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A tipologia jurídico-tributária estabelecida no artigo 145 da Constituição Federal

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CONCLUSÃO

Ao cabo do presente trabalho, verificamos que a competência tributária tem ligação estreita com o princípio federativo. Ademais, percebemos que, ao estabelecer limites ao poder de tributar, a Constituição cria verdadeiros direitos fundamentais do contribuinte – complementando, por assim dizer, o já extenso rol do artigo 5º.

No mesmo sentido, observamos ainda que a jurisprudência tem se debruçado constantemente sobre o tema, coibindo excessos dos agentes fiscalizadores dos três entes federativos.


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Notas

[1] “Curso de Direito Financeiro e de Direito Tributário”, 8ª. edição. São Paulo: Saraiva. 2001. p. 125.

[2] “Curso de Direito Tributário”, 13ª. ed. São Paulo: Saraiva. 2000. p. 213.

[3] “Curso de Direito Constitucional Positivo”, 17ª. ed. São Paulo: Malheiros. 2000. p. 698

[4] “Curso de Direito Constitucional Positivo”, 17ª. ed. São Paulo: Malheiros. 2000. p. 685.

[5] “Curso de Direito Financeiro e de Direito Tributário”, 8ª. edição. São Paulo: Saraiva. 2001. p. 157.

[6] “Curso de Direito Constitucional Positivo”, 17ª. ed. São Paulo: Malheiros. 2000. p. 685/686.

[7] “Curso de Direito Financeiro e de Direito Tributário”, 8ª. edição. São Paulo: Saraiva. 2001. p. 147.

[8] “Curso de Direito Tributário”, 13ª. ed. São Paulo: Saraiva. 2000. p. 36.

[9] “Curso de Direito Constitucional Positivo”, 17ª. ed. São Paulo: Malheiros. 2000. p. 686.

[10] “Curso de Direito Financeiro e de Direito Tributário”, 8ª. edição. São Paulo: Saraiva. 2001. p. 150.

[11] “Curso de Direito Financeiro e de Direito Tributário”, 8ª. edição. São Paulo: Saraiva. 2001. p. 151.

[12] “Curso de Direito Financeiro e de Direito Tributário”, 8ª. edição. São Paulo: Saraiva. 2001. p. 152.

[13] “Curso de Direito Tributário”, 13ª. ed. São Paulo: Saraiva. 2000. p. 38.

[14] “Curso de Direito Constitucional Positivo”, 17ª. ed. São Paulo: Malheiros. 2000. p. 685.

[15] “Curso de Direito Financeiro e de Direito Tributário”, 8ª. edição. São Paulo: Saraiva. 2001. p. 154.

[16] “Curso de Direito Financeiro e de Direito Tributário”, 8ª. edição. São Paulo: Saraiva. 2001. p. 155.

[17] “Curso de Direito Tributário”, 13ª. ed. São Paulo: Saraiva. 2000. p. 42.

[18] “Curso de Direito Constitucional Positivo”, 17ª. ed. São Paulo: Malheiros. 2000. p. 685.

[19] “Curso de Direito Financeiro e de Direito Tributário”, 8ª. edição. São Paulo: Saraiva. 2001. pp. 122/123.

[20] “Curso de Direito Tributário”, 13ª. ed. São Paulo: Saraiva. 2000. p. 332/333.

[21] “Curso de Direito Tributário”, 13ª. ed. São Paulo: Saraiva. 2000. p. 327.

[22] “Curso de Direito Tributário”, 13ª. ed. São Paulo: Saraiva. 2000. p. 38.

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Sobre o autor
Alexandre Magno Borges Pereira Santos

Mestre em Direito Público, Pós-graduado em Direito Processual Civil, Procurador Federal (AGU)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SANTOS, Alexandre Magno Borges Pereira. A tipologia jurídico-tributária estabelecida no artigo 145 da Constituição Federal. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3913, 19 mar. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/27010. Acesso em: 27 abr. 2024.

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