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Por que votar em outubro

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Se o cidadão detém nas mãos o poder de atuar no fortalecimento da democracia, do desenvolvimento, da redução das disparidades econômicas, então por que abdicar do sublime direito de votar?

O debate sobre a obrigatoriedade do voto no Brasil ressurge nos meios acadêmico, político e jurídico de tempos em tempos, com ímpeto maior ou menor de vozes.

O dever de votar abrange os cidadãos de 18 a 70 anos. Os constituintes da Carta da República foram além. Permitiram o voto facultativo aos jovens de 16 e 17 anos.

Esse é um estímulo salutar e necessário à juventude. Os cidadãos dessa faixa etária podem ter participação forte, efetiva e crescente na escolha dos representantes dos Poderes Executivo e Legislativo, nas três esferas administrativas.

Já demonstrei apoio à extensão do voto facultativo a todos os eleitores. Reconheço que, para tanto, o Brasil precisa de maturação educacional, cívica e social. Mas nunca é demais lembrar: o voto, antes de representar um dever cívico, é um direito de todo cidadão e precisa ser exercido de forma eficaz.

O voto é o maior indicativo do estágio democrático de uma nação. Eis instrumento da manifestação da vontade de um povo. Deve ser genuinamente livre, refletido e resultado das convicções e expectativas de cada cidadão sobre o futuro do país. Não pode estar atrelado a cabrestos ideológicos, promessas vãs, interesses particulares e circunstanciais.

O eleitor revela-se a figura principal de uma eleição. Aprova ou rejeita a atuação do parlamentar e do administrador anteriormente eleitos. Sinaliza ao político a necessidade de agir com decoro e lisura. Tem a palavra final quanto ao país que queremos construir. Mostra-se insubstituível e precisa fazê-lo bem e com consciência de que a escolha realizada afetará a vida de todos.

Isso é o que vale cada voto: vale o Brasil inteiro!

Incumbe ao cidadão sair do marasmo, participar com responsabilidade e assumir o papel a si reservado. É necessário amadurecer e eliminar a superada ideia de que os problemas brasileiros não são nossos e não dependem, para serem solucionados, do povo, mas somente do governo.

O direito ao voto torna-se um dever em face da grandiosidade do bem jurídico que se protege - o país. Confere ao eleitor uma licença para a definição daqueles que irão ocupar cargos públicos de alta influência nos destinos nacionais.

É imprescindível o comparecimento às urnas. Os eleitos exercerão os mandatos na plenitude, inclusive sobre os que se recusarem a votar. Faz-se em jogo o Brasil, gigante em dimensões, riquezas e problemas. Se o cidadão detém nas mãos o poder de atuar no fortalecimento da democracia, do desenvolvimento, da redução das disparidades econômicas, então por que abdicar do sublime direito de votar? Havendo descontentamento com a quadra vivida, a urna é o lugar de protesto social por excelência.

Aproxima-se a hora de avançar culturalmente e deixar de lado a apatia, a acomodação.

O eleitor deve aceitar o desafio e dirigir-se às urnas, ciente do grande papel que lhe é reservado na construção de uma nação independente, desenvolvida e soberana, agindo com pureza d'alma, de modo livre e consciente. Perceba que, embora senhor de um único voto, é autor fundamental de uma obra voltada não somente ao respectivo bem-estar, como também ao das gerações futuras. Enfim, o eleitor é autor, e não vítima.

Saibam os eleitores e candidatos que a Justiça Eleitoral não se limita a viabilizar as eleições, a realizar a contagem dos votos e a proclamar os vencedores. Permanece atenta aos desvios de conduta do candidato e do ocupante do cargo público eletivo. Trabalha ininterruptamente, e não apenas no período das eleições. Afasta aqueles que, mesmo tendo obtido o mandato, transgridem a ordem jurídica. Que os olhos da nação estejam voltados às próximas eleições, escolhendo os candidatos vocacionados a servir e não a utilizarem o cargo visando o benefício pessoal. Que assim o seja na busca do Brasil sonhado!

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Sobre o autor
Marco Aurélio Mendes de Farias Mello

Ministro do Supremo Tribunal Federal. Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MELLO, Marco Aurélio Mendes Farias. Por que votar em outubro. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3857, 22 jan. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/26488. Acesso em: 22 nov. 2024.

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