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Querela nullitatis: estudo acerca de sua aplicabilidade no atual ordenamento jurídico pátrio

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5  Considerações finais

Ao longo do presente trabalho buscou-se evidenciar a subsistência da querela de nulidade no direito pátrio.

A querela nullitatis é um expediente processual que objetiva a denúncia das nulidades absolutas ocorridas no processo (as quais chegam a torná-lo inexistente), independente de preclusão (biênio para ajuizamento da ação rescisória).

Partindo desta premissa, para uma melhor compreensão do tema, revelou-se seu esboço histórico, examinando suas particularidades desde sua origem no direito romano, até os dias atuais, quando este mecanismo apenas consta legalmente expresso, nos cânones 1.619 a 1.633 do Código de Direito Canônico.

Neste compasso,  destacou-se que o legislador pátrio se limitou a reportar acerca da querela de nulidade somente sobre sua feição via embargos à execução, no art. 741, inciso I, do Código de Processo Civil, deixando de lado, contudo, a possibilidade de manejo de ação autônoma de querela de nulidade, ou melhor dizendo, ação declaratória de inexistência.

Desta forma, tem-se que o presente tema revela sua pertinência, pois, além de lhe faltar normatização, é escassa as construções doutrinárias acerca de sua existência e dos moldes de seu processamento.

Contudo, convém destacar que, apesar desta carência de maiores estudos sobre o tema, seu sustentáculo jurídico encontra-se arrimado, apenas em pareceres de estudiosos em cima dos anais da ciência jurídica, mais especificamente com relação ao direito romano e canônico.

Neste lanço, verifica-se que tal composição ganhou relevância jurídica através dos sistema histórico-evolutivo, ou teleológico de interpretação, onde há uma substituição do processos introspectivo, do exame do interior da lei, por outro, externo, no qual, sem menosprezo da letra, busca-se fecundar a lei em sua imobilidade, adaptá-la, ajusta-lá aos devidos fins sociais.

Por conseguinte, extraiu-se do direito romano e do direito canônico, a atual ação declaratória de inexistência, que é, hodiernamente, o instrumento adequado para extirpar do mundo jurídico sentenças que estejam eivadas por alguma mácula que comprometa sua constituição, ante a ausência de um (ou alguns) de seus pressupostos de existência do processo (como a petição inicial, a jurisdição, a citação e a capacidade postulatória).

Desta forma, mister se fez evidenciar a diferença entre a existência e a validade dos atos jurídicos, revelando, então, que os atos inválidos correspondem aqueles dotados de nulidades, ou seja, passíveis de reparação, enquanto os atos inexistentes são aqueles que não preenchem os pressupostos necessários para sua constituição, e, por conta disto, se torna inadmissível sua correção.

Logo, tem-se que o objeto da querela de nulidade são aqueles atos jurídicos que estão contaminados por vício insanável, culminando, assim, na sua inexistência jurídica.

Neste viés, ressalte-se que, apesar de inexistentes, tais atos produzirão regularmente seus efeitos, e por conseguinte, precisam ser denunciados através da actio nullitatis, como forma de interromper sua eficácia.

Nesta esteira, imperativo ressaltar que este referido objeto da querela “nullitatis” não se mistura com aquele das ações rescisórias, haja vista que, enquanto esta trata de uma decisão de mérito transitada em julgado (desde que configurado um dos fundamentos de rescindibilidade, arrolados no art. 485 do Código de Processo Civil); a matéria da querela de nulidade se resume ao desatendimento dos próprios pressupostos de existência do processo (jurisdição do juiz, petição inicial, capacidade postulatória e citação do réu).

Nesta esteira, destaque-se que o vício de citação do réu revel no processo de conhecimento é o mais grave de todos os errores de atividade, razão a qual seria a única hipótese de cabimento da actio nullitatis pacífica entre os estudiosos deste tema.

Sob esta ótica, importante salientar que nem todos doutrinadores consideram que desta deformidade processual advenha a inexistência do processo maculado, pois, para esta minoria da doutrina, a citação não seria pressuposto processual, já que, realizada posteriormente à formação deste, sendo, então, mera condição de ineficácia.

Todavia, independente do efeito causado pela ausência ou vício de citação, é unânime a possibilidade de manejo da actio nullitatis para expurgar os efeitos de processo maculado sob este referido error de citação.

Por fim, imperativo salientar que o processamento da ação autônoma da querela de nulidade ocorrerá embasado nos ditames do procedimento comum, adequando-se o rito com relação ao valor dado à esta causa. Neste viés, a competência para o julgamento desta ação, que é funcional, será, via de regra, do juízo que tiver presidido o julgamento do processo maculado que lhe deu origem, independente de primeira ou segunda instância, incluindo-se até o Supremo Tribunal Federal.


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Notas

[1] Na hipótese b), encontra-se, provavelmente, a origem ancestral mais remota do que hoje é concebido como embargos à execução.

[2] Hodiernamente, somente na legislação canônica há previsão expressa para a aplicação da actio nullitatis.

[3] Principal hipótese de cabimento da Querela Nullitatis.

[4]Onde houver, com competência concorrente, mais de um órgão, ou mais de um cartório ou repartição vinculados ao mesmo órgão, impõe-se a prévia distribuição, paritária e alternada, entre juízes e escrivães

[5] Este é o entendimento de vários doutrinadores, como Cândido Dinamarco, Pontes de Miranda, Barbosa Moreira, Adroaldo Furtado Fabrício, José Maria Tesheiner.

[6] Evangelho de São Lucas, XVI, 2

[7] Acaso a nossa lei julga alguém sem primeiro ouvir e conhecer o que ele fez?


ABSTRACT: In the present study, we seek to investigate the survival of querela nullitatis, or, more modernly called, the action for absence declaration, in the Brazilian legal system. Therefore, it was necessary to take a brief historical analysis of this institution, tracing it's evolution in procedural systems right from the Roman system, passing through the contribution of the canonical law, reaching, finally, the assumptions of pertinence and process, used in the present. With this spirit, we've tried to elucidate, although briefly, the differences and certain touch points between the rescission action, the complaint and the action for annulment nullitatis. Thus became necessary to explain in the course of this work, about the procedural flaws and their effects in the field of substantive law, because it is the decisive criterion for distinguishing between application of these autonomous actions challenged. Finally, it was found that this expedient still livelihoods in the Brazilian legal system, although it lacks of legal support, as the Code of Civil Procedure did not dealt about the autonomous route of the querela nullitatis.

Keywords: Sentence. Absence. Querela nullitatis. Brazilian Civil Procedure. No Quote.

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Sobre o autor
Rafael Novais de Souza Cavalcanti

Advogado, especialista em Processo Civil pela Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP; pós-graduando em Direito Civil pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CAVALCANTI, Rafael Novais Souza. Querela nullitatis: estudo acerca de sua aplicabilidade no atual ordenamento jurídico pátrio. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3881, 15 fev. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/26682. Acesso em: 28 mar. 2024.

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