas-SP : Papirus, 1990.

_____ À sombra das maiorias silenciosas: o fim do social e o surgimento das massas. São Paulo : Brasiliense, 1993.

_____ Tela total: mito-ironias da era do virtual e da imagem. Porto Alegre : Sulina, 1997.

BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Ed. Saraiva, 2000.

BERLIN, Isaiah. A originalidade de Maquiavel. IN : Maquiavel. São Paulo : Ediouro, 2003.

­­_____ Direito e Estado no pensamento de Emanuel Kant. 2ª ed. Brasília : Editora da Universidade de Brasília, 1992.

BOBBIO, Norberto. Direita e esquerda: razões e significados de uma distinção política. São Paulo : Editora Unesp, 1995.

_____ Direito e poder. São Paulo : Editora da UNESP, 2008.

_____ A teoria das formas de governo. 4ª ed. Brasília-DF : Editora da UNB, 1985b.

_____ Estado, governo, sociedade: para uma teoria geral da política. 3ª ed. Rio de Janeiro : Paz e Terra, 1987.

_____ Estudos sobre Hegel: direito, sociedade civil, Estado. São Paulo : Brasiliense : Editora Unesp, 1989.

_____ Liberalismo e democracia. São Paulo : Brasiliense; 1990.

_____ Thomas Hobbes. México : Fondo de Cultura Económica, 1992.

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Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

_____ A era dos direitos. Rio de Janeiro : Campus, 1992b.

_____Teoria do Ordenamento Jurídico. 10ª ed. Brasília : Editora Universidade de Brasília, 1999.

_____ Teoria Geral da Política: a filosofia política e as lições dos clássicos. (organizado por Michelangelo Bovero). Rio de Janeiro : Campus, 2000.

BOBBIO, Norberto (org.). Dicionário de Política. 5ª ed. Brasília : Editora da UNB, 2000b.

BOMBO, F. Constantino (Org.). Encíclicas e Documentos Sociais. v. 2. (Do Documento Sinodal A Justiça no Mundo à Centesimus Annus, incluindo a Pacem in Terris de João XXIII, Paulo VI, João Paulo II, Santa Sé e CNBB). São Paulo: LTR, 1993.

BRANDÃO, Adelino (org.). Os direitos humanos: antologia de textos históricos. São Paulo : Editora Landy, 2001.

BRUXELAS. Sem governo, cresce apoio à divisão da Bélgica. Jornal Estado de S. Paulo. Caderno A, p. 12, 19 set. 2007.

BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. São Paulo : Malheiros, 2012.

BORJA, Rodrigo. Enciclopedia de la Politica. (2ª ed.). México : Fondo de Cultura Económica, 1998.

BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico. Rio de Janeiro : Bertrand Brasil, 1989.

CALMON DE PASSOS, J. J. Repensando a Teoria da Constituição. IN : MODESTO, Paulo. @ MENDONÇA, Oscar. Direito do Estado: novos rumos. Direito constitucional. Tomo 1. Max Limonad : São Paulo, 2001.

CALVINO, Ítalo. Por que ler os clássicos? São Paulo : Companhia das Letras, 2007.

CANIVEZ, Patrice. Educar o cidadão? Campinas, São Paulo : Papirus, 1991.

CANOTILHO, J. J. G. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 4. ed. Lisboa: Almedina, [s.d.]

_____ Estado de Direito. Lisboa: Gradiva, 1999.

CAPELLA, Juan Ramón. Os cidadãos servos. Porto Alegre-RS : Fabris Editor, 1998.

CARDUCCI, Michele. Por um Direito Constitucional Altruísta. Porto Alegre : Livraria do Advogado, 2003.

CARTLEDGE, Paul. O poder e o Estado. IN : Cartledge (org.). História Ilustrada da Grécia antiga. Rio de Janeiro : Ediouro, 2002, pp 202-237.

CARVALHO, Kildare Gonçalvez. Direito Constitucional. 15. ed. Belo Horizonte : Del Rey, 2009.

CASCUDO, Luís da Câmara. Contos Tradicionais do Brasil. 13ª ed. São Paulo : Global, 2004.

CASTORIADIS, Cornelius. Os destinos do totalitarismo & outros escritos. Porto Alegre : L&PM: 1985.

CERRONI, Umberto. Política: método, teorías, procesos, sujetos, instituciones y categorias. México, D.F. : Siglo Veintiuno Editores, 1992.

CLASTRES, Pierre. A sociedade contra o Estado: pesquisas de antropologia política. 5ª ed. Editora Francisco Alves, 1990.

CÍCERO, Marco Túlio. Da República. 5ª ed. Rio de Janeiro : Ediouro Publicações, s/d.

COHN, Gabriel (org). Weber – sociologia. 4ª ed. São Paulo : Ática, 1989.

COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 2ª ed. São Paulo : Saraiva, 2001.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Direitos humanos e cidadania. São Paulo : moderna, 1998.

_____ Elementos de Teoria Geral do Estado. 21ª ed. São Paulo : Saraiva, 2000.

_____ Estado de Direito e Cidadania. IN : GRAU, Eros Roberto @ FILHO, Willis Santiago Guerra (org.). Direito Constitucional: estudos em homenagem a Paulo Bonavides. São Paulo : Malheiros, 2001.

DAMASCENO, Marcio. Política de identidade cultural é faca de dois gumes. Jornal O Estado de S. Paulo. Caderno 2, p. 1, 10 out. 2007.

DANTE, Aliguieri. Monarquia. São Paulo : Ícone, 2006.

DARNTON, Robert. Boemia Literária e Revolução: o submundo das letras no antigo regime. São Paulo : Companhia das Letras, 1987.

DEBRAY, Régis. O Estado Sedutor: as revoluções midiológicas do poder. Petrópolis-RJ : Vozes, 1993.

DELEUZE, Gilles. Conversações, 1972-1990. Rio de Janeiro : Ed. 34, 1992.

_____ O atual e o virtual. IN : ALLIEZ, Eric. Deleuze filosofia virtual. São Paulo : Editora 34, 1996.

DELEUZE, Gilles & GUATARRI, Félix. Mil Platôs: capitalismo e esquizofrenia. Vol. 1. Rio de Janeiro: Editora 34, 1995.

_____ Mil Platôs: capitalismo e esquizofrenia. Vol. V. Rio de Janeiro: Editora 34, 2005.

Del ROYO, Marcos & MARTINEZ, Vinício Carrilho. Hamlet: homem de virtù. IN : Estudos de Sociologia, UNESP/Araquara, v. 26, 2008, pp. 77-89.

De Plácido e Silva. Vocabulário Jurídico. 19ª ed. Rio de Janeiro : Forense, 2002.

DÍAZ, Elías. Estado de Derecho y sociedad democrática. Madrid : Taurus, 1998.

DOEHRING, Karl. Teoria do Estado. Belo Horizonte : Del Rey, 2008.

DORLHIAC, Gabriella. Divisão da Bélgica incentiva outros separatismos na Europa. Jornal O Estado de S. Paulo. Caderno A, p. 14, 1º out. 2007.

DURKHEIM, Émile. A educação como processo socializador: função homogeneizadora e função diferenciadora. IN : Foracchi, Marialice M. (org). Educação e Sociedade. São Paulo : Companhia Editora Nacional, 1979.

_____ Lições de sociologia: a Moral, o Direito e o Estado. São Paulo : T. A. Queiroz : Ed. da Universidade de São Paulo, 1983.

_____ Sociologia, Educação e Moral. Porto-Portugal : Rés, 1984.

_____ Sociologia. 4ª ed. São Paulo : Ática, 1988.

_____ Socialismo. Rio de Janeiro : Relume-Dumará, 1993.

_____ Da divisão do trabalho social. 2ª ed. São Paulo : Martins Fontes, 1999.

_____ As regras do método sociológico. 2ª ed. São Paulo : Martins Fontes, 1999b.

_____ Ética e sociologia da moral. São Paulo : Landy, 2003.

DUPAS, Gilberto. A propósito das tolerâncias zero. Jornal Estado de São Paulo. Caderno A, p. 1, 17 mar. 2007.

EAGLETON, Terry. Marx. São Paulo : Editora UNESP, 1999.

ECO, Umberto. Cinco escritos morais. 3ª ed. Rio de Janeiro : Record, 1998.

EINSTEIM, Albert. Escritos da Maturidade: Ciência, Religião, Racismo, Educação e Relações Sociais. (2ª edição). Rio de Janeiro : Editora Nova Fronteira, 1994.

_____ O poder nu. SãoPaulo : Rotterdan Editores Ltda, 1994b.

ENGELS, Friedrich. A origem da família, da propriedade privada e do Estado. 9ª ed. Rio de Janeiro : Editora Civilização Brasileira, 1984.

_____ Introdução para a edição de 1891. IN : A Guerra Civil na França. São Paulo : Global, 1986.

_____ Do Socialismo Utópico ao Socialismo Científico. São Paulo : Editora Moraes, s/d.

ENGELS, Friedrich & KAUTSKY, Karl. O Socialismo Jurídico. São Paulo : Ensaio, 1991.

ENRIQUEZ, Eugene. O outro, semelhante ou inimigo? IN : NOVAES, Adauto de (org.). Civilização e Barbárie. São Paulo : Companhia das Letras, 2004.

FILHO, Roberto Lyra. O que é direito. 17ª edição, 7ª reimpressão. São Paulo : Brasiliense, 2002.

FLEINER-GERSTER, Thomas. Teoria geral do Estado. São Paulo : Martins Fontes, 2006.

FONTES, José. Teoria Geral do Estado e do Direito. Portugal : Coimbra Editora, 2009.

FONSECA, M.R. Repensando a Teoria do Estado. Belo Horizonte : Fórum, 2004.

FREE-LANCE. Dois morrem por overdose de jogo. Folha de S. Paulo, Caderno Informática : p. 07, 30 out. 2002.

FRENCH, Howard, W. Alta velocidade traz risco de vício e isolamento de jovem. Folha de S. Paulo, Caderno Informática : p. 07, 30 out. 2002.

FREUND, Julien. Sociologia de Max Weber. 4ª ed. Rio de Janeiro : Forense-Universitária, 1987.

FRIEDE, Reis. Curso Ciência Política e Teoria Geral do Estado. Rio de Janeiro : Forense Universitária : 2010).

GIDDENS, Anthony. As consequências da modernidade. São Paulo : Editora da Universidade Estadual Paulista, 1991.

_____ Capitalismo e moderna teoria social. Lisboa : Editorial Presença, 2005.

GHETTI, Pablo. Estado de Exceção. IN : BARRETO, Vicente de Paulo (org.). Dicionário de Filosofia do Direito. São Leopoldo-RS : Editora Unisinos : Editora Renovar, 2006.

GOETHE, Johann Wolfgang von. Fausto. Belo Horizonte : Ed. Itatiaia, 1997.

_____ Fausto Zero. São Paulo : Cosac & Naify Edições, 2001.

GOFF, Jacques Le & SCHMITT, Jean-Claude. Dicionário Temático do Ocidente Medieval. II volumes. Bauru-SP : EDUSC, 2006.

GORENDER, Jacob. Introdução. IN : A ideologia alemã. São Paulo : Martins Fontes, 2002.

GRACIÁN, Baltasar. A Arte da Prudência. São Paulo : Martins Fontes, 1996.

GREAVES, H.R.G. Fundamentos da Teoria Política. Rio de Janeiro : Zahar Editores,1969.

GROTIUS, Hugo. O direito da guerra e da paz. 2ª Ed. Ijuí-RS : editora Unijuí, 2005.

GRUPPI, Luciano. O conceito de hegemonia em Gramsci. (4ª Ed.). Rio de Janeiro : Graal, 1978.

_____ Tudo começou com Maquiavel: as concepções de Estado em Marx, Engels, Lênin e Gramsci. Porto Alegre, Rio Grande do Sul : L&PM, 1980.

GUATTARI, Félix. As três ecologias. Campinas, São Paulo : Papirus, 1991.

HABERMAS, Jürgen. O conceito de poder em Hannah Arendt. IN : Sociologia. Coleção Grandes Cientistas Sociais. Rio de Janeiro : Ática, 1980.

HART, H. I. A. O conceito de direito. São Paulo : Martins Fontes, 2012.

HELLER, Hermann. Teoría del Estado. 2ª ed. México : Fondo de Cultura Económica, 1998.

HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Porto Alegre : Sergio Antonio Fabris Editor, 1991.

_____ Lei Fundamental da República Federal da Alemanha. Tradução publicada pelo Departamento da Imprensa e Informação do Governo da República Federal da Alemanha, 1998.

_____ Derecho Constitucional y Derecho Privado. Madri : Civitas Ediciones, 2001.

HOBBES, Thomas. Leviatã. Col. Os Pensadores. 3ª ed. São Paulo : Abril Cultural, 1983.

HOBSBAWM, Eric. Globalização, democracia e terrorismo. São Paulo : Companhia das Letras, 2007.

HONNETH, Axel. Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais. São Paulo : Ed. 34, 2003.

HUGO, Victor. O último dia de um condenado. São Paulo : Estação Liberdade, 2002.

IANNI, Octavio. Tipos e mitos do pensamento brasileiro. XXV Encontro anual da ANPOCS, em Caxambu, realizado de 16 a 20 de outubro de 2001.

IHERING, Von Rudolf. A luta pelo direito. São Paulo : Martin Claret, 2002.

JELLINEK, Georg. Teoría General del Estado. México : Fondo de Cultura Económica, 2000.

JÚNIOR, José Cretella. 1.000 perguntas e respostas sobre Teoria Geral do Estado. Rio de Janeiro : Forense, 2001, p. 23.

JÚNIOR, Hélcio de A. Dallari. Teoria Geral do Estado Contemporâneo. São Paulo : Rideel, 2011.

KAFKA, Franz. O Veredicto/Na Colônia Penal. (4ª ed.). São Paulo : Brasiliense, 1993.

­_____ O Processo. 9ª Reimpressão. São Paulo : Companhia das Letras, 1997.

KANT, I. A paz perpétua e outros opúsculos. Lisboa : Edições 70, 1990.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Trad. João Baptista Machado, 4ª ed., Coimbra, Armênio Amado ed., 1979.

_____ Derecho y paz em las relaciones internacionales. México : Fondo de Cultura Económica, 1986.

_____ Teoria Geral do Direito e do Estado. 3ª ed. São Paulo : Martins Fontes, 1998.

KLIKSBERG, Bernardo. Cómo transformar al Estado? Más Allá de mitos y dogmas. México : Fondo de Cultura Económica, 1993.

LÊNIN, V. I. O Estado e a Revolução. São Paulo : Editora Hucitec, 1986.

LÉVY, Pierre. As tecnologias da inteligência: o futuro do pensamento na era da informática. Rio de Janeiro : Ed. 34, 1993.

LLOYD, Denis. A ideia de lei. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

LUÑO, Antonio Enrique Pérez. Derechos humanos, Estado de Derecho y Constitucion. (8ª ed.). Madrid : Editorial Tecnos, 2003.

LUTERO, Martinho. Da liberdade do cristão: prefácios à Bíblia. São Paulo : Editora UNESP, 1998.

MAIAKÓVSKI, V. O poeta operário: antologia poética. São Paulo: Círculo do Livro S. A. [s.d.].

MENEZES, Aderson. Teoria Geral do Estado. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1998.

MICHELET, Jules. O Povo. São Paulo : Martins Fontes, 1988.

MORAES, Guilherme Peña de. Direito Constitucional – Teoria da Constituição. Rio de Janeiro : Lumen Juris, 2003.

JELLINEK, Georg. Teoría General del Estado. México : Fondo de Cultura Económica, 2000.

JOBIM, José Luís. A obra em processo e os limites da tradição. Folha de S. Paulo, Caderno Mais! : p. 14, 03 nov. 2002.

KELSEN, Hans. Teoria Geral do Direito e do Estado. 3ª ed. São Paulo : Martins Fontes, 1998.

LEBRUN, Gerard. O que é poder? 6ª ed. São Paulo : Brasiliense, 1984.

LEFORT, Claude. Sobre a lógica da força. IN : QUIRINO, C. G. & SADEK, M. T. (organizadoras). O pensamento político clássico. 2ª ed. São Paulo : Martins Fontes, 2003.

LÊNIN, V. I. La instrucción pública. Moscú : Editorial Progreso, 1981.

_____ O Estado e a Revolução. São Paulo : Editora Hucitec, 1986.

LESSA, Antônio Carlos. História das relações internacionais. Petrópolis-RJ : Vozes, 2005.

LOCKE, John. Segundo Tratado sobre o governo civil e outros escritos. Petrópolis-RJ : Vozes, 1994.

MACHADO, Lourival Gomes. Introdução e notas. IN : ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do contrato social: ensaios sobre a origem das línguas. 4ª ed. Col. Os Pensadores. São Paulo : Nova Cultural, 1987.

MALBERG, R. Carré de. Teoría general del Estado. 2ª reimpressão. México : Facultad de Derecho/UNAM : Fondo de Cultura Económica, 2001.

MARLOWE, Christopher. A história trágica do Dr. Fausto. São Paulo : Hedra, 2006.

MAQUIAVEL, Nicolau. O Príncipe - Maquiavel: curso de introdução à ciência política. Brasília-DF : Editora da Universidade de Brasília, 1979.

_____ A mandrágora. (2ª Edição). São Paulo : Brasiliense, 1994.

_____ A arte da guerra: a vida de Castruccio Castracani: Belfagor, o arquidiabo. Brasília-DF : Editora da Universidade de Brasília, 1994b.

MARX, Karl. A Origem do Capital: a acumulação primitiva. 2ª Ed. São Paulo : Global Editora, 1977.

_____ A ideologia alemã: Feuerbach. 4ª Ed. São Paulo : Hucitec, 1984.

_____ O Capital: crítica da economia política. Vol. I. 2ª ed. São Paulo : Nova Cultural, 1985.

_____ As lutas de classes na França (1848-1850). São Paulo : Global, 1986b.

_____ Manuscritos económico-filosóficos. Lisboa : Edições 70, 1989.

_____ Prefácio à Contribuição à Crítica da Economia Política. 3ª ed. São Paulo : Martins Fontes: 2003, pp. 03-08.

MARX, Karl & ENGELS, Friedrich. Manifesto do Partido Comunista. Petrópolis-RJ : Vozes, 1993.

MARTINEZ, Vinício C. As calendas do Estado de Direito . Jus Navigandi, publicado em ago. 2002, em: <https://jus.com.br/artigos/3086/as-calendas-do-estado-de-direito>.

_____Estado de (não)Direito: quando há negação da Justiça Social, da Democracia Popular, dos Direitos Humanos. Mestrado em Ciências Jurídicas. Paraná : Universidade Estadual do Paraná – UNESPAR. Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro – FUNDINOPI, 2005.

_____ Estado de Exceção e Modernidade Tardia: da Dominação Racional à Legitimidade (anti)Democrática. Tese de Doutorado. Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais, UNESP/Marília, 2010.

_____ Teorias do Estado: metamorfoses do Estado Moderno. São Paulo : Scortecci, 2013.

MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 7ª ed. São Paulo : Revista dos Tribunais, 2003.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. São Paulo: Malheiros Editores Ltda, 2011.

MERRIAM, Charles E. Prólogo a la ciência política. México : Fondo de Cultura Económica, 1986.

MÉSZÁROS, István. A necessidade do controle social. 2ª Ed. Editora Ensaio: São Paulo, 1989;

_____ Para além do capital: rumo a uma teoria da transição. São Paulo: Boitempo Editorial; Campinas: Editora da UNICAMP, 2002.

MICHELET, Jules. O Povo. São Paulo : Martins Fontes, 1988.

MIRANDA, J. Manual de Direito Constitucional. 3. ed. Tomo IV Coimbra: Coimbra Editora, 2000.

_____ Teoria do Estado e da Constituição. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

MORA, J. Ferrater. Dicionário de Filosofia. Tomos I e IV. São Paulo : Loyola, 2001.

MÜLLER-HILL, B. Ciência Assassina: Como Cientistas Alemães Contribuíram Para a Eliminação de Judeus, Ciganos e Outras Minorias. Rio de Janeiro : Xenon, 1993.

NAVES, Márcio Bilharinho. Marxismo e direito: um estudo sobre Pachukanis. São Paulo: Boitempo Editorial, 2000.

NETO, Alcimor Rocha (et al.). Curso de Teoria Geral do Estado. Rio de Janeiro : Campus Jurídico, 2009.

OUTHWAITE, William & BOTTOMORE, Tom. Dicionário do pensamento social do século XX. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editora, 1996.

PEGORARO, Olinto. A. Ética é justiça. 6. ed. Petrópolis: Vozes, 1995.

PEÑA, Guilherme. Direito Constitucional – Teoria da Constituição. Rio de Janeiro : Lumem Júris : 2003.

PIAGET, Jean. As relações entre a moral e o direito. In: Souto, C. & Falcão, J. Sociologia & Direito: textos básicos para a disciplina de Sociologia Jurídica. São Paulo : Pioneira Thomson Learning, 2001, p. 139-147.

PLUTARCO. Como tirar proveito de seus inimigos. São Paulo : Martins Fontes, 1997.

PRÊLOT, Marcel. A Ciência Política. São Paulo : Difusão Europeia do Livro, 1964.

RADBRUCH, Gustav. Introdução à Ciência do Direito. São Paulo : Martins Fontes, 1999.

RAWLS, John. O Direito dos Povos. São Paulo : Martins Fontes: 2001.

REALE, Miguel. Teoria do Direito e do Estado. 5. ed. revista. São Paulo : Saraiva, 2000.

REZEK, Francisco. Direito Internacional Público: curso elementar. 13ª ed. São Paulo : Saraiva, 2011.

REICHELT, Helmut (org). Sobre a teoria do Estado nos primeiros escritos de Marx e Engels. IN : A teoria do Estado: materiais para a reconstrução da teoria marxista do Estado. Rio de Janeiro : Tempo Brasileiro, 1990.

RIBEIRO, Renato Janine. A República. São Paulo : Publifolha, 2001.

ROBERTS, J.M. O livro de ouro da história do mundo: da pré-história à idade contemporânea. 12ª ed. Rio de Janeiro: Ediouro, 2003.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do contrato social: ensaios sobre a origem das línguas. 4ª ed. Col. Os Pensadores. São Paulo : Nova Cultural, 1987.

SARTORI, G. A teoria da democracia revisitada: o debate contemporâneo. São Paulo: Ática, 1994. V. 1

SCIOLINO, Elaine. Questão da imigração divide até os suíços. Jornal Folha de S. Paulo, caderno A, p. 16, 11 out. 2007.

SEVCENKO, Nicolau. O Renascimento. 16ª Ed. São Paulo : Atual, 1994, pp. 91.

SCHMITT, Carl. Teologia Política. Belo Horizonte : Del Rey, 2006.

SCHUMACHER, Aluisio Almeida. Sobre a relação entre moral e direito e sua intimidade com a democracia. In: SCHUMACHER, Aluisio A. (org). Pedagogia cidadã: cadernos de formação: ética e cidadania. São Paulo: Unesp, Pró-Reitoria de Graduação, 2003, p. 53-69.

SILVA, José Afonso da. A Constituição e a estrutura de poderes. IN : FIOCCA, Demian & GRAU, Eros Roberto. Debate sobre a Constituição de 1988. São Paulo: Paz e Terra, 2001.

_____ Curso de direito constitucional positivo. 21ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2003.

SKINNER, Quentin. Maquiavel. São Paulo : Brasiliense, 1988.

STRECK, Lenio Luiz & MORAIS, José Luis Bolzan. Ciência Política e Teoria Geral do Estado. 2ª ed. Porto Alegre : Livraria do Advogado, 2001.

SUNDFELD, Carlos Ari. Fundamentos de Direito Público. 4ª ed, 5ª tiragem. Malheiros Editores : São Paulo, 2004.

TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. 5ª ed. São Paulo : Saraiva, 2007.

TEIXEIRA, Anderson Vichinkeski. Teoria Pluriversalista do Direito Internacional. São Paulo : Martins Fontes, 2011.

TROTSKY, Leon. O pensamento vivo de Karl Marx. São Paulo : Ensaio, 1990.

VECCHIO, Giorgio Del. O Estado e suas fontes do Direito. Belo Horizonte : Editora Líder, 2005.

VERA, Fernando Harto de. Ciencia política y Teoría Política contemporâneas: uma relación problemática. Madrid : Editorial Trotta, 2005.

VERDÚ, Pablo Lucas. Teoría General de las Relaciones Constitucionales. Madri : Editorial Dykinson, 2000.

_____ A luta pelo Estado de Direito. Rio de Janeiro : Forense, 2007.

VERRI, Pietro. Observações sobre a tortura. São Paulo : Martins Fontes, 2000.

VICO, Giambattista. A Ciência Nova. Rio de Janeiro : Record, 1999.

WARD, Colin. O papel do Estado. IN: BUCKMAN, Peter. Educação sem Escolas: contribuições de Ivan Illich e outros. Rio de Janeiro : Livraria Eldorado, 1973.

WEBER, MAX. Ensaios de Sociologia. Rio de Janeiro : Zahar Editores, 1979.

_____ O Estado Racional. IN : Textos selecionados (Os Pensadores). 3ª ed. São Paulo : Abril Cultural, 1985, p. 157-176.

_____ Sociologia. 4ª ed. São Paulo : Ática, 1989.

_____ Economia e Sociedade: fundamentos da sociologia compreensiva. Vol. I e II. Brasília-DF : Editora Universidade de Brasília : São Paulo : Imprensa Oficial do Estado, 1999.

WILSON, Edmund. Rumo à Estação Finlândia. São Paulo : Companhia das Letras, 1986.

WOLF, Eric R. Antropologia e poder. Brasília : Editora da UNB : São Paulo : IOESP : Editora da UNICAMP, 2003.

WOLKMER, Antonio Carlos. História do Direito no Brasil. 5ª. Edição. Rio de Janeiro : Forense, 2010.

ZIPPELIUS, Reinhold. Teoria Geral do Estado. 3ª ed. Lisboa : Fundação Calouste Gulbenkian, 1997.

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Sobre o autor
Vinício Carrilho Martinez

Pós-Doutor em Ciência Política e em Direito. Coordenador do Curso de Licenciatura em Pedagogia, da UFSCar. Professor Associado II da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar. Departamento de Educação- Ded/CECH. Programa de Pós-Graduação em Ciência, Tecnologia e Sociedade/PPGCTS/UFSCar Head of BRaS Research Group – Constitucional Studies and BRaS Academic Committee Member. Advogado (OAB/108390).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MARTINEZ, Vinício Carrilho. Estado moderno:: características, conceito, elementos de formação, instituições políticas, natureza jurídica, atualidades. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3832, 28 dez. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/26268. Acesso em: 20 dez. 2025.

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